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quarta-feira, 29 de março de 2017

JUSTIÇA MANDA PEZÃO PAGAR SALÁRIO DE MARÇO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL / RJ


R$ 92 MILHÕES É O VALOR DO REPASSE QUE O ESTADO FOI INTIMADO A REPASSAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO - ORDEM VEIO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

COMO SE VÊ, A SITUAÇÃO É GRAVÍSSIMA, e os últimos fatos políticos no Estado só fazem tudo ficar ainda mais NEBULOSO e PREOCUPANTE.

Em uma situação NORMAL do país, o governo FEDERAL já teria DECRETADO INTERVENÇÃO no Rio de Janeiro. Acontece que o governo Michel Temer é parte do PROBLEMA e não, parte da solução.

A ligação UMBILICAL entre o PMDB nacional e o PMDB estadual, as relações pouco transparentes, e toda uma TEIA que vai pouco a pouco alcançado figuras lá em Brasília e aqui no Rio de Janeiro, não permitem, que o governo federal atue.

Temer sabe que o agravamento da situação do Rio, É O AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO BRASIL, mas, como está envolvido até o pescoço por relações politicas, com EDUARDO CUNHA, SÉRGIO CABRAL, JORGE PICCIANI E FERNANDO PEZÃO, não pode fazer absolutamente nada.

POR ORA, O ESTADO VAI TER QUE ARRUMAR MAIS R$ 92 MILHÕES PARA PAGAR O MINISTÉRIO PÚBLICO. Enquanto isso, nem CALENDÁRIO DE PAGAMENTO para os servidores do executivo que não receberam o salário de FEVEREIRO.

Amanhã as contas do RIO sofrerão novo Bloqueio. Em Brasília o STF vai começar a decidir a situação da falta de repasse do DUODÉCIMO ao TJ/RJ.


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Justiça determina que governo do Rio repasse R$ 92 milhões ao Ministério Público

Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu mandado de segurança em favor do Ministério Público do estado hoje (29) determinando que o governador Luiz Fernando Pezão repasse o duodécimo constitucional referente ao pagamento de março dos servidores do órgão. A decisão é referente à parcela do orçamento que chega a R$ 92 milhões.

A medida foi determinada pelo desembargador José Roberto Távora, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Na decisão, o magistrado alerta que “a pendência criada pelo governo do estado fere a Constituição Federal, que assegura a autonomia dos poderes”. 

Judiciário

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes de Souza, comunicou na segunda-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o descumprimento pelo governo do estado do acordo que determina o repasse, até o dia 20 de cada mês, dos valores referentes à folha de pagamento do Judiciário.

Na petição, o Tribunal de Justiça pede o arresto imediato de R$ 275 milhões necessários ao pagamento da folha de março.

Ficou definido que o STF fará a intimação do estado para, em 48 horas, comprovar o cumprimento do acordo. O ministro Dias Toffoli, relator do mandado segurança, decidirá sobre o pedido de arresto feito pelo Judiciário.


Edição: Lílian Beraldo

AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS - VOTAÇÃO DO PACOTE DE MALDADES É ADIADA PARA PRÓXIMA SEMANA


CRISE POLÍTICA NO RIO E RESISTÊNCIA DE DEPUTADOS A ALGUMAS DAS CONTRAPARTIDAS, FORÇARAM O RELATOR, DEPUTADO PEDRO PAULO (PMDB/RJ) A ADIAR INÍCIO DA APRECIAÇÃO DO PROJETO.

O RELATOR QUER AMENIZAR TEXTO, COM REDUÇÃO DAS PROIBIÇÕES E AUMENTO DA MARGEM DE MANOBRA PARA GOVERNADORES.

É mesmo difícil de aceitar. 

Tantos ROUBOS, tantos DESVIOS, políticos citados em delações, políticos RÉUS, políticos sem nenhuma credibilidade e sem nenhuma MORAL, insistindo em AVANÇAR SOBRE DIREITOS DA MASSA TRABALHADORA, querendo impor CORTES, ARROCHO, sob a FALSA ALEGAÇÃO de que o Brasil precisa de tais medidas.

ESTADOS ENDIVIDADOS AGUARDAM VOTAÇÃO DO PROJETO DE RECUPERAÇÃO FISCAL COM TODAS AS CONTRAPARTIDAS LESIVAS E DRACONIANAS

A CÂMARA DOS DEPUTADOS, COMEÇA A APRECIAR NA MANHÃ DE HOJE, EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

AINDA QUE SEJA para muitos um TEMA difícil de ser compreendido, e que na situação de desespero e penúria em que parte considerável dos SERVIDORES do Estado do Rio de Janeiro se encontram, consideramos importante que aqueles que puderem, LEIAM o INTEIRO TEOR do que trata a presente matéria, e as consequências que poderão ACARRETAR na vida dos ATIVOS e dos APOSENTADOS e PENSIONISTAS.

DISPONIBILIZAMOS AQUI - CLIQUE NESSE LINK - O INTEIRO TEOR DAQUILO QUE SERÁ VOTADO. É O TEXTO BASE, que deverá sofrer pequenas alterações.

RESUMIDAMENTE / DESTAQUES / ANÁLISE

O Regime de Recuperação Fiscal será orientado pelos princípios da sustentabilidade econômico-financeira, da equidade intergeracional, da transparência das contas públicas, da confiança nas demonstrações financeiras, da celeridade das decisões, da solidariedade entre os Poderes e os órgãos da administração pública.

Para os efeitos desta Lei Complementar, as referências aos Estados e ao Distrito Federal compreendem o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a administração pública direta e indireta dos referidos entes federativos, além dos fundos a eles destinados. (OU SEJA, TEORICAMENTE ALCANÇA A TODOS OS SERVIDORES, DE TODOS OS TRÊS PODERES)

O Plano de Recuperação será formado por lei ou por conjunto de leis do Estado que deseja aderir ao Regime de Recuperação Fiscal e por diagnóstico em que se reconhece a situação de desequilíbrio financeiro e o detalhamento das medidas de ajuste, com os impactos esperados e os prazos para a sua adoção. § 1º A lei ou o conjunto de leis de que trata o caput deverá implementar as seguintes medidas: (A ADESÃO NÃO É OBRIGATÓRIA POR PARTE DE NENHUM ESTADO - MINAS GERAIS JÁ DISSE QUE NÃO QUER NEM SABER, O RIO ENTRA DE CABEÇA, SEM NEM MESMO QUESTIONAR ALGUNS DOS ABSURDOS NELE CONTIDO)

I - a autorização de privatização de empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento, com vistas à utilização dos recursos para quitação de passivos; (A CEDAE JÁ FOI PRIVATIZADA, E NOTEM QUE A LEI CITA QUITAÇÃO DE PASSIVOS COM ESSES RECURSOS, MAS ESPECIFICA QUE O DINHEIRO DEVA IR OBRIGATORIAMENTE PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS)

II - a elevação da alíquota de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores ativos, inativos e pensionistas para, no mínimo, catorze por cento e a instituição, se necessário para financiar o Regime Próprio de Previdência Social, de alíquota previdenciária extraordinária e temporária; (AQUI, FICA CLARO, QUE A ALÍQUOTA EXTRA NÃO É UMA IMPOSIÇÃO DA LEI, MAS, DE 11% PARA 14% SERÁ OBRIGATÓRIO)

III - a adoção, pelo Regime Próprio de Previdência Social mantido pelo Estado, no que couber, das regras previdenciárias disciplinadas pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015; 

IV - a redução dos incentivos ou dos benefícios de natureza tributária dos quais decorram renúncias de receitas instituídos por lei estadual ou distrital, de, no mínimo, vinte por cento ao ano, ressalvados aqueles concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições e aqueles instituídos na forma estabelecida pela alínea “g” do inciso XII do caput do art. 155 da Constituição; (INCENTIVOS FISCAIS TERÃO QUE SER REDUZIDOS - ISTO É UM ASPECTO POSITIVO DA LEI)

V - a revisão do regime jurídico único dos servidores estaduais da administração pública direta, autárquica e fundacional para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da União; (OS SERVIDORES DO ESTADO PODEM PERDER ALGUMAS GRATIFICAÇÕES, OU PODERÃO SER EXTINTOS PARA O FUTURO VANTAGENS E INCENTIVOS)

VI - a instituição, se cabível, do regime de previdência complementar a que se referem os § 14, § 15 e § 16 do art. 40 da Constituição; (UMA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR A NÍVEL DE ESTADO SERÁ FATALMENTE IMPLEMENTADA)

O acesso e a permanência do Estado no Regime de Recuperação Fiscal tem como condição necessária a renúncia ao direito em que se funda a ação judicial que discuta a dívida ou o contrato de que trata o art. 9º. (IMPOR RESTRIÇÃO A QUE OS ESTADOS RECORRAM À JUSTIÇA PARA REIVINDICAR DIREITOS É ALGO ABSURDO E ILEGAL. CUSTA CRER QUE ISSO SERPA APROVADO E MANTIDO NO TEXTO DESSA FORMA)

Ficam vedados ao Estado durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal: 

I - a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros dos Poderes ou de órgãos, de servidores e de empregados públicos e militares, exceto aqueles provenientes de sentença judicial transitada em julgado, ressalvado o disposto no art. 37, caput, inciso X, da Constituição; 

II - a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; 

III - a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; 

IV - a admissão ou a contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício; 

V - a realização de concurso público, ressalvada as hipóteses de reposição de vacância; 

VI - a criação ou a majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de membros de qualquer Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e de empregados públicos e militares; 

VII - a criação de despesa obrigatória de caráter continuado; 

VIII - a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou de outro que vier a substituí- lo, ou da variação anual da receita corrente líquida apurada na forma do inciso IV do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 2000, o que for menor; 

(ESSE CONJUNTO DE PROIBIÇÕES VAI ENGESSAR O ESTADO, E VAI TRAZER UMA SÉRIE DE LIMITAÇÕES E DIFICULDADES NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS À POPULAÇÃO. SOB O ARGUMENTO DE QUE PRETENDEM CONTROLAR DESPESAS, VÃO MANIETAR O ADMINISTRADOR PÚBLICO. O JUDICIÁRIO E O LEGISLATIVO ENCONTRARÃO POR CERTO, MEIOS E MODOS DE DRIBLAR ISSO)

IX - a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita; (ISSO É POSITIVO)

X - o empenho ou a contratação de despesas com publicidade e propaganda, exceto para as áreas de saúde e segurança; (ISSO É POSITIVO)

XI - a celebração de convênio, acordo, ajuste ou outros tipos de instrumentos que envolvam a transferência de recursos para outros entes federativos ou para organizações da sociedade civil, ressalvados aqueles necessários para a efetiva recuperação fiscal; e 

XII - a contratação de operações de crédito, e o recebimento ou a concessão de garantia, ressalvadas aquelas autorizadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal na forma estabelecida pelo art. 14. Parágrafo único. O Regime de Recuperação Fiscal impõe as restrições de que trata o caput a todos os Poderes, aos órgãos, às entidades e aos fundos do Estado. 

A DÍVIDA DO ESTADO COM A UNIÃO

A União concederá redução extraordinária integral das prestações relativas aos contratos de dívidas administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, por prazo igual ou inferior ao estabelecido para a vigência do Regime de Recuperação Fiscal. § 1º A redução extraordinária de que trata o caput não poderá ultrapassar o prazo de trinta e seis meses. 

Vai representar um alívio de imediato, vai parar com os BLOQUEIOS CRIMINOSOS DAS CONTAS DO ESTADO, mas, vai empurrar para o FUTURO, uma dívida com JUROS AINDA MAIORES, CAPITALIZADOS DE FORMA DURA, o que fará com que em algum momento, os futuros governos do ESTADO, BATAM DE FRENTE COM TERRÍVEIS PROBLEMAS. ISSO NÃO É SOLUÇÃO, É PALIATIVO.

VAMOS ACOMPANHAR A VOTAÇÃO QUE COMEÇA HOJE, E DEPENDENDO DO QUE O RELATOR APRESENTAR, PODERÁ SE ALONGAR ATÉ A SEMANA QUE VEM, QUANDO AÍ TEREMOS A NOÇÃO REAL DO QUE ESSE SUPOSTO PLANO DE AJUDA VAI REPRESENTAR DE FATO NA VIDA DOS CIDADÃOS E SERVIDORES DO RIO DE JANEIRO.

POLÍCIA FEDERAL TENTA DETER JORGE PICCIANI E PRENDER CONSELHEIROS DO TCE

RESULTADO DA DELAÇÃO DE JONAS LOPES
CHAPA FERVENDO !

Equipes da Polícia Federal estão nas ruas desde o início da manhã de hoje, para cumprir um mandado de condução coercitiva contra o presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), deputado Jorge Picciani do PMDB.

Ainda não se sabe se Picciani continua em Brasília ou se retornou à noite para o Rio de Janeiro. Ontem Picciani e alguns deputados foram até Brasília pedir que a UNIÃO considere que tem uma DÍVIDA com o Rio de Janeiro, e leve isso em consideração no PACOTE DE AJUSTE FISCAL. O ocupante do Planalto, Michel Temer, recebeu a comitiva e encaminhou a proposta para análise do Ministério da Fazenda, mas, disse que nesse momento esse é um tema que não está colocado como prioridade.

A POLÍCIA FEDERAL está ainda tentando PRENDER conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, contra os quais foram expedidos pela JUSTIÇA, mandados nesse sentido.

A ação de hoje é um desdobramento da delação premiada do ex-presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes de Carvalho, que denunciou esquema de arrecadação de propina no órgão. 

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PRISÃO DO SUBTENENTE MESAC EFLAÍN - QUEM FALA A VERDADE NÃO MERECE CASTIGO


O subtenente do Corpo de Bombeiros Mesac Eflaín foi preso ontem, e assim ficará por 10 dias.

O CRIME DO BOMBEIRO ?

Ter criticado as condições de atendimento do Hospital Central Aristacho Pessoa, O HOSPITAL CENTRAL DO CORPO DE BOMBEIROS. 

Curioso, achar que devem prender um PRESIDENTE DE ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS, que de forma transparente e civilizada se manifesta, dando voz ao que bombeiros e seus familiares apresentam de reclamação quanto ao atendimento e condições de funcionamento da Unidade Hospitalar.

A MEDIDA PODE SER ATÉ SER "LEGAL' MAS, nos tempos de hoje, e no momento que atravessamos, é absurda, e soa como REPRESSÃO, CENSURA, ARBITRARIEDADE.

Querem cortar a LÍNGUA dos militares ? ELES NÃO PODEM REIVINDICAR DIREITOS, NÃO PODEM APRESENTAR PROBLEMAS NAS CARCOMIDAS CONDIÇÕES DAS INSTITUIÇÕES ONDE FAZEM PARTE, E SÃO EM ÚLTIMA ANÁLISE A PARTE MAIS IMPORTANTE ?

Ao invés de punir o militar que falou uma verdade, deveriam trabalhar para corrigir os erros e falhas no atendimento do Hospital.

SERVIDORES DO ESTADO PODERÃO PARCELAR IPVA EM ATÉ DEZ VEZES


Servidores ativos, inativos e pensionistas do estado do Rio de Janeiro poderão ter o direito de parcelar, em até dez vezes, o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). É o que determina o projeto de lei 2.329/17, do deputado Wanderson Nogueira (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (28/03), em segunda discussão. A proposta seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias para decidir pela sanção ou veto.

Um texto substitutivo ao original foi aprovado e estende as regras para pensionistas e determina que o servidor poderá fazer a vistoria do veículo mesmo sem a quitação total do IPVA. Pela proposta, a possibilidade de parcelamento valerá enquanto o estado estiver em calamidade financeira e se os salários estiverem atrasados. Atualmente, a lei 7.483/16 reconhece a calamidade até o fim de 2017.

“Essa aprovação mostra que o parlamento está atento, em alerta e ao lado dos servidores. 

Se o estado não cumpre com suas obrigações e parcela o salário dos servidores, por que o servidor não pode fazer o mesmo com os tributos do estado?”, indaga o deputado.

As parcelas deverão ter valores iguais e sem acréscimos de juros. O direito ao parcelamento se estende a funcionários que tenham contrato celetista com o estado, da administração direta ou indireta, dos três poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo). Caso seja sancionada, a norma precisará ser regulamentada pelo Executivo por meio de decreto.

ACERVO SOU SERVIDOR

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