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segunda-feira, 1 de março de 2021

1o. DE MARÇO - ANIVERSÁRIO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO = 456 ANOS = PARABÉNS AOS BONS CIDADÃOS QUE HONRAN E CUIDAM DESSA CIDADE MARAVILHOSA

 PARABÉNS AOS QUE AO LONGO DE TODOS ESSES ANOS TRABALHARAM DE VERDADE PARA QUE ESSA CIDADE SE MANTENHA, APESAR DE TUDO, MARAVILHOSA.




USE MÁSCARA, ÁLCOOL-GEL, DISTANCIAMENTO SOCIAL, SAIA DE CASA APENAS PARA O INADIÁVEL E, SEJA CUIDADOSO AO MÁXIMO.



TABELA DO IMPOSTO DE RENDA NÃO É CORRIGIDA, BRASILEIRO PAGA MAIS IMPOSTO E bolsonaro NÃO CUMPRE MAIS UMA PROMESSA.


O presidente jair bolsonaro adiou mais uma vez o cumprimento de sua promessa de campanha, de corrigir a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. Na prática, a omissão representa um novo aumento dos impostos. A cada ano, mais brasileiros são obrigados a pagar IR. E quem já paga leva uma mordida ainda maior no bolso. 

O cálculo é que 10,5 milhões de brasileiros estariam isentos do imposto se houvesse a correção da tabela. A isenção do imposto hoje só vale para quem ganha até R$ 1.903,98 por mês (menos de dois salários mínimos). Mas, se a tabela fosse corrigida ao menos pela inflação, a isenção deveria valer para todos que ganham até R$ 4.022,89. 

A promessa inicial de bolsonaro, feita ainda durante a campanha à Presidência, em 2018, era isentar todos os brasileiros que ganhassem até cinco salários mínimos (pouco menos de R$ 5.000 na época). No fim de 2019, o discurso mudou e o valor da promessa foi reduzido para R$ 3.000.

A última vez que houve correção na tabela do IR foi em 2015, quando a então presidente Dilma Rousseff estabeleceu reajuste, em média, de 5,6% nas faixas salariais de cálculo do IR.


NOTA DO BLOG
Só mais uma das muitas mentiras contadas por bolsonaro. Outra é que não faria acerto com o CENTRÃO. bolsonaro mentiu ainda quando disse que não aceitaria que a idade mínima de 65 anos para aposentadoria fosse exigida na reforma da previdência. Mentiu MAIS UMA VEZ na última quinta feira ao distorcer uma pesquisa na Alemanha sobre o uso de máscaras. 

sábado, 27 de fevereiro de 2021

FAKE NEWS DESMASCARADAS - O CAPITÃO CLOROQUINA É BOMBARDEADO PELO HUMOR NO BRASIL E PELA CAMPANHA DE ESCLARECIMENTO EM ISRAEL


Benjamin Netanyahu zomba de fake news sobre vacinação #Deepfake

NOTA DO BLOG
O Brasil é hoje motivo de CHACOTA e CRÍTICAS PESADAS em todo o mundo. 

A OMS já nos considera um PERIGO para o MUNDO, diante da conduta irresponsável e incompetente que o governo bolsonaro adota no enfrentamento da COVID-19.

Caso não se mude de rumo e medidas de fato eficazes e coordenadas sejam adotadas, chegaremos ao final do mês de março com 300 MIL MORTOS.

A OMS já nos considera
Até líderes da extrema direita, como no caso de NETANYAHU, primeiro ministro de ISRAEL, estão engajados em campanha de estímulo à vacinação e USO das medidas de segurança e proteção coletiva e individual, como máscara e distanciamento.

Infelizmente, bolsonaro transformou o Ministério da Saude num "FORTE APACHE". Pazuello, que não entende nada de saúde e, até de LOGÍSTICA já parece não entender, bate cabeça, não toma medidas no tempo correto, se desdiz e tem decisões submetidas ao HUMOR e IGNORÂNCIA do presidente.

No Brasil, a pandemia cresce, e não se vê por parte do governo federal coordenação ou sinalização de ações para reverter a TRAGÉDIA. Ao contrário, bolsonaro ameaça governadores que tomarem medidas restritivas de circulação. É o próprio presidente quem, sem máscara de tecido sobre a sua máscara de governante, estimula AGLOMERAÇÕES CRIMINOSAS, contribuindo para a deseducação do povo e provavelmente espalhando o VÍRUS.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Consulta contracheque - PAGAMENTO FOLHA DE FEVEREIRO 2021 - INFORME DE RENDIMENTOS DO IMPOSTO DE RENDA


PATRÕES E, UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E INSS DEVEM ENTREGAR ATÉ O FINAL DE FEVEREIRO O INFORME DE RENDIMENTOS PARA O I.R. 2020/2021

CONFIRA SEU CONTRACHEQUE / INFORME DO IMPOSTO DE RENDA

SERVIDORES DO ESTADO

PRODERJ / PORTAL DO SERVIDOR

RIOPREVIDÊNCIA

ATENÇÃO: O Reajuste de 5,45% pelo INPC para quem não tem PARIDADE, deve vir agora e de forma cumulativa/retroativa.

DATA CERTA DE PAGAMENTO: DIA 12 DE MARÇO = 10o. DIA ÚTIL

DATA PROVÁVEL: Ainda não há sinalização de antecipação.

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SERVIDORES DA PREFEITURA

CARIOCA DIGITAL 

DATA CERTA DE PAGAMENTO: DIA 05 DE março - SEM PREVISÃO DE ADIANTAMENTO.

ATENÇÃO: A PREFEITURA DIVULGOU o CALENDÁRIO de PAGAMENTO do 13o. salário dos servidores municipais - ATIVOS / APOSENTADOS / PENSIONISTAS - que recebem acima de R$ 4.000,00. 

CLIQUE AQUI PARA CONFERIR

CALENDÁRIO DO CALOTE - PREFEITURA DO RIO VAI PAGAR EM 12 PRESTAÇÕES O 13o. SALÁRIO DE 2020 DE SEUS SERVIDORES

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INSS - CLIQUE AQUI

Segurados que recebem acima de UM SALÁRIO MÍNIMO começam a ter seus pagamentos depositados a partir de segunda-feira dia 01 de MARÇO. NÃO TEM ANTECIPAÇÃO DE PARCELA do 13o. salário. Isso só deve ocorrer a partir de MARÇO para pagamento em ABRIL de 2021.

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UNIÃO - CLIQUE AQUI

ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS

DATA CERTA: DIAS 01 E 02 DE MARÇO

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PARA OBTER INFORMAÇÕES SOBRE O IMPOSTO DE RENDA CLIQUE AQUI !

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2021 - PROGRAMA / REGRAS / RESTITUIÇÃO / PRAZOS

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

CALENDÁRIO DO CALOTE - PREFEITURA DO RIO VAI PAGAR EM 12 PRESTAÇÕES O 13o. SALÁRIO DE 2020 DE SEUS SERVIDORES

VERGONHA ! DEZOITO MESES PARA ACERTAR AS CONTAS.

Dizer que VAI antecipar a primeira parcela do 13o. salário de 2021, sem ter pago integralmente o que deve referente a 2020 não é justo, não é nem mesmo LEGAL. O governo pode até dizer que não tem dinheiro para pagar e, deveria arcar com as punições referentes ao atraso, como todo mundo ARCA COM MULTAS E JUROS quando atrasa suas contas, mas, DEIXAR DE PAGAR O DE 2020, ANTECIPANDO PARTE DE 2021, NÃO É CORRETO E A MELHOR PRÁTICA ADMINISTRATIVA.

Demorou muito para resolver e, quando resolveu, o fez da pior maneira possível.

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2021 - PROGRAMA / REGRAS / RESTITUIÇÃO / PRAZOS

INFORME DE RENDIMENTOS TEM QUE SER DISPONIBILIZADOS PELAS EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS ATÉ DIA 26 DE FEVEREIRO


IRPF2021
Divulgadas as regras sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021

Expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas. Desses, estima-se que 60% terão valor a restituir.

A Receita Federal anunciou, na tarde desta quarta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021). 

O prazo de envio terá início às 8h do dia 1º de março e terminará às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

O Programa Gerador da DIRPF2021 estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 25 de fevereiro de 2021, assim como o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. 

Na mesma data será lançada a nova página do Imposto de Renda no site da RFB, com linguagem simplificada para maior acessibilidade. Outra novidade é que, para sistemas operacionais Windows, Linux e Mac, não será mais necessário instalar a plataforma computacional Java para envio da Declaração de Imposto de Renda. Acesse www.gov.br/receitafederal e clique em "Meu Imposto de Renda".

Cronograma de restituição

A Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes e o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega:

1º lote: 31 de maio de 2021

2º lote: 30 de junho de 2021

3º lote: 30 de julho de 2021

4º lote: 31 de agosto de 2021

5º lote: 30 de setembro de 2021

As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Auxílio emergencial

Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).

Declaração pré-preenchida

Neste ano, a Receita Federal está ampliando o rol de contribuintes que podem ter acesso à declaração pré-preenchida, com a inclusão de cidadãos que tenham acesso registrado no portal gov.br com um fator duplo de autenticação. A previsão de liberação dessa funcionalidade, que traz economia aos contribuintes que não adquiriram seu certificado digital, é 25 de março de 2021.

O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.

A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Porém, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.

Alertas de mensagens importantes

Alertas sobre a existência de mensagens importantes na caixa postal poderão ser enviados para o e-mail ou número de telefone do contribuinte, informados na ficha de identificação.

Para visualizar a mensagem é preciso acessar o Portal E-CAC.

Lembrando que apenas alertas de mensagens poderão ser enviados pela Receita Federal por esses meios. A comunicação é mediada pelo Portal E-CAC e a Receita Federal não realiza comunicação com o contribuinte por e-mail ou mensagens telefônicas solicitando dados, informações bancárias ou informando trâmites dos contribuintes.

Obrigatoriedade

A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70.

Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

O não envio da Declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso.

ACERVO SOU SERVIDOR

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