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segunda-feira, 6 de outubro de 2025

LULA E DONALD TRUMP CONVERSAM PELO TELEFONE -- CONVITE PARA COP-30 E FIM DE TARIFAÇO E SANÇÕES FORAM OS ASSUNTOS PRINCIPAIS.

Donald Trump fez a chamada que era aguardada por Lula, qque no Palácio do Planalto estava acompanhado de Celso Amorim, Fernando Haddad, Geraldo Alckmin e Mauro Vieira. 

Um futuro encontro PRESENCIAL, deve ocorrer em breve, retomando a normalidade das relações políticas e econômicas entre os dois países.

Aos poucos a imprensa deve ir dando mais detalhes e, o governo dos Estados Unidos deve divulgar a sua versão sobre o encontro.


“Em tom amistoso, os dois líderes conversaram por 30 minutos, quando relembraram a boa química que tiveram em Nova York por ocasião da Assembleia Geral da ONU. Os dois presidentes reiteraram a impressão positiva daquele encontro”, informou o Planalto.

De acordo com o Planalto, a ligação telefônica ocorreu por iniciativa de Trump. Os dois presidentes chegaram a trocar telefones para estabelecer via direta de comunicação.

Na conversa, Lula disse que o contato representa uma “oportunidade para a restauração das relações amigáveis de 201 anos entre as duas maiores democracias do Ocidente”.

Ele recordou que o Brasil é um dos três países do G20 com quem os Estados Unidos mantêm superávit na balança de bens e serviços. Na sequência, solicitou a retirada da sobretaxa de 50% imposta a produtos nacionais, além das medidas restritivas aplicadas contra autoridades brasileiras.

“O presidente Trump designou o secretário de Estado Marco Rubio para dar sequência às negociações com o vice-presidente Geraldo Alckmin, o chanceler Mauro Vieira e o ministro da Fazenda Fernando Haddad”, informou o Planalto.

Os dois presidentes acordaram encontrar-se pessoalmente em breve. Lula sugeriu que o encontro seja durante a Cúpula da Asean, na Malásia. Ele reiterou convite a Trump para participar da COP30, em Belém; e se dispôs também a viajar aos Estados Unidos.


sábado, 4 de outubro de 2025

PAGAMENTO AMEAÇADO ! COFRE DO RIOPREVIDÊNCIA PODE SER ARROMBADO E DINHEIRO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS VIRAR PÓ

SE ALERJ APROVAR ... PAGAMENTO AMEAÇADO


DESTACAMOS EM VERMELHO OS PONTOS QUE REPRESENTAM O MAIOR PERIGO NESSE PROJETO DE LEI. GOVERNADOR  QUER FAZER "SAQUE" CONTANDO COM O OVO NO FEOFÓ DA GALINHA.

EMENTA:
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DE ROYALTIES E PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS PARA O PAGAMENTO DE DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM A UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): PODER EXECUTIVO


RESOLVE:Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a compensar, antes do repasse ao Rioprevidência, a parcela de royalties e participação especial a que faz jus por força do § 1º do art. 20, da Constituição Federal, com valores desembolsados para a cobertura de déficits financeiros da autarquia, nos termos e limites definidos nesta Lei.

Parágrafo único. A compensação de que trata o caput deste artigo observará, como limite global, os valores que o Estado aportou no Rioprevidência para a cobertura de insuficiências financeiras nos 10 (dez) exercícios financeiros anteriores à data da publicação desta Lei.

Art. 2º Qualquer retenção somente poderá ocorrer caso o Rioprevidência apresente, para cada exercício financeiro, recursos suficientes para o pagamento de suas obrigações previdenciárias.

§1º Considera-se existência de recursos financeiros suficientes a disponibilidade efetiva em caixa ou investimentos dos valores que o Rioprevidência deverá desembolsar para o pagamento de benefícios previdenciários no período.

§2º Também se considera existência de recursos suficientes, para efeitos do disposto no caput deste artigo, a previsão de ingresso de receitas ordinárias do Rioprevidência em valores iguais ou superiores aos valores que a autarquia deverá desembolsar para o pagamento de benefícios previdenciários no período.

Art. 3º Os recursos que o Estado deixar de repassar ao Rioprevidência por força da compensação autorizada na presente Lei somente poderão ser usados para pagamento de dívida com a União.

Art. 4º O art. 8º da Lei nº 6.338, de 06 de novembro de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:"Art. 8º (...)

§5º Relativamente aos direitos pertinentes às receitas a que o Estado do Rio de Janeiro faz jus por força do disposto no § 1º do art. 20 da Constituição da República, deverão ser observadas as destinações legais e contratuais prévias, bem como a possibilidade de compensação prevista em lei.

§6º A execução orçamentária e financeira das receitas do Plano Financeiro referidas no caput será realizada sob a supervisão e controle da Secretaria de Estado de Fazenda, que poderá, nos termos da legislação federal aplicável, destinar tais recursos ao pagamento de despesas nas áreas de segurança pública e dívida pública com a União contratadas pelo Estado do Rio de Janeiro, observados os princípios da responsabilidade fiscal e da sustentabilidade atuarial do regime.

§7º O Rioprevidência deverá, em caráter prioritário, aplicar as receitas provenientes das contribuições previdenciárias no custeio integral da folha de pessoal, recorrendo aos recursos advindos de royalties e participações especiais apenas de forma complementar e estritamente quando tais contribuições se revelarem insuficientes, de forma a preservar, sempre que possível, a aplicação dos recursos oriundos de R&PE às demais finalidades legalmente previstas, inclusive àquelas vinculadas à compensação autorizada por legislação específica.

§8º O disposto neste artigo não afasta a obrigação de o Estado assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário, nos termos da legislação vigente. ” (NR)Art. 5º Fica vedada a retirada de ativos do fundo previdenciário a que alude a Lei n° 6.338, de 06 de novembro de 2012.

Art. 6º Os valores utilizados pelo Estado com fundamento no Decreto nº 49.292, de 19 de setembro de 2024, deverão ser considerados para fins de apuração do montante aportado referido no parágrafo único do art. 1º, e serão descontados do limite global estabelecido naquele dispositivo.

Parágrafo único. Ficam cobertos nesta Lei todos os efeitos do Decreto n.º 49.292, de 19 de setembro de 2024.

Art. 7º O Estado deverá publicar, anualmente, relatório contendo valores compensados e descrição das despesas pagas com estes recursos.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governador

JUSTIFICATIVA
Rio de Janeiro,11 de agosto de 2025.

MENSAGEM Nº 34 /2025

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES, PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Honra-me submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DE ROYALTIES E PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS PARA O PAGAMENTO DE DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM A UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Com fulcro no § 1º do art. 20 da Constituição da República, a presente proposta visa a utilização dos recursos provenientes de royalties e participações especiais para o pagamento de dívida pública com a União, conforme o §1º do art. 8º da Lei Federal nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

Cabe ressaltar, que a edição desta iniciativa será fundamental para equilibrar as contas públicas do Estado, garantindo a manutenção dos serviços públicos.

Além disso, a medida ora apresentada poderá reter parte dos recursos de Royalties e Participações Especiais que seriam destinados ao Rioprevidência, até o limite que foi transferido para cobertura de déficits financeiros da autarquia nos dez exercícios anteriores a cada respectiva compensação.

Tal compensação somente poderá ocorrer caso o Rioprevidência possua recursos suficientes para arcar com suas obrigações previdenciárias, garantindo, assim, a sustentabilidade do regime, o que corresponde à medida que equilibra a responsabilidade fiscal com a proteção dos direitos previdenciários.

Desta maneira, a aprovação da proposta constitui um instrumento imprescindível para recomposição do equilíbrio fiscal do Estado, inobservando a proteção ao Regime Próprio de Previdência Social.

Por fim, cabe ressaltar a observância dos princípios da responsabilidade fiscal e da sustentabilidade atuarial, bem como o atendimento do interesse público ao possibilitar a redução do endividamento junto à União, criando espaço orçamentário para continuidade e o aprimoramento dos serviços prestados à população fluminense.

Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando que seja atribuído ao processo o regime de urgência, nos termos do artigo 114 da Constituição do Estado, reitero a vossas Excelências o protesto de elevada estima e consideração.

CLÁUDIO CASTRO
Governador

FONTE SITE DA ALERJ
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A "SALVAÇÃO" PARA BARRAR ESSA INDECÊNCIA, deve vir da inimizade entre castro e bacellar. O presidente da Câmara deve se opor, não por ser bonzinho, mas sim para espezinhar castro.

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sexta-feira, 3 de outubro de 2025

RESERVAS INTERNACIONAIS DO BRASIL AUMENTAM EM U$$ 30,448 BILHÕES NO GOVERNO LULA


Nos primeiros mil dias do governo Lula, completados em 25 de setembro, as reservas internacionais do Brasil aumentaram em US$ 30,448 bilhões (9,38%) em relação ao fim do governo Bolsonaro.

De acordo com dados do Banco Central, elas somavam US$ 355,151 bilhões na quinta-feira passada.

No início do governo Bolsonaro as reservas internacionais estavam em US$ 390,5 bilhões. Passados quatro anos, baixaram para US$ 324,7 bilhões.

Blog do Lauro Jardim

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É um importante indicador da saúde financeira de um país, serve para conter ataques especulativos a moeda nacional e garantir a importação de produtos essenciais.

VIRADÃO DO PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO -- FOLHA DE SETEMBRO 2025 - 03/10/2025


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quinta-feira, 2 de outubro de 2025

CARTÃO RCC - EXCLUSIVO PARA SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO E COMLURB

Novo Cartão RCC Chegou para Prefeitura do Rio de Janeiro e Comlurb: Benefícios e Vantagens Exclusivas!

O Cartão RCC chegou como uma excelente novidade para os servidores públicos da prefeitura do Rio de Janeiro, oferecendo condições especiais e um crédito facilitado. Se você faz parte do quadro de funcionários da Prefeitura, é aposentado ou pensionista do município, confira os detalhes e como aproveitar essa oportunidade!

Quem pode solicitar o Cartão RCC?

O Cartão RCC é exclusivo e foi pensado para atender a uma parcela específica de profissionais e beneficiários do município. O público-alvo inclui:

Servidores Públicos Estatutários da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Aposentados e Pensionistas da FUNPREVI (Fundo de Previdência Complementar do Servidor do Município do Rio de Janeiro).

Funcionários Ativos da PrevRio (Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro).

Funcionários de Autarquias, Secretarias e da COMLURB (Companhia Municipal de Limpeza Urbana).

Condições e Detalhes do Cartão
O Cartão RCC apresenta condições de crédito muito competitivas e alinhadas às necessidades dos servidores.

Requisitos para Contratação:

Idade: O solicitante deve ter entre 21 e 74 anos completos.
Margem: O valor mínimo para contratação é de 10%. Essa margem garante que o pagamento mínimo seja descontado diretamente na folha, simplificando a gestão financeira.
Taxa de Juros: Uma das vantagens é a taxa de 4,17% (ao mês), que é geralmente mais atrativa que as taxas de crédito rotativo de cartões convencionais.
Divisão entre Compra e Saque: O cartão oferece flexibilidade no uso. Você pode dividir o limite da seguinte forma:
90% do valor disponível para Saque em dinheiro.
10% do valor disponível para Compras em estabelecimentos.

Como Ser Atendido e Tirar Dúvidas com a LEADERCRED

Ficou interessado em saber mais sobre o Cartão RCC, simular seu crédito ou iniciar a contratação? É muito fácil! Basta entrar em contato no WhatsApp clicando na imagem abaixo ou no nosso número: 8000852525

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O BLOG SEMPRE ALERTA QUE, EMPRÉSTIMOS OU USO DE CARTÃO DE CRÉDITO, PRECISA SER FEITO COM MUITA PRUDÊNCIA E CONTROLE. GASTOS POR IMPULSO E, MUITO  ALÉM DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO CONTRATANTE, COSTUMAM ACARRETAR PROBLEMAS FINANCEIROS GRAVES.

ASSIM, SE VOCÊ SE INTERESSAR, SE VOCÊ ESTÁ PRECISANDO DE UM CARTÃO DE CRÉDITO, ESSA PODE SER UMA BOA OPORTUNIDADE. OS JUROS SÃO QUASE QUE METADE DA MÉDIA QUE OS CARTÕES DE CRÉDITO OFERECIDOS POR BANCOS COBRAM.

FAÇA SUA CONSULTA, TIRE TODAS AS SUAS  DÚVIDAS  ATRAVÉS DO ATENDIMENTO DA LEADERCRED E, TENHA EM MENTE QUE, O IDEAL É PAGAR SEMPRE O TOTAL DA FATURA, OU SEJA, O QUE VEM DESCONTADO EM FOLHA, MAIS O QUE VOCÊ GASTOU, ATRAVÉS  DE UM BOLETO EM SEPARADO.

EM ESPECIAL, OS SERVIDORES PÚBLICOS E PESSOAL DA COMLURB, QUE TEM SALÁRIOS MAIS BAIXOS, ENCONTRAM DIFICULDADE DE CRÉDITO, NÃO CONSEGUEM UM CARTÃO. EIS AÍ UMA OPORTUNIDADE, MAS ... MAS ... REPETINDO, A T E N Ç Ã O ! USE BEM, COM RESPONSABILIDADE, PARA QUE O CARTÃO SEJA PARA VOCÊ, SOLUÇÃO, E NÃO MAIS UMA DOR DE CABEÇA.

APROVADA A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA QUEM GANHA ATÉ R$ 5 MIL - VOTAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS - SIM 493 X 0 NÃO


O LEÃO MAIS JUSTO - CONFIRA AQUI ! - MATÉRIA  ATUALIZADA



O PROJETO DE LEI É BOM, VAI ALCANÇAR E BENEFICIAR DE 75% A 85% DOS BRASILEIROS QUE PAGAM IMPOSTO DE RENDA, ISENTANDO ESSA MASSA QUE, AO FINAL DE UMA ANO, TERÁ UMA ESPÉCIE DE SALÁRIO EXTRA SE SOMADOS TODOS OS DESCONTOS QUE DEIXARÃO  DE TER MENSALMENTE.

NA OUTRA PONTA, APENAS APROXIMADAMENTE 140 MIL - MI E BILIONÁRIOS VÃO PAGAR, O QUE PARA ELES É APENAS, UMA "MERRECA" A MAIS.

ENTÃO, AGORA QUE FOI APROVADO NA CÂMARA, DE FORMA COMO O GOVERNO ENCAMINHOU, NEM PENSAR NO SENADO EM DESFIGURAR O PROJETO OU DEFENDER  BILIONÁRIOS, 

O POVO BRASILEIRO ACORDOU E ESTÁ DE OLHO !

LEMBRANDO QUE, O CANALHA GOLPISTA DO bolsonaro, PROMETEU QUE DARIA ESSA ISENÇÃO E NÃO CUMPRIU.

O ATUAL PRESIDENTE LULA PROMETEU E ESTÁ CUMPRINDO A PROMESSA !

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Trabalhador ganhará até R$ 313 por mês com novo Imposto de Renda; veja tabela


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