SEGUNDO LISTA DE UM DOS DELATORES, E QUE A IMPRENSA VEM DIVULGANDO.
INFELIZMENTE O RIO DE JANEIRO APARECE EM DESTAQUE, COM MAIS DE "MEIO TIME", NESSA LISTA QUE CONTEMPLA, SEGUNDO OS DELATORES, POLÍTICOS QUE RECEBERAM DINHEIRO DE CAIXA DOIS PARA CAMPANHAS.
Com base em matéria da Folha / Uol
O ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) e outros políticos do Rio, entre eles o atual governador, Luiz Fernando Pezão (PMDB), lideram um ranking de planilha de caixa 2 entregue pela Odebrecht em sua delação premiada.
O documento traz o nome de 182 políticos com a indicação dos apelidos pelos quais eram identificados e qual era a contrapartida esperada pela empreiteira.
A planilha foi entregue aos investigadores por Benedicto Júnior, o "BJ", ex-presidente da Odebrecht Infraestrutura, braço do grupo baiano que concentrava a maior parte das obras e, portanto, grande demanda de propina.
Ao todo, o ex-executivo relata o pagamento de R$ 247 milhões em caixa 2 –dinheiro não declarado à Justiça Eleitoral– nas eleições de 2008, 2010, 2012 e 2014.
No topo do ranking do caixa 2 da Odebrecht, segundo essa planilha, Sérgio Cabral aparece com R$ 62 milhões.
Em segundo vêm o atual ministro de Ciência e Tecnologia, Gilberto Kassab (PSD-SP), com R$ 21,3 milhões,
Em terceiro, Governador Fernando Pezão, com R$ 20,3 milhões.
Em quarto, Eduardo Paes (PMDB), com R$ 16,1 milhões,
Em quinto, deputado federal Júlio Lopes (PP), com R$ 15,6 milhões. (FOTO) >>>>>>>>>
Em sexto, o ex-governador Anthony Garotinho (PR), com R$ 13 milhões.
Em sétimo o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), com R$ 9,6 milhões,
Em oitavo, o ministro Eliseu Padilha (PMDB), da Casa Civil, com R$ 7,2 milhões,
Em nono o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), com R$ 5,5 milhões,
O número da Lista, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), com R$ 5,4 milhões,
O número 11, completando o TIME de DELATADOS, o senador Aécio Neves (PSDB-MG), com R$ 5,3 milhões.
Todos os acusados negam ter recebido qualquer vantagem ou doação ilegal.
O BLOG ressalta que, delatado não é comprovadamente culpado.
Dê-se aos acusados o benefício da presunção da inocência para efeito de que tenham amplo direito de defesa.
Dê-se aos cidadãos o direito da presunção de CULPA em relação aos acusados, diante da enxurrada de denúncias, delações, acusações somadas. Que estes senhores não possam decidir nada sobre as nossas vidas e sobre o rumo do país, enquanto contra eles pesarem tais SUSPEITAS.