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quinta-feira, 22 de setembro de 2016

GOVERNO ACABA COM A EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTES E CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSORES NO ENSINO MÉDIO

GOLPE NA EDUCAÇÃO 


Não é preciso ir muito longe para ver onde isso vai dar. Primeiro eles desvalorizam o CONCURSO PÚBLICO, em SEGUIDA DESVALORIZAM A ARTE E A EDUCAÇÃO FÍSICA, depois deixam de exigir que o professor tenha especialização na MATÉRIA que vai lecionar.

É um grave retrocesso. 

CONFIRA TRECHOS DESSA MATÉRIA

O ensino de língua portuguesa e matemática será obrigatório nos três anos do ensino médio. Mas, ao contrário do que previa a LDB, as disciplinas de artes e educação física deixam de ser obrigatórias nessa etapa.

O texto também flexibiliza a contratação de professores sem concurso para atender a ampliação do ensino técnico. Permite ainda a contratação de professores sem formação específica na disciplina na qual vão atuar, desde que tenha "notório saber". Fonte UOL

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Vai penalizar de forma severa os professores de EDUCAÇÃO FÍSICA e ARTES, vai influir no CURRÍCULO das ESCOLAS PARTICULARES, onde por certo haverá a "cópia" desse modelo com demissão em MASSA. 

E vai afetar mais ainda a qualidade do ensino, pois acaba com a especialização do professor e abre a porta para o QI - QUEM INDICA DA POLITICAGEM BARATA. Vai ter professor de Geografia dando aula de matemática, e vice-versa.

Por fim, a única coisa que poderia ser boa, a ampliação da carga horária, é um embuste. O dinheiro que prometem investir é ninharia, não sustenta a REFORMA, e o governo federal só vai aportar recursos por quatro anos, depois o custo será todo dos ESTADOS.

A esperança é que, diante da reação que virá por aí, eles façam o mesmo que em relação a outras medidas, RECUEM.

ARRESTO "ATRAPALHA" E GOVERNO DO RIO NÃO PAGA EMPRÉSTIMO COM O BNDES - UNIÃO COBRE O ROMBO

CALOTE VEM ACONTECENDO DESDE MAIO...

...REFERENTE A AMORTIZAÇÃO DO EMPRÉSTIMO PARA RECONSTRUÇÃO DO ESTÁDIO DO MARACANÃ. O RIO É O ÚNICO ESTADO QUE NÃO PAGA ESSE TIPO DE DÍVIDA.

O Estado do Rio de Janeiro já atrasou nove parcelas do empréstimo. Desde o último mês de maio, o governo não paga nada, e a dívida é quitada com atraso pelo governo federal, que é o FIADOR / GARANTIDOR do empréstimo. O total da dívida atrasada já chega a R$ 14,5 milhões.

A DÍVIDA é referente um empréstimo de R$ 400 MILHÕES - Um terço do custo da obra de reforma do Maracanã - feito pelo BNDES ao ESTADO DO RIO, que tem que pagar aproximadamente R$ 5,5 milhões por mês, para cobrir o principal e os juros.

Ao responder a um questionamento do blog do UOL sobre o motivo do CALOTE, o governo do Rio não só confirmou que está inadimplente, como disse que a prioridade é pagar os salários dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Segundo ainda a secretaria de Fazenda, depois que paga a folha mensal de salários, não sobra praticamente nada para as demais obrigações, e que do déficit estadual de R$ 19 bilhões previsto para 2016, R$ 12 bilhões são de despesas com inativos e pensionistas.

NOTA DO BLOG

Isso vem confirmar a importância do ARRESTO pedido mensalmente para obrigar o ESTADO a cumprir a DATA do 3o. DIA ÚTIL para pagar aos servidores. Não fosse isso e por certo, os salários e pensões estariam sendo pagos com atrasos muito maiores

LEIS TRABALHISTAS - GOVERNO TEMER RECUA E ADIA PARA 2017 A DECISÃO DE MEXER OU NÃO NA CLT

PRESSÃO DOS TRABALHADORES CONTRA PROPOSTAS QUE RETIRARIAM DIREITOS E PODERIAM PRECARIZAR AS RELAÇÕES DE TRABALHO
Ao proferir palestra e abrir o encontro Modernização das Relações do Trabalho, promovido em parceria entre o jornal Estado de S. Paulo e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou ontem, (21/09) que o governo do presidente Michel Temer ADIOU a apresentação da proposta de reforma na legislação trabalhista e seu envio ao Congresso Nacional para o segundo semestre do ano que vem. 

Ao justificar a decisão de ADIAR o que até bem pouco tempo era considerado URGENTE e VITAL pelo governo, o ministro do Trabalho disse que "
a prioridade no momento é resolver a questão do maior déficit fiscal da história do país, e 
o governo não quer elaborar o texto da reforma de forma apressada".

A verdade é que após polêmicas declarações e o vazamento de propostas que estariam embutidas na reforma, a sociedade se colocou contrária à proposta.

Como admitir, horário de almoço de 15 minutos, ou jornada de trabalho de 12 horas ?

A possibilidade de o ACORDADO prevalecer sobre o LEGISLADO também assustou, pois significa que os PATRÕES mais fortes, imporiam, ou poderiam impor, aos trabalhadores, acordos desvantajosos para estes últimos.

O ministro afirmou então que, “Nem o trabalhador, nem o empregador serão surpreendidos. Todos vão participar do debate da proposta, não 

existindo intenção de mexer em direitos adquiridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, 13º salário, FGTS e nem com o repouso semanal remunerado.

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

GOVERNO FEDERAL E CONCESSÃO DE CRÉDITO ESPECIAL PARA SERVIDORES ESTADUAIS

VIA BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA


O governo FEDERAL, diante da crise financeira que assola a maioria dos ESTADOS, deixando servidores sem salário nas datas corretas, e ameaçando assim o controle orçamentário milhares de pessoas, poderia e deveria lançar um PROGRAMA ESPECIAL DE CRÉDITO AOS SERVIDORES PÚBLICOS, via BANCO DO BRASIL e CAIXA ECONÔMICA.

Nesse PROGRAMA, onde poderiam participar todos os servidores que estão com MARGEM NEGATIVADA e que tem problemas de crédito por conta da INADIMPLÊNCIA dos governos de ESTADOS ou MUNICÍPIOS, os juros seriam os mesmos dos cobrados no CONSIGNADO e os PRAZOS idem.

Esse PROGRAMA permitiria driblar os limites de endividamento já comprometidos, e traria um mecanismo de, assegurar o direito dos BANCOS que emprestam, acionar o servidor que não pagar as parcelas nos prazos acordados, numa CLÁUSULA DE DESCONTO semelhante ao do consignado, porém sem a interferência do PAGADOR que via de regra pode se tornar um apropriador indébito, como o ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Esse mecanismo, permitiria cobrar juros baixos, o que só é possível  quando se afasta o RISCO DOS BANCOS em não receber

BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA e BANCOS PRIVADOS INTERESSADOS, poderiam ainda se associar para financiar o 13o. salário dos SERVIDORES de forma antecipada.

Evidente que empréstimo não soluciona por si só as dificuldades financeiras de ninguém, mas, nesse momento de INCERTEZAS e ATRASOS, medidas paliativas devem ser adotadas.

NOTA: LANÇADO POR BANCO DO BRASIL E CAIXA, dois BANCOS ESTATAIS, este tipo de empréstimo poderia ser disponibilizado em tempo bem curto.

CONEXÃO INFORMA - TUDO BEM COM O BLOGUEIRO

A EQUIPE DO CONEXÃO BLOG INFORMA
O titular do Blog está bem, já deixou o hospital depois de resolvido o motivo de sua internação, e deverá já a partir de amanhã retomar suas atividades, com o BLOG normalizando sua atividade ao longo dos próximos dias.

Além do primeiro informe aqui da necessidade de afastamento por motivo de saúde do blogueiro SERVO, nós tentamos postar um comentário por celular. NO WHATSAPP o próprio SERVO postou uma mensagem ontem, preocupado com as pessoas que iriam à manifestação na ALERJ. Ele tomou conhecimento no hospital das fortes chuvas que caíram sobre a CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Nós aqui tivemos uma interrupção de nosso sinal de internet por conta dessa mesma chuva, só agora o problema foi solucionado.

Não houve, portanto, falta de respeito, houve dificuldade em informar, e muito menos, uso do fato para atrair audiência. Audiência é resultado de postagens, de matérias e de respostas, e não de suspense com o uso de problemas de saúde. 

Agradecemos a preocupação e o interesse, e ele pede que agradeçamos as orações.

domingo, 18 de setembro de 2016

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - PROCURADORIA GERAL OPINA POR PAGAR SERVIDOR NO INÍCIO DO MÊS !

O QUE DISSE O PROCURADOR RODRIGO JANOT
RESUMO

De outra banda, a argumentação do agravo interposto pelo Estado do Rio de Janeiro foi examinada e inteiramente rebatida na decisão recorrida, não havendo razão para mudança de entendimento ou reforma do decisum. As circunstâncias em que proferida a decisão que o agravante pretende suspender afastam a eventual lesão à ordem econômica alegada. 

Como assentado na decisão ora agravada, o salário do servidor deve ser tratado como verba prioritária, pois se trata de verba de natureza alimentar, indispensável à manutenção do servidor e de sua família. Neste sentido, a situação deficitária da economia estadual não pode servir de escudo a justificar a impontualidade no pagamento do funcionalismo público fluminense. 

Note-se que, na hipótese dos autos, não se está a conceder aumento de remuneração ou acréscimo de vantagens aos servidores estaduais, mas, apenas, determinando-se o pagamento das remunerações devidas, nas datas originalmente aprazadas. Ou seja, não se está inovando no orçamento público, criando despesa nova, mas ordenando que seja pago aquilo que já estava previsto. 

Não há, portanto, comprovação de situação de grave abalo aos valores da ordem administrativa estadual e das finanças públicas a justificar o acolhimento do pedido formulado pelo Estado do Rio de Janeiro. 

Na verdade, impõe-se dizer que o risco de dano, no caso presente, é inverso, porquanto as verbas cujo pagamento é pleiteado na demanda originária servem, como visto, ao sustento dos servidores e seus dependentes. Logo, a suspensão do provimento liminar concedido naquela ação poderá comprometer a própria subsistência dos servidores públicos estaduais e seus familiares, o que é suficiente para obstar o deferimento da medida de contracautela. 

A forma pela qual deverá se concretizar o pagamento determinado, especialmente no que diz respeito à alegada necessidade de observância do rito definido no art. 100 da Constituição Federal, é matéria a ser objeto de discussão na via recursal adequada, não se prestando a demonstrar, por si só, a presença dos requisitos do instituto da contracautela. 

De mais a mais, cumpre anotar que o Estado agravante não logrou comprovar que o cumprimento da decisão proferida na origem comprometeria a prestação de serviços essenciais, limitando-se a afirmar a indisponibilidade de recursos para o imediato adimplemento das prestações salariais reconhecidamente devidas aos servidores. A concessão da medida excepcional de contracautela pressupõe a demonstração clara e inequívoca de grave prejuízo aos valores da ordem, segurança, saúde e economia públicas, sendo  insuficientes alegações genéricas ou superficiais. 

Esse o quadro, em que não se observa a existência de perigo efetivo de grave lesão aos interesses do Estado do Rio de Janeiro, mas se mostra patente, por outro lado, o risco de dano inverso aos servidores estaduais, tendo em vista o pagamento de salários a destempo pelo ente público, não há razão para reforma da decisão agravada, que privilegiou o caráter alimentar das verbas salariais.  

Ante o exposto, o parecer é pelo desprovimento dos recursos. 
Brasília (DF), 08 de março de 2016. 
Rodrigo Janot Monteiro de Barros Procurador-Geral da República

SIMPLIFICANDO

Tanto o Ministro do STF, Ricardo Lewandowski, quanto o Procurador Geral da República, disseram que o pagamento dos servidores precisa ser efetuado no início do mês, pois tem caráter de verba alimentar. Assim, continuamos na mesma. A LIMINAR está valendo, e por enquanto tem o ESTADO que pagar no 3o. dia útil. Há também, no meio da decisão do PGR, um fato / trecho que merece ser destacado:

"Eventual descumprimento da ordem judicial proferida na origem, e a necessidade de medidas destinadas a assegurar a efetividade do julgado, são temas a serem tratados nos autos principais, sendo de todo inadequado trazê-los à discussão na estreita via da contracautela".

Isso quer dizer que, quando do julgamento em Plenário, caso a LIMINAR seja mantida, o fato do Estado do Rio de Janeiro não estar obedecendo a decisão de pagar no 3o. dia útil, será analisado, e as punições originalmente impostas e depois suspensas podem ser restabelecidas.

NOTA: Fica evidente que não dá para fazer esse trabalho via WhatsApp


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