AÇÃO NA JUSTIÇA É O CAMINHO PARA PEDIR REPARAÇÃO DE PERDAS E DANOS, NO CAMPO FINANCEIRO E MORAL
A ação deve ser feita em duas frentes. Uma contra o ESTADO em si, outra contra os gestores, de forma pessoal, acionando o governador e os secretários de FAZENDA, PLANEJAMENTO e ADMINISTRAÇÃO.
De imediato, devemos dizer que ações contra o ESTADO costumam se arrastar. No presente caso, uma ação bem fundamentada e documentada, nem seria difícil de ser ganha, o problema são os recursos em várias instâncias e o fato de que os governos, mesmo derrotados em última forma, e com ORDEM de PAGAMENTO, acabam não honrando a dívida que cai nos chamados PRECATÓRIOS. Então, o leitor - servidor - cidadão - que pretende acionar o ESTADO, tem de ter em mente que é LUTA para muitos anos.
Entretanto, entendemos que algumas medidas podem ser tomadas, e aí é absolutamente necessário a orientação de um bom e confiável advogado. Justamente pela demora na AÇÃO CONTRA O ESTADO, é que entendemos que AÇÃO contra os representante do ESTADO, pedindo inclusive a responsabilização deles, com BLOQUEIO DE BENS PESSOAIS, nos casos em que houver comprovadamente desrespeito às LEIS e adoção de medidas INCONSTITUCIONAIS que causem prejuízo aos servidores - cidadãos. Esse tipo de MOVIMENTO, vai SINALIZAR para os administradores, que eles não podem fazer o que bem entendem.
Como exemplo de PEDIDO DE RESSARCIMENTO JUSTIFICADO, (ATENDENDO AO LEITOR QUE NOS SOLICITOU MATÉRIA NESSA ÁREA) damos o exemplo da data de vencimento de uma conta de LUZ.
Se ela VENCE no dia 05 do mês, e o cidadão pede que ela passe a vencer no dia 10 do mês, ele pode fazer isso. Pagará, entretanto, quando da alteração da data na conta seguinte, os valores acrescidos de qualquer tipo de ônus que o caso enseje. Os cinco dias de diferença entre a data que a companhia recebia e passou a receber, lhe serão de alguma forma cobrados.
Toda conta paga com atraso recebe multa e juros + correção. Qual a razão dos salários não terem essa mesma proteção.
Se o meu pagamento era no segundo dia útil do mês, e passou para o décimo dia útil, estes oito dias úteis, que sofrerão obrigatoriamente um maior espaço de tempo por conta de sábados e domingos, tem de ser de alguma forma reembolsados, se não são, então, na verdade perdi, trabalhei e deixei de receber 08 ou 10 dias DA MINHA REMUNERAÇÃO / SALÁRIO / APOSENTADORIA / PENSÃO.
Entram também aí, os prejuízos causados pela mudança de datas acertadas. Em especial, qualquer tributo de responsabilidade do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, como por exemplo TAXA DE INCÊNDIO ou CONTA DA CEDAE, que deixou de ser paga, foi paga com atraso, sofreu aplicação de MULTA ou pior, corte do serviço, pode ser alvo de contestação e reparação.
Já havíamos em uma matéria publicada, quando esse problema se iniciou, dito que o servidor deveria guardar todos os comprovantes dos pagamento não feitos, pagos com atraso, as perdas sofridas, as humilhações comprovadas, as doenças surgidas ou agravadas, tudo,tudo, tudo, que tem relação com esse CALOTE, para acionar o ESTADO.
Como já dissemos, não é fácil. É preciso ter representação via ADVOGADO de forma individual ou coletiva para a AÇÃO.
Cabe aqui uma reflexão, de que a forma de agir deve ser PREVENTIVA, buscando para além da reparação dos prejuízos já sofridos (mais difícil e demorado) evitar a continuidade dessa aberração e afronta, que vai se agravar depois das olimpíadas e das eleições. A mobilização e PRESSÃO tem de ser constante, e não só no dia do pagamento que não veio.
Só quando o PODER PÚBLICO, em todas as ESFERAS, tiver o CIDADÃO / TRABALHADOR / SERVIDOR / APOSENTADO, PEGANDO no seu "PÉ", lhe tirando a TRANQUILIDADE e os obrigando a sair da ZONA DE CONFORTO em que VIVEM, é que isso muda.
O BLOG está aí, à disposição. Mas, nota-se aqui também, esse efeito SANFONA de audiência, e de mobilização. Ou seja, só na hora do aperto, grande aperto, é que o pessoal se MEXE, mas aí fica tudo mais difícil.
Esperamos ter contribuído. E estamos acompanhando a resposta à matéria.
CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO