ALERJ - ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (18/09/18) - 15H
Em discussão única:
PLC REGULAMENTA REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE ICMS E IPVA
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (18/09) o projeto de lei complementar (PLC) 56/18, de autoria do Executivo, que concede a redução no valor de multas e juros de ICMS e IPVA aos contribuintes que estão devendo os impostos. Segundo o Governo do Estado, os recursos deste refinanciamento serão utilizados, principalmente, para o pagamento do décimo terceiro de 2018 dos servidores estaduais.
De acordo com o projeto, a redução de multas e juros relativas às dívidas de ICMS que tenham ocorrido até o dia 30 de junho deste ano será realizada da seguinte forma:
- 50% dos juros de mora e de 85% das multas, no caso de pagamento em parcela única;
- 35% dos juros de mora e de 65% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas;
- 20% dos juros de mora e de 50% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas;
- 15% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas.
Já para créditos tributários do ICMS relacionados exclusivamente às multas cujas dívidas tenham ocorrido até 31 de março de 2018, a redução será da seguinte forma:
- 50% dos juros de mora e de 70% das multas, no caso de pagamento em parcela única;
- 35% dos juros de mora e de 55% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas;
- 20% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas;
- 15% dos juros de mora e de 20% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas.
A proposta também estipula redução dos débitos fiscais referentes ao IPVA, que ainda não tiverem sido inscritos na dívida ativa. Neste caso, somente será realizado o refinanciamento quando o contribuinte for pessoa física e para dívidas que tenham ocorrido até o dia 30 de junho deste ano. O pagamento dos débitos deverá ser feito em até, no máximo, dez parcelas e será dispensado o pagamento de juros e de multas.
A norma também determina que somente poderá ser realizado o parcelamento das dívidas que tenham valores superiores a 450 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.480,50. O prazo de adesão à norma será de até 30 dias após a sua regulamentação, a ser feita pelo Executivo através de decreto, não podendo o prazo ser prorrogado.
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