O TRIBUNAL DE JUSTIÇA / RJ, por decisão do desembargador Claudio Brandão, do Órgão Especial do Tribunal, concedeu liminar considerando INCONSTITUCIONAL o novo piso de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, que foi aprovado na Alerj no mês de maio último, após derrubado o veto do governador Fernando Pezão, à emenda da deputada Enfermeira Rejane.
A emenda fixou o piso dos enfermeiros em R$ 3.044,78 por 30 horas semanais de trabalho, e não por 44 horas, conforme até então.
Como a decisão é em caráter LIMINAR, cabe recurso à decisão do DESEMBARGADOR, SOBRE a ação que foi movida pela Associação dos Hospitais do Estado do Rio de Janeiro (AHERJ).
Segundo a Associação dos Hospitais do Estado do Rio, o novo piso iria quebrar algumas clínicas e hospitais, e a competência normativa de estabelecer períodos de jornada de trabalho é exclusiva da União.
O tema da redução de jornada de trabalho dos enfermeiros encontra-se em DEBATE no Congresso Nacional, sem decisão desde 1999.
Fonte TJ/RJ - Jornal O Globo