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sábado, 15 de junho de 2024

PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL É GENEROSA E PAGA MUITO BEM A APOSENTADOS E PENSIONISTAS ! ECONOMISTA ARMÍNIO FRAGA

ESTÁ EM PRÁTICA UMA ENORME CAMPANHA PARA QUE OUTRA REFORMA DA PREVIDÊNCIA, ALÉM DE REFORMA ADMINISTRATIVA. AMBAS COM FOCO EM RETIRAR DIREITOS E REMUNERAÇÃO JUSTA DOS SERVIDORES PÚBLICOS, ALÉM DE JOGAR DE VEZ NA MISÉRIA OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL.

ONTEM FOI O IMORTAL ?? MERVAL PEREIRA, DE FORMA IMORAL, SOB O PONTO DE VISTA DA JUSTIÇA E DO SOCIAL, BRADANDO QUE TEM QUE SER FEITA JÁ, OUTRA REFORMA DA PREVIDÊNCIA. SEGUNDO MERVAL,, ESSA É A RECEITA DOS ESPECIALISTAS E ECONOMISTAS.

HOJE, EM O GLOBO (UM JORNAL FERRENHO DEFENSOR DO NEOLIBERALISMO - DO ARROCHO DE SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, ALÉM DE AVIAR RECEITAS ECONÔMICAS AMARGAS, QUE SÓ TORNAM A VIDA DA MAIORIA DO POVO AINDA MAIS MISERÁVEL), QUEM VEM É O LONGEVO ARMÍNIO FRAGA, COM A MESMA CANTILENA.

AGORA, É UMA AFRONTA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, CHAMAR ESSA PREVIDÊNCIA DE "GENEROSA"

SEU ARMÍNIO, NÃO DESCONHECE OS NÚMEROS E NEM AS SUCESSIVAS PORR@DAS QUE OS SERVIDORES E APOSENTADOS DO BRASIL VEM LEVANDO.

MAS VAMOS REFRESCAR A MEMÓRIA DESSE SENHOR:

65% DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAAS DO INSS RECEBEM 1 SALÁRIO MÍNIMO.

O VALOR MÉDIO DO BENEFÍCIO DO INSS É DE R$ 1.800,00 NA ÁREA URBANA. 

POUCOS, MUITO POUCOS RECEBEM ACIMA DO CHAMADO TETO DO INSS.

SERÁ MESMO POR AÍ SEU ARMÍNIO ?

https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2024/06/15/arminio-fraga-defende-corte-de-gastos-em-previdencia-e-funcionalismo-nao-tem-jeito-diz.ghtml

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sexta-feira, 14 de junho de 2024

O ABORTO DO PL DO ESTUPRO - OPORTUNISMO E FANATISMO DE DEPUTADOS ENCONTRA RESISTÊNCIA DE PARTE DA SOCIEDADE CIVILIZADA.

😡😡😡😡😡😡😡😡😡😡😡😡😡

ARTHUR LIRA ESTÁ SENDO OBRIGADO A PISAR NO FREIO. A URGÊNCIA EM VOTAÇÃO RELÂMPAGO EVITANDO QUE O PL DO ESTUPRO PASSASSE NAS COMISSÕES EM TRÂMITE NORMAL E REGIMENTAL, ACABOU FORTALECENDO A REAÇÃO E OS PROTESTOS CONTRA A BARBARIDADE, COVARDIA, VILANIA, PICARETAGEM QUE ESTAVA EMBUTIDA NA MANOBRA PARA A TOQUE DE CAIXA  APROVAR UM PL QUE É UM DOS MAIS ABOMINÁVEIS QUE JÁ SE VIU NO PARLAMENTO BRASILEIRO.

SOB A FALÁCIA DE DEFENDER A VIDA, O AUTOR DESSA VERGONHA, E A VERGONHA DA BANCADA QUE O APOIA, QUEREM CRIMINALIZAR, PUNIR, MULHERES QUE FAZEM ABORTO. QUEREM DE FORMA DRACONIANA MUDAR A LEI QUE HOJE JÁ IMPÕE LIMITES E ESTABELECE CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA OS CASOS DE ABORTO.

AH ! VOCÊ ENGRAVIDOU ? VAI TER QUE TER O FILHO DE QUALQUER MANEIRA, PORQUÊ NÓS DEPUTADOS PSEUDAMENTE EVANGÉLICOS, PSEUDAMENTE CRISTÃOS E AUTO INTITULADOS HOMENS E MULHERES DE DEUS, DE JESUS (COMO ELES GOSTAM DE USAR ESSAS CAMISETAS NOS PALANQUES), ASSIM DECIDIMOS.

NADA IMPORTA. NEM A QUESTÃO SOCIAL, EMOCIONAL, DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL, DA MULHER E DO FETO, NEM MESMO SE VOCÊ FOI ESTUPRADA. IMPORTA SÓ QUE ESSA ESCUMALHA POLÍTICA QUER USAR A QUESTÃO DO ABORTO PARA TER GANHO ELEITORAL. 

ABORTO / VIDA / MATERNIDADE / PATERNIDADE RESPONSÁVEL / ESTUPRO / ANENCEFALIA / A SAÚDE / O FUTURO DE JOVENS DA PERIFERIA PRINCIPALMENTE, SÃO COISAS IMPORTANTES DEMAIS PARA SEREM ABORDADAS DESSA FORMA IRRESPONSÁVEL, TRUCULENTA, VIOLENTA.

NÃO HÁ DE SER JOGANDO NA CADEIA DE FORMA MASSIVA  (ATÉ 20 ANOS DE PRISÃO) AS MULHERES QUE PRATICAM O ABORTO QUE VAI SE RESOLVER ESSE DRAMA. 

FELIZMENTE A SOCIEDADE REAGIU, ESTÁ REAGINDO. NÃO PODEMOS ACEITAR QUE O ESTADO DEMOCRÁTICO, UM PAÍS PARA TODOS, SEJA DOMINANDO POR ESSA BANCADA DE FANÁTICOS, ALGUNS APARENTEMENTE PSICOPATAS, FARISEUS E HIPÓCRITAS.

EM TEMPO: POR CONVICÇÕES RELIGIOSAS, CONHECIMENTO DE SAÚDE, VIVÊNCIA COM A POPULAÇÃO MAIS POBRE, EU TAMBÉM ACREDITO QUE O ABORTO NÃO DEVA SER PRATICADO, MUITO MENOS BANALIZADO. MAS, NÃO POSSO QUERER IMPOR O QUE ACREDITO AOS OUTROS. POSSO ARGUMENTAR, TENTAR APOIAR, NUNCA IMPOR E ME ACHAR NO DIREITO DE PENALIZAR DESSA FORMA MEDIEVAL COMO ESSE PL PROPÕE.

quinta-feira, 13 de junho de 2024

REFORMA DA PREVIDÊNCIA - SUPREMO TRIBUNAL JULGA AÇÃO DA REDUÇÃO DE VALOR DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES !


VOCÊ SABIA QUE, A REFORMA DA PREVIDÊNCIA PATROCINADA PELO EX--DESpresidente jair bolsonaro, TRAZ A POSSSIBILIDADE DE APOSENTADORIAS E PENSÕES SEREM REDUZIDAS ? VOU REPETIR ... R E D U Z I D A S ?

ENTÃO SAIBA QUE ISSO HOJE COMEÇA A SER JULGADO NO STF. TEM OUTRAS MALDADES DA REFORMA QUE ESTÃO SENDO CONTESTADAS. VEJAMOS SE O SUPREMO SE POSICIONA EM LINHA COM O DIREITO E A NECESSIDADE DOS BRASILEIROS E DERRUBA AS PIORES E MAIS DANOSAS PARTES DE INFAME E NOJENTA REFORMA.

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Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6258, 6289, 6384, 6385, 6279, 6256, 6254, 6916, 6367, 6255, 6361, 6271 e 6731 – Devolução de vista
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Entidades e associações de classe x Mesa da Câmara dos Deputados e Presidente da República

As ações questionam, entre outros pontos, modificação introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) que permite alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias dos servidores públicos federais. Outro ponto questionado é a incidência de contribuição ordinária sobre os proventos de aposentados e pensionistas acima do salário mínimo quando houver déficit no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

O relator votou pela manutenção das regras da reforma, e o julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

Progressividade das alíquotas

Sobre a progressividade das alíquotas dos servidores públicos, Barroso entendeu que a medida não caracteriza confisco, já que busca efetivar o princípio da capacidade contributiva, estabelecendo, inclusive, deduções na alíquota-base de 14% para as faixas remuneratórias mais baixas. Por outro lado, se o servidor tem aumento na contribuição previdenciária, também se beneficia de redução no Imposto de Renda.

Contribuição extraordinária

O relator afirmou, ainda, que a mera previsão constitucional da possibilidade de criar a contribuição extraordinária não ofende cláusula pétrea. Caso ela seja instituída, a lei a ser aprovada será sujeita ao exame rigoroso das possíveis violações a normas constitucionais, inclusive as apontadas nas ações, como os princípios da vedação ao confisco e da proporcionalidade.

Regras de transição

Para o relator, a revogação das regras de transição das reformas de 2003 e de 2005 não viola os princípios da segurança jurídica e da confiança, pois as normas geraram direito adquirido apenas para os servidores que cumpriram os requisitos previstos até a data da revogação. Já os servidores que tinham mera expectativa de direito faziam jus somente a uma transição razoável, e não à manutenção perpétua de determinado regramento.

Em relação às regras de transição da reforma de 2019, o ministro frisou que a análise comparativa entre o cenário antigo e o atual permite afirmar que o impacto das mudanças foi pequeno para quem estava mais perto de completar os requisitos para a aposentadoria.

Pensão por morte

Sobre os novos critérios de cálculo da pensão por morte, sustentou que o patamar está próximo à realidade de outros países e é compatível com os valores de pensão alimentícia comumente fixados pelo Judiciário.

A seu ver, a vedação ao recebimento de mais de uma pensão por morte, no âmbito do mesmo regime de previdência social, é razoável, pois já há regras de proibição à acumulação pelo próprio servidor.

Contribuição de inativos e pensionistas

O artigo 149, parágrafo 1º-A, da Constituição, com a redação dada pela emenda prevê que, quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.

Em seu voto, Barroso dá ao dispositivo interpretação no sentido de que a base de cálculo somente possa ser aumentada em caso de persistência comprovada de déficit previdenciário após a adoção da progressividade de alíquotas. Para o relator, essa interpretação é mais adequada à especial proteção conferida ao idoso e ao princípio da proporcionalidade, que exige a adoção da medida menos gravosa ao direito ou princípio constitucional em jogo.

FONTE STF

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=494269&ori=1

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/confira-a-pauta-de-julgamentos-do-stf-desta-quinta-feira-13/

FGTS - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE QUE CORREÇÃO DO SALDO DEVE SER ATUALIZADA PELA INFLAÇÃO = IPCA

 

Saldos do FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice da inflação, decide STF

Nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.
12/06/2024 

O Plenário decidiu que os saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA). De acordo com a decisão, fica mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros. Mas, nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.

A decisão será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, na sessão desta quarta-feira (12).

Para o Plenário, essa medida concilia os interesses dos trabalhadores e as funções sociais do fundo, como o financiamento da política habitacional. A decisão segue os termos do acordo firmado entre a União e as quatro maiores centrais sindicais do país.

Caso

A ação foi proposta pelo partido Solidariedade contra as Leis 8.036/1990 e 8.177/1991, que passaram a prever a Taxa de Referência como índice para a correção dos saldos no fundo. Para o partido, a TR não é um índice de correção monetária, e a atual fórmula gera perdas aos trabalhadores, uma vez que os saldos não acompanham a inflação.
Conciliação

Prevaleceu no julgamento o voto médio do ministro Flávio Dino, que foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia. O voto médio foi necessário porque três correntes de votos foram registradas.

Para Dino, deve-se respeitar o acordo apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) após diálogos com sindicatos, na medida em que a proposta concilia os interesses dos trabalhadores e as funções sociais do Fundo, assegurando um piso na remuneração. Na sua avaliação, a correção de modo elevado encareceria a linha de crédito para financiamento habitacional, prejudicando os trabalhadores mais pobres.

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Competência

Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela manutenção da regra atual, ou seja, julgando improcedente a ADI. Segundo Zanin, não cabe ao Judiciário afastar o critério de correção monetária escolhido pelo legislador com base em razões de ordem econômica e monetária. Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes acrescentou que uma mudança no sistema de correção deve ficar a cargo do Comitê Gestor do FGTS ou das esferas políticas incumbidas de fazer uma articulação nesse sensível instrumento institucional que é o FGTS

Perdas inflacionárias

Para os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, os depósitos não podem ser corrigidos em índices inferiores ao da poupança. Para o presidente do Supremo, como os níveis de segurança do FGTS são semelhantes aos da caderneta de poupança, mas com liquidez inferior, a utilização da TR para recuperar perdas inflacionárias não é razoável.


SP/CR//CF

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quarta-feira, 12 de junho de 2024

CAOS NO RIO DE JANEIRO SEM TREM - SUPERVIA AMEAÇA PARAR !

 

ESTADO APRESENTA EM AUDIÊNCIA NA ALERJ PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA FIM DO CONTRATO DE CONCESSÃO COM A SUPERVIA.
A Frente Parlamentar Pró-Ferrovias Fluminense e a Comissão de Transporte, ambas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), receberam, em audiência pública realizada nesta terça-feira (11/06), a minuta do Plano de Contingência elaborado pela Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística (Central), vinculada à Secretaria de Estadual de Transportes. 

O plano será a alternativa do Estado caso a SuperVia, concessionária responsável pelo transporte ferroviário na região metropolitana, não consiga seguir com suas operações. A empresa está em recuperação judicial desde 2021 e já declarou não ter fôlego financeiro suficiente para continuar à frente do sistema por mais de dois meses.

Coordenador da Frente, o deputado Luiz Paulo (PSD) lembrou o quanto o governo foi negligente neste período de concessão do sistema de transporte ferroviário. “Qualquer atividade tem que se planejar, organizar, comandar e controlar. E foi exatamente isso que não aconteceu ao longo dos anos. O sintoma mais sensível é que, em uma década, a pasta teve oito secretários de estado”, disse.

O parlamentar também ressaltou que, por conta do regime de recuperação judicial da concessionária, qualquer decisão quanto ao fim do contrato deve passar pela Procuradoria Geral do Estado.

Já o presidente da Comissão de Transporte, deputado Dionísio Lins (PP), disse que está no contrato da SuperVia garantir a segurança: “A empresa não honrou o contrato e por isso pedimos a interrupção da concessão”.

Planos de contingenciamento e estabilização

Fabrício Abílio, presidente da Central, empresa que foi responsável pela malha ferroviária antes da concessão à SuperVia, protocolou oficialmente dois planos para lidar com o encerramento do contrato com a empresa atual.

Para os primeiros 180 dias de operação, foi apresentado um Plano de Contingenciamento, que tem como objetivo garantir a continuidade dos serviços de transporte e minimizar os impactos para os passageiros.

Em seguida, poderá ser implementado o Plano de Estabilização, que tem como exemplo a estrutura de concessão e privatização de outros estados do Brasil. “A Central conta aproximadamente com 200 funcionários. Não teríamos condições de tocar toda a malha ferroviária do Estado sem que houvesse a terceirização de serviços. Para isso, propomos a divisão da operação e da manutenção entre duas empresas”, explicou Fabrício.

Infrações e multas sem pagamento

A (Agetransp), apresentou dois relatórios com o balanço de infrações e multas da SuperVia.

O presidente da Agetransp, destacou algumas das informações reunidas. “Desde que comecei a presidir a agência, multamos a concessionária mais de 20 vezes, e apenas uma multa foi paga”, disse. Ao todo, a empresa ainda deve 81% de todas as multas que já recebeu do Estado do Rio de Janeiro.

Estiveram presentes deputados, conselheiros da Agetransp, assessor-chefe da Secretaria de Estado de Transportes (Setrans), o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, e auditores do Tribunal de Contas do Estado. 

FONTE: ALERJ

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NOTA DO BLOG
O DESgovernador do RIO, teve tempo suficiente para resolver o problema, mas ... tudo indica que, o que hoje é RUIM vai ficar muito pior, qualquer que seja o cenário que se apresente.

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segunda-feira, 10 de junho de 2024

13o. SALÁRIO 2024 EM CALENDÁRIO DE ANTECIPAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA + PREVISÃO DE 14o. SALÁRIO ! CONFIRA AQUI !

INSS

JÁ PAGOU AS DUAS PARCELAS DO 13o. SALÁRIO DE 2024.

NO CONGRESSO SEGUE PARADA A PROPOSTA DE PAGAR UM DÉCIMO QUARTO SALÁRIO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS. MESMO QUE EM PROPOSTA DE ABONO, NÃO FOI ADIANTE.

A DESCULPA É SEMPRE A MESMA ... NÃO TEM DINHEIRO, VAI ABALAR O CONTROLE FISCAL ... 

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UNIÃO

PREVISÃO DE PAGAMENTO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL DE JULHO DE 2024  - NO MESMO DIA DO PAGAMENTO DA FOLHA DE JUNHO.

DIA 01 DE JULHO - RECEBERÃO SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CIVIS E MILITARES.

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PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO

PREVISÃO DE PAGAMENTO NO SEGUNDO DIA ÚTIL DE JULHO DE 2024  - NO MESMO DIA DO PAGAMENTO DA FOLHA DE JUNHO.

DIA 02 DE JULHO - RECEBERÃO SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

ATENÇÃO ! MAIS UMA VEZ A PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO FAZ UM VERGONHOSO "MISTÉRIO" SOBRE A DAATA DE PAGAMENTO DO DÉCIMO QUARTO SALÁRIO  REFERENTE AO ANO DE 2023 QUE, PELA REGRA ESTABELECIDA PELA PRÓPRIA PREFEITURA TEM QUE SER PAGO EM 2024. ESTABELECER UMA DATA É, GESTO DE RESPEITO AO SERVIDOR, COISA QUE DEVERIA SER LEVADA A SÉRIO PELO PREFEITO, MAS ...

O SILÊNCIO, VERGONHOSO, EM RELAÇÃO AO DÉCIO QUARTO SALÁRIO DE 2016, QUE DEVERIA SER PAGO EM 2017 , E NÃO FOI, PELO ENTÃO PREFEITO CALOTEIRO MARCELO CRIVELLA, SEGUE SENDO ADOTADO PELO PREFEITO QUE SE TORNA IGUALMENTE CALOTEIRO, EDUARDO PAES, QUE SE FINGE DE MORTO, ASSIM COMO EM RELAÇÃO AO PCCS DOS SERVIDORES DA SAÚDE.

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PAGAMENTO AINDA NO CORRENTE MÊS

DIA 28 DE JUNHO

RECEBERÃO SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS

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