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sábado, 8 de abril de 2017

JUIZ QUE PRENDEU SÉRGIO CABRAL ESTÁ AMEAÇADO DE MORTE


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EM VÍDEO - IMAGENS FORTES

CABERJ PODE DEIXAR DE ATENDER PELO PLANO DE SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL

PREVI-RIO NÃO ESTARIA ACEITANDO PROPOSTA DE RENOVAÇÃO DA OPERADORA DE SAÚDE

REFORMA DA PREVIDÊNCIA - GOVERNO TEMER RECUA, E CEDE EM PONTOS MAIS INJUSTOS CONTRA OS TRABALHADORES

PARA NÃO PERDER TUDO, O GOVERNO RESOLVEU SAIR DE SUA POSTURA ARROGANTE E NEGOCIAR.


O BLOG entende que a REFORMA DA PREVIDÊNCIA é necessária, mas entende também, que ela para ser justa, tem que respeitar direitos, tem que observar o tempo de serviço e a idade dos que já estão no mercado de trabalho. Tem que ser progressiva, e não pode nunca em nome da sustentabilidade do ESTADO / PAÍS, arrasar com a vida financeira, a aposentadoria e o sustento do cidadão, pois o ESTADO é, em última análise o conjunto dos cidadãos, e se o cidadão está MAL, o ESTADO não pode estar bem.

Assim, as mudanças que já estão sendo esboçadas na REFORMA DA PREVIDÊNCIA, sinalizam nessa direção.

Resta ainda um problema, e esse parece insolúvel. 

É que os legisladores, e o executivo que propõe tal REFORMA, carecem de qualquer CREDIBILIDADE e até LEGITIMIDADE para interferir de forma tão aguda na vida de milhões de brasileiros. 

Como aceitar que CONDENADOS, RÉUS, ACUSADOS, DELATADOS, INVESTIGADOS, SUSPEITOS E INDICIADOS, pelos mais variados tipos de crimes, indo de HOMICÍDIO até CORRUPÇÃO, passando por ESTELIONATO, IMPROBIDADE e PECULATO, em outras palavras, ROUBO, digam o que é justo, e estabeleçam a conta a pagar por todos nós, de uma despesa em grande parte feita por eles, e em cujo "BOLSO" o "TROCO" está depositado ?

VEJA AQUI O QUE JÁ PENSAM EM MUDAR

ANÁLISE: Imprensado entre forças políticas e econômicas, governo Temer cede.

Planalto estuda dois modelos de transição na reforma da Previdência

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sexta-feira, 7 de abril de 2017

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DÁ PRIMEIRA RESPOSTA COMO REGISTRO DE RECEBIMENTO DA MANIFESTAÇÃO EM DEFESA DOS SERVIDORES ESTADUAIS



Ainda que esta seja uma RESPOSTA PROTOCOLAR, ela significa a abertura de um CANAL de comunicação, entre o BLOG, os SERVIDORES e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, em sua sede no Rio de Janeiro, continuando, porém, a ser analisada no MPF em Brasília. 

O Blog vai aguardar para ver se terá, e como será, uma manifestação mais direta e específica do MPF, para então dar um segundo passo naquilo que solicitamos.

Como diversos leitores também enviaram a manifestação, devem ter recebido a mesma resposta, abrindo também para cada um, uma PORTA DE ACESSO ao Ministério Público.

A RESPOSTA

Ilmo(a) Sr.(a) CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO,
Resposta à manifestação nº 20170025390 (05/04/2017). 

Prezado(a) Senhor(a),

Sua manifestação foi recebida e será encaminhada ao setor responsável. 

Caso tenha interesse em acompanhar o andamento da referida representação, favor consultar o sítio eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/, ligar para o telefone (21) 3971-9553 ou comparecer à nossa Seção de Atendimento ao Cidadão, sediada na Av. Nilo Peçanha, 31 - Centro - Rio de Janeiro/RJ, das 11:00 às 17:00 hora.

PROTOCOLO: X
Atenciosamente,
Sala de Atendimento ao Cidadão da PR/RJ 

Agradecemos o contato por este canal de comunicação.
Sua Manifestação continuará em atendimento no MPF sob o número X

A partir de agora, o seu andamento poderá ser consultado no Portal de Transparência do MPF, pelo link: Consultar Documento

ATENÇÃO ! O MINISTÉRIO DO TRABALHO PROIBIU O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL


PARTE DA IMPRENSA ESTÁ INFORMANDO DE FORMA INCORRETA. O IMPOSTO SINDICAL CONTINUA EM VIGOR, COM BASE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E NÃO PODE SER REVOGADO POR NORMA / PORTARIA MINISTERIAL.

LEIA ABAIXO O DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA Nº 421, DE 5 DE ABRIL DE 2017 Suspende os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos. 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal; e CONSIDERANDO o PARECER n. 00286/2017/SZD/CONJUR-MP/CGU/AGU e a recomendação exarada no DESPACHO n. 01634/2017/CONJUR-MTE/CGU/AGU, resolve: 

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

ENTENDA MELHOR

TRABALHADORES AINDA CONFUNDEM IMPOSTO SINDICAL COM CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. SAIBA A DIFERENÇA

Muitos trabalhadores e trabalhadoras têm procurado o Sindicato para tirar dúvidas sobre o imposto e as contribuições sindicais. Tire suas dúvidas:

Imposto Sindical 

O Imposto Sindical tem caráter obrigatório, conforme artigo 149 da Constituição Federal, e é devido por todos que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. É descontado dos trabalhadores uma vez por ano, no mês de março, e dá suporte financeiro para que a entidade mantenha uma estrutura mínima. 

É importante, no entanto, que todos saibam que o Imposto Sindical não vem integralmente para o sindicato. Da soma total descontada dos trabalhadores, 10% vão para as Centrais Sindicais, 60% para os sindicatos, 15% para as federações e 5% para as confederações. Outros 10% ficam para o governo. 

Contribuição Assistencial 

Essa contribuição tem seus valores deliberados pelos trabalhadores e trabalhadoras, em Assembleia. A Contribuição Assistencial é cobrada uma única vez, após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, e tem como objetivo proporcionar ao Sindicato a possibilidade de manutenção dos serviços prestados à categoria, bem como implantar outros que atendam às necessidades dos mesmos, principalmente na época da Campanha Salarial. 

O Sindpd-RJ NÃO cobra a contribuição assistencial dos trabalhadores e trabalhadoras sindicalizados. 

Mensalidade Associativa 

A Mensalidade Associativa não deve ser confundida com as contribuições mencionadas acima, pois se trata de um valor a ser pago em virtude da associação espontânea do trabalhador ou trabalhadora ao sindicato que a representa. 

FONTE 
http://sindpdrj.org.br/portal/v2/2013/03/27/trabalhadores-ainda-confundem-imposto-sindical-com-contribuicao-assistencial-saiba-a-diferenca/

POLÍCIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO - SERVIDORES DECIDEM SUSPENDER GREVE INICIADA EM 20 DE JANEIRO


Em assembleia geral ENCERRADA AGORA A POUCO (07/04/2017), os policiais civis do Rio de Janeiro votaram pela suspensão da greve, iniciada há mais de dois meses. 

Sob o impacto da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que na última quarta-feira, proibiu greve de servidores públicos da área de segurança pública, a ASSEMBLÉIA, mesmo com a discordância dos policiais em relação ao que foi decidido pela JUSTIÇA, votou por acatar a decisão. 

Segundo o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Rio de Janeiro (Sindpol) inspetor Márcio Garcia, que criticou a decisão do Supremo, 
“A greve nunca foi decretada ilegal. Mas somos servidores públicos e temos obrigação de respeitar as ordens judiciais". 

NOSSA OPINIÃO - DECISÃO POLÊMICA 

A GREVE é um direito fundamental de todo trabalhador, e quando realizada com prejuízo mínimo à população e por razão mais do que JUSTA: Pagamento de Verbas de natureza alimentar dentro dos prazos justos, salários em DIA e atualizados, 13º salário e horas extras, não pode simplesmente ser proibida, sem que a JUSTIÇA interfira para assegurar o direito do trabalhador, mesmo que POLICIAL, mesmo que de atividade ESSENCIAL.

MUITO CÔMODA A POSIÇÃO DO STF, que parece ultimamente acometido da SÍNDROME DE PILATOS, e beira a ingenuidade, por achar que obrigar ESTADOS a participar de mesa de negociação resolva alguma coisa.

Duvidamos que o salário deles atrase um dia.

ACERVO SOU SERVIDOR

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