COM A CHEGADA DE michel temer E bolsonaro AO PODER, OS TRABALHADORES E SERVIDORES TEM SOFRIDO UMA SÉRIE DE PERDAS E TUNGAS DE SEUS DIREITOS.
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que determinavam o pagamento dos honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso perdessem a ação, mas obtivessem créditos suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista. Também por maioria, foi considerada válida a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.
A questão foi discutida na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para a PGR, as normas violam as garantias processuais e o direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária para acesso à justiça trabalhista.
Honorários e justiça gratuita
O primeiro ponto em discussão foi o artigo 790-B da CLT (caput e parágrafo 4º) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que responsabiliza a parte vencida (sucumbente) pelo pagamento de honorários periciais, ainda que seja beneficiária da justiça gratuita. Na redação anterior da norma, os beneficiários da justiça gratuita estavam isentos; com a nova redação, a União custeará a perícia apenas quando ele não tiver auferido créditos capazes de suportar a despesa, “ainda que em outro processo”.
O outro dispositivo questionado é o artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT, que considera devidos os honorários advocatícios de sucumbência sempre que o beneficiário de justiça gratuita tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa.
Correntes
Na retomada do julgamento na sessão desta quarta-feira (20), havia duas correntes. A primeira, apresentada pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, considera que as regras são compatíveis com a Constituição e visam apenas evitar a judicialização excessiva das relações de trabalho e a chamada “litigância frívola”. Essa corrente, integrada, também, pelos ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux (presidente), defendeu o provimento parcial da ação para limitar a cobrança de honorários, mesmo quando pertinente a verbas remuneratórias, a até 30% do valor excedente ao teto do Regime Geral de Previdência Social.
No outro campo, o ministro Edson Fachin votou pela declaração de inconstitucionalidade de todas as normas impugnadas. Segundo ele, as regras introduzidas pela Reforma Trabalhista restringem os direitos fundamentais de acesso à Justiça e o direito fundamental e da assistência judiciária gratuita. Esse entendimento foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski e pela ministra Rosa Weber.
Obstáculos
Contudo, prevaleceu a proposta apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, que julgou inconstitucionais os dispositivos relativos à cobrança dos honorários de sucumbência e periciais da parte perdedora, mas admitiu a cobrança de custas caso o trabalhador falte à audiência inaugural sem apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.
De acordo com o ministro, a lei estipula condições inconstitucionais para a gratuidade da Justiça, ao partir da presunção absoluta de que um trabalhador, ao vencer determinado processo, já se tornou autossuficiente. A seu ver, as normas apresentam obstáculos à efetiva aplicação da regra constitucional que determina que o Estado preste assistência judicial, integral e gratuita, às pessoas que comprovem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV).
Em relação à cobrança de honorários de sucumbência dos que faltarem à audiência inaugural sem justificativa, o ministro Alexandre considera que se trata apenas de mais um requisito para a gratuidade judicial.
Cidadãos pobres
Em voto pela inconstitucionalidade de todas as normas impugnadas, a vice-presidente do STF, ministra Rosa Weber, observou que a desestruturação da assistência judiciária gratuita, que considera elemento central para o acesso à Justiça, não irá resolver o problema da litigância excessiva. Para a ministra, a pretexto de perseguir resultados econômicos e estímulos comportamentais de boa-fé processual, que poderiam ser alcançados de outras formas, “as medidas legais restringem a essência do direito fundamental dos cidadãos pobres de acesso gratuito à Justiça do Trabalho em defesa dos seus direitos”.
Resultado
Por maioria de votos, o colegiado considerou inconstitucionais os dispositivos que estabelecem a necessidade de pagamento de honorários periciais e advocatícios pela parte derrotada (honorários de sucumbência), mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT) e o que autoriza o uso de créditos trabalhistas devidos ao beneficiário de justiça gratuita, em outro processo, para o pagamento desses honorários (artigo 791-A, parágrafo 4º). Integraram essa corrente os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Também por maioria, foi considerada válida a regra (artigo 844, parágrafo 2º da CLT) que impõe o pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial de julgamento e não apresente justificativa legal no prazo de 15 dias. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux (presidente) e pela ministra Cármen Lúcia.
NOTA DO BLOG
A LEI da famigerada chamada REFORMA TRABALHISTA (Que não gerou um único emprego), nesses dispositivos agora DERRUBADOS pelo STF, VISAVA APENAS INTIMIDAR O TRABALHADOR, para que, com MEDO de, ao buscar seus direitos e sofrer uma eventual DERROTA, ter de arcar com PAGAMENTO DE PERÍCIA E HONORÁRIOS, desistisse previamente de recorrer.
A REFORMA TRABALHISTA TEM OUTRAS IMORALIDADES E MALDADES QUE DEVERIAM SER DERRUBADAS.
QUE DEUS ESTEJA SEMPRE COM VOCÊ, MAS ACIMA DE TUDO QUE VOCÊ ESTEJA SEMPRE COM DEUS. Boa noite Servo e a todos.🙏🙏🙏🙏🙏
ResponderExcluirAs vezes eu fico pensando que poderia ser uma Bela Adormecida. Dormir durante 100 anos e acordava em um país melhor. Mas infelizmente, não estamos vivendo um conto de fadas. A gente vive numa terra sem lei,com malfeitores governando, é a verdadeira terra de Malboro.
ResponderExcluirBOM DIA A TODOS! COVARDIA ENCIMA DE COVARDIA, TBM ESSE POVO NÃO REAGE.
ResponderExcluirBom dia para todos do blog.
ResponderExcluirNós votamos nesses deputados para nós ferrar! Era pra nós defender e não nos prejudicar. Reforma trabalhista pra ferrar o trabalhador, negar acesso a justiça, ameaçar para não processar o empregador (caso perca o processo, vai pagar viu). Brincadeira!! Esses deputados, que na maioria são empresários, ficam legislando a seu favor. Tanta coisa para ser feita e mudada nesse país e esses bostas ficam lascando o povo com "reformas previdenciária, trabalhistas que só pioram as coisas pra nós.
Bom dia todos
ResponderExcluirSaiu o contracheque de outubro,mês 10
Meu nome Wania Lima.
Pensionistas do Rioprevidencia ainda não está disponível, acabei de consultar. Só mês 09.
ExcluirBom dia. Alguém pode confirmar ou não se a sessão da Câmara foi suspensa hj? 😭
ResponderExcluirOlá boa tarde! Sim, está na ordem do dia de hj. Vai ser o primeiro a ser votado as 16:00hrs. Boa sorte a tidos nós. Bjs
ExcluirOlá boa tarde! Sim, está na ordem do dia de hj. Vai ser o primeiro a ser votado as 16:00hrs. Boa sorte a tidos nós. Bjs
ExcluirBom dia ja saiu contra cheque pmerj ativo?
ResponderExcluirAtualmente, o indispensavel eh que o candidato tenha time, apoie o futebol. E tenha maus bofes.
ResponderExcluirBom dia! Meu Deus, nem brinca.😔😔
ResponderExcluirBoa tarde Servo e a todos. Lei orçamentária de 2022 não prevê $3 bilhões em reajustes a servidores Secretário diz que pagamentos serão honrados. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado do Rio para 2022 aprovado na última terça feira (19) pela Comissão de Orçamento da ALERJ , estima uma arrecadação de aproximadamente de $85 bilhões e gasto na mesma ordem,sem a previsão de déficit nas contas do governo no próximo ano. Mas, para apresentar esta perspectiva a projeção não conta com o gasto de aproximadamente$3 bilhões referentes a recomposição salarial para os servidores estaduais. Os reajustes serão pagos em janeiro,eu posso garantir. Mas temos um teto a respeitar. Ao longo do ano, faremos gestão dos nossos recursos para que os pagamentos sejam honrados e não fiquemos em déficit. Disse o Secretário Estadual de Planejamento e Gestão José Luís Zamith. A matéria completa encontra-se no jornal extra servidor. Para a gente do estado, só fumo.
ResponderExcluirContracheque aposentado Rioprevidência já liberado.
ResponderExcluirContracheque mês 10 disponível no rioprevidencia, sou inativo da Fundação CEPERJ.
ResponderExcluirReação do povo? Que nada!!! Vamos colocar o bloco na rua e brincar. ...
ResponderExcluirO contracheque dos professores da Faetec veio sem o auxílio tecnológico que o governador prometeu que também contemplaria estes professores. Covardia!
ResponderExcluirBoa tarde, Sr Servo, Sra Eunice e demais seguidores.
ResponderExcluirSerá que ainda sairá os 5 por cento da margem do consignado? Obrigada. E porque ninguém mais perguntou.
Acho q desistimos de ter esperanças... Eu precisava tanto destes 5%
ExcluirO ex governador do Rio, pezão,retirou hoje a tornozeleira eletrônica, após o Juiz da 7° Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas,autorizar a suspensão do monitoramento. De acordo com o magistrado,a determinação já estava prevista. Pezão compareceu a uma unidade prisional em Volta Redonda, onde o equipamento foi retirado. Agora esse estrupicio está como o diabo gosta. Roubou muitooooo e agora nem tornozeleira vai usar mais. Essa é a justiça brasileira.
ResponderExcluir📢 SERVOOOOOO CADÊ VOCÊ MEU FILHO 😂😂😂 Tá muito frio aí!!!!!
ResponderExcluirComo faço para comentar
ResponderExcluirComo faço para comentar
ResponderExcluirBoa tarde Corrêa,vc já está comentando. Seja bem vindo ao blog CSP, tudo de bom pra quem é do bem. Um abraço 🤗
ExcluirO Ministro Alexandre de Moraes do STF, determinou a prisão preventiva do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos. Além disso o magistrado pediu que o Ministério da Justiça inicie imediatamente o processo de extradição, Allan dos Santos está nos Estados Unidos, com visto vencido. Moraes ordenou ainda que a Polícia Federal inclua o mandado de prisão na lista da Difusão Vermelha da Interpol, para garantir que Santos seja capturado e retorne ao Brasil. Também foi acionada a Embaixada dos Estados Unidos. A decisão atende a um pedido da Polícia Federal. Mais um bolsonarista lambe saco,a ser preso,por teimar em defender o indefensável. Enquanto isso o burro falante não tá nem aí pra eles. Não move um dedo em defesa de qualquer um desses borra botas. Bem feito.
ResponderExcluirBoa tarde! Gostaria de uma ajuda, eu recebo pa de ativo da PM, recebo pelo Bradesco, alguém sabe me explicar como faço para fazer a portabilidade para receber no Santander?
ResponderExcluirBoa noite. Eu fiz pelo aplicativo do Santander.
ExcluirAlgum pensionista do estado já conseguiu verificar o contra cheque do mês 10?
ResponderExcluirAinda não, talvez na segunda feira já esteja liberado. Pensionistas sempre são os últimos.
ExcluirObg senhora Eunice.
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