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quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

TAXA DE LICENCIAMENTO DO DETRAN-RJ É SUSPENSA PELA JUSTIÇA

Liminar suspende cobrança de taxas de licenciamento do Detran-RJ

A juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, da 16 ª Vara da Fazenda Pública do Rio, concedeu liminar em uma ação do Ministério Público estadual e determinou ao Estado do Rio a suspensão da cobrança cumulativa das taxas referentes aos serviços de licenciamento anual e a taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.

No valor de R$ 202,55, as duas taxas passaram a ser exigidas pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ), através da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), como condição para o agendamento do licenciamento anual sem vistoria.



A juíza determinou ainda que o governo do estado e o Detran-RJ se abstenham de exigir dos proprietários a autodeclaração de que o veículo está em perfeitas condições de trafegar. A nova norma estabelece que, caso a informação passada pelo dono não seja verdadeira, ele será responsabilizado civil e criminalmente

Segunda a juíza, o cidadão comum, ao menos em regra, não detém conhecimento técnico e especializado que lhe permita aferir a regularidade de tráfego do veículo de sua propriedade.

Na decisão, a magistrada destaca que a Constituição atribui à União a competência privativa para legislar sobre normas de trânsito e transporte. Já o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal 9.503/97) é a norma responsável por disciplinar os requisitos para a emissão dos Certificados de Registro e de Licenciamento de Veículos.

“Não é difícil concluir que a obrigação imposta pela lei estadual nº 8.269/2018 não guarda qualquer relação com o rol entabulado no Código de Trânsito Brasileiro”, assinala a juíza.

Ainda segundo o texto, a instituição das taxas de serviço subordina-se à presença de alguns requisitos essenciais, dentre os quais destacam-se a natureza pública do serviço custeado, sua especificidade e divisibilidade.

“No caso dos autos, contudo, a impropriedade desta dupla cobrança decorre da própria ausência de fato gerador que a respalde, já que calcado em um único ato administrativo emanado de forma concomitante e de natureza nitidamente indivisível. 

Do mesmo modo, não é possível vislumbrar a correlação destas despesas com os serviços dos quais se originam, já que o Decreto Estadual nº 46.549/2019 extinguiu a inspeção veicular prévia como premissa à realização do licenciamento anual”, escreveu.


Leia aqui a íntegra da decisão
Processo 0012721-15.2019.8.19.0001

REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO - REMUNERAÇÃO JUSTA, PAGAMENTO CERTO E TRANSPARÊNCIA


O grupo SOS Polícia esteve ontem com o secretário de Polícia Militar, Coronel Rogério Figueredo. 

No encontro foram tratados vários temas de interesse dos policiais militares.

Um dos temas tratados diz respeito ao RAS - REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO, que hoje é COMPULSÓRIO.

Segundo divulgado pela imprensa, na reunião o comandante informou que a questão do RAS tem sido debatida com o governador Wilson Witzel.


O desejo do comandante da corporação é o de aumentar o valor pago aos agentes que realizam o serviço, e com isso aumentar o atrativo do REGIME, aumentando o número de POLICIAIS interessados em participar. Isso acontecendo, acabaria com a necessidade da aplicação do regime de forma compulsória.

A visão do Coronel Rogério Figueredo é correta. Pagar de forma mais justa por esse serviço EXTRA é importante. A função policial é de altíssimo risco, estressante e cansativa. Ninguém faz hora EXTRA por esporte, e sim por necessidade de melhorar de forma HONESTA a sua renda.

Outras medidas, porém, precisam ser colocadas em prática, como estabelecer um CALENDÁRIO de PAGAMENTO que seja seguido. Trabalhou, recebeu, em tempo o mais curto possível. Cada policial que trabalhou, precisa saber quantas horas fez, quanto vai receber e quando vai receber.

Acabaria com a situação atual, de que os POLICIAIS SÃO OBRIGADOS a cumprir o RAS, e tem enorme dificuldade na hora de RECEBER. 

DIA DO APOSENTADO - 24 DE JANEIRO - PARABÉNS !


Origem do Dia dos Aposentados

Esta data foi criada em homenagem à instituição da primeira lei brasileira destinada à previdência social, em 24 de janeiro de 1923, pelo então presidente Artur Bernardes: a Lei Eloy Chaves.

O Decreto de Lei nº 6.926/81 determinou o dia 24 de janeiro como o Dia Nacional dos Aposentados no Brasil.

NOTA DO BLOG
Recebam nosso ABRAÇO FRATERNO, e o nosso reconhecimento pela contribuição no passado e no presente, na difícil tarefa de construir u país melhor e uma sociedade mais justa e humana. Nossa homenagem se estende a todos os que são chamados de inativos. 

Ser trabalhador nesse país é uma dificuldade. Ser aposentado (e pensionista), via de regra dificuldade em dobro. O poder de compra vai, ano após ano sendo reduzido, enquanto as necessidades decorrentes do inevitável envelhecimento vão aumentando. 

Muita SAÚDE para usufruir desse direito = APOSENTADORIA, e muita CORAGEM E DISPOSIÇÃO para enfrentar o descaso e as covardias que aparecerem.

MATÉRIAS INTERESSANTES
Aposentados comemoram data com poucas perspectivas

BILHETE ÚNICO INTERMUNICIPAL - LEI AUMENTA LIMITE DE RENDA PARA DIREITO AO BILHETE

 R$ 5.839,00 - VALOR VINCULADO AO TETO DO INSS

Usuários de transporte público com renda mensal de até R$ 5.839,00 terão direito ao Bilhete Único Intermunicipal. Anteriormente fixada em R$ 3.205, a renda máxima permitida para solicitação do benefício de integração tarifária passa a ser vinculada ao teto das aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). É que o determina a Lei nº 8.297/19 sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (22/01).


A norma é de autoria dos deputados Eliomar Coelho (PSol) e Gilberto Palmares (PT) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em dezembro do ano passado. O texto modifica a Lei 5.628/09, que instituiu o Bilhete Único Intermunicipal no Rio.



Atualmente, para ter acesso ao benefício que garante a integração tarifária entre os modais de transportes, o usuário deve declarar sua renda mensal. Nos casos em que o cartão funciona na modalidade vale-transporte, o empregador é quem faz essa declaração. 

O limite de renda foi instituído em dezembro de 2016.



As viagens subsidiadas, o valor total destinado ao benefício, os créditos expirados e repassados à Secretaria de Estado de Transportes (Setrans) deverão constar em demonstração semestral a ser publicada no site da secretaria.

NOTA DO BLOG
Excelente iniciativa dos dois deputados, pois faz justiça ao trabalhador e vai ampliar o percentual de usuários que precisam desse BILHETE para fazer deslocamento diário de ida e volta do trabalho, muitas vezes usando mais de um tipo de modelo de transporte.

Conduta correta do atual governador em sancionar a LEI.

Se fosse PEZÃO, provavelmente seria VETADA.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

SALÁRIOS - REAJUSTE DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO TEM PERCENTUAL DEFINIDO

A Prefeitura do Rio definiu hoje o percentual de reajuste dos servidores - ativos - aposentados e pensionistas - que efetivamente será pago em MARÇO referente a folha salarial de FEVEREIRO.

O salário será reajustado em 8,17% com base no IPCA-E acumulado de 2016 até dezembro de 2018 e o IPCA-15 de Janeiro de 2019. 

Foi a fórmula encontrada para definir o percentual, e não deve representar nenhuma perda para os servidores.


Os benefícios pagos pela PREFEITURA através do PREVI-RIO também serão reajustados.

GOVERNO FEDERAL DIVULGA 35 METAS PARA CUMPRIR NOS 100 PRIMEIROS DIAS


O governo federal apresentou hoje através do ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, as 35 metas prioritárias dos seus primeiros 100 dias.


Os destaques que o BLOG considera mais positivos são: 

>>> Extinguir 21 mil funções comissionadas e gratificações.

>>> Incluir o 13º benefício no Bolsa Família, que atende 14 milhões de famílias.


>>> Apresentar um Projeto de Lei (PL) chamado “PL Anticrime”. É um projeto para, segundo o governo, aumentar a eficácia no combate ao crime organizado, ao crime violento e à corrupção. 


>>> Impedir loteamento político dos cargos públicos, adotando critérios objetivos de nomeação, tais como: experiência comprovada, qualificação técnica e idoneidade moral.

O DESTAQUE NEGATIVO

Decreto de Facilitação da Posse de Armas. Garantir ao cidadão brasileiro a integralidade do direito constitucional à legítima defesa da vida e do patrimônio, cumprindo o decidido pelos cidadãos brasileiros no Referendo de 2005. O Decreto 9.685 foi editado em 15/01/19.


As metas foram selecionadas por cada um dos ministérios e são as que o governo vai se empenhar para ter a condição de apresentar após 100 dias de governo.


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