Dispõe sobre o reajuste anual dos servidores
municipais, nos termos que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, X da Constituição Federal que
assegura aos servidores públicos, revisão anual de suas remunerações;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 3.252, de 19 de julho de 2001,
que determina o calculo da revisão anual utilizando o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, até o mês anterior à
concessão do reajuste;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido em 8,53% (oito vírgula cinquenta e três porcento)
o reajuste anual dos servidores municipais, que vigorará a partir de setembro
de 2016, com efeitos financeiros em outubro de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2016; 452º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO SEGUNDO SEMESTRE DE 2016