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terça-feira, 9 de janeiro de 2024

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO VAI PAGAR SALÁRIOS ...

 SEM ATRASO, SEM REAJUSTE, SEM RECOMPOSIÇÃO E, SEM DAR NENHUMA DAS VANTAGENS A QUE SERVIDORES TEM DIREITO, EXCETO SE A JUSTIÇA MANDAR.

O governo do Estado do Rio de Janeiro, assegurou através da Secretaria de Fazenda que em 2024 não vai ocorrer atraso de salários do FUNCIONALISMO. O que se espera é que, de fato cumpra essa afirmação e que ela esteja também ligada aos aposentados / inativos e, as Pensionistas.

Segundo o governo, o ROMBO de R$ 8,5 Bilhão no ORÇAMENTO de 2024 será coberto por CORTES NOS INVESTIMENTOS ???!!!.

Para evitar tais cortes, cláudio castro vai novamente até Brasília (Não foi ontem ao ATO PELA DEMOCRACIA, passando pano na bandidagem bolsonarista golpista do DIA 08 de Janeiro), pedir novamente que o governo Federal reveja o REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, sua duração, parcelamento e redução dos juros.

Da  forma como foi IMPOSTO pelo governo bolsonaro, com o comando das cláusulas DRACONIANAS chefiado por paulo guedes (O VERDADEIRO PARASITA), o RRF é impagável.

O governo do Rio alega ainda que, a LEI de 2022 promulgada por bolsonaro, TUNGANDO O ICMS dos estados, causou um ROMBO por aqui de quase R$ 10 BILHÕES nos cofres estaduais. Essas seriam as causas da PENÚRIA ECONÔMICA em que o Rio de Janeiro se encontra.

O que cláudio castro NÃO DIZ, é que ele ESCONDEU essa realidade da população do Rio antes da eleição de 2022. O que ele NÃO DIZ, é que apoiou bolsonaro, apesar do mal que bolsonaro fez ao nosso estado. O que cláudio castro NÃO DIZ, é como gastou RIOS DE DINHEIRO no escândalo dos FANTASMAS da UERJ e da CEPERJ, o que ele NÃO DIZ, é para onde foi o dinheiro da CEDAE, que privatizada, não trouxe de fato nenhum ganho para o povo do Rio de Janeiro.

O DINHEIRO DA CEDAE VIROU PÓ, em apenas DOIS ANOS DE ÁGUAS DO RIO, uma CONTA que era de R$ 100,00, passou para R$ 162,00.

O que cláudio castro NÃO DIZ, é que o funcionalismo sabe que NÃO PODE ACREDITAR NELE, e que vai passar o ANO inteiro rezando para o governo FEDERAL ajude o Rio e evite assim o pior.

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A P O I O

LEADERCRED

segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

08 DE JANEIRO DE 2023 - BOLSONARISTAS GOLPISTAS FORAM DERROTADOS

CRIME GRAVÍSSIMO CONTRA A DEMOCRACIA E O ESTADO DE DIREITO.


É PRECISO PUNIR O "CHEFE", OS SUB CHEFES, ACOBERTADORES, MENTORES, FINANCIADORES E EXECUTORES DA TENTATIVA DE GOLPE DE 08 DE JANEIRO DE 2023.

VIVA A DEMOCRACIA

sábado, 6 de janeiro de 2024

Servidores federais NÃO ACEITAM PROPOSTA DO GOVERNO E EXIGEM REAJUSTE JÁ EM 2024

Governo propôs reajuste salarial aos servidores do Executivo federal apenas em 2025 e 2026. Contraproposta será enviada na semana que se inicia.


Conforme reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), realizada na segunda-feira, 18 de dezembro, o governo federal formalizou por email a proposta de reajuste dos benefícios e restruturação de carreiras dos servidores federais para os próximos anos.

No documento enviado nesta quinta-feira (21), o governo propõe o reajuste dos benefícios para 2024: de 52% no Auxílio Alimentação, passando para R$ 1.000,00; de 51% no valor do per capita da Saúde Suplementar; e de 51% no valor da Assistência Pré-escolar, passando para R$ 484,90, a partir de 1 de maio de 2024.

Consta também na proposta a reestruturação de carreiras/reajuste salarial para os próximos anos, de 9%, em duas parcelas iguais, sendo a primeira em maio de 2025 e a segunda em maio de 2026, perfazendo um total acumulado de 19,03% no período entre 2023 e 2026.

As entidades que representam os servidores do Executivo Federal afiliadas ao Fonacate devem se reunir na primeira semana de janeiro para preparar e enviar contraproposta ao governo até o dia 9 de janeiro de 2024.

Rudinei Marques, presidente do Fórum, lembra que a proposta não recompõe as perdas inflacionárias dos últimos anos e que se aproximam dos 30%. E destaca ainda a preocupação com os aposentados e pensionistas que não recebem auxilio alimentação e pré-escolar. “Vamos lutar para a recomposição das perdas já em 2024. Pois o que foi proposto para 2025 e 2026 irá cobrir tão somente as perdas projetadas para os respectivos exercícios.”

Acesse abaixo o documento enviado pelo governo.

Documentos relacionados



ZAGALLO - VELHO LÔBO, LENDA DO FUTEBOL BRASILEIRO, MORRE AOS 92 ANOS

        O 13 DA SORTE       




COMANDOU A SELEÇÃO DO TRI EM 1970 - UMA DAS MAIS BELAS PÁGINAS DO FUTEBOL, ESPORTE E HISTÓRIA DO BRASIL.

CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO

Mário Jorge Lobo Zagallo foi um treinador e futebolista brasileiro que atuou como ponta-esquerda. Grande vencedor no futebol, dentro e fora de campo, Zagallo detém o recorde de títulos das Copas do Mundo FIFA em geral. 

Wikipédia

Morreu, aos 92 anos, Mário Jorge Lobo Zagallo. Um dos maiores nomes da história do futebol viu o apito final de sua vida ser dado hoje. O anúncio foi feito no perfil de uma rede social do tetracampeão. A causa da morte não foi divulgada. FONTE: UOL

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L  E  A  D  E  R  C  R  E  D

sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

EDUARDO PAES VETA EMENDA AO ORÇAMENTO COM RECURSOS PARA O PCCS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO


OFÍCIO GP Nº 1/CMRJ EM 03 DE JANEIRO DE 2024.

Senhor Presidente, Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 858, de 19 de dezembro de 2023, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 2436-A, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a receita e ixa a despesa do Município do Rio de Janeiro para o exercício inanceiro de 2024”, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.

Conquanto nobre e louvável o escopo do Projeto apresentado por essa egrégia Casa de Leis, o mesmo não poderá lograr êxito em sua totalidade, em função dos dispositivos incluídos por meio de Emendas Legislativas. Considerando que a matéria versada nos arts. 24, 25, 29, 30, 31 e 32 do Projeto emendado não guarda pertinência com a natureza jurídica formal da Lei Orçamentária Anual, tratando de conteúdo estranho ao estabelecido no § 8º, art. 165 da Constituição da República e o § 7º, art. 254 da LOMRJ, tal proposta não deve ser incluída.

Ademais, a obrigação estipulada no Projeto de Lei em comento representa evidente ingerência não autorizada, pelo ordenamento jurídico, do Poder Legislativo no Poder Executivo, tendo em vista que viola o disposto na alínea “b”, inciso II, art. 71 da LOMRJ; na alínea “d”, inciso II, § 1º, art. 112 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; e na alínea “e”, inciso II, §1º, art. 61, da Constituição República e viola, também, o princípio da harmonia e separação dos Poderes estabelecido no art. 2º da Constituição Federal e repetido, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.

A proposta de inclusão dos arts. 26, 27 e 28 no Projeto em exame, determinando que o Poder Executivo buscará implementar Planos de Cargos, Carreiras e Salários, contrariam frontalmente o § 8º do art. 165 da Constituição da República e o § 7º, art. 254 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ.

Vício formal objetivo de inconstitucionalidade evidenciado.

Matéria de iniciativa privativa do Prefeito. Exegese do artigo 112, § 1º, inc. II, alíneas “a” e “b” da Constituição do Estado, em reprodução obrigatória do artigo 61, § 1º, inc. II, alínea “a” e “c” da Carta Magna. IV - Vício material que também se aigura flagrante.

Legislação orçamentária. Conteúdo restrito e definido. Introdução por emenda legislativa da Câmara Municipal de questões atinentes ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Público, tema inerente ao estatuto do funcionalismo.

RESUMO

RESUMINDO ??!!

ELE, EDUARDO PAES, NÃO DÁ, NÃO FAZ, E ... NÃO DEIXA A CÂMARA MUNICIPAL FAZER !

ACERVO SOU SERVIDOR

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