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terça-feira, 3 de setembro de 2019

SERVIDOR PÚBLICO SEM ESTABILIDADE - GOVERNO BOLSONARO PENSA EM MUDAR CONSTITUIÇÃO.



Governo estuda PEC para acabar com estabilidade de servidores públicos.

O governo estuda a possibilidade de encaminhar ao Congresso Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para alterar as regras de estabilidade para servidores públicos dentro de amplo plano de reforma administrativa, afirmou nesta terça-feira (3) o secretário especial adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Rubin. 

Falando a jornalistas após participar de seminário, ele pontuou que a estabilidade é matéria constitucional e, por isso, qualquer mudança nesse sentido demandaria uma PEC. Mas reconheceu que o tema faz parte dos assuntos que estão sendo debatidos pela equipe econômica em meio à avaliação de que o peso do Estado é excessivo.



NOTA DO BLOG

O fim da estabilidade é o fim da autonomia e da blindagem do servidor contra a politicagem e aparelhamento que maus políticos e governantes buscam fazer. Estabilidade faz do SERVIDOR alguém que cumpre função de ESTADO, serve à população, e não aos governos que são transitórios.

Maus servidores podem ser, como são rotineiramente, excluídos do serviço público, bons servidores precisam ser valorizados e prestigiados.

Infelizmente este governo que aí está é inimigo de trabalhadores e servidores, e não tem como esconder isso, visto a quantidade de medidas que adota ou que maquiavelicamente pensa em adotar.

GUARDA MUNICIPAL - SUPREMO TRIBUNAL NEGA DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL - "NÃO EXERCEM ATIVIDADE DE RISCO"



STF reafirma ausência do direito de guardas municipais a aposentadoria especial por atividade de risco

Em diversos precedentes, o Supremo tem entendido que a eventual exposição a situações de risco a que podem estar sujeitos os guardas municipais não garante direito subjetivo constitucional à aposentadoria especial, pois suas atividades não são inequivocamente perigosas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante de que os guardas civis municipais não têm direito à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco. O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1215727, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual.

No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou decisão de primeira instância que havia reconhecido o direito a um integrante da Guarda Civil de Jundiaí (SP). Segundo o acórdão da corte paulista, o legislador não contemplou as guardas municipais com o direito previsto no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, que admite a adoção de requisitos diferenciados de aposentadoria, por meio de lei complementar, para servidores que exerçam atividades de risco.


No recurso ao STF, o servidor alegou que a aposentadoria especial dos guardas municipais também pode ser concedida com base no fundamento de prejuízo à saúde ou à integridade física, nos termos do artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição da República. Sustentou que o acórdão do TJ-SP violou a Súmula Vinculante 33 do STF, que prevê a aplicação aos servidores públicos das regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial. Argumentou ainda que, no Mandado de Injunção coletivo (MI) 2790, o STF reconheceu a mora legislativa e ordenou que os pedidos de aposentadoria especial formulados por servidores do Município de Jundiaí submetidos a agentes insalubres ou perigosos fossem analisados pela autoridade administrativa competente.

Manifestação

Em manifestação no Plenário Virtual, o relator do ARE 1215727, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, verificou que o tema em análise apresenta relevância jurídica, econômica e social e transcende os limites subjetivos da causa. Ele destacou que a fundamentação utilizada para solucionar a demanda referente à Guarda Municipal de Jundiaí servirá de parâmetro para a solução de processos semelhantes relativos a outras unidades da federação.

No mérito, o ministro ressaltou que, em diversos precedentes, o STF entendeu que a eventual exposição a situações de risco a que podem estar sujeitos os guardas municipais não garante direito subjetivo constitucional à aposentadoria especial, pois suas atividades não são inequivocamente perigosas. O entendimento do STF, segundo o relator, é de que esses servidores não integram o conjunto dos órgãos de Segurança Pública relacionados na Constituição Federal (artigo 144, incisos I a V), pois sua missão é proteger os bens, os serviços e as instalações municipais. Assim, não se estende à categoria o regime da Lei Complementar 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial. Com base nessa orientação, lembrou Toffoli, o Plenário afastou a existência de omissão legislativa no caso. 

O presidente do STF observou, ainda, a impossibilidade de aplicação ao caso da Súmula Vinculante 33, que concede o direito à aposentadoria especial unicamente aos servidores públicos que exerçam atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física. Em relação ao julgado no MI 2790, Toffoli salientou que a decisão se refere unicamente a servidores cuja atividade os exponha a agentes insalubres ou perigosos.

A manifestação do relator pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, a posição do ministro Dias Toffoli no sentido de conhecer do agravo e negar provimento ao RE, reafirmando a jurisprudência pacífica da Corte, foi seguida por maioria, vencidos os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: Os guardas civis não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal.

PR/AD//CF
Fonte: Site do STF

NOTA DO BLOG
"DATA VÊNIA ...O STF é mesmo uma caixinha de surpresas".

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

PAGAMENTO DE SALÁRIOS E BENEFÍCIOS EM SETEMBRO DE 2019 - INSS - FOLHA DE AGOSTO COM PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO



O INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL paga a partir de hoje os BENEFÍCIOS de seus segurados APOSENTADOS + PENSIONISTAS que recebem valores além do salário mínimo.

JUNTO COM O PAGAMENTO da FOLHA referente a AGOSTO, vem a parcela de adiantamento do 13o. salário de 2019, sem descontos.

O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO INSS você confere na imagem abaixo.



    LEIA NO BLOG DO SERVO    


BOLSONARO - PESQUISA DATAFOLHA MOSTRA A POPULARIDADE DE UM "MITO EM FRANGALHOS"


domingo, 1 de setembro de 2019

DIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 01 DE SETEMBRO - PARABÉNS !


No dia 01 de setembro, comemora-se em todo o país o Dia do Profissional de Educação Física.Essa data, que tem como objetivo valorizar esse profissional, foi escolhida por coincidir com o dia em que entrou em vigor a lei 9696/98, que dispõe sobre a regulamentação da profissão e criou o Conselho Federal e os Regionais de Educação Física.

O profissional de Educação Física possui como função principal promover a saúde da sociedade por meio de atividades corporais. Segundo o Conselho Federal e os Regionais da área, é considerado um profissional de Educação Física aqueles que realizam as atividades de: “Professor de Educação Física, Técnico Desportivo, Treinador Esportivo, Preparador Físico, Personal Trainer, Técnico de Esportes; Treinador de Esportes; Preparador Físico-corporal; Professor de Educação Corporal; Orientador de Exercícios Corporais; Monitor de Atividades Corporais; Motricista e Cinesiólogo.”

sábado, 31 de agosto de 2019

DIA DO NUTRICIONISTA - 31 DE AGOSTO - PARABÉNS A TODOS OS PROFISSIONAIS




O Dia do Nutricionista é celebrado anualmente em 31 de agosto.

Esta data visa homenagear o profissional responsável por planejar programas de alimentação para as pessoas, além de preparar dietas específicas para ajudar a melhorar a qualidade de vida e saúde dos seus pacientes.

Os nutricionistas podem atuar nos mais diversos segmentos do mercado, desde em hospitais, escolas, ginásios esportivos, clínicas particulares e etc.

FONTE: Calendarr

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Nossas palmas e abraço aos NUTRICIONISTAS

sexta-feira, 30 de agosto de 2019

SALÁRIO QUE ATRASA NÃO ADIANTA - GOVERNO DO RIO DE JANEIRO VÊ RISCO DE ATRASAR PAGAMENTO DOS SERVIDORES



SECRETÁRIO DE FAZENDA, PORÉM, GARANTE QUE EM 2019 ISSO NÃO VAI OCORRER

TODOS OS SERVIDORES DO ESTADOS ATIVOS E INATIVOS, E PENSIONISTAS DO RIOPREVIDÊNCIA, DEVEM LER COM ATENÇÃO A MATÉRIA PUBLICADA HOJE NO JORNAL O DIA.

A excelente jornalista Paloma Savedra, traz dos BASTIDORES do governo de Wilson Witzel a preocupação de que o ESTADO não consiga PAGAR SALÁRIOS EM DIA, se a ARRECADAÇÃO não aumentar e se os termos da DÍVIDA DO ESTADO COM A UNIÃO não forem RENEGOCIADOS, com MAIS PRAZO PARA COMEÇAR A PAGAR, MENORES JUROS E ALONGAMENTO E ALTERAÇÃO DO PERFIL DA DÍVIDA.

Em 2019 o cenário ainda é menos preocupante, apesar de no CENTRO DO PODER já existir essa preocupação com possíveis atrasos, mas, em 2020 a turbulência é certa se nada for feito.
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O DIA - PALOMA SAVEDRA

ACERVO SOU SERVIDOR

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