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sábado, 16 de novembro de 2024

ESCALA 6 x 1 - A VOZ DOS SUPER RICOS -- CAMPOS NETO O SENHOR ARROCHO É CONTRA !

Campos Neto diz que sinalização de pleno emprego traz preocupação sobre impacto inflacionário.



O presidente do BC (Banco Central), Roberto Campos Neto, defendeu nesta 5ª feira (6.jun.2024) a desindexação do salário mínimo do piso da Previdência Social.


Campos Neto diz que fim do 6 X 1 é “bastante prejudicial”...

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NOTA DO BLOG

Então, ficamos assim, para a economia melhorar, (MELHORAR PARA QUEM ?) - O sujeito tem que acordar às 05 horas da manhã, pegar um trem e/ou ônibus lotado, chegar 2 ... 3 horas depois ao seu destino / trabalho. Ali ficar por 8 ... 9 ... 12 horas, com direito a uma hora de almoço (já quiseram reduzir para meia hora). No final do dia, fazer o trajeto de volta, e lá se vão mais 3 horas, muita das vezes, o tempo todo em pé, amassado. 

Aí chega em casa por volta das 20 ...21 horas. Toma um banho, janta ??? e vai dormir, isso se não tiver que, principalmente sendo mulher, fazer a janta, cuidar da casa, cuidar dos filhos, lavar, passar ... muitos homens ajudam nessas tarefas, mas, recai mesmo é sobre a mulher. 

Isso, de segunda à sábado.

No final do mês, recebe o salário ???? mínimo ? pouco mais que o mínimo ??? um salário pouco melhor, de dois, três mínimos ???.

EVIDENTE que, a ESCALA  6 X 1 para ser extinta, precisa de uma fase de estudo, graduação de sua efetiva adoção. Mas, uma ESCALA 5 X 2 é o JUSTO, HUMANA E SOCIALMENTE aceitável, que deve ser adotada, sendo economicamente viável e suportável pelas empresas.

Alguns componentes, VALORES CRISTÃOS INCLUSIVE, precisam ser colocados nesse momento. GANÂNCIA, EGOÍSMO, USURA, EXPLORAÇÃO DA MISÉRIA, DEVEM DAR LUGAR AO DIVIDIR MELHOR O LUCRO, COM UMA PARTE MAIOR, INDO PARA QUEM TRABALHA. 

Quanto a ESCALA 4 X 3,  ela tem seu ESPAÇO para muitas atividades, muitos filões da economia e empresas que, ganharão em produtividade.

Chega de sempre tirar MAIS de quem já não tem. Está certíssimo o presidente Lula, quando fala que empresas TRILIONÁRIAS PRECISAM ABRIR MÃO DE PARTE DE SEUS SUBSÍDIOS, QUE O TOPO DA PIRÂMIDE DO EXECUTIVO, MILITARES DE ALTA PATENTE, JUDICIÁRIO, LEGISLATIVO, PRECISAM CORTAR SEUS PENDURICALHOS.

VAMOS ACABAR COM ESSA FARRA DAS EMENDAS !!!!!!! É UMA VERGONHA O "ASSALTO" QUE DEPUTADOS E SENADORES COMETEM CONTRA O ORÇAMENTO DA UNIÃO, QUERENDO DISTRIBUIR DINHEIRO PÚBLICOS SEM NENHUM CONTROLE DE QUEM MANDOU PARA QUEM E, COMO O RECURSO FOI VERDADEIRAMENTE EMPREGADO.

E VOCÊ, PREZADO LEITOR, GUARDE BEM O ROSTO E A FALA DO SR. CAMPOS NETO.
EM UM EVENTUAL FUTURO GOVERNO  DE DIREITA OU EXTREMA DIREITA NO BRASIL, OU SEJA A INIMAGINÁVEL VOLTA DE bolsonaro, OU DE UM DE SEUS PREPOSTOS, TARCÍSIO FREITAS, PABLO MARÇAL, ROMEU ZEMA, RONALDO CAIADO ... ESSE SENHOR TERÁ POSIÇÃO DE DESTAQUE NA ECONOMIA E, FARÁ TUDO O QUE FOR DE PIOR PARA O TRABALHADOR, SERVIDOR, APOSENTADOS, PENSIONISTAS.

quinta-feira, 14 de novembro de 2024

TERROR EM BRASÍLIA - EXTREMISTA bolsonarista MORRE AO EXPLODIR BOMBAS NA FRENTE DO STF.

 IGUALZINHO NO ATENTADO  DO RIO-CENTRO, O AUTOR DO ATO  CRIMINOSO, "TOMOU DO PRÓPRIO VENENO".

O fato de agora, só deve fazer apressar  o andamento e conclusão dos processos contra os atos TERRORISTAS praticados em Brasília no final de 2022 e no 08 de Janeiro de 2023. SEM ANISTIA, CADEIA PARA TODOS OS ENVOLVIDOS, SEJA POR INCITAR, PLANEJAR, URDIR, OU ATÉ MESMO SE OMITIR, PRINCIPALMENTE OS EXECUTORES, FINANCIADORES E O "CABEÇA" da trama GOLPISTA, chamado jair bolsonaro, PRECISAM SER PUNIDOS NO RIGOR DA LEI.

Os extremistas bolsonaristas NÃO TEM LIMITES. Já mostraram que são incapazes de conviver no regime democrático. Não aceitam perder. 

AS REDES SOCIAIS dessa escumalha estão repletas de ÓDIO, DESINFORMAÇÃO, MENTIRAS.

Esse INFELIZ que praticou o ATO TERRORISTA DE ONTEM, é um INCAPAZ, um INCOMPETENTE, NÃO FOSSE ISSO, PODERÍAMOS TER UMA TRAGÉDIA. Mas ele anunciou que faria a MERD@ que fez, ainda bem que pela metade. Deveria ter sido parado antes. É necessário monitorar esses LOUCOS / HOMICIDAS / NEGACIONISTAS / FANÁTICOS, que acham que pela força podem impor sua vontade.

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Após explosões na praça dos Três Poderes, ministros do STF mandam recado ao Congresso de que 'não haverá discussão sobre anistia'

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Homem que detonou explosivos próximo ao STF alugou casa no DF; artefatos explosivos foram encontrados, diz polícia



quarta-feira, 13 de novembro de 2024

78 MILHÕES DE PÁGINAS VISTAS -- AUDIÊNCIA DO BLOG CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO - NOVEMBRO 2024

O "FOGUETE CONTINUA SUBINDO ... SUBINDO .... ULTRAPASSAMOS A MARCA DE 77 MILHÕES DE PÁGINAS VISTAS (CONTAGEM OFICIAL DO GOOGLE/BLOGGER)


O NÚMERO FOI ALCANÇADO DURANTE O PERÍODO DO PAGAMENTO -- VIRADÃO DA FOLHA DE OUTUBRO -- NÃO DEU PARA COMEMORAR NAQUELE MOMENTO... MAS...

AGORA... RECEBAM LEITORES E LEITORAS, COLABORADORES, COMENTARISTAS, APOIADORES, O  NOSSO AGRADECIMENTO, NOSSO FRATERNO ABRAÇO.

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O BLOG SÓ TEM RAZÃO DE SER E CUMPRIR SUA MISSÃO DE INFORMAR, DEFENDER OS LEGÍTIMOS INTERESSES DOS TRABALHADORES / SERVIDORES / APOSENTADOS / PENSIONISTAS / EMPREENDEDORES, POR VOCÊS, NOSSO PÚBLICO.

SUA PRESENÇA SEMPRE É FUNDAMENTAL !

PRECISAMOS FORTALECER E ALAVANCAR NOSSO BLOG - AUMENTAR O NÚMERO DE SEGUIDORES, AUMENTAR OS ACESSOS DIÁRIOS, VISUALIZAÇÕES DE PÁGINAS, NOSSA CAPACIDADE DE MONETIZAR, TER OS ANÚNCIOS PUBLICADOS CLICADOS E, ISSO, É VOCÊ LEITOR / LEITORA QUEM PODE FAZER PELO SEU BLOG.

DIVULGUE NOSSAS MATÉRIAS, NOSSOS LINKs, CONVIDE ALGUÉM PARA ENTRAR COMO SEGUIDOR. PUBLIQUE NAS REDES SOCIAIS AS MATÉRIAS QUE VOCÊ CONSIDERA IMPORTANTE. NOSSA LUTA POR TRABALHADORES E SERVIDORES, APOSENTADOS E PENSIONIISTAS PRECISA GANHAR MAIS VISIBILIDADE.

CONTAMOS COM VOCÊS !!!!!

MAIS UMA VEZ OBRIGADO


terça-feira, 12 de novembro de 2024

EDUARDO PAES E VEREADORES DE SUA BASE ASSASSINAM O CORCURSO PÚBLICO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO !

PILANTRAGEM GIGANTESCA 

O "POR TEMPO DETERMINADO" SIGNIFICA, CONTRATAR POR UM ANO E PODER RENOVAR CINCO VEZES POR IGUAL PERÍODO.

OU SEJA, SEM CONCURSO, POR INDICAÇÃO, COM "CRITÉRIOS" AO GOSTO DO CLIENTELISMO E, FAVORECENDO APADRINHAMENTOS E CRIAÇÃO DE CURRAIS ELEITORAIS, OS AMIGOS DOS AMIGOS, AS AMANTES, OS PARENTES DOS PARCEIROS, FICARÃO ATÉ SEIS ANOS DENTRO DE ESCOLAS, HOSPITAIS ... 

A CRIMINOSA LEI, AMPLIOU O "LEQUE" DE SITUAÇÕES EM QUE ESSA INDIGNIDADE DE NÃO FAZER CONCURSO PÚBLICO PODE SER APLICADA.

VEJAM PARTE AQUI !

PROJETO DE LEI Nº 2584-A/2023
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

§ 2º É admissível a contratação por tempo determinado ... POR SEIS ANOS ???????
    ...

    Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, dentre outras, as seguintes hipóteses de atendimento:

    I - a situações de emergência, inclusive combate a surtos, epidemias, endemias e pandemias, bem como a realização de campanhas de saúde pública;

    II - a situações de calamidade pública, assim decretada;

    III - à área de educação, nos casos de carência de professores ou de profissionais de apoio à educação;

    IV - à área de saúde pública;

    V - à área de assistência social;

    VI - à área de tecnologia da informação;

    VII - à necessidade de obras de saneamento básico, contenção ou melhorias emergenciais;

    VIII - à necessidade de contratação de pessoal pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta na hipótese de extinção de contrato administrativo de concessão de serviço público ou de parceria público-privada, com a finalidade de garantir a continuidade da sua prestação;

    IX - a situações de urgência para garantir a realização de eventos públicos; e

    X - ao desempenho de atividades regulares da Administração, quando necessária à reposição da insuficiência de pessoal.

    Art. 3º A contratação de que trata esta Lei obedecerá aos seguintes prazos:

    I - no caso dos incisos I e II do art. 2º desta Lei, de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez, por, no máximo, igual período;

    II - no caso dos incisos III, IV, V, VI, VIII e X do art. 2º desta Lei, de até 1 (um) ano, prorrogável por até 5 (cinco) vezes, por, no máximo, iguais períodos;

    III - no caso do inciso VII do art. 2º desta Lei, de até 1 (um) ano, prorrogável uma única vez, por, no máximo, igual período;

    IV - no caso do inciso IX do art. 2º desta Lei, de até 3 (três) meses, prorrogável uma única vez, por, no máximo, igual período.

    § 1º O ato de prorrogação deverá ser devidamente motivado pelo órgão ou entidade contratante, que deverá demonstrar a manutenção da situação de necessidade temporária de excepcional interesse público que ensejou a contratação.

    § 2º Os contratos celebrados serão rescindidos automaticamente quando findos os prazos neles estipulados, incluídas as eventuais prorrogações.

    § 3º A contratação por tempo determinado prevista no inciso VIII do art. 2º desta Lei se encerrará antes do seu prazo, caso seja concluída licitação e celebrado novo contrato de concessão de serviço público.

    Art. 4º É vedada a celebração de novo contrato por tempo determinado com o mesmo contratado, no período de 3 (três) meses após a extinção do contrato anterior.

    Art. 5º A contratação por tempo determinado reger-se-á exclusivamente pelo disposto nesta Lei, não havendo incidência direta ou subsidiária das disposições do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho – CLT ou da Lei Municipal nº 94, de 14 de março de 1979 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, assegurando-se os seguintes direitos aos contratados: ...

    LEIA A ÍNTEGRA CLICANDO NO LINK

    https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/scpro2124.nsf/a6cd246684502db90325863200569384/272b31bc81fd161803258a5a0071aa9e?OpenDocument

    NOTA DO BLOG

    ESSA VERGONHA VAI PERMITIR QUE VIA AS INDICAÇÕES PARA ESSAS CONTRATAÇÕES, QUEM INDICA CRIE UMA LEGIÃO DE DEPENDENTES DE QUEM COBRARÃO VOTO, PARA QUE REELEITOS, OS INDICADOS SEJAM MANTIDOS. O QUE ACONTECIA COM INDICAÇÕES PARA CARGOS COMISSIONADOS, ESTÁ AGORA DISSEMINADO POR PRATICAMENTE TODO O SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.

    OUTRA COISA, ESSE PESSOAL AÍ, DEVIDO A PRECARIEDADE DO VÍNCULO QUE TERÃO, JAMAIS VÃO RECLAMAR  E PEDIR AUMENTO SALARIAL. ARRROCHO E PRECARIZAÇÃO.

    EDUARDO PAES É O ASSASSINO DO CONCURSO PÚBLICO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

    domingo, 10 de novembro de 2024

    SUPERENDIVIDADOS -- PROJETO DO DEPUTADO LUIZ PAULO É LUZ NO FIM DO TÚNEL - SOS SERVIDOR - PL Nº 4362/2024

    PARABÉNS PELA INICIATIVA DO DEPUTADO LUIZ PAULO. SEU PROJETO, SE APROVADO, TRARÁ PARA MUITOS, A OPORTUNIDADE DE SAIR DO INFERNO OU DE MINIMIZAR A TRAGÉDIA QUE É ESTAR COM DÍVIDAS ATÉ O PESCOÇO.

    CONTUDO, O QUE SE TORNA A CADA MAIS URGENTE É UMA POLÍTICA SALARIAL DECENTE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DE MUNICÍPIOS E ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SÓ UMA REMUNERAÇÃO JUSTA E ATUALIZADA PERMITE QUE AS PESSOAS VIVAM SEM TER QUE RECORRER A EMPRÉSTIMOS, PARA ALÉM DO QUE ESSE RECURSO SE APRESENTA COMO INDICADO E RAZOÁVEL

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    PROJETO DE LEI Nº 4362/2024 = DO SITE DA ALERJ

      EMENTA:
      DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “SOS SERVIDOR” PARA O TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Autor(es): Deputado LUIZ PAULO

    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    RESOLVE:
    Art. 1º Fica instituído o Programa “SOS SERVIDOR” de tratamento do superendividamento dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro, visando a unificação de dívidas dos quais o cidadão seja titular, através de novo crédito consignado.

    §1°As dívidas referidas no caput englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.

    §2°Para efeitos do caput, entende-se por superendividamento, o comprometimento do servidor público ativo, aposentado e pensionista do Estado do Rio de Janeiro cujas parcelas dos compromissos financeiros a que se refere o §1º deste artigo ultrapassem 60% (sessenta por cento) de sua renda bruta principal mensal, dos proventos de aposentadoria ou da pensão auferida, independentemente de estarem com o nome negativado pelos órgão de proteção ao crédito.

    §3° Entende-se por renda principal aquela oriunda do cargo efetivo do servidor, excluindo-se as verbas de caráter temporário.

    Art. 2º O Programa permitirá aos servidores públicos e pensionistas superendividados, o refinanciamento das dívidas inscritas no programa, em até 144 (cento e quarenta e quatro) meses.

    Art. 3º Ao se inscrever no programa, fica facultada ao servidor superendividado a escolha das dívidas pessoais a serem inscritas no programa de refinanciamento.
    Parágrafo único. Em qualquer caso, o somatório entre a parcela oriunda do refinanciamento pelo Programa “SOS Servidor” e as parcelas de outros compromissos financeiros de que trata o §1° do Art 1° desta Lei, não poderá ultrapassar o limite de 50% (cinquenta por cento) de sua renda de sua renda bruta principal mensal, dos proventos de aposentadoria ou da pensão auferida.

    Art. 4º A parcela mensal decorrente do refinanciamento de débito inscrito no programa “SOS SERVIDOR” poderá atingir, excepcionalmente e no máximo, 40% (quarenta por cento) de sua renda bruta principal mensal.

    Art. 5º O PROCON/RJ poderá realizar a mediação entre o cidadão superendividado e as instituições credoras, visando à negociação para a quitação das dívidas inscritas no Programa, através do novo crédito consignado.

    Art. 6º O PROCON/RJ poderá realizar o cadastramento das instituições financeiras que desejarem oferecer planos de refinanciamento das dívidas cadastradas.

    Art. 7º Uma vez que o servidor se inscreva no Programa “SOS SERVIDOR”, será aberta concorrência entre instituições financeiras cadastradas junto ao órgão de defesa do consumidor, de modo que estas possam oferecer planos de refinanciamento da dívida apurada.
    Parágrafo único. As instituições financeiras cadastradas poderão apresentar propostas ao servidor ou pensionista inscrito no Programa, em sistema de livre concorrência, não podendo a taxa de juros ultrapassar o teto definido pelo Ministério da Previdência para o crédito consignado de beneficiários do INSS.

    Art. 8º O servidor ou pensionista que aderir ao plano de refinanciamento de suas dívidas não poderá contrair novo crédito consignado até que tenha quitado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dívida refinanciada.

    Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
    Plenário do Edifício Lúcio Costa, 29 de outubro de 2024.

    Deputado LUIZ PAULO

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    JUSTIFICATIVA

    O presente projeto de lei tem por objetivo instituir o Programa "SOS SERVIDOR", destinado ao tratamento do superendividamento dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro. A medida visa oferecer uma solução prática e legal para a reorganização financeira desses cidadãos, que enfrentam dificuldades decorrentes do comprometimento excessivo de sua renda.

    O superendividamento é uma questão que afeta não apenas a vida pessoal dos servidores, mas também pode impactar a eficiência e a qualidade do serviço público. A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 1º, inciso III, consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), alterado pela Lei nº 14.181/2021, estabelece diretrizes para a prevenção e o tratamento do superendividamento, promovendo a renegociação de dívidas de forma equilibrada.

    O programa proposto permite a unificação de empréstimos e financiamentos, com refinanciamento em até 144 meses, e estabelece limites para o comprometimento da renda, respeitando o princípio do mínimo existencial. A atuação do PROCON/RJ como mediador entre os servidores e as instituições financeiras assegura transparência e equidade nas negociações, em conformidade com a legislação vigente.

    Ao limitar a taxa de juros ao teto definido pelo Ministério da Previdência para o crédito consignado de beneficiários do INSS, o projeto busca proteger os servidores de encargos financeiros excessivos, alinhando-se às diretrizes da Resolução nº 4.792/2020 do Conselho Monetário Nacional.

    Por fim, ao vedar a contratação de novos créditos consignados até que metade da dívida refinanciada seja quitada, a proposta incentiva a responsabilidade financeira e contribui para a sustentabilidade econômica dos servidores.

    Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei é medida necessária para oferecer aos servidores públicos estaduais meios legais e eficazes para superar o superendividamento, contribuindo para o bem-estar individual e para a melhoria do serviço público prestado à sociedade.

    Legislação Citada

    Atalho para outros documentos

    Informações Básicas

    Código20240304362AutorLUIZ PAULO
    Protocolo19365Mensagem
    Regime de TramitaçãoOrdinária
    Link:

    Datas:

    Entrada30-10-2024Despacho30-10-2024
    Publicação31-10-2024Republicação


    Comissões a serem distribuidas

    01.:Constituição e Justiça
    02.:Servidores Públicos
    03.:Defesa do Consumidor
    04.:Economia Indústria e Comércio
    05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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    Blue right arrow Icon Distribuição => 20240304362 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20240304362 => Parecer:

    sexta-feira, 8 de novembro de 2024

    CLÁUDIO CASTRO E RODRIGO BACELLAR TEM CASSAÇÃO DE MANDATOS PEDIDO PELO MPE AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

    Fantasma do CEPERJ e da UERJ

    O Ministério Público Eleitoral deu parecer nesta quarta-feira a favor da cassação da chapa do governador Cláudio Castro (PL) e, do vice-governador, Thiago Pampolha eleita no Rio em 2022.

    O parecer foi emitido pelo Vice-Procurador-Geral Alexandre Espinosa.

    Foi pedido também o FIM do Mandato do presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Rodrigo Bacellar.

    Os três, e mais alguns, foram surpreendentemente absolvidos.

    A DECISÃO do TRE-RJ foi uma pérola de contorcionismo.

    Os MEMBROS do Tribunal, entenderam que, HOUVE SIM abuso de poder político e econômico por suposto envolvimento no "escândalo da Ceperj", por parte dos então RÉUS, mas ... mas ... 4 dos 7 julgadores entenderam que não ficou "provado" que esse abuso, e os desvios da ordem de aproximadamente R$ 600 milhões, para FANTASMAS, foram "decisivos para que Cláudio Castro fosse reeleito.

    Em outras palavras, o TRE disse que eles cometeram crime, mas ... não cabia ao TRE aplicar punição. Se a moda pega, ninguém mais vai ser condenado por abuso de poder econômico.

    Vejamos se, diante do DURO E DETALHADO PARECER do MPE, o TSE TEM CORAGEM de cassar esses senhores.

    Leia, clicando no link, abaixo a matéria detalhada que o globo traz.

    ACERVO SOU SERVIDOR

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