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quarta-feira, 28 de setembro de 2016

PEZÃO É PROIBIDO PELOS MÉDICOS DE REASSUMIR GOVERNO DO RIO - COMPLICOU !


A LICENÇA MÉDICA de Pezão terminaria hoje. Embora a data anunciada para ele assumir fosse o próximo dia 03 de outubro, tudo estava encaminhado para que ele voltasse hoje ou no máximo na próxima sexta-feira. Era pensamento de Pezão já estar novamente à frente do governo no próximo domingo, dia da eleição para prefeito.

Agora se sabe, que o SILÊNCIO em que o governo do ESTADO do RIO esta mergulhado, tem como causa esse VÁCUO de poder. Fernando Pezão já estava articulando decisões e até negociando empréstimos e medidas junto ao governo federal. Participou ativamente das negociações em Brasília com o STF e com o governo federal, junto a um punhado de outros governadores de ESTADOS em situação financeira semelhante a do Rio de Janeiro.

Mas, PEZÃO fez últimos exames, e foi constatado que ele não pode reassumir. Não tem condições de enfrentar esse TURBILHÃO de PROBLEMAS em que o Rio de Janeiro está mergulhado. Quem tem uma doença GRAVE como essa que acometeu o governador licenciado, não pode ser BOMBARDEADO e viver num ambiente de DESCONTROLE e DESORDEM como esse que o ESTADO se encontra.

Especula-se que PEZÃO não tem mais condições de reassumir o governo. Essa prorrogação de agora de sua licença médica, cai como uma BOMBA, fato escondido até o último momento.

Pior é que DORNELLES também está ESGOTADO. O interino nem declaração ou entrevista tem dado. 

Nesse momento, é lícito dizer que não se sabe quem de fato, ou que forças de fato, governam o Rio de Janeiro.

A situação é CAÓTICA na SEGURANÇA PÚBLICA, cujo secretário de Segurança está "sumido". Agora, é provável que passado o dia da ELEIÇÃO, ele se demita efetivamente. 

O DRAMA dos SERVIDORES DO ESTADO ganha novo ingrediente. Nem a FAZENDA ou a SEPLAG se manifestam SOBRE O PAGAMENTO. 

Pezão viria como uma espécie de "SALVADOR DA PÁTRIA", mas, no caminho dele tem um LINFOMA, que parece estar difícil de ser CURADO.

CONTRACHEQUE (SETEMBRO 2016) SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO - DISPONÍVEL NA INTERNET - CONSULTE AQUI !

COM REAJUSTE

ESTÁ CONFIRMADO AGORA COM A PUBLICAÇÃO DO CONTRACHEQUE NA INTERNET. O TÃO ESPERADO REAJUSTE DOS SERVIDORES DA PREFEITURA  SAIU. 

CONFIRA AQUI O SEU CONTRACHEQUE


LEI DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO É SANCIONADA COM VETO PREJUDICIAL AOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO

CARA DE MAU, GESTOS DE MAU, E SILÊNCIO INDECENTE.

O governador interino, Francisco Dornelles, sancionou apenas em parte a LEI 7432 de autoria do Deputado Edson Albertassi. De agora em diante, o servidor do Estado do Rio de Janeiro que contrair crédito consignado, estará protegido de ter seu nome NEGATIVADO, caso o ESTADO não pague seu salário em dia, ou não repasse para os bancos os valores descontados dos servidores para quitar parcela do empréstimo.

Mas...Dornelles VETOU que isso se aplique aos contratos já em VIGOR, alegando que a LEI não pode ser aplicada ao que já está foi contratado, e que isso seria inconstitucional. O VETO de DORNELLES pode ser derrubado pelos DEPUTADOS, mas, isso pode demorar muito e pode até não acontecer.

Uma PENA que o GOVERNO se preocupe tanto com o ATO JURÍDICO PERFEITO para umas situações, e não cumpra, ele ESTADO, minimamente a LEI. O que o governo do RIO deveria fazer, é encontrar uma fórmula de permitir que TODAS AS MARGENS CONSIGNADAS dos SERVIDORES fossem POSITIVADAS, permitindo que eles renegociassem seus EMPRÉSTIMOS, obtendo um ALÍVIO FINANCEIRO e ficando sob a proteção da nova LEI, evitando assim, que os servidores do Estado do Rio de Janeiro continuem a ser ESPOLIADOS pelo governo do PMDB / PP e humilhados por BRADESCO, ITAÚ e outros TUBARÕES BANCÁRIOS.

Por: Servo

LEI Nº 7.432 DE 26 DE SETEMBRO DE 2016

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA REALIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS PARA A CONSIGNAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO A SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, NA FORMA QUE MENCIONA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Nos convênios firmados entre as instituições financeiras e o Estado que tenham por objeto a consignação de empréstimos mediante quitação por meio de desconto em folha de pagamento deverá constar cláusula impedindo que as instituições financeiras realizem a negativação dos nomes nos órgãos de proteção ao crédito dos servidores públicos civis e militares, bem como dos aposentados e pensionistas que tenham aderido ao contrato de concessão de crédito e tenham sido considerados inadimplentes nos casos em que o Estado seja comprovadamente responsável pela falta de pagamento dos salários.

Art. 2º - V E T A D O.
Art. 3º - V E T A D O
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2016

FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício

Projeto de Lei nº 1839/16
Autoria do Deputado: Edson Albertassi

RAZÕES DE VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 1839/2016 DE AUTORIA DO SENHOR DEPUTADO EDSON ALBERTASSI, QUE “DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA REALIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS PARA A CONSIGNAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO A SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, MILITARES, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, NA FORMA QUE MENCIONA”. 

Sem embargo da elogiável inspiração dessa Egrégia Casa de Leis, não pude sancionar integralmente o projeto, incidindo o veto sobre os arts. 2º e 3°. 

O projeto de lei em análise pretende dispor sobre a inserção de nova cláusula nos contratos firmados entre a Administração Pública e Instituições Financeiras, tendo como objetivo evitar que os servidores públicos civis, militares, aposentados e pensionistas sejam penalizados por inadimplemento imputável não à sua conduta, mas àquela do Estado, em virtude da falta ou atraso no pagamento dos seus vencimentos. 

Em que pese a clara preocupação do Legislador fluminense em proteger o consumidor servidor da crise econômica vivenciada pelo Estado do Rio de Janeiro, as disposições previstas nos artigos 2° e 3° da medida proposta se revelam inconstitucionais, posto que, ao pretender alterar os contratos em vigor e suspender a negativação realizada, atenta contra o ato jurídico perfeito previsto no inciso XXXVI, do art. 5° da Magna Carta Federal. 

Assim é que, o ato jurídico perfeito é um dos institutos previstos na Constituição da República e está vinculado à necessidade de resguardar o valor da segurança jurídica em face da aplicabilidade das leis temporais, assegurando estabilidade aos direitos subjetivos e permitindo aos sujeitos do direito de conhecer previamente as consequências dos seus atos. 

Diante disso, admitir que a lei impacte os contratos em vigor e que a instituição financeira exclua as negativações já realizadas, a despeito do elevado propósito, promove uma indevida retroação da norma, vulnerando o princípio da segurança jurídica. 

Assim, pelos motivos aqui expostos, não me restou outra opção a não ser a de apor o presente veto parcial que encaminho à deliberação dessa nobre Casa Parlamentar.

Transcrito do Jornal Extra

terça-feira, 27 de setembro de 2016

SITES DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO ESTÃO FORA DO AR ! CIDADÃOS E SERVIDORES À DERIVA

20:15 horas - 27/09/2016

A SENSAÇÃO QUE TEMOS É QUE O RIO DE JANEIRO É UM ESTADO SEM GOVERNO, SEM LEI, E COMPLETAMENTE ABANDONADO PELO PODER PÚBLICO.

AO ACESSAR O SITE DO GOVERNO DO ESTADO, ESTÁ É A MENSAGEM:

A página de www.rj.gov.br não está funcionando

Redirecionamento em excesso por www.rj.gov.br


AO ACESSAR A PÁGINA DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO...A MENSAGEM É A MESMA. O site da Secretaria de Fazenda apresenta notícias não atualizadas.

O blog monitorou hoje, durante todo o dia, o noticiário da grande imprensa, e não encontrou uma única notícia / manifestação de membros do governo do estado. Nenhum secretário, nem governador interino ou prestes a voltar, nenhum político de expressão no PMDB, apareceu para dizer alguma coisa sobre os vários assuntos de interesse público.

Mataram um (mais um) candidato a vereador em Madureira, o TJ adiou o julgamento sobre a validade da alteração de datas de pagamentos aos servidores, estamos aí nas postas do próximo pagamento, e nada. O comércio na ZONA SUL está parcialmente fechado por conta da morte de um traficante. Os comparsas mandaram fechar tudo. Cadê a Polícia ? É como se não houvesse ninguém em casa. Se omitem em tudo e sobre tudo.

Os servidores querem consultar seu contracheque, mas...não tem contracheque para consultar. Até a prefeitura do Rio, em pleno dia 27 do mês, também não colocou na Internet os contracheques dos servidores do município para serem consultados.

Pelo jeito estão todos se fazendo de "mortos", esperando que os incautos votem e coloquem o candidato deles no segundo turno.

SUSPENSO JULGAMENTO NO TJ/RJ DO CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - NÃO HÁ PREJUÍZO PARA OS SERVIDORES DO ESTADO

DATA DE PAGAMENTO EM VIGÊNCIA É A DO 3o. DIA ÚTIL, ESTABELECIDA PELO STF

Assunto 1 - Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tema: Situação Tese firmada

Órgão Julgador: Órgão Especial

Procedimento Comum 0135325-80.2016.8.19.0001
Processo Paradigma: nº 0023205-97.2016.8.19.0000 

Relator: Des. Nildson Araújo da Cruz 

Questão Submetida a Julgamento: 

Constitucionalidade e legalidade, a uma, dos atos governamentais editados a partir de dezembro 2015 neste Estado com o fim de postergar o pagamento de vencimentos, proventos e pensões e, a duas, do arresto de verbas públicas estaduais para garantir, em demanda individualmente ajuizada, o pagamento de servidor público, aposentado ou pensionista, em datas anteriores às estabelecidas por aqueles atos governamentais. 

Referência Legislativa: Decreto Estadual nº 45.593/2016 (modificou o Decreto Estadual nº 45.506/2015) e Decreto Estadual nº 42.495/2010. 

IRDR admitido – inteiro teor do acórdão Decisão de suspensão de processos pendentes proferida em 02.06.2016 – inteiro teor da decisão AVISO Nº 42/2016 - Admitido: 16/05/2016 - Acórdão publicado: 20/05/2016 -Decisão da suspensão de processos correlatos (data da publicação): 07/06/2016 -Juntada de ED: 07/06/2016.

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POR DECISÃO DO RELATOR, o IRDR foi suspenso, e assim não mais haverá o julgamento de uma causa, com a decisão sendo estendida a todas as demais que questionam a alteração da data de pagamento dos servidores.

Isso em nada prejudica os servidores nesse momento. 

Continua valendo a DATA do 3o. DIA ÚTIL como obrigatória para o ESTADO depositar os vencimentos, aposentadorias e pensões.

Vamos acompanhar os desdobramentos políticos e as decisões administrativas e no campo financeiro que o Governo vai adotar. Algumas decisões e anúncios devem começar a sair a partir do final do dia de hoje e início de amanhã. Ratificamos a nossa posição de que o ESTADO quer pagar e vai tentar cumprir o "ESFORÇO" determinado em publicação no Diário Oficial.

É importante que os que acompanham nosso blog, leiam as matérias e comentários, inclusive nossas respostas. Sem esse cuidado de procurar acompanhar aquilo que publicamos e informamos, ficará difícil para muitos entender o que está acontecendo, e será impossível para nós do BLOG, ficar repetindo de forma individual a uma série de perguntas repetidas.

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

TJ SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE DATA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO

DESEMBARGADOR REVIU SUA DECISÃO DE ACEITAR o chamado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Individuais (IRDRI).

Agora, as causas serão julgadas em separado, e em datas diversas, provavelmente pelas CÂMARAS comuns do Tribunal de Justiça. Mais informações em instantes.

NÃO HÁ NENHUMA PERDA, NÃO HOUVE NENHUMA ALTERAÇÃO. 

O Desembargador / Relator das ações, havia decidido que como as causas eram iguais - TODOS RECLAMANDO DA MUDANÇA DE DATA DO DIA DO PAGAMENTO - Eles iriam JULGAR UMA CAUSA, cuja decisão valeria para todas as outras. Hoje ele mudou de opinião / decisão, e agora todas as causas que estão lá, serão julgadas em separado.

A LIMINAR DO STF continua VALENDO.

A DATA ESTABELECIDA PARA PAGAMENTO CONTINUA SENDO O 3o. DIA ÚTIL.


O ADIAMENTO DO JULGAMENTO NO TJ NÃO TRAZ NENHUM PREJUÍZO PARA O SERVIDOR.

ACERVO SOU SERVIDOR

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