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quinta-feira, 2 de maio de 2024

VIRADÃO DO PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ANTECIPAÇÃO DA FOLHA DE ABRIL 2024 = 03/05/2024

PAGAMENTO É ANTECIPADO - COMUNICADO TARDIO

MENSAGEM DO DESgovernador.

Boa notícia para o funcionalismo público do RJ!

O pagamento do salário de abril, que seria depositado só no dia 6, foi antecipado para esta sexta-feira, 3, beneficiando cerca de 456 mil servidores ativos, inativos e pensionistas.
Cláudio Castro

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A PREFEITURA TAMBÉM PAGA NESTA SEXTA--FEIRA DIA 03 DE MAIO

RECEBEU ???

INFORME AQUI !!!!!!!

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APOIO LEADERCRED

VIRADÃO DO PAGAMENTO -- FOLHA DE ABRIL 2024 - 02 E 03/05/2024 - PROMOÇÃO DE ANIVERSÁRIO !

terça-feira, 30 de abril de 2024

SEMANA DA "CHUVA DE DINHEIRO" PAGAMENTO DA FOLHA DE ABRIL 2024 -- 01 A 06 DE MAIO - CONSULTE CONTRACHEQUE - CONFIRA AQUI !

PASSADO O FERIADO DO DIA DO TRABALHO = 01 DE MAIO = TEM SEQUÊNCIA COM MAIS INTENSIDADE O PAGAMENTO DA FOLHA DE ABRIL.

O GOVERNO FEDERAL PAGA DIA 02/05 - RECEBEM OS SERVIDORES ATIVOS -  APOSENTADOS - PENSIONISTAS - CIVIS E MILITARES. TEM CHANCE DE, JÁ NO FERIADO, O DINHEIRO CAIR NA CONTA.

O INSS INICIA NO DIA 02 DE MAIO O PAGAMENTO DE SEUS SEGURADOS QUE RECEBEM ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO. O PAGAMENTO VEM COM A PRIMEIRA PARCELA DO 13o. SALÁRIO. E, SEM OS DESCONTOS LEGAIS.

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A PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO PAGA NA SEXTA-FEIRA, DIA 03 DE MAIO - ATIVOS - APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

JÁ O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ATÉ AQUI, TEM PREVISÃO DE PAGAR NA SEGUNDA-FEIRA DIA 06 DE MAIO.

PROVAVELMENTE, NO SÁBADO DIA 04, O DINHEIRO VAI ESTAR NA CONTA, POR CONTA DA ANTECIPAÇÃO / LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO FEITA PELO BRADESCO PARA QUEM NÃO SE UTILIZA DE PORTABILIDADE.

PARA QUE TODOS RECEBAM NA SEXTA-FEIRA DIA 03/05, O GOVERNO DO ESTADO TEM QUE ANTECIPAR O PAGAMENTO. ATÉ AGORA NÃO SINALIZOU QUE TOMARÁ ESSA DECISÃO.

BLOG CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO

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CONTRACHEQUE -- CONSULTE AQUI !

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CONTRACHEQUE UNIÃO

CONTRACHEQUE PREFEITURA DE NITERÓI

CONTRACHEQUE PREFEITURA RIO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO -- ATIVOS - APOSENTADOS - PENSIONISTAS

CONTRACHEQUE ATIVOS

CONTRACHEQUE RIOPREVIDÊNCIA

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sexta-feira, 26 de abril de 2024

O RIOPREVIDÊNCIA É UMA VERGONHA - ACÓRDÃO DO TCE EXPÕE A DESORDEM DA PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

NO TEMPO DA ANOTAÇÃO COM LÁPIS PRESO NA ORELHA

INSTITUTO PAGA A MAIS PARA UNS, PAGA A QUEM NÃO DEVIA PAGAR E, DEIXA DE PAGAR A PARIDADE PARA QUASE 5.000 PENSIONISTAS.

DISPONIBILIZAMOS O LINK COM A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO DO TCE-RJ. É ESTARRECEDOR O QUE ACONTECE NO RIOPREVIDÊNCIA. NÃO DEIXE DE LER. SAIBA O QUE ACONTECE COM A SUA APOSENTADORIA, SUA PENSÃO. SAIBA O QUE TE ESPERA NO FUTURO, SERVIDOR HOJE NA ATIVA.

Confira a íntegra do acórdão. 

SOBRE NÃO APLICAR A PARIDADE, NEM CONCEDER REAJUSTE AUTOMÁTICO, Com a maior "singeleza" o RIOPREVIDÊNCIA se manifestou:

Reajuste dos valores de pensão não efetuado para 4.942 pensionistas por paridade referente à primeira parcela prevista na Lei nº 9.436 de 14 de outubro de 2021. 

Vale recordar, como já abordado no item 2.5.2 do presente relatório, que o reajuste de pensão por paridade se dá sempre pela edição de lei específica que altere a carreira de origem do instituidor da pensão e pode se dar de 2 formas distintas: 

1. Pela valorização ou reestruturação específica de carreira do servidor instituidor ou 

2. Pelo reajuste geral concedido para suprir perdas inflacionárias de remuneração. 

Na presente auditoria, o foco dos procedimentos adotados concentrou-se na verificação da concessão do reajuste geral previsto pela Lei nº 9.436/21. Isso porque a obtenção de informações relativas às valorizações ou reestruturações específicas de carreiras demandaria um trabalho excessivo da equipe de auditoria e do próprio jurisdicionado, aumentando o custo da análise do presente achado, haja vista a falta de informações estruturadas sobre os dados necessários para a análise completa, quais sejam: eventuais leis que tenham promovido reajuste para valorização ou reestruturação de carreiras dos poderes do Estado do Rio de Janeiro.

A partir da Lei nº 9.436/21 foi concedido reajuste geral para recomposição da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas da seguinte forma: 

Quadro 2 – Reajustes gerais por paridade concedidos aos pensionistas em 2022 e 2023 Percentual reajuste Aplicação Regulamentação 13,05% A partir de janeiro/2022, com aplicação na folha de fevereiro/2022 (homologação Decreto em 27/01/2022) Decreto nº 47.933, de 27 de janeiro de 2022 

5,9% A partir de janeiro/2023 Decreto nº 48.318, de 11 de janeiro de 2023 

Considerando que esse reajuste foi aplicável a todos os pensionistas, era esperado que o tratamento dos reajustes se desse de maneira equivalente a todos os beneficiários. No entanto, observou-se situação de que para alguns pensionistas o reajuste ainda não havia sido aplicado, gerando assim situação de desigualdade para esses. 

Para evidenciação da situação das pensões por paridade em que não foram efetuados os reajustes decorrentes da Lei nº 9.436/21, o Rioprevidência, em resposta ao TSID 02, encaminhou planilha anexo doc. 12, em que declara as pensões não atualizadas naquele momento, totalizando 4.942 pensionistas. 

Ou seja, por meio da própria declaração do jurisdicionado, evidenciou-se que este possui conhecimento das situações a serem corrigidas. Adicionalmente, foram questionadas as causas que levaram a essa situação, bem como às providências que estão sendo tomadas para a devida regularização. 

Em resumo, o Rioprevidência informou que:

Esclarecimentos Rioprevidência -12 TSID 01: Foi solicitado que o Rioprevidência esclarecesse como eram feitos os reajustes por paridade. 

Resposta ao TSID 01: Esclareceu que os reajustes nos benefícios de pensão por morte com direito a paridade são feitos manualmente quando requeridos individualmente pelos pensionistas por meio de DAP (documento de atualização de pensão). 

O Rioprevidência toma ciência das alterações nas remunerações dos servidores, regra geral após aplicação na folha de pagamento dos ativos. Oficialmente não recebem de nenhum órgão ou entidade a devida comunicação na alteração na estrutura ou remuneração dos servidores que instituíram os benefícios de pensão. Não há sistema automatizado para obtenção desses dados. 

TSID 02: Foi solicitado que o Rioprevidência esclarecesse quais medidas administrativas têm tomado com o objetivo de proceder à automatização dos reajustes. 

Resposta ao TSID 02: Em resumo, a unidade informou ter solicitado à Secretaria de Estado da Casa Civil para que procedesse à parametrização do sistema de recursos humanos (SIGRH), de que modo que realizasse os reajustes de maneira automatizada. Para aplicação dos reajustes gerais, esses foram realizados a partir de campos inseridos no sistema, em que se objetivou a aplicação para todos os casos. Não foi possível a aplicação integral, por limitações técnicas do sistema, decorrentes da precariedade dos dados relativos à carreira e cargo dos instituidores de pensão. 

Em resposta ao TSID 02 foi anexada planilha com os 4.94213 casos com paridade em que ainda não haviam sido implantados os reajustes em decorrência da limitação técnica informada. Afirmou ainda que é indispensável que os órgãos de origem mantenham as informações de carreiras e cargos atualizadas. 

Finalizaram informando que entendem que em razão da limitação de campos do sistema ainda assim não será possível a concessão automática dos reajustes.

DO SITE DO TCE-RJ

NOTA DO BLOG

O RIOPREVIDÊNCIA É UM PEQUENO PEDAÇO DO DESgoverno Cláudio Castro, QUE NO TODO É UMA GRANDE PORCARIA.

SEU TALÃO VALE MILHÃO - REFORMA TRIBUTÁRIA PREVÊ SORTEIO DE R$ 700 MILHÕES PARA QUEM PEDIR NOTA FISCAL

INCENTIVO AO COMBATE A SONEGAÇÃO.

LEMBRA DISSO ????

O CONTRIBUINTE DEVERÁ PEDIR A NOTA FISCAL COM INSERÇÃO DO CPF. ISSO LHE HABILITARÁ A CONCORRER EM VÁRIOS SORTEIOS QUE DISTRIBUIRÃO ANUALMENTE ENTRE R$ 600 / 700 MILHÕES DE REAIS.

SERÁ MAIS UMA FORMA DE GANHAR COM A REFORMA TRIBUTÁRIA QUE VAI ZERAR IMPOSTOS SOBRE A CESTA BÁSICA, REMÉDIOS, PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES, ALÉM DE REDUZIR SOBRE OUTROS PRODUTOS, BENS E SERVIÇOS. 

A REFORMA TRIBUTÁRIA JÁ FOI APROVADA E, A GORA ESTÁ COMEÇANDO A SER  REGULAMENTADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL.

O POVO BRASILEIRO ESPERA QUE OS POLÍTICOS NÃO CEDAM AOS LOBISTAS, FAZENDO MODIFICAÇÕES QUE BENEFICIEM OS POUCO RICOS EM DETRIMENTO DOS MUITOS POBRES.

TRIBUNAL DE CONTAS COBRA CLÁUDIO CASTRO ... MAS ELE NÃO VAI PAGAR

O TCE/RJ DEU ATÉ O FINAL DA PRESENTE SEMANA PARA QUE O GOVERNADOR EXPLIQUE / JUSTIFIQUE O MOTIVO DE NÃO TER PAGO ATÉ AGORA A SEGUNDA E A TERCEIRA PARCELA DA RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO EXECUTIVO, CONFORME LEI AUTORIZATIVA QUE O GOVERNADOR ASSINOU EM ACORDO COM A ALERJ.

O JUDICIÁRIO E O LEGISLATIVO ESTÃO PAGANDO DIREITINHO, MAS ... PARA O SERVIDOR DO EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS ... É ROSCA, ZERO PAGAMENTO.

A RESPOSTA DE CLÁUDIO CASTRO ... A LEI É AUTORIZATIVA ... ELE SÓ TEM QUE PAGAR SE TIVER SUPERÁVIT ... O ESTADO ESTÁ COM ROMBO NAS CONTAS ... PERDEU 10 BILHÕES POR CONTA DA TUNGA IMPOSTA POR bolsonaro e guedes, O REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL NÃO PERMITE QUE PAGUE ... ELE JÁ DEU DOIS REAJUSTES ... TÁ MUITO BOM !!?

LAMENTÁVEL, MAS ... O TCE/RJ NÃO TEM COMO OBRIGAR castro A PAGAR.

OS SERVIDORES DO ESTADO NÃO TEM A MÍNIMA ORGANIZAÇÃO E CAPACIDADE DE MOBILIZAÇÃO PARA PRESSIONAR O GOVERNADOR, A ALERJ É  50% COMPOSTA POR deputados bolsonaristas que SÃO CONTRA OS SERVIDORES, NADA FAZ ... 

TOMARA QUE EEU ESTEJA ERRADO, MAS ... cláudio castro NÃO VAI DAR UM TOSTÃO POR ENQUANTO.


ACERVO SOU SERVIDOR

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