DUDU MALVADEZA
ELE QUER SER GOVERNADOR DO RIO DE JANEIRO !
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OFÍCIO GP Nº 554/CMRJ DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador CARLO CAIADO Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Senhor Presidente, Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 186-A, de 2024, de autoria do Poder Executivo ... que “Altera dispositivos das Leis nº 94, de 14 de março de 1979, e nº 5.623, de 1º de outubro de 2013, e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.
Art. 10. (Trata do FIM da Licença Especial e, das formas de gozo ou indenização das mesmas)
O art. 110 da Lei Municipal nº 94, de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 110. Os períodos de licença especial adquiridos poderão ser gozados a qualquer tempo pelo funcionário, independentemente da revalidação do ato concessivo, observado o seguinte:
I - no prazo de vinte e quatro meses antes da data em que o funcionário completará os requisitos mínimos para aposentadoria, o setor de gestão de pessoal da administração direta, autárquica e fundacional o cientificará acerca do(s) período(s) a que faz jus a título de licença especial, observado o seguinte: a) em até trinta dias após a ciência de que trata o inciso I deste artigo, o funcionário deverá informar a(s) data(s) que pretende gozar o(s) período(s) de licença especial a que tem direito, sendo a omissão compreendida como renúncia ao direito. b) A chefia imediata poderá, de acordo com a necessidade do serviço, conceder a licença em período diverso do apontado pelo funcionário, sendo-lhe vedado, entretanto, negar a concessão.
II - caso haja, no início de vigência da Lei Complementar nº 276, de 2024, funcionários cuja situação funcional já se enquadre no prazo previsto no inciso I deste artigo, os respectivos setores de gestão de pessoal da administração direta, autárquica e fundacional deverão iniciar os procedimentos previstos nos mencionados dispositivos em até trinta dias da vigência da Lei Complementar nº 276, de 2024.
§ 1° Excepcionalmente, o funcionário que não tenha ainda completado o quinquênio de efetivo exercício no Município para obter licença especial de três meses, terá direito à concessão da licença proporcional ao período de efetivo exercício, até a entrada em vigor da Lei Complementar nº 276, de 2024.
§ 2° Para a concessão da licença proporcional prevista no §1°, não poderá o funcionário, no período aquisitivo, ter sofrido pena de multa ou suspensão; faltado ao serviço sem justificação; estado de licença superior a noventa dias, consecutivos ou não, para tratamento de saúde; ou superior a sessenta dias, consecutivos ou não, por motivo de doença em pessoa da família; ou superior a quarenta e cinco dias, consecutivos ou não, por motivo de deslocamento do cônjuge.
§ 3° Fica estabelecido um período de transição, quando, excepcionalmente, o funcionário poderá optar, ao invés de gozar a licença especial, em realizar acordo administrativo com a Administração Pública para indenizar licenças especiais adquiridas até a data de entrada em vigor da Lei Complementar nº 276, de 2024.
§ 4° Este acordo administrativo só poderá ser firmado nos seguintes casos:
I - com funcionário que tenha preenchido os requisitos para a sua aposentadoria até a data de entrada em vigor da Lei Complementar nº 276, de 2024; e
Il - com funcionário que falte até vinte e quatro meses para completar os requisitos mínimos para aposentadoria até a data da entrada em vigor da Lei Complementar nº 276, de 2024, cujo acordo somente será firmado após preencher os requisitos necessários à aposentadoria.
§ 5° Este acordo administrativo definirá o pagamento da indenização em até cinco parcelas anuais, sendo correspondente ao período de três meses relativos a uma licença especial por ano e com deságio de, no máximo, vinte por cento.
§ 6° O funcionário deverá permanecer em atividade durante a duração do acordo, que se concluirá com o término do pagamento.
§ 7° A Administração Pública editará normas para a regulamentação deste acordo administrativo no prazo de até cento e vinte dias, a contar da vigência da Lei Complementar nº 276, de 2024.”
(NR)
Art. 11 Fica extinto o direito à aquisição de licença especial pelos funcionários do Poder Executivo Municipal.
Bom dia Servo e a todos. Nas minhas leituras diárias estou vendo que a maioria dos governadores estão antecipando o pagamento dos seus servidores. Mas esse daqui até o momento nos trata como um zero à esquerda. Esse cc é sinistro .
ResponderExcluirBom dia todos,se eu continuasse dependendo de governo,e minha aposentadoria,estaria lascado,faço meus trabalhos particular e ganho mais,que Deus e nossa senhora Aparecida abençoe a todos,
ExcluirTuristas a rodo, hotéis lotados, bares lotados, praias lotadas. Dinheiro entrando nos cofres do estado e do município. Mas mesmo assim, tenho certeza que esse governador caloteiro vai continuar dizendo que não tem dinheiro pra nada, inclusive para nos pagar o que nos deve, a recomposição e o reajuste.
ResponderExcluirDona Eunice. Boa tarde.
ExcluirDisseram que ele está fazendo nova recompra de mochilas para a sua coleção k.k.k.k.k.k.k.k.k.k.k
Bom dia ❤️
ResponderExcluirO ano acabou e nada de reajuste,e com certeza não vai antecipar o pagamento.Que nojo desse ser 😈
Eduardo Paes,nunca escondeu quem era,mas infelizmente era ele ou o cachorrinho de bolso do bosolixo😐
Bom dia! É verdade nas eleições ele vem é um absurdo mas, Deus é Fiel e tbém Justiça
ResponderExcluirTenho visto em.outras páginas que será dia 03/01/25....porém não me iludo mais.
ResponderExcluirFeliz Ano Novo à todos!!!
Sra. Jaci, boa tarde.
ExcluirNos publicamos matéria sobre essa data como a possível para o adiantamento.
Mas, temos que ser responsáveis, é por enquanto uma possibilidade.
Onde estao os contracheques mes 12???
ResponderExcluirOnde estao os contracheques mes 12???
ResponderExcluirConcordo plenamente Eunice Teixeira, a economia brasileira deu certo, e isto incomoda aos bolsonaristas, que queriam que nada fosse a frente, mas graças a Deus o país esta fervendo de turistas, vendas , bares lotados. estrangeiros em todas as capitais. Quanto ao nossos pagamentos de recomposição e reajuste, este governador não paga porque ele é nocivo, ruim, desumano, DINHEIRO SEMPRE TEVE DE RODO, MUITO E MUITO DINHEIRO, estamos falando de Rio de Janeiro, a capital do turismo, por que senão eles não brigariam tanto pelo poder, temos uma grande exemplo deste almofadinha prefeito do Rio que não gosta também de servidor, já externou isso muitos de suas decisões, não é possível que os servidores irão colocar este desalmado no governo do nosso EStado.
ResponderExcluirMeus queridos amigos desse blog tão amado. O que temos que fazer ...tá escrito: erguer nossas cabeças, meter o pé e ir na FÉ. Mandar a tristeza embora. Temos que acreditar que um novo dia vai raiar e que nossa hora vai chegar...
ResponderExcluir3o Dia Útil de dezembro.Pagamento do Estado do Rio de Janeiro. Como queremos adiantamento, É justo Servo aplicar! Ano Novo! Dinheiro no Bolso como todos Alerj e Judiciário...
ResponderExcluirGente!
ExcluirMuitos acidentes que são provocados por essas carretas nas estradas, a maioria dos motoristas, estão cheio de "arrebites", que são pílulas que eles tomam para não dormir, e entregar as suas cargas ao destino sem atrasos.
Com relação a matéria do post, os direitos dos servidores, que já são poucos, estão cada vez mais sendo suprimidos na espera Municipal, Estadual e Federal. Já os privilégios do Executivo, Legislativo e Judiciário permanecem intocáveis.
ResponderExcluirInfelizmente já não tem surtido efeito votarmos em vereadores, deputados Estaduais e Federais, e Senadores que nos defendam, eles estão sendo cooptados por cargos e vantagens pra votarem a favor de projetos que prejudicam quem os elegeu.
ResponderExcluirBoa tarde olhando o meu contra cheque estão todos com uma única data 01/03/24 gostaria de saber se vocês perceberam alguma mudança no contra cheque de vocês.
ResponderExcluirO que tem aumentado o número de votos nulos e em branco.
ResponderExcluirBoa noiteeee!!! Vida de gado, povo feliz ☺️
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
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ResponderExcluirGente!
ResponderExcluirDeus permita, que não seja APROVADA, a Reforma Administrativa que o Bolsonaro e o Guedes enviaram ao Congresso. Se for aprovada os servidores podem tratar de arranjar uma corda para se enforcarem ou levarem uma pá para cavarem no cemitério a sua propria sepultura.
Por que será um MASSACRE.
Jamal. Boa noite.
ResponderExcluirDe acordo com a Constituição, a Câmara Federal, é composta por 513 deputados que são os "representantes do povo "
O pior que esses 513 deputados, recebem todo ano, como garantia cheques assinados em branco ao portador com saldos milionários, assinados pelo POVÃO. como representantes e defensores do povo. .
Mas, pelo "andar da carruagem" tudo indica que esses deputados recebem os cheques e vão gastar nas suas FESTINHAS DE ARROMBAS. e o POVÃO ficam a ver navios. k.k.k.k.k.k.k.k.k.k