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domingo, 5 de março de 2017

PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO - JANEIRO / FEVEREIRO E DÉCIMO TERCEIRO


O LIMITE DO SUPORTÁVEL JÁ FOI ULTRAPASSADO. 460 MIL SERVIDORES, E APROXIMADAMENTE 1.500.000 MIL DEPENDENTES, VIVEM DIAS MUITO DIFÍCEIS. É NECESSÁRIO QUE AS AUTORIDADES ASSUMAM SUAS RESPONSABILIDADES. A GRANDE IMPRENSA PRECISA ABORDAR ESSE DRAMA DE FORMA MAIS INCISIVA, E AS ENTIDADES DE CLASSE, CONSELHOS E ÓRGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS E DOS DIREITOS HUMANOS PRECISAM COMPRAR ESSA BRIGA.

PAGAMENTO JÁ
GOVERNADOR FERNANDO PEZÃO, os servidores do Estado do Rio de Janeiro que ainda não receberam o salário de Janeiro, não tem condição de esperar até a próxima sexta-feira dia 10 de março, para só receber R$ 295,00. Isso é uma afronta à DIGNIDADE dessas pessoas. Isso é uma MALDADE e uma IRRESPONSABILIDADE, por colocá-las em situação de maior risco. São pessoas em sua maioria idosas e adoentadas, que não tem recursos para os cuidados básicos, não podem se alimentar adequadamente, estão sem REMÉDIOS, muitas com LUZ e ÁGUA cortadas. Os ATIVOS não tem como se deslocar para o trabalho. Pelo AMOR DE DEUS governador, reúna o pouco de decência que ainda lhe resta, e resta a esse arremedo de governo, e atue para antecipar esse PAGAMENTO. NÃO DÁ MAIS PARA ESSA GENTE ESPERAR.

TRAMITAÇÃO DO PLP DO AJUSTE FISCAL E ACORDO COM ESTADOS EM SITUAÇÃO DE INSOLVÊNCIA.
Espera-se que já na TERÇA-FEIRA o Presidente da Câmara,deputado Rodrigo Maia - DEM/RJ, comece a apreciar o TEXTO enviado pelo governo. É necessário celeridade, mas é necessário também BOM SENSO e POSTURA por parte dos Deputados, que precisam achar um meio termo entre o PACOTE DE MALDADES que o governo federal quer impor, e a garantia dos direitos dos SERVIDORES. Na verdade, o que o governo federal está fazendo como s ESTADOS e com o próprio CONGRESSO, é uma CHANTAGEM desavergonhada. Ou aprovam tudo como TEMER e MEIRELLES querem, ou não tem SOCORRO aos estados da União. Preocupa muito a mudança de postura do Deputado Rodrigo Maia, que saiu de uma reunião com o Ministro Meirelles, dizendo tudo ao contrário do que defendia até então. O que será que MEIRELLES disse nessa nessa CONVER$A com o presidente da Câmara ? Ora, se é assim, se deputados e senadores se VERGAM diante de tudo que o executivo quer, para que precisamos de CÂMARA e SENADO ?

TARTARUGA OU PAQUIDERME ?
Espera-se que o STF entenda que a resolução do problema financeiro dos estados é prioridade. Estados desgovernados significam um país CONVULSIONADO. O STF precisa apreciar logo, as ações que lá estão, buscando garantir o direito ao salário dos servidores públicos e a manutenção dos serviços de obrigatoriedade do estado. MINISTRA CÁRMEN LÚCIA, ninguém conseguiu até hoje entender o que aconteceu com a senhora, que simplesmente parece ter esquecido dessa situação dramática dos servidores do ESTADO. 


Espera-se ainda que o Ministro Luiz Fux abrevie o prazo e atenda o pedido do governador do Rio, para que uma nova RODADA DE NEGOCIAÇÃO se realize, e a liberação dos empréstimos que o Rio precisa, aconteça logo. A MOROSIDADE E BUROCRACIA DA JUSTIÇA É INCOMPATÍVEL COM O CUSTO QUE ELA REPRESENTA PARA OS COFRES PÚBLICOS.

A PALAVRA DE JORGE PICCIANI EM JOGO

A liberação do empréstimo para o Estado do Rio de Janeiro encontra-se hoje em uma situação de impasse, capaz de arrastar essa FALSA SOLUÇÃO por um longo período de dias. O PRESIDENTE DA ALERJ, deputado Jorge Picciani, diz que só vai colocar em pauta o aumento da alíquota previdenciária, quando o governo do Estado tiver quitado os sala´rios de JANEIRO/FEVEREIRO e DÉCIMO TERCEIRO. O governador Pezão diz que, sem o empréstimo não tem como pagar o décimo terceiro salário, e os salários do mês, continuarão sendo pagos parcelados e com atraso. O governo federal diz que só libera o empréstimo se as MALDADES forem aprovadas no Congresso e na ALERJ. Como se vê, venderam a MENTIRA de que privatizada a CEDAE, o dinheiro sairia no dia seguinte. Difícil entender que ainda existam pessoas que acreditem na palavra dessa gente. 


OS SERVIDORES NÃO PODEM DESISTIR DE LUTAR POR SEU DIREITO
Esse blogueiro sabe bem que a maioria de servidores está sem forças e sem capacidade de reação, mas...é preciso continuar pressionando todos estes agentes públicos, através de todos os meios legais que existam. MANTENHAM-SE UNIDOS E NÃO DESISTAM.

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NÃO DEIXE DE LER

ESSE HOMEM VAI "TRABALHAR" PARA FERRAR VOCÊ ! DEPUTADO ANDRÉ MOURA, RÉU ACUSADO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO É O LÍDER DE MICHEL TEMER NO CONGRESSO

sábado, 4 de março de 2017

PAGAMENTO JÁ ! ESTÃO MATANDO DE FOME OS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


HOJE, DIA 04 DE MARÇO, O SALÁRIO DE APROXIMADAMENTE 112 MIL SERVIDORES, ENTRE ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, AINDA NÃO FOI PAGO.

FATO INACEITÁVEL, VERGONHOSO, DESUMANO E CRIMINOSO.


Estado tem 466.727 vínculos, sendo 218.637 ativos, 155.971 aposentados e 92.119 pensionistas.

Calendário de pagamento em vigor..
 

Crédito do pagamento
Quantidade acumulada de vínculos integrais pagos
Valor estimado da parcela

(R$)
% acumulado  da folha líquida quitada
% dos servidores pagos integralmente
22/02/2017
354.880
577,00
72,9%
71,3%
10/03/2017
372.009
295,00
75,2%
74,7%
13/03/2017
425.437
991,00
81,2%
85,4%
15/03/2017
471.039
979,00
85,3%
94,6%
21/03/2017
493.463
3.006,00
89,3%
99,1%
22/03/2017
RESTANTE
RESTANTE
100%
100,0%


PEDIMOS DESCULPAS
O CALENDÁRIO PUBLICADO ANTERIORMENTE ERA O ANTIGO.

FIZEMOS A CORREÇÃO.

sexta-feira, 3 de março de 2017

PAGAMENTO DO RAS - GOVERNO INFORMA OFICIALMENTE PAGAMENTO AOS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA


DEMOROU A FAZER A COISA DE FORMA CORRETA - MAS FALTA PAGAR AOS DEMAIS SERVIDORES


IMPRENSA RJ
NOTÍCIAS - GOVERNO

GOVERNO DO ESTADO VAI PAGAR R$ 6 MILHÕES EM RAS NO DIA 7

03/03/2017 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro vai pagar, nesta terça-feira (07/03), R$ 6 milhões em RAS (programa de horas extras) para a Segurança: a Polícia Civil receberá o RAS do mês de julho de 2016; os servidores da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) receberão o RAS dos meses de agosto e setembro e, para o Corpo de Bombeiros, será depositado o RAS referente aos meses de julho e agosto.


Ontem (02/03), o governo do Estado depositou R$ 3 milhões, referentes ao RAS de agosto de 2016, para a Polícia Civil.


NOTA DO BLOG: ESPERA-SE QUE O GOVERNO ABRA O COFRE, E ANTECIPE A SEGUNDA PARCELA DO SALÁRIO DE JANEIRO PARA OS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE AINDA NÃO RECEBERAM. FAZER 110 MIL SERVIDORES TER QUE ESPERAR A SEXTA-FEIRA DA PRÓXIMA SEMANA, PARA RECEBER A MISÉRIA DE R$ 295,00 É UMA AFRONTA, VERDADEIRO ATESTADO DE INCOMPETÊNCIA E FALTA DE VERGONHA DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO.


Crédito do pagamento
Quantidade acumulada de vínculos integrais pagos
Valor estimado da parcela

(R$)
% acumulado  da folha líquida quitada
% dos servidores pagos integralmente
22/02/2017
354.880
577,00
72,9%
71,3%
10/03/2017
372.009
295,00
75,2%
74,7%
13/03/2017
425.437
991,00
81,2%
85,4%
15/03/2017
471.039
979,00
85,3%
94,6%
21/03/2017
493.463
3.006,00
89,3%
99,1%
22/03/2017
RESTANTE
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RAS...TEIRA - GOVERNO DO ESTADO CONTINUA PINGANDO PAGAMENTO DE RAS E OMITINDO INFORMAÇÃO

AGENTES PENITENCIÁRIOS DEVEM RECEBER HOJE DOIS MESES DE RAS



Os Policiais Civis esperavam dois meses de RAS, mas pelo que se sabe só receberam um mês, referente a AGOSTO.

Já os BOMBEIROS não receberam nada, e nem mesmo uma sinalização de que vão receber. É certo porém, que o Estado vai destinar para eles alguma coisa na próxima semana.

O MAIS GRAVE nisso tudo, é que o governo vem OMITINDO INFORMAÇÃO da forma transparente e universal a que está obrigado. Ninguém sabe ao certo quanto foi pago e quanto será pago, e quantos estão recebendo.

É MAIS UMA TENTATIVA DESESPERADA do governo PEZÃO, de evitar um colapso na área de segurança pública.

NOTÍCIAS
GOVERNO DO ESTADO DEPOSITA DOIS MESES DE RAS

03/03/2017 - 13:45h 

Pagamento é referente aos meses de agosto e setembro

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária informa que o Governo do Estado do Rio de Janeiro irá depositar hoje, 03 de março, dois meses de Regime Adicional de Serviço (RAS), referentes aos meses de agosto e setembro.

FONTE: Site da SEAP

RIOPREVIDÊNCIA PROMETE PARA HOJE INFORME DE RENDIMENTOS 2016


O SISTEMA DO INSTITUTO MAIS UMA VEZ "FALHOU"

O Rioprevidência promete liberar o acesso de aposentados e pensionistas aos Informes de Rendimentos de 2016 ainda hoje.

O documento é fundamental para que o contribuinte possa com segurança declarar o Imposto de Renda, cujo o prazo para entrega começou ontem e vai até o dia 28 de abril. 

O RIOPREVIDÊNCIA alegou problemas no banco de dados para a liberação dos Informes. 

O acesso dos servidores pode ser feito pelo site do Rioprevidência ou pelo Portal do Servidor.

ATIVOS

Os servidores ativos podem conseguir os Informes de Rendimento via Portal do Servidor 

quinta-feira, 2 de março de 2017

IMPOSTO DE RENDA - FALTA DE COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - PENALIDADES - COMO PROCEDER


ORIENTANDO OS LEITORES - ESSAS INFORMAÇÕES SÃO VÁLIDAS PARA O ANO 2016/2017

COMPROVANTE DE RENDIMENTOS COMPROVANTE ERRADO OU NÃO ENTREGUE 

052 — Qual é o procedimento a ser adotado pela pessoa física quando a fonte pagadora não lhe fornecer o comprovante de rendimentos ou fornecê-lo com inexatidão? 

A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deve fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2015, conforme modelo oficial. 

No caso de retenção na fonte e não fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis. 

Ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano calendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente. 

Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora. 

É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, nesse caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa. (Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Instrução Normativa SRF nº 698, de 20 de dezembro de 2006, arts. 1º e 2º, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.235, de 11 de janeiro de 2012; e Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, arts. 2º a 4º) 

FALTA DE COMPROVANTE DE FONTE PAGADORA 

053 — Contribuinte que auferiu rendimentos diversos, mas que não possui comprovantes de todas as fontes pagadoras, declara somente os rendimentos comprovados por documentos? 

O contribuinte deve oferecer à tributação todos os rendimentos tributáveis percebidos no ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não tenha recebido comprovante das fontes pagadoras, ou que este tenha se extraviado. Se o contribuinte não tem o comprovante do desconto na fonte ou do rendimento percebido, deve solicitar à fonte pagadora uma via original, a fim de guardá-la para futura comprovação. 

Se a fonte pagadora se recusar a fornecer o documento pedido, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, para que a autoridade competente tome as medidas legais que se fizerem necessárias. 

PENALIDADE À FONTE PAGADORA 

054 — Quais as penalidades a que estão sujeitas as fontes pagadoras que deixarem de fornecer ou fornecerem com inexatidão o comprovante de rendimentos? A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer com inexatidão o informe de rendimentos e de retenção do imposto, fica sujeita ao pagamento de multa equivalente a R$ 41,43 por documento. 

 A fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto sobre a renda devido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar de informação sabendo ou devendo saber da falsidade. (Lei nº 8.981, 20 de janeiro de 1995, art. 86, § 3º e § 4º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 965; Instrução Normativa SRF nº 698, de 20 de dezembro de 2006, arts. 6º e 7º; e Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, arts. 5º e 6º)

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