Receita anuncia regras da Declaração do IR 2019
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.871, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe sobre a apresentação da declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, pela pessoa física residente no Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para a apresentação da declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, pela pessoa física residente no Brasil.
CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
Art. 2º Está obrigada a apresentar a declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2019 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
§ 1º Fica dispensada de apresentar a declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar:
I - apenas na hipótese prevista no inciso V do caput e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e
II - em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
§ 2º A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no § 3º.
§ 3º É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2018.
CAPÍTULO II
DA OPÇÃO PELO DESCONTO SIMPLIFICADO
Art. 3º A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), observado o disposto nesta Instrução Normativa.
§ 1º A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.
§ 2º O valor utilizado a título de desconto simplificado, de que trata o caput, não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.
CAPÍTULO III
DA FORMA DE ELABORAÇÃO
Art. 4º A declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada, exclusivamente, com a utilização de:
I - computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://rfb.gov.br>;
II - computador, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, no endereço informado no inciso I, observado o disposto no art. 5º; ou
III - dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", observado o disposto no art. 5º.
§ 1º O acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda" com a utilização de dispositivos móveis, conforme previsto no inciso III do caput, é feito por meio do aplicativo APP "Meu Imposto de Renda", disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
§ 2º O acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda" com a utilização de computador, conforme previsto no inciso II do caput, será feito com certificado digital:
I - pelo contribuinte; ou
II - por representante do contribuinte, com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.
CAPÍTULO VI
DO PRAZO E DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A APRESENTAÇÃO
Art. 7º A declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 7 de março a 30 de abril de 2019, pela Internet, mediante a utilização:
Boa tarde Servo e a todos,na campanha Guedes falou em reduzir a alíquota do IR, porque não aconteceu? A equipe econômica do presidente Bozo havia mencionado durante a campanha eleitoral no ano passado a possibilidade de diminuir o teto de pagamento do IR de 27,5% para 20% mas isso não aconteceu.A Receita federal divulgou as regras do IR 2019 e as alíquotas continuam as mesmas:5,5% 22,5% e 27,5% .Porque essa redução não foi realizada?
ResponderExcluirSra. Eunice
ExcluirMexer com alíquota de Imposto de Renda é muito complicado. Necessita de estudos aprofundados e outras medidas na economia, se não pode REDUZIR A ARRECADAÇÃO ou Aumentar o tamanho da TUNGA no contribuinte.
A última vez que a TABELA DO IR foi atualizada foi antes da Dilma ser derrubada pelo GOLPISTA TEMER e sua TURMA.
Pois é Servo mais a quanto tempo faz isso. Já era pra essa cambada tomar vergonha e rever isto.
ExcluirA ULTIMA ATUALIZAÇÃO DA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA FOI EM 04/2015 E O IMPEACHMENT FOI EM 08/2016.
ExcluirFICO TRISTE POIS ELA PODERIA TER ATUALIZADO EM 2016 E NÃO O FEZ. É MUITO IMPOSTO QUE EU PAGO E NÃO TENHO RETORNO NENHUM, JURO QUE PAGARIA COM O MAIOR PRAZER E NÃO É POUCO (R$ 27.000,00) SE EU TIVESSE O RETORNO COMO MUITOS PAÍSES TEM.
O GRANDE CRIADOR DO UNIVERSO ABENÇOE TODOS NÓS BRASILEIROS, O PRESIDENTES PASSAM MAIS O MEU PAÍS FICA.
O afastamento definitivo foi em agosto, mas, desde MAIO ela foi retirado do cargo. Como normalmente é em MAIO que se atualizava anualmente a TABELA DO IR (Ainda que em valor desatrelado da inflação) não houve tempo para que a atualização fosse feita pela presidente.
ExcluirMas o GOLPISTA que assumiu poderia ter feito três atualizações, 2016, 2017 e 2018. Como ele só pensou em tirar direitos e achatar os trabalhadores, NÃO DEU NADA.
Boa tarde amiga Eunice. Nada muda pra melhorar o nosso povo. É imposto que não acaba mais. 🤬🤬
ResponderExcluirhttps://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2019/02/22/imposto-de-renda-promessa-campanha-bolsonaro.htm
É verdade Jamal, é por isso que eu não gosto de político são todos falsos e demagogos,para acreditar em promessa de político é melhor acreditar que Papai Noel existe.Apesar de que nem meu netinho de 7 anos acredita em Papai Noel,imagina nós adultos kkkkk
Excluirhttps://impostometro.com.br/Noticias/Interna?idNoticia=409
ResponderExcluirBoa tarde,gostaria muito de agradecer tanto Aposentada idosa e M Rocha,pelas explicações a respeito dos meus atrasados referente a revisão de pensão.Creio que realmente não tenho mais direitos como Aposentada idosa me explicou,dei entrada em 2011 e foi atualizada em 2013 no mês de novembro, então o rioprevidencia me pagou aquele ano de 2013 de janeiro até novembro, mês da atualização.Muito obrigada as duas e que Deus as abençoe.
ResponderExcluirMas mesmo assim vou continuar a correr atrás não custa nada.
Excluir🙏🙏🙏🙏🙏quem saber vai antecipar o nosso pagamento .para antes do carnaval 🙏🙏🙏🙏🙌🙌🙌🙌🙌🙌
ResponderExcluirVamos esperar sentados.
ResponderExcluirSó se acontecer um milagre porque sexta feira que vem já é pré-carnaval
ExcluirAmei aquele leãozinho lá em cima piscando o olhinho com a cara de sofredor que nem nós kkkkk
ResponderExcluirDONA EUNICE COM TODO RESPEITO DO MUNDO E ESPERO QUE A SENHORA NÃO ME LEVE A MAL POR FAVOR, EU NÃO SOU SOFREDOR TRABALHEI NO ESTADO E GRAÇAS A DEUS CONSIGO ME SUSTENTAR E ACHO QUE IGUAL A MIM TEM VÁRIOS AQUI E ESTOU NESTE BLOG PARA TROCAR EXPERIENCIA E APRENDER E ENSINAR MUITAS COISAS MAS DESCULPE PELA MINHA SINCERIDADE MAS NÃO SOU SOFREDOR. DONA EUNICE COM TODO RESPEITO MESMO E SEM QUERER OFENDER A SENHORA. UMA ÓTIMA TARDE
ExcluirTem muita gente que não sabe levar as coisas na esportiva,sinto muito.inclusive vc viu que dei até um risadinha no final. MEU DEUS!!!!
ExcluirServo Boa tarde.
ResponderExcluirPor gentileza poderia disponibilizar o link para baixar o programa do IRPF de 2019 assim que a Receita liberar na Segunda-Feira.
Obrigado.
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirTambém não vejo a hora de me livrar disso!
ExcluirTem que ver isso aí.
ExcluirOK !
Forte abraço
Novidade no IR 2019.CPF de todos Renavan de veículos e matricula da casa.A receita federal exigira CPF de todos os contribuintes e seus dependentes inclusive de recém nascido na declaração de imposto de renda 2019 .Além disso o contribuinte terá de incluir detalhes sobre seus imóveis e carros como número de matrícula e IPTU do imóvel e Renavan do veículo.
ResponderExcluirServo boa noite , meu informe de rendimentos veio em com o valor de décimo em dobro na folha da pmerj , recebo 2.030 veio no rendimento 4.019.00 já a da rio previdência veio décimo de 2.800 , sendo q só recebi 1.800 !!! Vc sabe o que está acontecendo ?! Aguardo a resposta ! Obrigada
ResponderExcluirBoa noite,o meu também veio como se eu tivesse recebido décimo a mais
ResponderExcluirBoa noite, Sol e Cristiane. Creio que o 13º em dobro deve-se ao fato de que o 13º de 2017 foi pago em 2018.
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