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domingo, 31 de março de 2019

WILSON WITZEL QUER SER PRESIDENTE DA REPÚBLICA. ELEIÇÃO É SÓ EM 2022


COMPLETANDO HOJE APENAS 3 MESES DE MANDATO, SEM TER ATÉ AGORA PASSADO PARA A POPULAÇÃO NENHUMA CERTEZA DE QUE CUMPRIRÁ O QUE PROMETEU, DIANTE DE UM CENÁRIO DIFICÍLIMO DAS FINANÇAS PÚBLICAS E DA DEFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS, O GOVERNADOR, QUE SE MOSTRA MESMO "DESLUMBRADO" COM O PODER, PARECE FORA DA REALIDADE, COM A CABEÇA EM ALGO AINDA MUITO DISTANTE.

Faria melhor, se focasse nos problemas e buscasse solução, apresentando à população e aos servidores, propostas factíveis e planejadas. Melhor ainda, se parar com declarações que podem lhe trazer sérios problemas e criar polêmicas absolutamente desnecessárias. Governador que ao dar entrevista, deixa no AR a possibilidade de que está endossando AÇÃO ILEGAL pode acabar sendo processado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO. 

EM TEMPO: Prometeu na CAMPANHA que reajustaria salário dos servidores. Agora diz que não sabe se vai poder conceder o reajuste. Não deu certeza de que pagará em dia os salários do funcionalismo. Falou tanto em NOVA POLÍTICA, e o que se vê, são algumas práticas bem antigas e reprováveis. 

sábado, 30 de março de 2019

DESEMPREGO E DESALENTO CRESCEM NO BRASIL - 13,1 MILHÕES SEM TRABALHO



PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 12,4% e taxa de subutilização é de 24,6% no trimestre encerrado em fevereiro de 2019

Editoria: Estatísticas Sociais
Publicado em 29/03/2019 


A taxa de desocupação (12,4%) no trimestre móvel encerrado em fevereiro de 2019 subiu 0,9 ponto percentual (p.p.) em relação ao trimestre de setembro a novembro de 2018 (11,6%). Em relação ao trimestre móvel de dezembro de 2017 a fevereiro de 2018 (12,6%), o quadro foi de estabilidade.

Indicador/PeríodoDez-Jan-Fev 2019Set-Out-Nov 2018Dez-Jan-Fev 2018
Taxa de desocupação12,4%11,6%12,6%
Taxa de subutilização24,6%23,9%24,2%
Rendimento real habitualR$2.285R$2.250R$2.268
Variação do rendimento real habitual em relação a:1,6%0,7% (estabilidade)
A população desocupada (13,1 milhões) cresceu 7,3% (mais 892 mil pessoas) frente ao trimestre de setembro a novembro de 2018 (12,2 milhões). No confronto com igual trimestre de 2018, manteve-se a estabilidade.

A população ocupada (92,1 milhões) caiu -1,1% (menos 1,062 milhão de pessoas) em relação ao trimestre de setembro a novembro de 2018 e cresceu 1,1% (mais 1,036 milhão de pessoas) em relação ao trimestre de dezembro de 2017 a fevereiro de 2018.

A população fora da força de trabalho (65,7 milhões) é recorde da série histórica, com altas de 0,9% (mais 595 mil pessoas) frente ao trimestre de setembro a novembro de 2018 e de 1,2% (mais 754 mil pessoas) frente ao mesmo trimestre de 2018.

A taxa de subutilização da força de trabalho (24,6%) no trimestre encerrado em fevereiro de 2019 subiu 0,8 p.p. em relação ao trimestre anterior (23,9%). No confronto com o mesmo trimestre móvel do ano anterior (24,2%), ela subiu 0,4 p.p.

A população subutilizada (27,9 milhões) é recorde da série histórica, com alta de 3,3% (mais 901 mil pessoas) em relação ao trimestre de setembro a novembro de 2018 (27,0 milhões) e de 2,9% (mais 795 mil pessoas) em relação ao mesmo trimestre de 2018.

O número de pessoas desalentadas (4,9 milhões) é recorde da série histórica, ficando estável em relação ao trimestre de setembro a novembro de 2018 e subindo 6,0% (mais 275 mil pessoas) em relação ao mesmo trimestre móvel do ano anterior.

O percentual de pessoas desalentadas (4,4%) manteve o recorde da série, ficando estável em relação ao trimestre anterior e subindo 0,2 p.p. contra o mesmo trimestre móvel de 2018 (4,2%).

O número de empregados no setor privado com carteira assinada (exclusive trabalhadores domésticos) foi de 33,0 milhões de pessoas, ficando estável em ambas as comparações. Já o número de empregados sem carteira assinada(11,1 milhões) caiu (-4,8%) na comparação com o trimestre anterior (menos 561 mil pessoas) e subiu 3,4% (mais 367 mil pessoas) comparado ao mesmo trimestre de 2018.

A categoria dos trabalhadores por conta própria (23,8 milhões) ficou estável na comparação com o trimestre anterior e cresceu 2,8% em relação ao mesmo trimestre do ano anterior (mais 644 mil pessoas).

O rendimento médio real habitual (R$ 2.285) cresceu 1,6% frente ao trimestre anterior e ficou estável em relação ao mesmo trimestre do ano anterior. A massa de rendimento real habitual (R$ 205,4 bilhões) ficou estável em ambas as comparações.


NOTA DO BLOG
A REFORMA TRABALHISTA FEITA POR MICHEL TEMER NÃO GEROU UM EMPREGO DE QUALIDADE. Pelo contrário, fechou postos com CARTEIRA ASSINADA e lançou mais brasileiros na informalidade e precariedade. O Desemprego cresce e o desalento também.

É evidente que o atual governo não pode ser responsabilizado por estes números. Mas, fica claro que, como pensa igual ao governo anterior em relação a salário e investimento, e quanto ao que fazer na área da economia, forçoso reconhecer que tende a aprofundar essa crise.

HOSPITAL DA POSSE - GOVERNO DO ESTADO FARÁ REPASSE DE R$ 5 MILHÕES MENSAIS PARA A UNIDADE DE SAÚDE



O Governo do Estado do Rio de Janeiro vai destinar R$ 5 milhões por mês ao Hospital Municipal da Posse, em Nova Iguaçu. O governador Wilson Witzel anunciou o aporte de recursos, nesta sexta-feira (29/3).

Referência em atendimento de trauma, o Hospital da Posse conta com 353 leitos e realiza mais de 30 cirurgias de média e alta complexidades diariamente.


Segundo o governador do Rio de Janeiro – A partir do mês de abril, serão R$ 5 milhões todo mês para o Hospital da Posse. Sabemos da dificuldade deste hospital regional, que atende não só a população de Nova Iguaçu, mas de toda a região. São recursos para melhorarmos a qualidade do atendimento aos pacientes. 

NOTA DO BLOG
Importante medida adotada pelo governo. Por certo que R$ 5 milhões mensais não suprem todas as necessidades da Unidade, mas, sendo um repasse regular / mensal, vai auxiliar que se faça um trabalho de compra de equipamentos, insumos, medicamentos e manutenção. 

Faz bem o governo do ESTADO, quando apoia de forma objetiva e desburocratizada aos governos MUNICIPAIS. 

sexta-feira, 29 de março de 2019

GOVERNO BOLSONARO DIFICULTA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PRIVILEGIA TERCEIRIZAÇÕES



DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019

Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :
Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Este Decreto estabelece, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, medidas de eficiência organizacional, normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.

PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA APROVAR A REALIZAÇÃO DE UM CONCURSO PÚBLICO, TERÃO QUE SER ATENDIDAS 14 EXIGÊNCIAS

Pedido de autorização de concurso público

Art. 6º Para fins do disposto no inciso III do § 2º do art. 2º, sem prejuízo do disposto nos art. 3º e art. 5º, as propostas conterão informações sobre:

I - o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo;

II - a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade;

III - a base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC e o número de vagas disponíveis em cada cargo público;

IV - a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos;

V - o quantitativo de servidores ou empregados cedidos e o número de cessões realizadas nos últimos cinco anos;

VI - as descrições e os resultados dos principais indicadores estratégicos do órgão ou da entidade e dos objetivos e das metas definidos para fins de avaliação de desempenho institucional nos últimos três anos;

VII - o nível de adoção dos componentes da Plataforma de Cidadania Digital e o percentual de serviços públicos digitais ofertados pelo órgão e pela entidade, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016;

VIII - a aderência à rede do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - Rede Siconv e a conformidade com os atos normativos editados pela Comissão Gestora do Siconv;

IX - a adoção do sistema de processo eletrônico administrativo e de soluções informatizadas de contratações e gestão patrimonial, em conformidade com os atos normativos editados pelo órgão central do Sistema de Administração de Serviços Gerais - SISG;

X - a existência de plano anual de contratações, em conformidade com os atos normativos editados pelo órgão central do SISG;

XI - a participação nas iniciativas de contratação de bens e serviços compartilhados ou centralizados conduzidas pela Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

XII - a quantidade de níveis hierárquicos e o quantitativo de profissionais por unidade administrativa em comparação com as orientações do órgão central do SIORG para elaboração de estruturas organizacionais;

XIII - demonstração de que a solicitação ao órgão central do SIPEC referente à movimentação para composição da força de trabalho de que trata o § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, foi inviável ou inócua; e

XIV - demonstração de que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem ser prestados por meio da execução indireta de que trata o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.


NOTA DO BLOG
Por trás de termos técnicos e redação rebuscada que VISA induzir os incautos que se trata de medida meramente regulamentadora da INSTITUIÇÃO SERVIÇO PÚBLICO / CONCURSO PÚBLICO, está o pensamento e a visão de que é preciso reduzir ao mínimo do mínimo, a figura do servidor estatutário, com a eliminação de cargos, a substituição do "HOMEM" pela máquina, e a PRECARIZAÇÃO e TERCEIRIZAÇÃO.

IMPEACHMENT DE MARCELO CRIVELLA - VEREADORES X PREFEITO - O RIO SOFRE !


Já é o TERCEIRO PEDIDO de Impeachment apresentado contra o Prefeito Marcelo Crivella.

O de agora, recebido pelo Presidente da Câmara dos Vereadores Jorge Felipe, foi feito pelo advogado Pablo Filipe Moraes Soares de Andrade. Na denúncia, ele alega que a Prefeitura comprou um terreno da Caixa Econômica Federal, na favela do Rio das Pedras, em Jacarepaguá, sem licitação, praticando, "pedalada fiscal”.

Apesar do clima desfavorável para Crivella na Câmara, é pouco provável que o IMPEACHMENT seja levado adiante. Como pano de fundo de tudo isso, a péssima administração do Prefeito, os erros por ele cometidos, além é claro, da insatisfação de muitos vereadores que não tem sido atendidos. Secretarias e Empresas do município são vistas por muitos vereadores como oportunidades de controlando os serviços, adquirirem VOTOS.

Assim, o que é obrigação da PREFEITURA, como TAPAR BURACO, ASFALTAR, ILUMINAR...vira FAVOR concedido pelo VEREADOR.

Enquanto se vê envolto na CONFUSÃO, o PREFEITO não consegue administrar, e os problemas continuam e se avolumam. Pior é ver que Crivella está cada vez mais se agarrando na base ligada à uma IGREJA. Tudo piora com essa mistura.

Somado ao fato de que em nível de governo do Estado, Witzel "TAMBÉM PATINA" e não conseguiu até o momento apresentar nenhum sinal de melhora em praticamente nada, é forçoso reconhecer que o RIO e sua população SOFREM.

quinta-feira, 28 de março de 2019

CONDENADOS - JORGE PICCIANI, PAULO MELO E EDSON ALBERTASSI - PODEROSOS DA ALERJ PUNIDOS PELA JUSTIÇA



Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, presos desde 2017 pela chamada OPERAÇÃO CADEIA VELHA, FORAM JULGADOS hoje - 28/03/2019 - no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

Os TRÊS ex-poderosos políticos do PMDB, que controlavam a ALERJ, são acusados pelo Ministério Público Federal de ORGANIZAR E OPERAR esquema de CORRUPÇÃO e PROPINA, junto a empresas e SISTEMAS dos transportes no Rio e junto a CONSTRUTORA Odebrecht. 


Os crimes imputados a Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi são de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. 

NOTA DO BLOG / Atualização
Picciani foi condenado a 21 anos por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. 

Albertassi a 13 anos e quatro meses quatro meses e Melo a 12 anos e cinco meses. Foram absolvidos na lavagem de dinheiro.

ACERVO SOU SERVIDOR

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