DECRETO Nº 47.173 DE 17 DE JULHO DE 2020
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS DAS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DOS PAGAMENTOS DOS EMPRÉSTIMOS CONTRATADOS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA ESTABELECIDA PELO DECRETO Nº 46.984, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- a grave crise econômica que assola o Estado do Rio de Janeiro em virtude dos impactos negativos causados pela pandemia da COVID-19.
- o permissivo previsto na Lei Estadual nº 8.842, de 21 de maio de 2020, bem como a necessidade de incrementar a circulação de renda em âmbito estadual, estimulando o crescimento da economia fluminense,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensas, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, as consignações em folha dos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo, aposentados, pensionistas, ex-participantes e beneficiários da PREVI-BANERJ, dos pagamentos dos empréstimos firmados juntos às instituições financeiras.
Art. 2º - O prazo de suspensão a que se refere o art. 1º será iniciado na data da publicação do presente Decreto, podendo os respectivos contratos de empréstimos consignados, a critério das partes contratantes, serem automaticamente prorrogados.
Parágrafo Único - Fica vedada a inclusão nos cadastros restritivos de crédito, do nome dos contratantes dos empréstimos previstos no art. 2º, durante o prazo previsto no caput do artigo 1º.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de janeiro, 17 de julho de 2020
WILSON WITZEL
A NOTA DA CASA CIVIL
A Casa Civil garante que as Instituições Financeiras são OBRIGADAS a acatar a SUSPENSÃO do Desconto do Empréstimo Consignado, não podendo descontar em Conta Corrente. Que o DECRETO de fato VALE a partir da Folha de Agosto com PAGAMENTO em Setembro. Informa ainda que o servidor ou Inativo tem que procurar a Instituição financeira onde tem o empréstimo para manifestar a sua decisão de SUSPENDER O PAGAMENTO.
Bom, desculpem os leitores, mas, estávamos certos. O Decreto foi "curto", incompleto, e precisou de uma REGULAMENTAÇÃO / COMPLEMENTAÇÃO para que ficasse tudo um pouco menos obscuro. O BLOG sustenta que o "DIABO" mora no detalhe, e que aquele termo "podendo os respectivos contratos de empréstimos consignados, a critério das partes contratantes, serem automaticamente prorrogados", nos pareceu que, pode vir por aí um refinanciamento, e não uma suspensão pura e simples. Tomara que estejamos errados.
Sinceramente, demorar SESSENTA DIAS para REGULAMENTAR a LEI, e fazer um DECRETO que precisa ser "EXPLICADO", com decisões que não estão no "PAPEL", ou melhor, no Diário Oficial, é muita incompetência.
Milhares de correntistas procurando o BANCO ... em tempos de PANDEMIA ... PARECE UM ABSURDO, e É !
Boa noite! Essa suspensão também vale pra cartão de crédito consignado? Eu não paguei mais e tenho sido descontada em folha.
ResponderExcluirCartão é consignado, sendo assim, procede a suspensão.
ExcluirJá imaginou se tiver que ir ao banco para isso, sera o caos. E se tiver esta historia de ir ao banco mesmo com certeza iram querer enfiar um refinanciamento, vamos aguardar os próximos capítulos desta novela.
ResponderExcluirComo faremos, será por telefone?
ResponderExcluirBoa noite! Meu nome é Tânia, e foi como eu comentei na sua postagem anterior, nada vem para facilitar e não seria mais fácil seu automático já que 90% tem a intenção de aderir a suspensão? Vamos ver as cenas dos próximos capítulos!
ResponderExcluirEspero que o Bradesco possibilite a prorrogação dos empréstimos via aplicativo, como fez com o empréstimo pessoal.
ResponderExcluirBoa noite jamal e bem provavel
ExcluirSe a ideia era fazer aglomeração de servidores nos bancos provavelmente vai dar certo,se não houver um canal digital para fazer isso,vai ser um caos.
ResponderExcluirTem que disponibilizar a opção nos cxs eletrônicos, mas é lógico que o BRADESCO não vai facilitar em nada. Piada de mau gosto. Esse Witzel conseguiu se superar. #impeachmentja
ExcluirQualquer agencia resolverá isso, caso haja os descontos o fará o estorno.
ExcluirQue absurdo, nesse momento de pandemia obrigar os servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas a sairem de casa e lotar os bancos..ficando horas e mais horas pra serem atendidos nas agências bancárias...Se até a prova de vida foi suspensa no Estado e Município do Rio de Janeiro...!!! Eu concordo com todos que acham que virá um refinanciamento por aí...Os banqueiros nunca jogam pra perder...Tudo jogada política pra enganar os servidores públicos estaduais...Isso é indigno..desumano... revoltante!!!
ResponderExcluirboa noite
ResponderExcluirOS BANCOS EM ALGUNS DIAS DEVEM FAZER CONTATO PERGUNTANDO SE O CLIENTE DESEJA UMA RENEGOCIAÇÃO.
Se for pela suspensão pura e simples, aí o cliente vai ter que pedir. Por aplicativo, telefone, na agência ... vamos ver como isso vai desenrolar.
Servo, o Banco não poderá cobrar juros, não é renegociação! A lei proíbe a aplicação de juros. O Decreto apenas regulamentou a partir de quando haverá a suspensão é depois houve a explicação de que o servidor deverá solicitar a suspensão. O decreto que regulamenta nao pode dispor de maneira contrária à lei, apenas esclarece e complementa mas sem contrariar a lei.Mas é importante deixar claro que o banco não pode cobrar juros em virtude da suspensão. A hipótese é diferente da situação do Município do Rio de Janeiro.
ExcluirNão aceitem renegociacao! Apenas solicitem a suspensão com o pagamento ao final do contrato sem a incidência de juros ou qualquer adicional por tarifa bancária de qualquer espécie. Fiquem com Deus!
Aposentada Idosa, BOM DIA.
ExcluirO MEU PÉ ATRÁS COM ESSE DECRETO E REGULAMENTAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO, tem base apenas no seguinte: Podemos dizer tudo do governo, menos que nele não existam TÉCNICOS DE QUALIDADE, que sabem muito BEM REDIGIR um DECRETO, para que ele seja uma peça jurídica perfeita, tenha valor legal.
Esse DECRETO é péssimo em seu texto, dá margem a dúvidas, precisou ser "explicado" e houve na verdade uma regulação da regulação através de NOTA da CASA CIVIL, que disse o que não está no DIÁRIO OFICIAL.
Pois é, ter que comunicar ao banco credor o desejo de aderir a suspensão por 120 dias, acho um absurdo.
ExcluirÉ complicado, nao dará tempo até o próximo pagamento, de certo, ocorrerá os descontos no contracheque, em seguida o banco efetuará o estorno do montante descontado para conta.
ExcluirBom dia Servo!
ExcluirRealmente não dá para confiar, mas com relação à cobrança de juros não pode pois a lei proíbe e a minha preocupação é que os servidores aceitem pagar juros pela situação difícil em que muitos se encontram.
Com relação ao servidor ter que pedir para aderir à suspensão a lei não proíbe e por isso o decreto pode trazer esta regulamentação.
Eu ainda tenho a opinião de que os bancos tentarão impedir a aplicação da lei judicialmente.
Fique com Deus e o obrigada!
Oi morre de um jeito ou de outro! Por que Bradesco não digitaliza a opção de prorrogação em seu App e/ou Site. Segundo, o "diabo" aparece ainda em "instituições conveniadas" com o governo do Estado. ATE ONDE eu Saiba só o Bradesco. Me completa se estiver equivocado
ResponderExcluirSeria mais fácil se fosse a opção de quem não quisesse a suspensão 😠
ResponderExcluirServo boa noite, quem tem portabilidade para outro banco, não tem como ser descontado não né?
ResponderExcluirServo boa noite ! Vc sabe informar como ficará os descontos de cartão ? E se não há uma empresa p gerir os consignados como ficará se a opção for fazer refinanciamento ?
ResponderExcluirUm alívio real - ainda que atrasado, mas muito bem-vindo.
ResponderExcluirQue seja feito do modo mais simples possível e sem maiores requintes de burocracia.
Tá facilitando nada. O desconto previdenciário foi um absurdo. Em plena pandemia tirar esse dinheiro todo da gente. O meu desconto de 501,00, foi "atualizado", conforme a DIP me informou, para 2.240,00! Ainda vamos pendengar atrás de banco prá não descontar consignado! Pezão foi substituído com excelência.
ResponderExcluirTá facilitando nada. O desconto previdenciário foi um absurdo. Em plena pandemia tirar esse dinheiro todo da gente. O meu desconto de 501,00, foi "atualizado", conforme a DIP me informou, para 2.240,00! Ainda vamos pendengar atrás de banco prá não descontar consignado! Pezão foi substituído com excelência.
ResponderExcluirBoa noite a todos, acabei de falar com um amigo do Bradesco ,ele acha quase certo que seja através do aplicativo como foi feito nos casos dos contratos em débito.
ResponderExcluirÉ claro isso é pra quem tem consignado com o Bradesco, com outras instituições vai ser complicado.
Boa sorte a todos!!!
Boa noite Servo meu nome e vera,gostaria de saber informações sobre precatórios
ResponderExcluirBom dia Servo e demais participantes.
ResponderExcluirTenho uma dúvida...
A partir de qual dia conseguimos visualizar, no site Rioprevidencia, nosso contracheque do próximo pagamento????
Obs; Sou pensionista da PMERJ.
No jornal o Dia,a matéria sobre suspensão por 4 meses saiu no Diário Oficial do estado do RJ.
ResponderExcluirTava bom demais pra ser verdade. Pareceu mais como "pegadinha do Mallandro"
ResponderExcluirBom dia Servo e a todos. Há vários dias o Bradesco vem me enviando mensagens me solicitando a negociação dos meus empréstimos não sei se isso tem alguma coisa com esse decreto. Vai ver o banco já estava por dentro de tudo isso Eles estão juntos e misturado, banco e governo.
ResponderExcluirNas mensagens vem dizendo que a negociação pode ser feita pelo aplicativo.
ExcluirBom dia, Sr. Eunice. Me desculpe a pergunta, mas a senhora tem empréstimo pessoal no Bradesco? Pra mim também aparece estas mensagens também. E eu tenho empréstimo pessoal e empréstimo consignado no Bradesco.
ExcluirBom dia Jéssica, o único empréstimo que eu tenho no Bradesco é a portabilidade que eu fiz. Eram do BMG e passaram para o Bradesco.
ExcluirDona Eunice, eles enviam estas mensagens porque a senhora está com a conta salário e eles não,podem mais descontar. Aí agora eles querem renegociar, antes eles descontavam tudo o que podiam!
Excluir🚨 *URGENTE! #WitzelGovernoDaFakeNews*
Excluir*Wilson Witzel engana os servidores mais uma vez!*
_Suspensão da lei dos consignados é questionada com ação de inconstitucionalidade pelo MPRJ no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro._
De acordo com pesquisa realizada pelo Fórum Permanente de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (FOSPERJ), desde o dia 25 de junho, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no TJRJ questionando a lei. O processo aparece no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) dois dias após a sanção da lei pelo governador, publicada no Diário Oficial em 22 de junho. Tanto o estado quanto a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) foram citados para que se manifestassem, inclusive a Assembleia já apresentou informações a respeito, desde o dia 14 de julho.
Para o FOSPERJ, o governador teve uma atitude insensata e irresponsável, anunciando uma medida de alento aos servidores já sabendo do processo que poderia impedir a aplicação do decreto. Com isso, o governo estadual toma atitudes semelhantes ao governo federal, ao desrespeitar os servidores públicos e ao difundir notícias falsas. O governador Wilson Witzel, que vem tentando se diferenciar do presidente, se apresenta com as mesmas práticas.
O FOSPERJ está acompanhando essa demanda legítima dos servidores públicos e repudia veementemente a atitude empreendida pelo governo do estado.
Leia a nota completa aqui: https://bit.ly/2OHJN27
Senhores servidores em geral ,em minha opinião o melhor seria realmente a abertura de margem ,pois os colegas teriam o discernimento de contrair um novo empréstimo ou apenas aceitar simplesmente a prorrogação de 120 dias , todos saberiam o que seria melhor para si; o decreto foi direto , porém a regulamentação curtinho deixou muitas vertentes para o setor jurídico dos bancos atuar em prol de seus pagadores (bancos) vai ter briga ,e entre o mar e os rochedo sempre sobra para os mariscos, (Nós).
ResponderExcluirNão vai ter briga, porque não vale.
ExcluirBom dia a todos.
ResponderExcluirhttps://odia.ig.com.br/colunas/servidor/2020/07/5955240-prova-de-vida-exigida-a-aposentados-do-rio-deve-ficar-suspensa-ate-o-fim-do-ano.html#artigocompleto
Bom dia dia servo. Meu nome é lia mara sou pensionista do corpo de bombeiros. Fiz portabilidade de salário é acabei com a conta corrente. . Como Fasso para resolver sobre os consiguinados . Ou devo ligar pra rio previdencia. Desde já muito obrigado.
ResponderExcluirhttps://extra.globo.com/noticias/economia/servidor-estadual-do-rio-ja-pode-comunicar-ao-banco-se-quiser-suspender-desconto-do-consignado-por-120-dias-24542652.html
ResponderExcluirSinceramente este veículo de imprensa quer tumultuar. O DL é cristalino, o texto não manda o servidor ir a agência solicitar a suspensão do consignado. O DL diz, fica suspenso por 120 dias as parcelas do consignado. O governo esta falando para os bancos o que vai fazer. Quem se sentir "prejudicado" que busque a justiça.
ExcluirSinceramente, acho muito difícil os banqueiros aceitarem a suspensão dos consignados no amor, sem receber nada.
ResponderExcluirSeria tão simples bloquear tudo,e quem não tem interesse na suspensão tratar com o rio previdência,para continuar descontando.
ResponderExcluirO Decreto não deixa dúvida, não pode ser descontado,logo,o Rio Previdência vai tirar da folha...Se o desconto entrar na conta é passível de ação penal....
ResponderExcluirPerfeito!! Interpretação, que ouse o Bradesco descumprir...
ExcluirO Decreto é bem claro,não pode descontar.O Rio Previdência vai tirar da folha...É um decreto, não cabe recurso, é veio da Câmara, feito é votado pelos parlamentares Não é uma escolha...
ResponderExcluirPara suspender o pagamento pode ser el qualquer Bradesco ou no que eu tenho conta aberta?
ResponderExcluirBoa pergunta. Minha agência é no Rio e moro em Teresópolis.
ExcluirQuem suspende as parcelas é o Governo do Estado e não o Bradesco.
ExcluirSe eles abrisse o consgnado eu preferia mas como não vão fazer isso vou ter que fazer o outro mesmo.
ResponderExcluirBom dia à todos!fiz,agora cedo,por tel,a suspensão ,pelo ITAÚ CONSIG...logo em seguida,liguei para o BRADESCO,para fazer o mesmo.A pessoa que me atendeu,me informou,que ainda n foram comunicados a respeito,e de como vão proceder....complicado....
ResponderExcluirAcabei de ligar para o Bradesco , ainda não saiu um normativo para o banco , só depois que sair que vai poder prorrogar os consignados
ResponderExcluirBom dia!
ResponderExcluirTenho 3 parcelas pra terminar, vou deixar descontar, quero terminar logo, não vejo a hora!!! Espero não precisar fazer mais!
Alguém já tentou?
ResponderExcluirvamos voltar à ser crianças acreditar em papai noel é bicho papão
ResponderExcluirBom dia a todos, alguém já conseguiu fazer contato com os bancos,solicitando a suspensão do consiguinado. Segundo li nos comentários da matéria no Extra o Bradesco está se recusando a suspender
ResponderExcluirÉ lógico, quem suspende é o governo do Estado, ele tem a espada em mãos, qual seja, o DL.
ExcluirTá na cara que o BRADESCO não vai acatar esse decreto do Governador passivamente. Certamente vai peticionar ao judiciário uma liminar suspensório para análise da legalidade da medida do Executivo pelo STJ. Não contém contem com o ovo da galnha. 😘
ResponderExcluirBom dia, deveriam ao menos divulgar endereço das instituições bancárias, por exemplo ando vou pedir a suspensão do Banco bmg, inter, mercantil financeira, bradesco promotora e outros.
ResponderExcluirServidor cbmerj
Gente alguém pediu a suspensão de consignado? Amanhã vou levar minha mãe na agência ela é do grupo risco, entrei no app do Bradesco e nada de prorrogação dos consignados
ResponderExcluirNão faça isso?? aguarde é perca de tempo. Quem tem que suspender as parcelas de acordo com DL é o governo do estado e não o banco.
ExcluirEspera definir a situação. Tem muito pano pra manga nesse decreto do Witzel. 😕
ExcluirBoa tarde..liguei para o Ole Consignados e disseram que ainda nao receberam um comunicado oficial.
ResponderExcluirNo meu parco conhecimento jurídico, face a profissão que exerci, acredito que um simples Decreto Lei promulgada por Governador de Estado depois de passar pelo crivo da Assembleia Legislativa não tem competência para alterar as cláusulas contratuais de empréstimos bancários, haja visto os mesmos serem regulamentados pelo Banco Central. Ou seja. A competência é Federal, com o Projeto de Lei aprovado nas duas casas do Congresso Nacional e com a sanção presidencial. E pelo que sei, já tem um PL com essa mesma proposta, já aprovada no Senado e nas mãos do NHONHO colocar em pauta pra votação na Câmara dos Deputados. O Governador profundo conhecedor de leis sabe disso. Debaixo desse caroço tem angu. Não duvido nada já ter um acordo entre o Governo do Estado e o BRADESCO para dar um cala boca aos servidores , como um refinanciamento dos empréstimos existentes ou a volta dos consignados com margem maior. Tem treta na parada. Isso é certo.
ResponderExcluirBoa tarde alguma notícia do nova escola para os aposentados?
ResponderExcluirluziabonifacio61@gmail.com