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sábado, 23 de outubro de 2021

GOVERNO ANTECIPA PAGAMENTO DA FOLHA DE OUTUBRO PARA O DIA 28 - DIA DO SERVIDOR PÚBLICO

NOTÍCIA DA BAHIA



NA BAHIA E NO ESPÍRITO SANTO - NO RIO DE JANEIRO NÃO TEM AVISO OFICIAL NESSE SENTIDO. AQUI É PROVÁVEL QUE SE ANTECIPE, MAS, REPETIMOS, ATÉ O MOMENTO, SEM AVISO.

BEM que o governador poderia DAR ESSE PRESENTE ao FUNCIONALISMO DO ESTADO em sua DATA COMEMORATIVA.

Mas, até agora NÃO FEZ NENHUM AVISO OFICIAL NESSE SENTIDO. O que se tem de oficial é:

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Governo do Estado do Espírito Santo

O depósito do salário dos mais de 90 mil servidores do Poder Executivo do Estado, entre ativos e inativos, será antecipado neste mês de outubro para o próximo dia 28, quando se comemora o Dia do Servidor Público. Geralmente, os pagamentos são feitos no último dia útil de cada mês.

Aniversariantes de outubro receberão também o adiantamento do 13º salário, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 880/2017.

https://servidor.es.gov.br/Not%C3%ADcia/governo-do-estado-antecipa-pagamento-dos-servidores-para-28-de-outubro

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Governo do Estado da Bahia

O Governo do Estado vai antecipar o salário de ativos e pensionistas para 28 de outubro, quando é comemorado o Dia do Servidor. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (22), após conversa por telefone entre o governador em exercício, Adolfo Menezes, e o governador Rui Costa, que está em missão na República Tcheca.

Além da antecipação do salário, o Governo do Estado transferiu o feriado do Dia do Servidor para 1º de novembro, uma segunda-feira. A medida assegura um feriado prolongado à categoria, que já tinha no calendário de feriados do ano o Dia de Finados, na terça-feira (2). Esta decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje.

http://www.bahia.ba.gov.br/2021/10/noticias/funcionalismo/governo-do-estado-vai-antecipar-salario-de-servidores-2/

NOTA DO BLOG

Isso é informação segura. OFICIAL. Especulação e adivinhação, não é no CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO. Podemos não informar primeiro, mas informamos sempre de forma correta.


OBITUÁRIO - MORREU ONTEM = 22/10/2021 = VÍTIMA DE BOLSONARISMO-17 A CREDIBILIDADE DO MINISTRO PAULO GUEDES

MINISTRO DA ECONOMIA SEM CREDIBILIDADE, é como ALMA PENADA, fora de um "CORPO" insepulto, que VAGA POR AÍ, sem saber para onde vai, e se vai.

Nisso se transformou, ou se deixou transformar o ainda ministro no PAPEL e no DISCURSO, paulo guedes.

O MINISTRO que colocou GRANADAS no BOLSO dos SERVIDORES E OS CHAMOU de PARASITAS, é HOJE REFÉM do CENTRÃO, que lhe colocou um CINTURÃO DE DINAMITES no PEITO. Se mijar fora do PENICO e tentar barrar a SANGRIA de DINHEIRO PÚBLICO que ARTHUR LIRA e sua turma de ABUTRES promovem, com a cumplicidade e conivência de bolsonaro, eles o DETONAM. 

Para além daquele DISCURSO E TEATRO FAJUTO da APRESENTAÇÃO pública de ontem, onde o MINISTRO HUMILHADO E MANIETADO disse uma série de MENTIRAS, a principal que ele acredita no presidente e, o presidente acredita nele, fica a certeza que o país está a cada dia mais DESgovernado e isso significa MAIS INFLAÇÃO, MAIS JUROS, MAIS ARROCHO, MAIS DESEMPREGO, MAIS FOME, MAIS MISÉRIA.

Para tentar se reeleger, bolsonaro não vai se furtar em comprometer o futuro do país, jogando o BRASIL num buraco ainda mais FUNDO do que já se encontra. OS FIADORES desse DESASTRE cobrarão ainda MAIS CARO o apoio CALHORDA que lhe emprestam. E TOME EMENDA PARLAMENTAR, TOME ORÇAMENTO SECRETO, TOME LOTEAMENTO DE MINISTÉRIO. Essa gente só pensa em si e nos seus.

Enquanto o POVO procura resto de comida em caminhão de LIXO, eles passeiam em DUBAI e vestem fantasia de XEQUE.

Enquanto o povo MORA NA RUA, VÍTIMA DE DESPEJO POR FALTA DE EMPREGO E DINHEIRO PARA PAGAR ALUGUEL, ELES COMPRAM MANSÃO. 

O CHURRASCO que o mito (Mentiroso - Incompetente - Tenebroso - Oportunista) faz no final de semana em BRASÍLIA, servindo PICANHA PARA FARDADOS E A COMANDITA QUE LHE CERCA, é uma afronta a um POVO que morre de COVID, NÃO TEM HOSPITAL, NÃO TEM ESCOLA, NÃO TEM PORR@ NENHUMA.

A MADAME DO CHEQUE DO QUEIROZ esfrega na cara do BRASIL, PENTEADOS e MAQUIAGEM feitas DURANTE AS FÉRIAS do marido, que já custaram milhões de REAIS aos cofres públicos.

E ainda tem PULHAS que defendem essa MONTANHA DE INDIGNIDADES.

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Nunca concordei com as ideias LIBERAIS e econômicas de paulo guedes. Mas, até aí, era uma questão de visão POLÍTICA. Passei a ter repulsa por ele, PORÉM, quando se transformou em sustentáculo desse DESgoverno que nos remeteu À IDADE MÉDIA na questão dos COSTUMES, À IDADE DA PEDRA na QUESTÃO DO ARMAMENTISMO, À INQUISIÇÃO NA QUESTÃO DAS ARTES E CULTURA, À DITADURA NA QUESTÃO DAS AMEAÇAS AO CONGRESSO E AO JUDICIÁRIO. 

O BRASIL é hoje considerado como uma espécie de FOSSA FÉTIDA DO MUNDO, pelo DESMATAMENTO, PERSEGUIÇÃO AOS INDÍGENAS, PARAÍSO DAS MILÍCIAS DO CAMPO E DAS CIDADES. DE PAÍS DO FUTURO, VIRAMOS A DESGRAÇA DO PRESENTE.

Apesar de paulo guedes ter imensa responsabilidade em tudo isso, eu ontem senti pena dele.

AO ver aquele homem, VELHO, de cabelos brancos gordurosos, CARA AMARROTADA, terno em desalinho, a própria FIGURA DA AMARGURA E DO FRACASSO, sentado ao lado do seu e do nosso ALGOZ, a tentar justificar o injustificável, explicar o inexplicável, MENTIR, TERGIVERSAR, PROMETER O QUE JÁ SABEMOS NÃO PODE ENTREGAR, me deu DÓ, em pensar que o SER HUMANO é capaz de DESCER TÃO BAIXO, EM BUSCA DE PODER E DINHEIRO.

Triste de um povo que entregou o destino do seu país nas mãos de um desqualificado que lidera um movimento = bolsonarismo = verdadeiro CÂNCER MORAL, POLÍTICO, SOCIAL E ECONÔMICO. 

Ainda estaremos FERRADOS e MAU PAGOS, até que que o BRASIL possa virar essa página FÚNEBRE E CAÓTICA, e se livrar de TODOS OS ERROS, MALDADES, CRIMES E AFRONTAS cometidas de 2019 até 2022.

sexta-feira, 22 de outubro de 2021

DÉCIMO QUARTO SALÁRIO EM 2021 PARA SEGURADOS DO INSS MAIS PERTO DE SER APROVADO - PL 4367/2020


Já aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) nº 4367/2020, que prevê o pagamento do 14º salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), recebeu parecer favorável do relator da Comissão de Finanças e Tributação, Fábio Mitidieri (PSD-SE). Se aprovado pelos demais deputados desta comissão, seguirá para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), último passo antes de ser votado no plenário da Casa.

Para acelerar a tramitação do projeto, o autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), quer levar o texto direto para o plenário, sem passar pela CCJ, segundo o colunista Chico Alves, do UOL.

 "A recepção dos deputados tem sido boa, muitos querem a mesma coisa", afirmou Pompeo de Mattos ao colunista.

Para deputados favoráveis ao PL, o 14º salário é necessário para cobrir os gastos de fim de ano dos segurados da Previdência Social, já que em 2020 e 2021 houve antecipação do 13º em razão da pandemia de novo coronavírus. Por causa da pandemia, os aposentados e pensionistas receberam o 13º salário em duas parcelas, depositadas em maio e junho, e ficarão sem a renda extra no fim do ano.

Na Comissão de Finanças, o texto recebeu uma emenda saneadora que determina que a implementação da lei "fica condicionada à existência de dotação orçamentária prévia suficiente para a cobertura das despesas".

Um dos argumentos do relator para dar parecer favorável à proposta foi a falta de capacidade laboral dos aposentados para poder recompor o sustento por meio de trabalho. “Eles veem sua capacidade de consumo ser reduzida todos os meses pela chegada da inflação”, disse Fábio Mitidieri.


NOTA DO BLOG
Quem CARREGA NAS COSTAS boa parte do sustento das famílias brasileiras são os aposentados e pensionistas, em especial do INSS, pela quantidade de beneficiários. Dar, no final do ANO um ABONO a título de 14o. salário pode, melhorar a economia, movimentar o COMÉRCIO nas FESTAS de NATAL e ANO NOVO e, MATAR A FOME DE MUITA CRIANÇA E IDOSO.

DESgoverno bolsonaro - EQUIPE ECONÔMICA TEM QUATRO DEMISSÕES E, "POSTO IPIRANGA" PODE PEDIR PARA SAIR NAS PRÓXIMAS HORAS -

 DÓLAR VAI SUBIR, E BOLSA VAI DESABAR NESTA SEXTA-FEIRA DIA 22 DE OUTUBRO

A LIVE feita por bolsonaro na noite de hoje, DEBOCHANDO DA REAÇÃO DOS MERCADOS, a quem chamou de NERVOSINHO, somado a afirmação de que VAI CRIAR UM PROGRAMA PARA SUBSIDIAR COMBUSTÍVEL PARA 750 MIL CAMINHONEIROS, só colocou mais LENHA NA FOGUEIRA QUE CONSOME A CREDIBILIDADE DO PAÍS, AFASTA INVESTIDORES, AUMENTA O RISCO BRASIL, JOGA OS JUROS PARA O ESPAÇO, O DÓLAR PARA A CASA DOS R$ 6,00, DERRUBA A BOLSA DE VALORES E, APONTA PARA A SUBIDA DA INFLAÇÃO.

NESSE MOMENTO, ninguém mais garante a permanência de Paulo Guedes como Ministro da Economia. O CENTRÃO quer que o Ministério seja DESMEMBRADO, QUER FICAR COM O PLANEJAMENTO, enquanto que a parte FISCAL da FAZENDA, seria entregue ao desafeto de GUEDES, ROGÉRIO MARINHO.

Para um ANO ELEITORAL em que bolsonaro sonha GASTAR DINHEIRO A RODO TENTANDO SE REELEGER, Marinho é o nome ideal. Enquanto o DESgoverno se esfarela, compromete o futuro com seu POPULISMO IRRESPONSÁVEL, mais e mais cidadãos buscam RESTOS DE COMIDA, VÃO MORAR NA RUA E AMARGAM A MISÉRIA EXTREMA. 

quinta-feira, 21 de outubro de 2021

Sessão Plenária - 21.10.2021 - CÂMARA DOS VEREADORES DO RIO DE JANEIRO - AUMENTO DA MARGEM CONSIGNÁVEL - VERBA PARA PUBLICIDADE - PLC 4 - ACOMPANHE AQUI !

ATUALIZADO




Texto da Ordem do Dia
O SR. PRESIDENTE (CARLO CAIADO) – ANUNCIA-SE: EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL, EM REGIME DE URGÊNCIA, EM 2ª DISCUSSÃO, QUÓRUM: MS, PROJETO DE LEI Nº 642/2021 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE "DISPÕE SOBRE A MARGEM CONSIGNÁVEL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E EMPREGADOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA, FUNDACIONAL E DAS EMPRESAS PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
* Prazo: 17/10/2021

(INTERROMPENDO A LEITURA)

A Presidência dá conhecimento ao Plenário do seguinte requerimento:


(LENDO)
REQUERIMENTO S/ Nº


REQUEIRO, à Mesa Diretora, na forma regimental, a retirada do regime de urgência na tramitação do PL nº 642/2021, de autoria do Poder Executivo, que DISPÕE SOBRE A MARGEM CONSIGNÁVEL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E EMPREGADOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA, FUNDACIONAL E DAS EMPRESAS PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Plenário Teotônio Villela, 21 de outubro de 2021.

Vereador ÁTILA A. NUNES
Líder do Governo

O requerimento está deferido em razão do dispositivo regimental; e o Projeto de Lei nº 642/2021 será reposicionado na Ordem do Dia.

NOTA DO BLOG
VÃO MARCAR OUTRA DATA PARA VOTAR

quarta-feira, 20 de outubro de 2021

REFORMA TRABALHISTA - SUPREMO DERRUBA PARTE DA LEI QUE ROUBOU DIREITOS DOS TRABALHADORES DO BRASIL

COM A CHEGADA DE michel temer E bolsonaro AO PODER, OS TRABALHADORES E SERVIDORES TEM SOFRIDO UMA SÉRIE DE PERDAS E TUNGAS DE SEUS DIREITOS.



O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que determinavam o pagamento dos honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso perdessem a ação, mas obtivessem créditos ​suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista. Também por maioria, foi considerada válida a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.

A questão foi discutida na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para a PGR, as normas violam as garantias processuais e o direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária para acesso à justiça trabalhista.

Honorários e justiça gratuita

O primeiro ponto em discussão foi o artigo 790-B da CLT (caput e parágrafo 4º) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que responsabiliza a parte vencida (sucumbente) pelo pagamento de honorários periciais, ainda que seja beneficiária da justiça gratuita. Na redação anterior da norma, os beneficiários da justiça gratuita estavam isentos; com a nova redação, a União custeará a perícia apenas quando ele não tiver auferido créditos capazes de suportar a despesa, “ainda que em outro processo”.

O outro dispositivo questionado é o artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT, que considera devidos os honorários advocatícios de sucumbência sempre que o beneficiário de justiça gratuita tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa.

Correntes

Na retomada do julgamento na sessão desta quarta-feira (20), havia duas correntes. A primeira, apresentada pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, considera que as regras são compatíveis com a Constituição e visam apenas evitar a judicialização excessiva das relações de trabalho e a chamada “litigância frívola”. Essa corrente, integrada, também, pelos ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux (presidente), defendeu o provimento parcial da ação para limitar a cobrança de honorários, mesmo quando pertinente a verbas remuneratórias, a até 30% do valor excedente ao teto do Regime Geral de Previdência Social.

No outro campo, o ministro Edson Fachin votou pela declaração de inconstitucionalidade de todas as normas impugnadas. Segundo ele, as regras introduzidas pela Reforma Trabalhista restringem os direitos fundamentais de acesso à Justiça e o direito fundamental e da assistência judiciária gratuita. Esse entendimento foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski e pela ministra Rosa Weber.

Obstáculos

Contudo, prevaleceu a proposta apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, que julgou inconstitucionais os dispositivos relativos à cobrança dos honorários de sucumbência e periciais da parte perdedora, mas admitiu a cobrança de custas caso o trabalhador falte à audiência inaugural sem apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.

De acordo com o ministro, a lei estipula condições inconstitucionais para a gratuidade da Justiça, ao partir da presunção absoluta de que um trabalhador, ao vencer determinado processo, já se tornou autossuficiente. A seu ver, as normas apresentam obstáculos à efetiva aplicação da regra constitucional que determina que o Estado preste assistência judicial, integral e gratuita, às pessoas que comprovem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV).

Em relação à cobrança de honorários de sucumbência dos que faltarem à audiência inaugural sem justificativa, o ministro Alexandre considera que se trata apenas de mais um requisito para a gratuidade judicial.

Cidadãos pobres

Em voto pela inconstitucionalidade de todas as normas impugnadas, a vice-presidente do STF, ministra Rosa Weber, observou que a desestruturação da assistência judiciária gratuita, que considera elemento central para o acesso à Justiça, não irá resolver o problema da litigância excessiva. Para a ministra, a pretexto de perseguir resultados econômicos e estímulos comportamentais de boa-fé processual, que poderiam ser alcançados de outras formas, “as medidas legais restringem a essência do direito fundamental dos cidadãos pobres de acesso gratuito à Justiça do Trabalho em defesa dos seus direitos”.

Resultado

Por maioria de votos, o colegiado considerou inconstitucionais os dispositivos que estabelecem a necessidade de pagamento de honorários periciais e advocatícios pela parte derrotada (honorários de sucumbência), mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT) e o que autoriza o uso de créditos trabalhistas devidos ao beneficiário de justiça gratuita, em outro processo, para o pagamento desses honorários (artigo 791-A, parágrafo 4º). Integraram essa corrente os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Também por maioria, foi considerada válida a regra (artigo 844, parágrafo 2º da CLT) que impõe o pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial de julgamento e não apresente justificativa legal no prazo de 15 dias. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux (presidente) e pela ministra Cármen Lúcia.

NOTA DO BLOG
A LEI da famigerada chamada REFORMA TRABALHISTA (Que não gerou um único emprego), nesses dispositivos agora DERRUBADOS pelo STF, VISAVA APENAS INTIMIDAR O TRABALHADOR, para que, com MEDO de, ao buscar seus direitos e sofrer uma eventual DERROTA, ter de arcar com PAGAMENTO DE PERÍCIA E HONORÁRIOS, desistisse previamente de recorrer.

A REFORMA TRABALHISTA TEM OUTRAS IMORALIDADES E MALDADES QUE DEVERIAM SER DERRUBADAS.

ACERVO SOU SERVIDOR

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