Porta aberta para perseguições e substituição por AFILHADOS
Maria do Carmo Alves (DEM-SE)
Impressiona ver a preocupação da SENADORA Maria do Carmo Alves (DEM).
No Serviço Público, já existem diversos mecanismo para AFASTAR maus SERVIDORES, seja por DESVIOS DE CONDUTA, seja por FALTAS ou por comportamento / conduta que caracterize desleixo. Existem vários tipos de PUNIÇÃO, decorrentes de PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, que causam pesadas perdas na vida FUNCIONAL, impedindo PROMOÇÕES, cortando o acesso à gratificações. Existe ainda o mecanismo de colocar "À DISPOSIÇÃO", os ineptos, os "preguiçosos".
Anualmente centenas de servidores são DEMITIDOS. É BALELA que o servidor público não pode ser PUNIDO. O que existe, absolutamente necessário, é a ESTABILIDADE, que assegura ao SERVIDOR, não obedecer, não executar, não compactuar com ordens ou condutas ilegais e irregulares.
Sua EXCELÊNCIA a SENADORA, deveria se preocupar nesse momento, é com a BANDALHEIRA que corre SOLTA NO SENADO e na CÂMARA, onde políticos em QUANTIDADE ASSUSTADORA, respondem por todo tipo de CRIMES, ACUSAÇÕES, DENÚNCIAS.
Deveria se preocupar em CORTAR AS BENESSES E MORDOMIAS que ela e seus pares recebem.
UM CONGRESSO CARÍSSIMO, que só vota contra o povo. UM CONGRESSO que pouco produz, exceto para si mesmo. UM CONGRESSO cheio de apaniguados, de COMISSIONADOS, de ASPONES.
Cuide de sua VIDA SENADORA, olhe, como o dito popular em relação aos macacos, para o "PRÓPRIO RABO".
Enquadre-se junto aos demais, coloque PRIMEIRO o CONGRESSO nos trilhos da MORALIDADE, PROBIDADE E DECÊNCIA, e depois, só depois, venha querer cobrar AVALIAÇÃO DE SERVIDORES.
Que os servidores públicos e cidadãos de bem desse país, se posicionem, votando contra esse PROJETO. Nosso CONGRESSO NÃO TEM NESSE MOMENTO, MORAL PARA FALAR NA AVALIAÇÃO DE NINGUÉM, POIS ELE É, PESSIMAMENTE AVALIADO PELO POVO BRASILEIRO.
Conexão Servidor Público - Servo
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PROJETO DE LEI DO SENADO nº 116, de 2017 (complementar)
Assunto: Administrativo - Servidores públicos.
Ementa e explicação da ementa
Ementa:
Regulamenta o art. 41, § 1º, III, da Constituição Federal, para dispor sobre a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável.
Explicação da Ementa:
Dispõe sobre a avaliação periódica dos servidores públicos da União, Estados e Municípios, e sobre os casos de exoneração por insuficiência de desempenho.
Situação Atual: Em tramitação
Relator atual: Lasier Martins
Último local:01/06/2017 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania)Último estado:01/06/2017 - MATÉRIA COM A RELATORIA
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O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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