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domingo, 29 de novembro de 2020

WEB NEWS - ELEIÇÕES 2020 - SEGUNDO TURNO - ESCOLHENDO O PREFETO DE SUA CIDADE


Aos brasileiros que hoje saem de casa para votar e escolher quem vai governar sua CIDADE de 2021 até 2024, o BLOG indica esse LINK aí (UOL) no topo da página.

LOGO MAIS, ÀS 17 HORAS ESTAREMOS TRAZENDO NOTÍCIAS DA ELEIÇÃO.

Conexão Servidor Público

sábado, 28 de novembro de 2020

BLACK FRIDAY 2020 - SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO E JANEIRO NÃO TEM DINHEIRO NEM SEGURANÇA DE PARTICIPAR DO EVENTO DOS DESCONTOS !

 

A BLACK FRIDAY 2020 COMEÇOU ONTEM (27/11) E HOJE E AMANHÃ AINDA DEVE OFERECER PROMOÇÕES.

24 HORAS DE PROMOÇÕES - O COMÉRCIO TENTA COM MACIÇA PROPAGANDA E PROMESSA DE DESCONTOS DE ATÉ 80%, CHAMAR OS CONSUMIDORES, TENTANDO MAIS UMA VEZ E, EM ESPECIAL NO PRESENTE ANO, ALAVANCAR VENDAS, SAIR DO VERMELHO, DESOVAR ESTOQUES E MANTER AS PORTAS ABERTAS, ESPERANDO PELO NATAL E PRINCIPALMENTE POR 2021, COM UMA VACINA QUE TRAGA A SITUAÇÃO MUNDIAL PARA UM MÍNIMO DE NORMALIDADE.

2020 VAI SER INESQUECÍVEL.

PARA MILHÕES DE DESEMPREGADOS,

PARA MILHÕES DE FAMÍLIAS QUE PERDERAM SEUS ENTES QUERIDOS,

PARA MILHÕES DE INFECTADOS E SEQUELADOS POR ESSE VÍRUS QUE OS IRRESPONSÁVEIS INSISTEM EM NEGAR E SOLAPAM AS MEDIDAS PARA PREVENIR E TRATAR.

SERÁ INESQUECÍVEL TAMBÉM PARA QUEM É EMPREENDEDOR. ANO DIFÍCIL, DE FALÊNCIAS E DE QUEBRA DE EXPECTATIVAS, PRINCIPALMENTE PARA AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS.

E SERÁ INESQUECÍVEL PARA O SERVIDOR PÚBLICO.

O ANO EM QUE O GOVERNO FEDERAL RESOLVEU TRATAR O SERVIDOR CIVIL E OS MILITARES DE BAIXA PATENTE, COMO SEUS INIMIGOS. O ANO DA ESPADA DA AMEAÇA DA REFORMA ADMINISTRATIVA. O ANO EM QUE A CONTA DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA CHEGOU NO BOLSO DAS FAMÍLIAS COM APOSENTADORIA MAIS DISTANTES E DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS CRIMINOSOS.

O ANO DA GRANADA NO BOLSO DOS SERVIDORES, COLOCADA PELO PULHA DO MINISTRO POSTO IPIRANGA.

O ANO DO CONGELAMENTO DOS SALÁRIOS JÁ DEFASADOS, DA TUNGA DAS PROMOÇÕES E GRATIFICAÇÕES.

NO RIO DE JANEIRO, PIOR DOS MUNDOS, ANO DA INCERTEZA. COM UM GOVERNADOR CASSADO, E UM INTERINO AMEAÇADO POR PROCESSOS DE CORRUPÇÃO, QUEM ACREDITA NAS PROMESSAS DE PAGAMENTO EM DIA ?

QUEM ACREDITA QUE A PREFEITURA DO RIO VAI CONSEGUIR COLOCAR O TREM NOS TRILHOS ?

COMO, UMA LEGIÃO DE ENDIVIDADOS, QUE MAL RECEBE O SALÁRIO JÁ VÊ TUDO SER RASPADO DE SUAS CONTAS, OU QUEM NEM SABE SE VAI RECEBER O DÉCIMO TERCEIRO, PODE APROVEITAR UMA "PROMOÇÃO' E FAZER AINDA QUE NO CRÉDITO, QUE CRÉDITO ??  UMA COMPRA ?

INFELIZMENTE, PARA A MAIORIA DOS BRASILEIROS, E PARA A MAIORIA DOS SERVIDORES, COMO DIRIA AQUELE COLUNISTA DE O GLOBO, BLACK FRIDAY É O CACETE !

Publicada em
27/11/2020 08:28

AVISO DE PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS NO DIA 30 DE NOVEMBRO - MOLECAGEM PURA

INFORMAÇÃO PLANTADA EM GRUPOS DE WHATSAPP, NÃO É OFICIAL, NEM FOI CONFIRMADA OU VENTILADA PELO PREFEITO NO DEBATE REALIZADO PELA TV GLOBO , E QUE TERMINOU AGORA A POUCO.

Lamentável que um DIREITO dos Servidores Municipais tenha virado um JOGUETE POLÍTICO RASTEIRO.

O fato é que, nesse momento, pagar ou não pagar o DÉCIMO TERCEIRO fará muita diferença para os servidores e suas famílias, mas, para Crivella, EM TERMOS ELEITORAIS não muda nada, ele já está derrotado.

Fez uma administração tão ruim, que perderá para um candidato horroroso e cheio de problemas com a JUSTIÇA.

sexta-feira, 27 de novembro de 2020

PROFESSORES DO ESTADO - PROCESSO INTERNÍVEIS - RETOMADA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÃO SOBRE VALORES EM NEGOCIAÇÃO.

Professores que se filiaram à União dos Professores Públicos no Estado-Sindicato (UPPES), após maio de 2013 e aqueles que informaram a segunda matrícula serão convocados para a reunião de entrega das documentações e informação de valores. 

De acordo com o Departamento Jurídico da UPPES, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) liberou a informação dos valores de contraproposta do Governo do Estado, em relação aos reivindicados pela UPPES, no processo dos Interníveis. 

 As reuniões para entrega de documentos estava suspensa, desde março, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Informações por telefone e e-mail
O professor filiado deverá entrar em contato com a UPPES, através do telefone: (21) 2717-6025 ou pelo e-mail: juridicouppes@gmail.com, a fim de saber se o seu nome consta na listagem de valores informados.

Reuniões seguirão protocolos sanitários
Em virtude da pandemia do novo coronavírus (covid-19), a UPPE-Sindicato adotou um esquema especial para a realização das reuniões. Serão realizadas duas reuniões diárias com apenas 15 professores. Será mantido o isolamento social. As reuniões serão feitas da seguinte forma: uma reunião pela manhã e outra à tarde. 

 O teatro da UPPE-Sindicato tem capacidade para 130 pessoas, mas será usado um pequeno percentual para garantir o espaçamento necessário entre os filiados. Haverá disponibilidade de álcool em gel, além da aferição de temperatura e uso obrigatório de máscara.

quinta-feira, 26 de novembro de 2020

bolsonaro COMO ELE É: PÉSSIMO - PESQUISA PoderData APONTA CRESCIMENTO DA REJEIÇÃO AO DESGOVERNO.

 


PoderData revela virada na avaliação de Bolsonaro: 
Rejeição do governo vai a 48%.

A tendência de alta na desaprovação ao governo federal já havia sido captada no último levantamento, na pergunta sobre a avaliação do trabalho do presidente Jair Bolsonaro. Era necessário, entretanto, uma confirmação de outro estudo, que está sendo divulgado agora.

quarta-feira, 25 de novembro de 2020

LEI ESTADUAL QUE SUSPENDE PAGAMENTO DO CRÉDITO CONSIGNADO É INCONSTITUCIONAL - BRASILEIROS PRECISAM DE MAIS AJUDA PARA SUA MONTANHA DE DÍVIDAS

 



Segundo o relator, ministro Lewandowski, a norma fluminense invade competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito.
24/11/2020 10h20 - Atualizado há

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional lei do Estado do Rio de Janeiro que autorizava o Poder Executivo a suspender, pelo prazo de 120 dias, a cobrança dos empréstimos consignados contratados por servidores públicos estaduais e vedava a incidência de juros e multa durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. A decisão, unânime, foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6495, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra a Lei estadual 8.842/2020, na sessão virtual encerrada em 20/11.

Caos normativo

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, observou que a norma, ao interferir na relação obrigacional estabelecida entre as instituições de crédito e os tomadores de empréstimos, invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito (artigo 22, incisos I e VII, da Constituição Federal). Segundo o ministro, em um sistema federativo equilibrado, não podem coexistir normas editadas em distintos níveis político-administrativos que disciplinem matérias semelhantes, sob pena de ocorrer um “caos normativo” que a Constituição Federal busca evitar.

Por este motivo, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido da inconstitucionalidade de normas locais que tratem de matérias de competência privativa da União. “O Estado do Rio de Janeiro não poderia substituir-se à União para determinar a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras, ainda que mediante lei estadual e em período tão gravoso como o do atual surto do novo coronavírus, que atinge a todos indiscriminadamente”, afirmou.

Coordenação centralizada

Lewandowski salientou que, na ADI 6484, contra lei similar do Estado do Rio Grande do Norte, o Supremo decidiu que os estados não estão autorizados a editar normas sobre relações contratuais ou a respeito da regulação da consignação de crédito por servidores públicos, pois a relevância das atividades desempenhadas pelas instituições financeiras demanda a existência de coordenação centralizada das políticas de crédito.

A ADI 6495 foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual 8.842/2020 e, por consequência, do Decreto estadual 47.173/2020, que a regulamentou. A eficácia da lei estava suspensa, desde 29/7/2020, por medida cautelar deferida pelo então presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

PR/AD//CF
Leia mais: 

NOTA DO BLOG
Desde o início dessa questão nós tivemos o cuidado de alertar aos nossos leitores que essa LEI AUTORIZATIVA promulgada pela ALERJ era Inconstitucional. Agora, o STF decidiu em caráter definitivo.

A solução para o crédito consignado, dando uma moratória AOS BRASILEIROS, passa pela esfera FEDERAL, a quem é dado a atribuição exclusiva de LEGISLAR sobre crédito, assuntos financeiros. Ou é a LEI do SENADO, que a CÂMARA INSISTE EM MANTER NA GAVETA, ou através de um DECRETO ou MP do governo federal. Mas daí, do governo federal não virá nada mesmo. Paulo Guedes é BANQUEIRO RAIZ, e bolsonaro está mais do que nunca comprometido com o poder econômico.

ACERVO SOU SERVIDOR

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