A GRAVIDADE DOS FATOS, UM DEPUTADO ESTADUAL QUE PRESIDE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO DE JANEIRO, É SUSPEITO, (SUSPEITA ESSA BASEADA EM INDÍCIOS FORTÍSSIMOS, TROCA DE MENSAGENS DESCOBERTAS EM CELULAR APREENDIDO) DE TER ALERTADO UM OUTRO DEPUTADO, QUE ESTE SERIA PRESO PELA POLÍCIA E MINISTÉRIO PÚBLICO, POR ENVOLVIMENTO COM O CRIME ORGANIZADO, NÃO DEIXA ESPAÇO PARA QUE A PRISÃO SEJA "RELAXADA", MAS ... MAS ...
VEJAMOS O DOCUMENTO EXPEDIDO PELO STF / MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES.
DECISÃO
Trata-se de PET autuada por prevenção à Pet 14.959/RJ, a partir de
representação da Polícia Federal, pela decretação da prisão preventiva de
RODRIGO DA SILVA BACELLAR (CPF XXXXXX), além de busca e
apreensão e, subsidiariamente, o afastamento do mandato parlamentar; e
pela decretação das medidas previstas no artigo 319, incisos I, II, III, IV, e
IX, do Código de Processo Penal, em face de THÁRCIO NASCIMENTO
SALGADO (CPF); diante dos fundados indícios do
vazamento de informações sigilosas que frustraram o cumprimento de
operação em face de THIEGO RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA, v. TH
JOIAS, no âmbito das Operações Zargun, em 3 de setembro de 2025
(eDocs. 1 e 2).
Na representação, em síntese, assim consignou a autoridade policial:
“Pela análise dos elementos até então angariados foi
possível verificar a procedência das informações prestadas pela
autoridade policial noticiante, uma vez que foram levantados
indícios contundentes de que as operações policiais foram
frustradas pelo vazamento prévio de informações sigilosas.
A
Informação de Polícia Judiciária n. 4276804/2025 ilustra esse
cenário ao descrever a cronologia do esvaziamento do imóvel
habitado por TH e sua família no dia 2/9/2025, véspera da ação policial.
(...).
(...) o cenário probatório apresentado, se mostra
inequívoco o conhecimento prévio e o direcionamento das
ações de TH pelo Deputado Estadual RODRIGO BACELLAR,
agente político anômalo na cadeia hierárquica em que transitam
informações sigilosas oriundas dos órgãos estatais.
Diante do exposto, os fatos narrados neste expediente, não
apenas confirmam o vazamento de informações sensíveis da
Operação Zargun, como também demonstram a ativa e
deliberada obstrução à justiça e ocultação de provas
promovidas pelo ex-Deputado Estadual TH JOIAS e seus
associados. Tais elementos reforçam a periculosidade da
organização criminosa investigada, sua profunda infiltração no
poder público fluminense e a absoluta necessidade de
aprofundamento das investigações para a interrupção das
atividades delitivas e para a escorreita elucidação dos fatos.”
Aponta a autoridade policial que “TH JOIAS tinha relação de
proximidade com a cúpula do Comando Vermelho, notadamente com o líder da
facção EDGAR ALVES DE ANDRADE, v. DOCA e URSO, e com o segundo
na linha hierárquica extramuros, LUCIANO MARTINIANO DA SILVA, v.
PEZÃO, muito por conta de sua relação íntima com o traficante GABRIEL
DIAS DE OLIVEIRA, v. ÍNDIO DO LIXÃO.”, e que aproveitou-se das
prerrogativas inerentes ao mandato parlamentar para promover “o
branqueamento do proveito ilícito dos crimes praticados pela cúpula da facção,
intermediava a aquisição de armas e equipamentos tecnológicos voltados à
frustração das ações policiais contra a malta, e se encontrava pessoalmente com a
cúpula da facção para alinhamento”.
A Informação de Polícia Judiciária nº 4276804/2025, citada na
representação policial, descreveu o cenário e a cronologia do
esvaziamento do imóvel habitado por “TH JOIAS” e sua família no dia
2/9/2025, véspera da ação policial, e que no período de desocupação, “TH
JOIAS realizava, de maneira concomitante, a troca de seu aparelho celular para passar a se comunicar por meio do terminal (83) 99908-0210, com DDD da
Paraíba. O Apple ID atrelado ao novo aparelho – luizaranha915@icloud.com – foi
criado às 20:36h do dia 2/9/2025, cerca de 1:30h após a sua chegada em casa”,
além de apontar contatos para comunicação urgente, dentre os quais
figuram os contatos dos representados RODRIGO DA SILVA
BARCELLAR e THARCIO NASCIMENTO SALGADO.
Segundo consta da representação policial, RODRIGO DA SILVA
BACELLAR é o primeiro contato da lista de comunicação urgente
enviada pelo próprio “TH JOIAS”, evidenciando a importância e a
premente necessidade do investigado em se comunicar com o
parlamentar, que exerce atualmente a Presidência da Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ).
A Polícia Federal ressalta que “TH inicia contato com BACELLAR
chamando-o de “01” e informando que está utilizando esse novo número.
BACELLAR responde com uma figurinha, sugerindo que já tinha conhecimento
de que haveria a troca”:
A autoridade policial ressaltou que RODRIGO DA SILVA
BACELLAR tinha o conhecimento prévio sobre a alteração do número de
“TH JOIAS”, assim como orientou o investigado na remoção de objetos
da sua residência, a indicar um envolvimento direto “no encobrimento do
investigado à atuação dos órgãos de persecução penal”, ressaltando, ainda, que:
“Ante o cenário probatório apresentado, se mostra
inequívoco o conhecimento prévio e o direcionamento das
ações de TH pelo Deputado Estadual RODRIGO BACELLAR,
agente político anômalo na cadeia hierárquica em que transitam
informações sigilosas oriundas dos órgãos estatais.
Diante do exposto, os fatos narrados neste expediente, não
apenas confirmam o vazamento de informações sensíveis da
Operação Zargun, como também demonstram a ativa e deliberada obstrução à justiça e ocultação de provas
promovidas pelo ex-Deputado Estadual TH JOIAS e seus
associados. Tais elementos reforçam a periculosidade da
organização criminosa investigada, sua profunda infiltração no
poder público fluminense e a absoluta necessidade de
aprofundamento das investigações para a interrupção das
atividades delitivas e para a escorreita elucidação dos fatos.”
A autoridade policial afirma, ainda, que (a) “logo após a efetivação das
medidas cautelares, o Governador do Estado e a cúpula da ALERJ promoveram
uma célere manobra regimental. Esta ação política, que remete à notória Carta
Picciani, resultou no retorno imediato de um deputado titular ao cargo,
exonerando TH JOIAS (seu suplente) do mandato parlamentar, conforme consta
na edição extraordinária do DOERJ de 3/9/20256 , dia da deflagração das
operações policiais”, e (b) “a movimentação se justifica como uma estratégia
imediata de controle de danos, visando desvincular a imagem da ALERJ do
investigado TH JOIAS, que, como é de conhecimento público, era aliado político e
presença constante em eventos institucionais dos Poderes Executivo e
Legislativo”.
Nesse aspecto, consigna que “tal articulação serve como forte indício de
que o vazamento de informações pode ter tido como objetivo primário a proteção
de agentes políticos aliados à organização criminosa”, e que “um possível
objetivo subjacente da ação obstrutiva é a manutenção do vínculo desses agentes
políticos com o Comando Vermelho, facção responsável pelo maior controle
territorial do Estado do Rio de Janeiro”.
ÍNTEGRA DO DOCUMENTO AQUI
Segundo a Grande Imprensa, mesmo PRESO, BACELLAR vem PRESSIONANDO os DEPUTADOS DA ALERJ. Faz isso através de RECADOS passados por seus ADVOGADOS. Bacellar NÃO ACEITA que votem pela manutenção da prisão e nem mesmo por seu afastamento da PRESIDÊNCIA DA CASA.
Fosse Bacellar um simples mortal, a sua soltura seria inimaginável, mas ... mas ... PARECE QUE, MUITOS DEPUTADOS TEM TELHADO DE VIDRO E, ENTRE O MEDO DE BACELLAR E O MEDO DE ENTRAREM NA MIRA DO STF, ELES ESTÃO SE BORRANDO TODO.
Decisão mesmo, só na segunda-feira. Parece que TODOS vão assistir novas revelações no PROGRAMA FANTÁSTICO DE DOMINGO.