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terça-feira, 31 de dezembro de 2024

MEGA-SENA DA VIRADA - RESULTADO DO CONCURSO 2810 - R$ 600 MILHÕES - É O VIRADÃO DA VIDA TODA ! CONFIRA !

E OS NÚMEROS SORTEADOS FORAM:


01  -  17  -  19  -  29  -  50  - 57

GANHADORES: 8 apostas fizeram a SENA

PREMIAÇÃO SENA: R$ 79.435.770,67

PREMIAÇÃO QUINA: R$ 65.895,79

PREMIAÇÃO QUADRA: R$ 1.086,04

sábado, 28 de dezembro de 2024

O FIM DA LICENÇA PRÊMIO -- PREFEITO DO RIO DE JANEIRO SANCIONA LEI QUE "TUNGA" DIREITOS E CASTIGA OS SERVIDORES.

DUDU MALVADEZA


ELE QUER SER GOVERNADOR DO RIO DE JANEIRO !

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OFÍCIO GP Nº 554/CMRJ DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Ao Excelentíssimo Senhor Vereador CARLO CAIADO Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Senhor Presidente, Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 186-A, de 2024, de autoria do Poder Executivo ... que “Altera dispositivos das Leis nº 94, de 14 de março de 1979, e nº 5.623, de 1º de outubro de 2013, e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Art. 10. (Trata do FIM da Licença Especial e, das formas de gozo ou indenização das mesmas)

O art. 110 da Lei Municipal nº 94, de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 110. Os períodos de licença especial adquiridos poderão ser gozados a qualquer tempo pelo funcionário, independentemente da revalidação do ato concessivo, observado o seguinte: 

I - no prazo de vinte e quatro meses antes da data em que o funcionário completará os requisitos mínimos para aposentadoria, o setor de gestão de pessoal da administração direta, autárquica e fundacional o cientificará acerca do(s) período(s) a que faz jus a título de licença especial, observado o seguinte: a) em até trinta dias após a ciência de que trata o inciso I deste artigo, o funcionário deverá informar a(s) data(s) que pretende gozar o(s) período(s) de licença especial a que tem direito, sendo a omissão compreendida como renúncia ao direito. b) A chefia imediata poderá, de acordo com a necessidade do serviço, conceder a licença em período diverso do apontado pelo funcionário, sendo-lhe vedado, entretanto, negar a concessão. 

II - caso haja, no início de vigência da Lei Complementar nº 276, de 2024, funcionários cuja situação funcional já se enquadre no prazo previsto no inciso I deste artigo, os respectivos setores de gestão de pessoal da administração direta, autárquica e fundacional deverão iniciar os procedimentos previstos nos mencionados dispositivos em até trinta dias da vigência da Lei Complementar nº 276, de 2024. 

§ 1° Excepcionalmente, o funcionário que não tenha ainda completado o quinquênio de efetivo exercício no Município para obter licença especial de três meses, terá direito à concessão da licença proporcional ao período de efetivo exercício, até a entrada em vigor da Lei Complementar nº 276, de 2024. 

§ 2° Para a concessão da licença proporcional prevista no §1°, não poderá o funcionário, no período aquisitivo, ter sofrido pena de multa ou suspensão; faltado ao serviço sem justificação; estado de licença superior a noventa dias, consecutivos ou não, para tratamento de saúde; ou superior a sessenta dias, consecutivos ou não, por motivo de doença em pessoa da família; ou superior a quarenta e cinco dias, consecutivos ou não, por motivo de deslocamento do cônjuge. 

§ 3° Fica estabelecido um período de transição, quando, excepcionalmente, o funcionário poderá optar, ao invés de gozar a licença especial, em realizar acordo administrativo com a Administração Pública para indenizar licenças especiais adquiridas até a data de entrada em vigor da Lei Complementar nº 276, de 2024. 

§ 4° Este acordo administrativo só poderá ser firmado nos seguintes casos: 

I - com funcionário que tenha preenchido os requisitos para a sua aposentadoria até a data de entrada em vigor da Lei Complementar nº 276, de 2024; e 

Il - com funcionário que falte até vinte e quatro meses para completar os requisitos mínimos para aposentadoria até a data da entrada em vigor da Lei Complementar nº 276, de 2024, cujo acordo somente será firmado após preencher os requisitos necessários à aposentadoria. 

§ 5° Este acordo administrativo definirá o pagamento da indenização em até cinco parcelas anuais, sendo correspondente ao período de três meses relativos a uma licença especial por ano e com deságio de, no máximo, vinte por cento. 

§ 6° O funcionário deverá permanecer em atividade durante a duração do acordo, que se concluirá com o término do pagamento.

§ 7° A Administração Pública editará normas para a regulamentação deste acordo administrativo no prazo de até cento e vinte dias, a contar da vigência da Lei Complementar nº 276, de 2024.” 

(NR) 

Art. 11 Fica extinto o direito à aquisição de licença especial pelos funcionários do Poder Executivo Municipal.

FONTE: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

sexta-feira, 27 de dezembro de 2024

SALÁRIO MÍNIMO 2025 - NOVO VALOR PAGO TERÁ AUMENTO DE R$ 106,00 - INPC DE 2024 REAJUSTA BENEFÍCIOS DO INSS E RIOPREVIDÊNCIA

 

QUEM REAJUSTA SALÁRIO, QUEM PENSA NOS MAIS POBRES, QUEM TENTA VALORIZAR OS SERVIDORES E TRABALHADORES, SÃO OS GOVERNOS DE CENTRO ESQUERDA. GOVERNOS DE DIREITA SÓ ARROCHAM SALÁRIOS E PENSAM EM DAR GOLPE.


Imagem do site PODER 360

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NOVO SALÁRIO MÍNIMO EM 2025 (Ainda será publicado oficialmente)

R$ 1.518,00 -- PAGO EM FEVEREIRO, REFERENTE A FOLHA DE JANEIRO.

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INPC DE 2024

4,87%

REAJUSTA APOSENTADORIAS E PENSÕES DO INSS

REAJUSTA  APOSENTADORIAS E PENSÕES DE QUEM  TEM O SALÁRIO MÍNIMO COMO VENCIMENTO. 

APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO RIOPREVIDÊNCIA SEM DIREITO A PARIDADE, DEVEM RECEBER A PARTIR DA  FOLHA DE JANEIRO, PAGA EM FEVEREIRO, COM REAJUSTE DE 4,87%

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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO 2025 -- BOLSA FAMÍLIA -- CRONOGRAMA POR FINAL DO NIS -- CONFIRA AQUI !

 JANEIRO 2025

  • Final do NIS: 1 - pagamento em 20/1
  • Final do NIS: 2 - pagamento em 21/1
  • Final do NIS: 3 - pagamento em 22/1
  • Final do NIS: 4 - pagamento em 23/1
  • Final do NIS: 5 - pagamento em 24/1
  • Final do NIS: 6 - pagamento em 27/1
  • Final do NIS: 7 - pagamento em 28/1
  • Final do NIS: 8 - pagamento em 29/1
  • Final do NIS: 9 - pagamento em 30/1
  • Final do NIS: 0 - pagamento em 31/1

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PREVISTO MÊS A MÊS

  • Fevereiro: de 17/2 a 28/2;

  • Março: de 18/3 a 31/3;

  • Abril: de 15/4 a 30/4;

  • Maio: de 19/5 a 30/5;

  • Junho: de 16/6 a 30/6;

  • Julho: de 18/7 a 31/7;

  • Agosto: de 18/8 a 29/8;

  • Setembro: de 17/9 a 30/9;

  • Outubro: de 20/10 a 31/10;

  • Novembro: de 14/11 a 28/11;

  • Dezembro: de 10/12 a 23/12.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO 2025 -- INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -- CONFIRA !

 


INSS divulga calendário de pagamentos para 2025

Datas levam em conta número final do cartão de benefício
Publicado em 24/12/2024 - 10:31
Brasília

Os cerca de 40 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem conferir a data de pagamento das aposentadorias, dos auxílios e das pensões em 2025. A autarquia divulgou, no último dia 18, o calendário de depósitos para todo o próximo ano.

Os depósitos seguirão a sequência de anos anteriores, com um calendário para quem recebe um salário mínimo e outro para quem ganha mais de um salário. Para cada categoria, as datas de pagamento serão determinadas pelo número final do cartão, sem considerar o dígito verificador (que vem depois do traço).

A aposentadoria, a pensão ou o auxílio de janeiro serão depositados de 27 de janeiro a 7 de fevereiro para quem ganha um salário mínimo. Segurados com renda superior a esse valor receberão de 3 a 7 de fevereiro.

Consulta aos valores

Os segurados do INSS podem consultar o valor a receber do benefício por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br.

Também é possível verificar por telefone, ligando na central 135. O usuário deve ligar de segunda-feira a sábado das 7h às 22h, informando o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmando os dados cadastrais.

Com o reajuste do salário mínimo previsto para 1º de janeiro, o valor reajustado só será pago entre o fim de janeiro e o início de fevereiro.

FONTE: EBC

terça-feira, 24 de dezembro de 2024

FELIZ NATAL / ANO NOVO - PONTO FACULTATIVO E HORÁRIO ESPECIAL DOS BANCOS E COMÉRCIO

 ATENÇÃO CIDADÃO !

ESTADO

Decreto 49434 2024 de Rio de Janeiro RJ
16 de dez. de 2024 — 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024 (terça-feiras), devido as festas de Natl e Ano Novo.

MUNICÍPIO RIO DE JANEIRO

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024; 460º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

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GOVERNO FEDERAL

Ponto Facultativo -- Ressaalvados Serviços Essenciais.

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ATIVIDADES DO JUDICIÁRIO


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BANCOS / AGÊNCIAS

As festas de final de ano vão alterar o expediente bancário nas próximas duas semanas. No dia 24 de dezembro, véspera de Natal, os bancos terão o horário de atendimento ao público reduzido, das 9h às 11h, horário de Brasília. Já na véspera do Ano Novo, dia 31, não haverá expediente e as compensações bancárias não serão efetivadas, incluindo a TED.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), somente o PIX, sistema que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente.

Já nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro as agências funcionam normalmente, bem como a partir do dia 2 de janeiro.

No dia 25 de dezembro e 1º de janeiro, feriados nacionais, não há expediente bancário e as instituições financeiras não abrem para atendimento presencial ao público. As compensações bancárias também não serão efetivadas nessas datas.

Contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) com vencimento nos dias em que não há compensação bancária – 25/12, 31/12 e 01/01 – poderão ser pagas, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Já no caso dos tributos e impostos, caso vençam no feriado ou nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa.

“Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais”, informou a Febraban.


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domingo, 22 de dezembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO É O GOVERNADOR DESGOVERNADO ! CINISMO E MENTIRAS

APÓS ENTREVISTA PUBLICADA POR O GLOBO, FICOU FÁCIL ENTENDER O MOTIVO DO RIO DE JANEIRO SER UM ESTADO CAÓTICO.

Eu sempre soube que cláudio castro é, como político e gestor, uma lástima. Mas, após ler a entrevista que concedeu ao Jornal O Globo, me dei conta que ele é muito pior que isso. 

Uma pessoa que ocupa a posição dele e, diz as coisas que disse, que passa pano em golpistas e se exime de qualquer responsabilidade pelo CAOS que é a SEGURANÇA PÚBLICA, tentado colocar a culpa no Governo Federal e no STF, PREGANDO ABERTAMENTE QUE A SOLUÇÃO É A POLÍCIA MATAR MAIS, NÃO É SÓ UMA LÁSTIMA, É UMA VERGONHA !

LEIA AQUI A ENTREVISTA, mas fique avisado, é de embrulhar o estômago.

Castro diz ter 'sinceramente, nenhuma' responsabilidade por alta de índices de criminalidade


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Leia ainda

sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

VIRADÃO DO PAGAMENTO DO 13o. SALÁRIO DOS SERVIDORES DO ESTADO RJ - 20/12/2024


O GOVERNO DO ESTADO PAGA  HOJE A SEGUNDA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO RIO DE JANEIRO.

ACOMPANHAMENTO DO CRÉDITO EM CONTA - TROCA DE DÚVIDAS E COMENTÁRIOS ENTRE OS LEITORES.

RECEBEU ? INFORME AQUI !

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quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

CHUVA DE DINHEIRO -- PAGAMENTO DO 13o. SALÁRIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - É AMANHÃ DIA 20 DE DEZEMBRO

RECEBEM:  ATIVOS - APOSENTADOS - PENSIONISTAS

TÁ CHEGANDO A HORA - DINHEIRO É ESPERADO COM ANSIEDADE -- CHANCE DE FECHAR O ANO REDUZINDO A PENÚRIA, COMPRANDO OS REMÉDIOS, ABASTECENDO A DISPENSA E, QUEM SABE ATÉ FAZENDO UMA GRAÇA DE COMPRAR UM PRESENTE PARA O NETO, UM CHESTER, FAZER UMA CEIA EM FAMÍLIA. TER UM MÍNIMO DE TRANQUILIDADE PARA PASSAR ALGUNS DIAS SEM PENSAR NAS CONTAS POR PAGAR.




VIRADÃO DO PAGAMENTO DE 19 PARA 20 DE DEZEMBRO DE 2024

O BLOG JUNTO COM VOCÊ ! LUTANDO POR SEUS DIREITOS - BUSCANDO AUXILIAR E INFORMAR PARA QUE VOCÊ CONSIGA SUPERAR SEUS PROBLEMAS COM O ESTADO / RIOPREVIDÊNCIA E ... DANDO VIVAS QUANDO SE CONSEGUE ALGUMA VITÓRIA.

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>> CONTRACHEQUE INATIVOS / PENSIONISTAS RJ - RIOPREVIDÊNCIA


FELIZ NATAL - FELIZ ANO NOVO

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terça-feira, 17 de dezembro de 2024

ORÇAMENTO 2025 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ROMBO DE R$ 14 BILHÕES E SEM TOSTÃO PARA REAJUSTE DE SALÁRIOS

 ALERJ APROVOU ORÇAMENTO, MAS  AINDA SERÃO FEITOS AJUSTES EM EMENDAS.


SERVIDOR VAI PARA MAIS UM ANO DE PENÚRIA

CLIQUE NO LINK PARA LER A MATÉRIA NO SITE DA ALERJ, MAS ... NÃO ESPERE ENCONTRAR NOTÍCIA BOA SOBRE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL.

SITE DA ALERJ

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS SERVIDORES DO ESTADO RJ - DIA DO PAGAMENTO EM CONTAGEM REGRESSIVA

 

PRÓXIMA SEXTA-FEIRA DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024

RECEBEM OS SERVIDORES -- ATIVOS -- APOSENTADOS -- PENSIONISTAS


               VAI TER VIRADÃO           
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