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sexta-feira, 11 de junho de 2021

DINHEIRO / RELAÇÕES BANCÁRIAS / PORTABILIDADE - BANCO CENTRAL - INFORMAÇÃO SEGURA AQUI !


Portabilidade de crédito

Os clientes bancários têm direito de transferir gratuitamente suas dívidas de um banco para outro. Na prática, a portabilidade funciona como se o cliente tivesse contratado um novo empréstimo em outro banco e, com esses recursos, quitado antecipadamente a dívida no banco de origem.

A diferença é que, com a portabilidade do crédito, não há pagamento de impostos, desde que o novo empréstimo não supere o valor da dívida original no banco de origem. A possibilidade de transferência permite que melhores condições de crédito sejam negociadas. O banco de origem não pode se negar a fazer essa operação, mas nada impede que ele ofereça melhores condições de crédito para seu cliente. Do lado do cliente, é importante pesquisar para achar a proposta que lhe for mais vantajosa.

É importante ressaltar que o cliente é livre para decidir se faz ou não a portabilidade do crédito. Para ter direito ao benefício de isenção de imposto e de tarifa na operação, é preciso que o cliente (correntista) informe ao banco que originalmente concedeu o crédito que se trata de uma operação de portabilidade. Se o cliente simplesmente fizer a quitação antecipada com os recursos tomados de outra instituição, pagará imposto sobre operações financeiras e tarifa. Uma vez informado da operação de portabilidade, o banco é obrigado a informar o saldo devedor e a aceitar a liquidação por meio de transferência de recursos pelo novo banco emprestador.

Normas relacionadas:
Resolução CMN nº 3.401, de 2006 (sobre quitação antecipada), Resolução CMN nº 3.516, de 2007 (sobre a proibição de cobrança de tarifa para liquidação antecipada), Resolução CMN nº 3.919, de 2010 (sobre cobrança de tarifas), Circular BCB nº 3.336, 2006 (sobre transferência interbancária para liquidação antecipada) e Carta Circular BCB nº 3.248, 2006 (sobre liquidação antecipada de operações de arrendamento mercantil).
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Portabilidade de salário

A portabilidade de salário possibilita aos funcionários de empresas privadas e de órgãos públicos a escolha do banco pelo qual desejam receber seus salários, proventos, ou similares, sem custos adicionais para isso. Portabilidade de salário Assim, se o funcionário optar por receber seu salário em outro banco e não no banco com o qual sua empresa mantém contrato de folha de pagamento e no qual o funcionário tem uma conta-salário (aberta pelo empregador para o depósito dos salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões), deve ir uma única vez ao banco de relacionamento da empresa e informar (por escrito ou por meio eletrônico legalmente aceito) a instituição financeira de sua preferência para o recebimento de seu salário. 

A instituição é obrigada a executar a alteração no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data do recebimento da comunicação.A partir de então, o banco deverá realizar a transferência do salário para a nova conta indicada, no mesmo dia em que os créditos forem efetuados, até as 12 horas.

Normas relacionadas: 
Resolução CMN nº 3.402, de 2006 e Resolução CMN nº 3.424, de 2006 (sobre serviços sem cobrança de tarifas), Circular BCB nº 3.336, de 2006 (sobre as transferências interbancárias de recursos) e Circular BCB nº 3.338, de 2006 (sobre condições adicionais para o funcionamento das contas).
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