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sexta-feira, 30 de outubro de 2020

bolsonaro - VULGAR, MEDÍOCRE, DEBOCHADO E IRRESPONSÁVEL - O BRASIL PRECISA SE VACINAR CONTRA A DOENÇA QUE É O bolsonarismo


Em mais uma de suas LIVES que são na verdade uma espécie de "conversa de botequim de terceira categoria", o ocupante do Palácio do Planalto mostra mais uma vez, ao lado de uma "sorridente ministra" (o que certas pessoas não fazem para manter algum poder e ganhar algum dinheirinho a mais), toda a sua estupidez, vulgaridade e irresponsabilidade no trato da coisa pública.

bolsonaro deixa evidente, que não está preocupado com o preço do combustível, do gás de cozinha ou do "ARROZ", pelos problemas que isso causa na vida dos brasileiros. Ele está preocupado com sua "popularidade", com sua imagem, com os reflexos disso na aprovação do seu governo e da sua "reeleição" em 2022.

Da mesma forma, no caso da vacina desenvolvida por um laboratório chinês em parceria com o INSTITUTO BUTANTAN, o MEDÍOCRE que infelizmente ocupa a presidência, coloca as suas pretensões político-eleitoreiras, acima e à frente dos interesses da população. Como o desenvolvimento da vacina se dá em SÃO PAULO, com financiamento e convênio de responsabilidade do governo do estado, e o governador de lá é seu inimigo, bolsonaro simplesmente se sente no direito de boicotar a vacina, se sente no direito de, ele, um ignorante em CIÊNCIA e SAÚDE, decidir se o governo federal vai ou não disponibilizar a VACINA CORONAVAC para os brasileiros.

Felizmente, tudo não passa de BRAVATA, de ARROTO para os seguidores fanáticos, que essas LIVES ajudam a manter na escuridão do desconhecimento e atraso.

Se a VACINA CORONAVAC, assim como qualquer outra, se mostrar SEGURA e EFICAZ, sendo aprovada pela ANVISA e pela OMS, o governo federal terá que disponibilizar o imunizante contra a COVID-19 para os brasileiros.

Os ignorantes e medievais, não vão impedir que os brasileiros se vacinem, no momento certo em que as pessoas responsáveis da área de ciência e saúde garantirem que a determinada VACINA está LIBERADA e APROVADA.

Aos leitores de bem do nosso BLOG, 99,99% do total, eu peço desculpas por exibir esse curto trecho de vídeo, com conteúdo impróprio para quem pensa, raciocina, tem bom senso, sentimento, respeito pelo próximo e pela civilidade, mas, é uma exceção absolutamente necessária.

O POVO brasileiro precisa se vacinar contra o bolsonarismo que em 2022 vai querer uma segunda onda, para completar a destruição que já vem causando no Brasil.

quinta-feira, 29 de outubro de 2020

#ADIANTAOPAGAMENTO - CAMPANHA PELA ANTECIPAÇÃO DA DATA DO PAGAMENTO - ESTADO E MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO


O FERIADO DE 02 DE NOVEMBRO VAI EMPURRAR A DATA OFICIAL DO PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO E MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA BEM LONGE ..............

No município do Rio, o CALENDÁRIO prevê o pagamento para o 5o. dia ÚTIL = SEGUNDA-FEIRA DIA 09 DE NOVEMBRO.

#ADIANTAÍCRIVELLA - E PAGA NO DIA 06/11 - SEXTA-FEIRA

Já no ESTADO a coisa é ainda muito pior.

Se não tiver adiantamento, serão dois finais de semana em NOVEMBRO com os servidores DE BOLSO VAZIO. O CALENDÁRIO prevê o pagamento somente em 16 de NOVEMBRO.

Pior, passar o DOMINGO da ELEIÇÃO sem dinheiro. A TROPA DA PM estará toda mobilizada e o pessoal sem dinheiro ?

O BLOG não acredita que o governador em exercício vai deixar isso acontecer.

ENTÃO, A PROPOSTA/CAMPANHA É:

#ADIANTAÍCLÁUDIO - E PAGA ENTRE 11 e 13 de NOVEMBRO.

O BLOG vai acompanhar a CONFIRMAÇÃO dessas PROVÁVEIS ANTECIPAÇÕES, e NÃO VAI DEIXAR O TEMA CAIR NO ESQUECIMENTO.


Publicada em
24/10/2020 11:43

PONTO FACULTATIVO - DIA 30/10 - DIA DO SERVIDOR PÚBLICO COMEMORADO AMANHÃ - EMERGÊNCIAS E SERVIÇOS ESSENCIAIS FUNCIONAM EM REGIME DE PLANTÃO

EM ESPECIAL OS SERVIDORES DA SAÚDE TEM PASSADO O DIABO

ATO DA SECRETÁRIA RESOLUÇÃO SMS Nº 4581 DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 48005 de 15 de outubro de 2020. 

RESOLVE: 

Art. 1º - As Unidades de Atenção Primária, Policlínicas e Ambulatórios dos Hospitais, durante o ponto facultativo do dia 30 de outubro de 2020, não funcionarão. 

Art. 2º - As Unidades de Urgência, Emergência e de Internação, como UPAS, Hospitais e outras Unidades que não admitam paralisação, deverão funcionar normalmente. 

Art. 3º - No Laboratório Municipal de Saúde Pública e no Pronto Atendimento de Fiscalização Sanitária, do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, o expediente será em regime de plantão.

Art. 4º - Fica revogada a Resolução SMS nº 4572 de 20 de outubro de 2020, publicada no D.O. Rio de 21 de outubro de 2020. 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2020. 

ANA BEATRIZ BUSCH ARAUJO

NOTA DO BLOG


PARABÉNS SERVIDOR PÚBLICO PELO SEU DIA, OFICIALMENTE COMEMORADO ONTEM.

POR CERTO QUE, TIRANDO A ESSÊNCIA, DIGNIDADE E IMPORTÂNCIA DE SER UM SERVIDOR PÚBLICO, EM ESPECIAL OS CONCURSADOS, O MOMENTO NÃO PERMITE COMEMORAÇÃO.

MAIS DO QUE NUNCA, O ATUAL GOVERNO E A ATUAL POLÍTICA, É DE ATAQUE AO SERVIÇO PÚBLICO E DE DEMONIZAÇÃO DOS SERVIDORES. PESQUISAS E TRABALHOS PATROCINADOS POR ENTIDADES PATRONAIS, APRESENTAM UM QUADRO DETURPADO DA REALIDADE DOS SERVIDORES E DO SERVIÇO PÚBLICO.

A MASSA DE SERVIDORES GANHA MAL, SE APOSENTA COM VALORES INSUFICIENTES PARA SUA MANUTENÇÃO E CUIDADOS, DIANTE DO ENVELHECIMENTO INEXORÁVEL, DOS QUE NÃO TOMBAM LOGO DE CARA.

MÉDIAS DE SALÁRIO SERVEM APENAS PARA MOSTRAR QUE UNS POUCO GANHAM MUITO, E MUITOS GANHAM NADA.

É PRECISO RETOMAR A VALORIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO, ACABAR COM AS NOMEAÇÕES VERGONHOSAS DE AMIGOS, PARENTES E AMANTES, QUE RECEBEM SALÁRIOS ALTOS E NEM SEMPRE COMPARECEM AO TRABALHO.

COMBATER OS DESVIOS, QUE VIA DE REGRA SE DÃO PELO CONLUIO DE POLÍTICOS, SEUS INDICADOS E MAUS EMPRESÁRIOS, QUE SE APROPRIAM DA COISA PÚBLICA EM BENEFÍCIO DE SEUS GANHOS PESSOAIS.

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO FOLHA OUTUBRO 2020 - INSS - DEMAIS SERVIDORES - FEDERAIS - ESTADUAIS - MUNICIPAIS -

 CALENDÁRIO DE PAGAMENTO


O INSS INICIOU EM 26/10 O PAGAMENTO DA FOLHA DE OUTUBRO DE SEUS SEGURADOS QUE GANHAM ATÉ O VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO.

CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR

Para quem ganha até um salário mínimo.
FINAL 01 - DIA 26/10
FINAL 02 - DIA 27/10
FINAL 03 - DIA 28/10
FINAL 04 - DIA 29/10
FINAL 05 - DIA 30/10
FINAL 06 - DIA 03/11
FINAL 07 - DIA 04/11
FINAL 08 - DIA 05/15
FINAL 09 - DIA 06/11
FINAL 00 - DIA 09/11
_________________________________________________________

DATA DO PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO
10o. DIA ÚTIL DE NOVEMBRO
02 DE NOVEMBRO É FERIADO
SEGUNDA-FEIRA DIA 16 DE NOVEMBRO.
#ADIANTAÍCLÁUDIO, PARA 12/13 DE NOVEMBRO

DATA DO PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
PREFEITURA DO RIO - 5o. DIA ÚTIL DE NOVEMBRO
SEGUNDA-FEIRA DIA 09 DE OUTUBRO
#ADIANTAÍCRIVELLA, PARA 06 DE NOVEMBRO

DATA DO PAGAMENTO DOS SERVIDORES FEDERAIS
TERÇA-FEIRA / QUARTA-FEIRA - DIAS 03 E 04 DE NOVEMBRO.

terça-feira, 27 de outubro de 2020

#ADIAFUX - REDISTRIBUIÇÃO DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO DEVE TER VOTAÇÃO RETIRADA DA PAUTA DO STF - CAOS PARA O RIO DE JANEIRO !

SEM RESPOSTA - LUIZ FUX OUVIU O GOVERNADOR DO RIO, E FICOU DE OUVIR A RELATORA, MINISTRA CARMEN LÚCIA SOBRE A AÇÃO.


O Governador do Rio de Janeiro - Cláudio Castro, e o Presidente da ALERJ - André Ceciliano, tem no dia de hoje - 27/10/2020, um importante encontro OFICIAL com o Presidente do Supremo Tribunal Federal - Luiz Fux.

Na pauta, o PEDIDO DE ADIAMENTO DO JULGAMENTO DA LIMINAR QUE SUSPENDEU A LEI QUE REDISTRIBUI ENTRE TODOS OS ESTADOS E MUNICÍPIOS DO BRASIL, OS ROYALTIES DO PETRÓLEO. Estados e Municípios PRODUTORES perdem RECEITA, o que para Rio de Janeiro, Espírito Santo será desastroso.

Segundo FONTES de Brasília, a tendência é que LUIZ FUX retire da PAUTA do próximo dia 03 de dezembro o JULGAMENTO em PLENÁRIO da Liminar. Com isso, o próprio FUX teria mais tempo para se inteirar dos fatos e, uma proposta alternativa, que não signifique lançar o RIO DE JANEIRO em CRISE ainda maior e mais DESTRUIDORA, seja "costurada".

#ADIAFUX, é a palavra de ORDEM do MOMENTO.

          LEIA + LEIA + LEIA +          

ROYALTIES DO PETRÓLEO - REDISTRIBUIÇÃO OU NÃO ANTECIPAÇÃO COMPROMETEM FINANÇAS E AMEAÇAM PAGAMENTO DE SALÁRIOS - SERVIDORES DO ESTADO E DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.



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segunda-feira, 26 de outubro de 2020

SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - PL 1160/2020 - AVANÇA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

 MESES DE ALÍVIO - DECISÃO DAS COMISSÕES É ESPERADA COM ANSIEDADE.


O Projeto de Lei 1160/20 determina a interrupção, em caso de calamidade pública nacional aprovada pelo Congresso, dos pagamentos das parcelas de empréstimos consignados por pessoas físicas. Pelo texto, a suspensão valerá do início da vigência do estado de calamidade até 90 dias após seu fim.

A proposta, do deputado licenciado Darci de Matos, tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta um artigo à Lei do Crédito Consignado. O parlamentar apresentou a proposta motivado pela pandemia de Covid-19.

Renegociação
O projeto determina ainda a renegociação dos empréstimos com alongamento de prazo e adequação dos juros. Não haverá cobrança de taxas ou encargos, nem a inscrição dos devedores em cadastro de inadimplentes.

No caso dos idosos que recebem aposentadoria paga com recursos públicos, é prevista uma limitação dos juros a 110% da 
taxa Selic. “Tais empréstimos, por serem honrados pela União, apresentam risco baixíssimo de não pagamento e, portanto, não haveria por que cobrar um spread de crédito muito elevado”, explica.

Tramitação
O projeto tramita em 
caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

PL-1264/2020


19/10/2020, Apense-se à (ao) PL-1160/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária.

AQUI A TRAMITAÇÃO

NOTA DO BLOG
O QUE É CARÁTER CONCLUSIVO

Caráter conclusivo

O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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