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sábado, 27 de agosto de 2016

850 MIL PÁGINAS VISTAS - CONEXÃO AVANÇA PARA A MARCA DE 1 MILHÃO

AOS LEITORES NOSSO AGRADECIMENTO PELA AUDIÊNCIA E APOIO


COMPLETAMOS HOJE A MARCA DE 850 MIL PÁGINAS VISTAS. 

27 DE AGOSTO DE 2016

CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO
http://souservidor.blogspot.com.br

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sexta-feira, 26 de agosto de 2016

REAJUSTE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS É INVESTIGADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL



O BLOG JÁ HAVIA "LEVANTADO A LEBRE" QUE, SENDO CONCEDIDO EM SETEMBRO E EFETIVAMENTE RECEBIDO EM OUTUBRO, PORTANTO, EM CIMA DA DATA DE VOTAÇÃO EM PRIMEIRO TURNO DAS ELEIÇÕES, O REAJUSTE PODERIA SOFRER CONTESTAÇÃO.

PIOR, É QUE A ARGUMENTAÇÃO do prefeito, de que concede todo ano variando entre agosto, setembro e outubro, não corresponde à verdade. No ano passado (2015) ele só concedeu o reajuste em outubro para ser recebido em novembro. Mudou, portanto, uma tradição de conceder em JULHO para ser recebido em AGOSTO, e não deu nenhuma explicação para isso. O fato pode ser considerado pela JUSTIÇA ELEITORAL, como uma manobra, visando agora em 2016, ser concedido em setembro (O QUE NUNCA OCORREU ANTERIORMENTE) para assim INTERFERIR favoravelmente ao candidato que ele apoia à sua sucessão.

Para complicar tudo, tem a questão de que o IPCA-E tem apuração TRIMESTRAL, e o ÍNDICE do TERCEIRO TRIMESTRE só sai em setembro. Se o valor concedido ( 8,53%) NÃO ESTIVER exato, ou seja, se ele não estiver corretamente calculado, sem nenhum ponto acima de uma mera reposição, ele poderá ser IMPUGNADO.

O BLOG não sabe em que termos o índice foi calculado, sendo a informação da prefeitura de que variou de NOVEMBRO 2015 até AGOSTO de 2016 - 10 meses - insuficiente pata se checar a sua exatidão, justamente por não ser um índice mensal e sim trimestral, mas, nos cálculos que fizemos e chegamos a divulgar matéria sobre isso, notamos que ficou pouco acima das nossas previsões.

O PROBLEMA PODE ESTAR NO PERCENTUAL CONCEDIDO

Agora, resta esperar que seja apurado (com rapidez) pelo núcleo especializado do Ministério Público do Rio de Janeiro, a legalidade do reajuste. O procurador regional eleitoral Sidney Madruga, 
quer ver se foi violada a Lei das Eleições, que veda aumentos a servidores que excedam a recomposição das perdas ocorridas durante o ano eleitoral.

PREFEITO REBATE COM ARGUMENTAÇÃO INCONSISTENTE

Segundo o Jornal Extra, o pedido de apuração da legalidade do REAJUSTE, foi considerado absurdo por Eduardo Paes, que disse: — Dou reajuste todo ano e tem variado entre agosto, setembro e outubro — justificou o prefeito.

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

PREFEITURA DO RIO REAJUSTA SALÁRIO DOS SERVIDORES E PUBLICA DECRETO - CONFIRA AQUI O CALENDÁRIO !



Dispõe sobre o reajuste anual dos servidores municipais, nos termos que menciona. 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO o disposto no art. 37, X da Constituição Federal que assegura aos servidores públicos, revisão anual de suas remunerações; CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 3.252, de 19 de julho de 2001, que determina o calculo da revisão anual utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, até o mês anterior à concessão do reajuste; 

DECRETA: 

Art. 1º Fica estabelecido em 8,53% (oito vírgula cinquenta e três porcento) o reajuste anual dos servidores municipais, que vigorará a partir de setembro de 2016, com efeitos financeiros em outubro de 2016. 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2016; 452º ano da fundação da Cidade. 

EDUARDO PAES

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO SEGUNDO SEMESTRE DE 2016

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

REAJUSTE DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO - A PARTIR DE 1o. DE SETEMBRO - 8,53% IPCA-E

INFORMAÇÃO OFICIAL SAIU AGORA ÀS 18:50 horas - E DEVE SER PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE AMANHÃ - 25/08/2016

ACABOU A EXPECTATIVA

Será de 8,53% o REAJUSTE SALARIAL dos SERVIDORES da Prefeitura do Rio de Janeiro.

O reajuste vale a partir de 1o. de setembro e será creditado na conta dos servidores ativos e inativos, em outubro. 

O BLOG vai acompanhar a publicação do DIÁRIO OFICIAL do dia 25/08/2016.

NOTA OFICIAL NO SITE DA PREFEITURA
Reajuste anual do funcionalismo municipal será de 8,53%

24/08/2016 18:50:00

A Prefeitura do Rio publica nesta quinta-feira (25/08), no Diário Oficial do Município, o reajuste anual de 150 mil servidores, estabelecido em 8,53%. 

O aumento foi calculado com base no percentual acumulado do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), no período de outubro de 2015 a agosto de 2016. 

O reajuste entra em vigor no salário de setembro.

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - ANTECIPAÇÃO DA 1a. PARCELA DOS SEGURADOS DO INSS COMEÇA A SER PAGA



Quem ganha acima do mínimo recebe a partir do dia 1º, depósitos seguem até 8 de setembro

Da Redação (Brasília) – O pagamento da primeira parcela do abono anual, conhecido como 13º, dos segurados da Previdência Social começa na próxima quinta-feira (25), quando se iniciam os depósitos da folha de agosto.

Os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito, terão o pagamento liberado a partir desta quinta-feira (25). Já os segurados que recebem acima do salário mínimo terão os benefícios creditados a partir do dia 1º de setembro. O pagamento da folha de agosto e a antecipação do 13º serão depositados até o dia 8 de setembro.

O calendário de pagamento de benefícios com todas as datas encontra-se disponível para consulta na página da Previdência. O extrato de pagamento de benefícios também pode ser visualizado na internet.

A Previdência Social desembolsará mais de R$ 18 bilhões somente para o pagamento da primeira parcela da gratificação a mais de 29 milhões de benefícios da Previdência Social. 

Veja tabela com o total de recursos do adiantamento do 13º nos estados.

Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao Abono Anual.

A segunda parte do abono será creditada na folha de novembro e o desconto do Imposto de Renda, se for o caso, incidirá somente sobre a segunda parcela da gratificação.

Informações para a imprensa

REAJUSTE DE MINISTROS DO STF É AMEAÇA ÀS FINANÇAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO


JUSTIÇA ? Por um lado muito luxo, por outro, PROCESSOS que se arrastam. Para DESEMBARGADORES e JUÍZES, BONS SALÁRIOS, além de GARANTIDOS. Gratificações de MONTA, e uma série de VANTAGENS, que fazem com que o VENCIMENTO FINAL seja ALTÍSSIMO. Para os demais servidores, arrocho, sobrecarga de serviço e até a espada da demissão sobre a cabeça. No momento GRAVE por que passam as finanças dos ESTADOS e até da União, é uma AFRONTA os MINISTROS do STF QUE JÁ VEM RECEBENDO REAJUSTES ANUALMENTE BEM ACIMA DA INFLAÇÃO, novamente se valerem de sua força de pressão para tirarem proveito em seu benefício.

RELATOR - SENADOR RICARDO FERRAÇO - Diz em seu PARECER  na Comissão do Senado que analisa o reajuste dos Ministros do STF, que se tal aumento for de fato concedido, o efeito CASCATA vai atingir de forma SEVERA o limite de gastos estabelecido na LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, abalando ainda mais as já combalidas contas dos ESTADOS.

Citando especificamente o TJ/RJ, o senador Ferraço, diz em seu parecer CONTRÁRIO AO REAJUSTE, dos ministros do STF, que o Tribunal do Rio (TJ-RJ) já está além do que se pode considerar como "LIMITE DE ALERTA" para gastos com pessoal, pois JÁ GASTA  5,68% e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estipula um teto de 6% do Orçamento estadual.

Caso o aumento para os ministros do Supremo seja aprovado, o chamado efeito CASCATA, fará com que desembargadores e juízes dos tribunais estaduais, entre eles o TJ-RJ, tenham o mesmo reajuste, e aí, o limite da LEI será estourado, obrigando ao CORTE DE CARGOS, COMISSIONADOS, EXTRA-QUADROS e até de servidores concursados. 

Obviamente que não serão os DESEMBARGADORES e JUÍZES que perderão seus CARGOS, e sim os SERVIDORES comuns da JUSTIÇA ESTADUAL, que aliás, estão desde 2014 sem reajuste.

ACERVO SOU SERVIDOR

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