NO TEMPO DA ANOTAÇÃO COM LÁPIS PRESO NA ORELHA
INSTITUTO PAGA A MAIS PARA UNS, PAGA A QUEM NÃO DEVIA PAGAR E, DEIXA DE PAGAR A PARIDADE PARA QUASE 5.000 PENSIONISTAS.
DISPONIBILIZAMOS O LINK COM A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO DO TCE-RJ. É ESTARRECEDOR O QUE ACONTECE NO RIOPREVIDÊNCIA. NÃO DEIXE DE LER. SAIBA O QUE ACONTECE COM A SUA APOSENTADORIA, SUA PENSÃO. SAIBA O QUE TE ESPERA NO FUTURO, SERVIDOR HOJE NA ATIVA.
Confira a íntegra do acórdão.
SOBRE NÃO APLICAR A PARIDADE, NEM CONCEDER REAJUSTE AUTOMÁTICO, Com a maior "singeleza" o RIOPREVIDÊNCIA se manifestou:
Reajuste dos valores de pensão não efetuado para 4.942 pensionistas
por paridade referente à primeira parcela prevista na Lei nº 9.436 de
14 de outubro de 2021.
Vale recordar, como já abordado no item 2.5.2 do presente relatório, que o
reajuste de pensão por paridade se dá sempre pela edição de lei
específica que altere a carreira de origem do instituidor da pensão e pode
se dar de 2 formas distintas:
1. Pela valorização ou reestruturação
específica de carreira do servidor instituidor ou
2. Pelo reajuste geral
concedido para suprir perdas inflacionárias de remuneração.
Na presente auditoria, o foco dos procedimentos adotados concentrou-se
na verificação da concessão do reajuste geral previsto pela Lei nº
9.436/21. Isso porque a obtenção de informações relativas às valorizações
ou reestruturações específicas de carreiras demandaria um trabalho
excessivo da equipe de auditoria e do próprio jurisdicionado, aumentando
o custo da análise do presente achado, haja vista a falta de informações
estruturadas sobre os dados necessários para a análise completa, quais
sejam: eventuais leis que tenham promovido reajuste para valorização ou
reestruturação de carreiras dos poderes do Estado do Rio de Janeiro.
A partir da Lei nº 9.436/21 foi concedido reajuste geral para recomposição
da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas da
seguinte forma:
Quadro 2 – Reajustes gerais por paridade concedidos aos pensionistas em 2022 e 2023
Percentual
reajuste
Aplicação Regulamentação
13,05%
A partir de janeiro/2022, com
aplicação na folha de fevereiro/2022
(homologação Decreto em
27/01/2022)
Decreto nº 47.933, de
27 de janeiro de 2022
5,9% A partir de janeiro/2023 Decreto nº 48.318, de
11 de janeiro de 2023
Considerando que esse reajuste foi aplicável a todos os pensionistas, era
esperado que o tratamento dos reajustes se desse de maneira equivalente
a todos os beneficiários. No entanto, observou-se situação de que para
alguns pensionistas o reajuste ainda não havia sido aplicado, gerando
assim situação de desigualdade para esses.
Para evidenciação da situação das pensões por paridade em que não
foram efetuados os reajustes decorrentes da Lei nº 9.436/21, o
Rioprevidência, em resposta ao TSID 02, encaminhou planilha anexo doc.
12, em que declara as pensões não atualizadas naquele momento,
totalizando 4.942 pensionistas.
Ou seja, por meio da própria declaração do
jurisdicionado, evidenciou-se que este possui conhecimento das situações
a serem corrigidas.
Adicionalmente, foram questionadas as causas que levaram a essa
situação, bem como às providências que estão sendo tomadas para a
devida regularização.
Em resumo, o Rioprevidência informou que:
Esclarecimentos Rioprevidência -12
TSID 01: Foi solicitado que o Rioprevidência esclarecesse como eram
feitos os reajustes por paridade.
Resposta ao TSID 01: Esclareceu que os reajustes nos benefícios de
pensão por morte com direito a paridade são feitos manualmente quando
requeridos individualmente pelos pensionistas por meio de DAP
(documento de atualização de pensão).
O Rioprevidência toma ciência das
alterações nas remunerações dos servidores, regra geral após aplicação
na folha de pagamento dos ativos. Oficialmente não recebem de nenhum
órgão ou entidade a devida comunicação na alteração na estrutura ou
remuneração dos servidores que instituíram os benefícios de pensão. Não
há sistema automatizado para obtenção desses dados.
TSID 02: Foi solicitado que o Rioprevidência esclarecesse quais medidas
administrativas têm tomado com o objetivo de proceder à automatização
dos reajustes.
Resposta ao TSID 02: Em resumo, a unidade informou ter solicitado à
Secretaria de Estado da Casa Civil para que procedesse à parametrização
do sistema de recursos humanos (SIGRH), de que modo que realizasse os
reajustes de maneira automatizada. Para aplicação dos reajustes gerais,
esses foram realizados a partir de campos inseridos no sistema, em que se
objetivou a aplicação para todos os casos. Não foi possível a aplicação
integral, por limitações técnicas do sistema, decorrentes da precariedade
dos dados relativos à carreira e cargo dos instituidores de pensão.
Em resposta ao TSID 02 foi anexada planilha com os 4.94213 casos com
paridade em que ainda não haviam sido implantados os reajustes em
decorrência da limitação técnica informada.
Afirmou ainda que é indispensável que os órgãos de origem mantenham
as informações de carreiras e cargos atualizadas.
Finalizaram informando
que entendem que em razão da limitação de campos do sistema ainda
assim não será possível a concessão automática dos reajustes.
DO SITE DO TCE-RJ
NOTA DO BLOG
O RIOPREVIDÊNCIA É UM PEQUENO PEDAÇO DO DESgoverno Cláudio Castro, QUE NO TODO É UMA GRANDE PORCARIA.