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quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO - RESOLUÇÃO 4.478/2019 ACATA DECISÃO JUDICIAL E RESTABELECE DIREITO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO





A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (dia 3), a Resolução 4.478/2019, que normatiza o pagamento administrativo aos inativos ou ex-servidores do estado de valores referentes a férias e licenças-prêmio não gozadas, desde que o período não tenha sido utilizado para contagem em dobro da aposentadoria.

Para ter direito ao pagamento, a aposentadoria, a demissão ou a exoneração não pode ter ocorrido há mais de cinco anos. O valor da indenização será referente ao último contracheque da ativa, excluindo possíveis indenizações.

Muitos servidores ganharam esse direito por meio de ações judiciais, conforme mostrou a matéria do EXTRA de agosto. À época, o especialista em Direito Administrativo Carlos Henrique Jund explicou que a jurisprudência (conjunto de decisões dos tribunais superiores) estava pacificada sobre o assunto, e a PGE-RJ foi autorizada a não contestar mais os processos com os devidos cálculos.

— O desfecho da ação passa a ser bem mais rápido e eficiente — disse.


NOTA DO BLOG
A Decisão da JUSTIÇA, e a posição do governo do Rio, através da PGE/RJ em acatar e normatizar o pagamento de férias e licenças não gozadas por inativos e ex-servidores, restabelece o DIREITO que estava sendo desrespeitado. Ponto para o que é CORRETO.

ACERVO SOU SERVIDOR

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