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sexta-feira, 21 de junho de 2024

RESTITUIÇÃO DO SEGUNDO LOTE DO IMPOSTO DE RENDA - RECEITA FEDERAL LIBERA HOJE = 21/06/2024 = CONFIRA !

AQUI VOCÊ VAI DIRETO À PÁGINA OFICIAL DA RECEITA FEDERAL

Imagem do Site da Receita Federal

Receita Federal abre nesta sexta-feira, 21 de junho, consulta ao segundo lote de restituição do IRPF 2024

Serão contemplados 5.755.667 contribuintes. O valor total do crédito é de R$ 8,5 bilhões.

A partir das 10 horas desta sexta-feira (21), o segundo lote de restituição do IRPF 2024 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário para 5.755.667 contribuintes será realizado ao longo do dia 28 de junho, no valor total de RS 8,5 bilhões.


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CONSULTE COM SEGURANÇA ! CLIQUE NO LINK DA PÁGINA DA RECEITA FEDERAL

https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/

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ALERTA

NUNCA FORNEÇA SUA SENHA / NÚMERO DE CPF OU IDENTIDADE PARA ESTRANHOS OU VIA ZAP / EMAIL / 

A RECEITA FEDERAL OU BANCOS, NÃO SOLICITAM INFORMAÇÃO DESSA FORMA.

CUIDADO COM GOLPES LHE OFERECENDO DEVOLUÇÕES - ANTECIPAÇÕES - RETIRADAS DE DINHEIRO DE CONTAS DO FGTS OU EMPRÉSTIMOS.

O AMBIENTE VIRTUAL É PERIGOSO - IDOSOS ESTÃO MAIS SUJEITOS A CAIR EM GOLPES.

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APOIO LEADERCRED

sexta-feira, 23 de junho de 2023

CONSULTA SEGUNDO LOTE DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2022 / 2023 - DIRETO À PÁGINA DA RECEITA FEDERAL -- 23/06/2023

CLIQUE AQUI E COM SEGURANÇA VÁ DIRETO À PÁGINA DE CONSULTA DO SEGUNDO LOTE DE RESTITUIÇÃO.
Receita Federal abre nesta sexta-feira, 23 de junho, consulta ao SEGUNDO lote de restituição do IRPF 2023

A partir das 10 horas - 23/06/2023

CUIDADO COM GOLPES
A RECEITA NÃO ENVIA EMAILs PEDINDO DADOS OU LINKS PARA VOCÊ FAZER CONSULTAS. SÓ ENTRE NA PÁGINA OFICIAL DA RECEITA.

Lotes de Restituição

Conheça o cronograma dos lotes de restituição do imposto de renda ano a ano.
Atualizado em 23/05/2023

Como funciona

Mensalmente a Receita Federal recebe do Secretaria do Tesouro Nacional (STN) recursos para pagar as restituições e cria lotes bancários.

São incluídas de forma prioritária nesses lotes as pessoas:acima de 80 anos;
acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
cuja maior fonte de renda seja o magistério;
que fizeram a pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição;
demais.

Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.

A correção dos valores de restituição pela taxa Selic se inicia partir da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos, nos termos do art. 16, da Lei nº 9.250/95.

Cronograma de pagamento de 2023

LoteDataSelicPrioridade*
31/05/20230,00%Lei nº 9.250/95
30/06/2023
31/07/2023
31/08/2023
29/09/2023

* A prioridade indica a data da última declaração transmitida, processada e sem pendência(s).

quarta-feira, 24 de agosto de 2022

RECEITA FEDERAL - CONSULTA AO 4o. LOTE DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2022 - CONSULTE AQUI - 24/08/2022

SERVIÇOS

Receita abre nesta quarta-feira, 24 de agosto, consulta ao quarto lote de restituição do IRPF 2022
Serão contemplados 4.462.564 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 6 bilhões.

A partir das 10 horas desta quarta-feira (24), o quarto lote de restituição do IRPF 2022 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário para 4.462.564 contribuintes será realizado no dia 31 de agosto, no valor total de R$ 6 bilhões. Desse total, R$ 265.909.045,61 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 7.855 idosos acima de 80 anos, 60.575 entre 60 e 79 anos, 5.514 com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e 25.854 cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 4.362.766 não prioritários que entregaram a declaração até o dia 30/05/2022.

FONTE: RECEITA FEDERAL

VÁ DIRETO À PÁGINA DA RECEITA PARA FAZER A CONSULTA.

COM SEGURANÇA >>>  - CLIQUE AQUI !

NUNCA ABRA EMAILs DE PROCEDÊNCIA DUVIDOSA, NEM MENSAGENS VIA MSN OU ZAP DE DESCONHECIDOS.

NÃO FORNEÇA SUA SENHA, NEM DIGITE SEUS DADOS COMO CPF PARA ESTRANHOS.

BANCOS NÃO PEDEM SENHA VIA EMAIL

A RECEITA FEDERAL NÃO PEDE CONFIRMAÇÃO DE DADOS EM AMBIENTES VIRTUAIS FORA DE SUA PÁGINA OFICIAL.

terça-feira, 20 de julho de 2021

MALHA FINA E PROJETO CARTAS - ATENÇÃO CONTRIBUINTE PARA O AVISO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL



Receita Federal começa o Projeto Cartas 2021. O objetivo é avisar aos contribuintes que, em caso de erro na declaração apresentada, este é momento para providenciar a correção, enviando uma declaração retificadora. 

O Projeto Cartas começa mais cedo neste ano. As 550 mil cartas serão enviadas ao longo do mês de julho até a primeira semana de agosto. Em anos anteriores, essas cartas eram enviadas nos meses de setembro e outubro.

Regularizando a declaração antes de ser intimado ou notificado pela Receita Federal, o contribuinte evita a autuação e cobrança de multas. Depois de receber intimação ou notificação, não é mais possível corrigir a declaração apresentada.

A declaração retida em malha é aquela que apresenta ‘pendência no extrato’. Para saber a situação da declaração de imposto de renda (DIRPF)2021 apresentada à Receita Federal, é necessário consultar o extrato do processamento da declaração, no serviço ‘Meu Imposto de Renda’, disponível no e-Cac. Não é necessário comparecer às unidades da Receita Federal.

É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi declarado. Além das pendências de malha, no menu ‘Meu Imposto de Renda’ é possível verificar informações sobre restituição, pagamentos de cotas, débitos em aberto e as informações de exercícios anteriores. 

O Projeto Cartas 2021 faz parte das ações institucionais da Receita Federal para incentivar a autorregularização, ou seja, a abertura de oportunidades para que o contribuinte possa resolver suas próprias pendências, evitando a cobrança de multas.

Entre janeiro e junho deste ano, a retificação de DIRPF exercícios 2016 a 2021 resultou em R$ 1,37 bilhão de arrecadação, sendo R$ 1,17 bilhão referente à redução no valor de imposto a restituir e R$ 202,39 milhões referente ao aumento no valor do imposto a pagar apurado pelos próprios contribuintes nas declarações retificadoras.

A carta que será enviada aos contribuintes segue o modelo abaixo:


_________________________________________________



quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2021 - PROGRAMA / REGRAS / RESTITUIÇÃO / PRAZOS

INFORME DE RENDIMENTOS TEM QUE SER DISPONIBILIZADOS PELAS EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS ATÉ DIA 26 DE FEVEREIRO


IRPF2021
Divulgadas as regras sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021

Expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas. Desses, estima-se que 60% terão valor a restituir.

A Receita Federal anunciou, na tarde desta quarta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021). 

O prazo de envio terá início às 8h do dia 1º de março e terminará às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

O Programa Gerador da DIRPF2021 estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 25 de fevereiro de 2021, assim como o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. 

Na mesma data será lançada a nova página do Imposto de Renda no site da RFB, com linguagem simplificada para maior acessibilidade. Outra novidade é que, para sistemas operacionais Windows, Linux e Mac, não será mais necessário instalar a plataforma computacional Java para envio da Declaração de Imposto de Renda. Acesse www.gov.br/receitafederal e clique em "Meu Imposto de Renda".

Cronograma de restituição

A Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes e o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega:

1º lote: 31 de maio de 2021

2º lote: 30 de junho de 2021

3º lote: 30 de julho de 2021

4º lote: 31 de agosto de 2021

5º lote: 30 de setembro de 2021

As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Auxílio emergencial

Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).

Declaração pré-preenchida

Neste ano, a Receita Federal está ampliando o rol de contribuintes que podem ter acesso à declaração pré-preenchida, com a inclusão de cidadãos que tenham acesso registrado no portal gov.br com um fator duplo de autenticação. A previsão de liberação dessa funcionalidade, que traz economia aos contribuintes que não adquiriram seu certificado digital, é 25 de março de 2021.

O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.

A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Porém, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.

Alertas de mensagens importantes

Alertas sobre a existência de mensagens importantes na caixa postal poderão ser enviados para o e-mail ou número de telefone do contribuinte, informados na ficha de identificação.

Para visualizar a mensagem é preciso acessar o Portal E-CAC.

Lembrando que apenas alertas de mensagens poderão ser enviados pela Receita Federal por esses meios. A comunicação é mediada pelo Portal E-CAC e a Receita Federal não realiza comunicação com o contribuinte por e-mail ou mensagens telefônicas solicitando dados, informações bancárias ou informando trâmites dos contribuintes.

Obrigatoriedade

A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70.

Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

O não envio da Declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso.

domingo, 23 de agosto de 2020

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - QUARTO LOTE 2020 - CONFIRA AQUI SE VOCÊ VAI RECEBER !


NOTÍCIAS
Receita abre na segunda-feira, 24 de agosto, às 9h, consulta ao quarto lote de restituição do IRPF 2020

Quase 4,5 milhões de contribuintes receberão R$ 5,7 bilhões.

Publicado: 21/08/2020 

A Receita Federal abre nesta segunda-feira (24/8), às 9 horas, a consulta ao quarto lote de restituição do IRPF/2020. O crédito bancário para 4.479.172 contribuintes será realizado no dia 31 de agosto, totalizando o valor de R$5,7 bilhões.

Desse total, R$248.630.681,67 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 6.633 contribuintes idosos acima de 80 anos, 36.155 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.308 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 17.787contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 4.414.289 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 19/06/2020.

segunda-feira, 13 de abril de 2020

GOVERNO EXIGE CPF DE FILHOS MENORES PARA LIBERAR AUXÍLIO EM DOBRO PARA MÃES CHEFES DE FAMÍLIA - COMO SUPERAR ESSA DIFICULDADE E REGULARIZAR CPF




Nota de esclarecimento sobre regularização do CPF para recebimento de auxílio emergencial de R$ 600,00 para trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS

Serviço de regularização está disponível 24 horas por dia, 7 dias da semana.

Conforme amplamente anunciado, o Governo Federal disponibilizou auxílio emergencial de R$ 600,00 como medida de redução dos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. Um dos requisitos para o recebimento do benefício, estipulado pela legislação que disciplinou a matéria, é a solicitação por meio de aplicativo e a regularidade cadastral no CPF.

O aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial desenvolvido para o recebimento do benefício apresentou um volume excessivo de acessos, que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários.

Preliminarmente, a Receita Federal orienta que o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.

Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, verifique se o seu CPF encontra-se na situação "Regular" por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet, no seguinte endereço: 


Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.

É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento do aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e de sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.

Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, esse poderá ser realizado de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:

- preferencialmente pelo formulário eletrônico "Alteração de Dados Cadastrais no CPF:



Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das nossas unidades.

Tendo em vista a pandemia da Covid-19, informamos que o atendimento presencial em nossas unidades está sendo realizada de forma excepcional.

No caso do email corporativo, o cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com o seu estado de jurisdição, conforme tabela abaixo, solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada da documentação descrita no endereço:


Tabela de jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) atendimentorfb.01@rfb.gov.br

2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR) atendimentorfb.02@rfb.gov.br

3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) atendimentorfb.03@rfb.gov.br 

4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) atendimentorfb.04@rfb.gov.br 

5ª Região Fiscal (BA e SE) atendimentorfb.05@rfb.gov.br 

6ª Região Fiscal (MG) atendimentorfb.06@rfb.gov.br 

7ª Região Fiscal (ES e RJ) atendimentorfb.07@rfb.gov.br 

8ª Região Fiscal (SP) atendimentorfb.08@rfb.gov.br 

9ª Região Fiscal (PR e SC) atendimentorfb.09@rfb.gov.br 

10ª Região Fiscal (RS) atendimentorfb.10@rfb.gov.br 

Para mais informações baixe o Passo a Passo para corrigir o CPF e obter o auxílio Emergencial.
FONTE: RECEITA FEDERAL

MULHERES MÃES SOLTEIRAS E/OU CHEFES DE FAMÍLIA
O valor auxílio emergencial a trabalhadores informais durante a pandemia do novo coronavírus é maior para as mães solteiras ou aquelas que são chefes de família. De acordo com as regras do governo, para este grupo o pagamento será de R$1.200, enquanto que para os demais foi fixado em R$ 600. 

Mas algumas destas mulheres podem não conseguir receber o benefício integral. 

Segundo o Ministério da Cidadania, no momento do cadastro será exigido o preenchimento do número do CPF dos filhos e dependentes.

Jovens de 16 ou 17 anos podem tirar CPF pela internet, no site da Receita Federal, caso já tenham título de eleitor. Nesse caso, a emissão do documento é gratuita. 

Mas, para tirar CPF para menores de idade sem título de eleitor, é preciso comparecer a uma agência dos Correios, da Caixa ou do Banco do Brasil.

DO JORNAL EXTRA
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NOTA DO BLOG 
Talvez seja cobrado uma TAXA de R$ 7,50 de cada emissão de CPF, e que é claro, nesse momento deveria ser suspensa.

sexta-feira, 3 de abril de 2020

IMPOSTO DE RENDA - RECEITA FEDERAL AMPLIA PRAZO PARA APRESENTAR DECLARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E MANTÉM DATA DA RESTITUIÇÃO - CONFIRA !



ATUALIZADA - 04/45 hs - 03/04/2020


O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou nesta quarta-feira (1º) a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias.

Com isso, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho.

"Esse prazo venceria no próximo dia 30 de abril e está sendo prorrogado para entrega no dia 30 de junho. Portanto prorrogação por dois meses do prazo de entrega das pessoas físicas", afirmou o secretário.

A Receita informou na data de 02 de abril de 2020 que será mantido o prazo do primeiro lote da restituição, previsto para 30 de maio.


OUTRAS MEDIDAS DO GOVERNO
Trabalhadores informais
Governo diz que demorou porque precisava editar outra medida. Data para pagar é incerta. 
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NOTA DO BLOG:
1 - Medida muito importante e correta. Ninguém tem nesse momento plenas condições de reunir papeis, buscar comprovantes ou mesmo contato com seu contador / advogado. De toda maneira, a ampliação de prazo não deve ser motivo para deixar tudo para a ÚLTIMA HORA.

2 - Liberar esses recursos o mais rápido possível ´deve ser a prioridade das prioridades.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

IMPOSTO DE RENDA - RESTITUIÇÃO - SÉTIMO LOTE - CONSULTE AQUI - 09/12/2019



Receita abre na segunda-feira, 9 de de dezembro, consulta ao sétimo lote de restituição do IRPF 2019


O BLOG DISPONIBILIZA A PÁGINA DIRETO PARA A CONSULTA

A partir das 9 horas de segunda-feira, 9 de dezembro, estará disponível para consulta o sétimo lote de restituição do IRPF 2019. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.

O crédito bancário para 320.606 contribuintes será realizado no dia 16 de dezembro, totalizando o valor de R$ 700 milhões. Desse total, R$ 172.952.366,78 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 3.308 contribuintes idosos acima de 80 anos, 21.410 contribuintes entre 60 e 79 anos, 3.172 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 9.789 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://receita.economia.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

segunda-feira, 8 de julho de 2019

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - SEGUNDO LOTE DE RESTITUIÇÃO LIBERADO PARA CONSULTA - 08 DE JULHO DE 2019 - AQUI VOCÊ CONSULTA RÁPIDO !



CRÉDITO EM CONTA SERÁ FEITO NO DIA 15 DE JULHO


A partir das 9 horas de segunda-feira, 8 de julho, estará disponível para consulta o segundo lote de restituição do IRPF 2019. 

O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.

O crédito bancário para 3.164.229 contribuintes será realizado no dia 15 de julho, totalizando o valor de R$5 bilhões. 

Desse total, R$ 2.362.514,597,42 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 15.489 contribuintes idosos acima de 80 anos, 197.895 contribuintes entre 60 e 79 anos, 24.793 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e 1.251.906 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.


CLIQUE NO LINK

IBGE CONTRATA PARA O CENSO 2020 - 400 VAGAS DE ANALISTA CENSITÁRIO - CONFIRA AQUI !

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

RECEITA FEDERAL - 3o. LOTE DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - CONSULTE AQUI !

A Receita Federal abre hoje - Quarta-feira, 8 de agosto - consulta ao terceiro lote de restituição do IRPF 2018.

O crédito bancário para 2.852.737 contribuintes será realizado no dia 15 de agosto.


A partir das 9 horas de quarta-feira, 8 de agosto, estará disponível para consulta o terceiro lote de restituição do IRPF 2018. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017.


O crédito bancário para 2.852.737 contribuintes será realizado no dia 15 de agosto, totalizando o valor de R$ 3,6 bilhões.

sexta-feira, 8 de junho de 2018

RECEITA FEDERAL / RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2018 - CONFIRA A RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES QUE VÃO RECEBER EM 15/06/2018


Receita abre amanhã, 8 de junho, consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF 
2018 - Restituição
O crédito bancário para 2.482.638 contribuintes será realizado no dia 15 de junho
Publicado: 07/06/2018 

Clique AQUI e vá direto à página OFICIAL DA RECEITA

A partir das 9 horas de sexta-feira, 8 de junho, estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF 2018. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017.

O crédito bancário para 2.482.638 contribuintes será realizado no dia 15 de junho, totalizando o valor de R$ 4,8 bilhões. No presente lote, receberão a restituição os contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 228.921 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.100.461 contribuintes entre 60 e 79 anos e 153.256 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Lote de Restituição Multiexercício do IRPF - JUN/2018
Ano do Exercício: 2018
Número de Contribuintes: 2.463.665
Valor (R$):  4.728.900.197,65
Correção pela Selic: 1,52% (maio de 2018 a junho de 2018)

sexta-feira, 2 de março de 2018

IMPOSTO DE RENDA 2017/2018 - CUIDADO COM O LEÃO DA RECEITA FEDERAL

MUITA CALMA NESSA HORA E CERTEZA NA APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS.
FAREJANDO ERROS, OMISSÕES E...SONEGAÇÃO

Na declaração apresentada agora em 2018, devem ser colocados todos os dados referentes a receitas e despesas do ano BASE de 2017.

Apresentar uma Declaração de Imposto de Renda correta, é certeza de não ter dor de cabeça com a Receita Federal. Em caso de dúvida é sempre bom procurar um profissional capacitado para lhe prestar assessoria, ou procurar a própria Receita Federal.

OS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO, tiveram pagamentos feitos de forma muito irregular, com depósitos de salário de um ano sendo efetivamente feitos apenas no ano seguinte, e por isso, mais cuidado devem ter. 

É necessário reunir toda a documentação e com muita calma fazer essa declaração. Lembrando que todo ANO a Receita faz novas exigências, e essas "novidades que no presente ano são muitas", podem significar alguma dificuldade a mais no fechamento da Declaração.

Não ter pressa em apresentar visando DEVOLUÇÃO, pois se tiver erro, cai na MALHA FINA, e aí atrasa e complica tudo.

Um abraço

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

IMPOSTO DE RENDA 2017/2018 - RECEITA DIVULGA AS REGRAS E PRAZOS DA DECLARAÇÃO

O prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril de 2018, e está obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) 

Na manhã de hoje, 23, a Receita Federal anunciou em coletiva de imprensa as principais novidades e regras da DIRPF 2018. A expectativa é a entrega de 28,8 milhões declarações.

Entre as novidades apresentadas estão o maior detalhamento dos bens, a obrigatoriedade de informação de CPF de dependentes a partir dos 8 anos completados até a data de 31/12/2017, e o painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração, baseado no que foi utilizado na declaração anterior.

Com relação ao maior detalhamento dos bens, dependendo da natureza de cada bem, serão solicitadas informações complementares.

O programa Meu Imposto de Renda substituirá o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho, permitindo o preenchimento de declarações do IRPF 2018, originais e retificadoras. O APP estará disponível nas lojas para aplicativos de celular/tablet e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para computadores.

O prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril de 2018 e o programa para preenchimento da DIRPF de 2018, referente ao ano-calendário de 2017, estará disponível para download no sítio da Receita Federal a partir de segunda-feira (26). 

O programa Meu Imposto de Renda estará disponível a partir de 1/3/2018.


A DIRPF 2018 pode ser elaborada de três formas:

- computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, que estará disponível no sítio da Receita Federal na internet, no endereço <http://rfb.gov.br>;

- dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

- computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica ou a procuração de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.


O programa da DIRPF 2018 permite a impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso.

MAIS INFORMAÇÕES
Para acessar as novidades do IRPF, clique aqui.
Veja aqui as demais regras.

quinta-feira, 8 de junho de 2017

RECEITA FEDERAL LIBERA CONSULTA AO PRIMEIRO LOTE DE DEVOLUÇÃO DO IR 2016/2017 - CONFIRA AQUI !

COM EXCLUSIVIDADE NÓS INFORMAMOS EM 05/06

LISTAGEM COM OS CONTRIBUINTES QUE TERÃO DIREITO AO PRIMEIRO LOTE PODE SER CONSULTADA

CLIQUE AQUI - DIRETO À PÁGINA DA RECEITA FEDERAL

ATENÇÃO O SITE DA RECEITA ESTÁ SOBRECARREGADO
NUNCA DIVULGUE SUAS INFORMAÇÕES PESSOAIS OU SENHAS PARA ESTRANHOS
A MATÉRIA ANTERIOR / ORIGINAL
No máximo, até sexta-feira, dia 09/06, os contribuintes que estão entre os que são prioritariamente incluídos na DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, ou seja, idosos e portadores de deficiência física, vão poder confirmar a inclusão de seu nome. A previsão é que o PRIMEIRO LOTE, deposite em 16/06/2017 - 6a. feira da outra semana - os valores devolvidos e reajustados na conta corrente dos contribuintes.

A RECEITA FEDERAL, mantém assim, a tradição de cumprir esse cronograma de DEVOLUÇÃO, que é de grande importância, pois devolve aos brasileiros, recursos que dele nem deveriam ter sido cobrados de forma compulsória com desconto na FONTE.

Já passou da hora da TABELA DE DESCONTO DO IR ser REAJUSTADA.

O atual governo promete fazer isso, muito mais agora, não por uma questão de justiça tributária para com a população, mas sim, para aparecer como "bonzinho", nesse momento em que está balançando de podre.

Vai dar como "agrado", aquilo que os brasileiros tem por direito.

A LISTA DE INCLUÍDOS NO PRIMEIRO LOTE VOCÊ VAI CONFERIR AQUI
INDO DIRETO E COM TOTAL SEGURANÇA À PÁGINA DA RECEITA FEDERAL.
05/06/17 07:59
Fuso horário de Brasília

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - RECEITA FEDERAL DEPOSITA HOJE PENÚLTIMO LOTE DE 2016


A Receita Federal vai depositar hoje (16/11) as restituições do Imposto de Renda Pessoa Física referentes ao penúltimo lote de 2016.

São 2,25 milhões de contribuintes os que tem direito, totalizando R$2,75 bilhões, restituídos com a devida correção. 

Serão liberadas também restituições dos exercícios de 2008 a 2015 de declarações que deixaram a malha fina.

Para o LEITOR saber se teve a declaração liberada - CLIQUE AQUI - ou ligue para o Receita-fone, no número 146. 

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - ABERTA CONSULTA AO 3o. LOTE DE RESTITUIÇÃO - CONSULTE AQUI !



A RECEITA FEDERAL ABRIU HOJE - SEGUNDA-FEIRA, DIA 08 DE AGOSTO -  A CONSULTA AO TERCEIRO LOTE DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2015/2016

LIBERADO - VOCÊ PODERÁ COM TODA A SEGURANÇA ACESSAR DIRETO VIA NOSSO BLOG A PÁGINA DE CONSULTA.

segunda-feira, 20 de junho de 2016

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO 2016

Receita publica instrução normativa sobre declaração do ITR 2016 - DITR 2016

Declaração deverá ser apresentada entre 22 de agosto e 30 de setembro

20/06/2016 

A Receita Federal publicou no dia (13/6), a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.651 que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016. A IN estabelece as normas e os procedimentos para a apresentação da DITR referente ao exercício de 2016, informando quais os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da DITR, o prazo para apresentação, as consequências da apresentação fora deste prazo, a forma de pagamento do imposto apurado, dentre outras informações.

Quanto aos critérios de obrigatoriedade, estarão obrigados a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos, bem como um dos compossuidores. Também estarão obrigadas a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2016 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. 

Inclui-se entre os obrigados, aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, e para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao condomínio, constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e sem que esse fato tenha sido comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para fins de alteração no Cafir.

Em relação à necessidade do uso de computador para elaboração da DITR, esta que é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), deverá ser elaborada mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2016 (ITR2016), a ser disponibilizada à época própria no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

A DITR deverá ser apresentada no período 22 de agosto a 30 de setembro de 2016, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet e a comprovação desta apresentação será feita por meio de recibo gravado após a sua transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte. Caso o contribuinte apresente a DITR fora do prazo, este estará sujeito à aplicação de multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Quanto ao pagamento do imposto, o valor poderá ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e consecutivas, desde que nenhuma quota seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deverá ser pago em quota única, a 1ª (primeira) quota ou quota única deverá ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR e as demais quotas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2016 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00 (dez reais).

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