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quarta-feira, 22 de julho de 2015

PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO ENTRA EM VIGOR HOJE - PPE - 22/07/2015

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje - 22/07/2015 o texto com uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego e duas resoluções do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) apresentando as regras, que já estão em vigor. O PPE, criado por Medida Provisória editada em 06/07/2015, permite 
 a redução temporária da jornada de trabalho, com diminuição de até 30% do salário. 

O PROGRAMA vai contar com a participação de recursos do FAT - 

Fundo de Amparo ao Trabalhador, que

 arcará com 15% da redução salarial. 


O PROGRAMA exige a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho Específico (ACTE) com sindicatos de trabalhadores, que as solicitações de adesão serão recebidas e analisadas pela Secretaria Executiva do Comitê do PPE e que as empresas que entrarem para o programa ficam proibidas de demitir funcionário com a jornada reduzida, sem justa causa, durante o período de duração do programa e, após o término, por um período de até um terço do período de adesão.

Segundo o governo, o programa vai gerar economia de recursos que seriam gastos caso os empregados fossem demitidos. 

MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O PPE

Por exemplo, numa redução de 30% da jornada, um trabalhador que recebe hoje R$ 2.500,00 de salário e entra no PPE passará a receber R$ 2.125,00, sendo que R$ 1.750,00 pagos pelo empregador e R$ 375,00 pagos com recursos FAT. O trabalhador mantém o emprego, preserva o saldo do FGTS e permanece com os benefícios trabalhistas. As empresas mantêm os trabalhadores qualificados e reduzem custos com demissão, contratação e treinamento, além de terem o gasto com salários reduzido em 30%. E o Governo Federal mantém parte da arrecadação com as contribuições sociais incidentes sobre os salários. 

VEJA O QUE DIZ O MINISTRO DO PLANEJAMENTO


CONHEÇA A MEDIDA PROVISÓRIA

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