Liminar suspende cobrança de taxas de licenciamento do Detran-RJ
A juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, da 16 ª Vara da Fazenda Pública do Rio, concedeu liminar em uma ação do Ministério Público estadual e determinou ao Estado do Rio a suspensão da cobrança cumulativa das taxas referentes aos serviços de licenciamento anual e a taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
No valor de R$ 202,55, as duas taxas passaram a ser exigidas pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ), através da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), como condição para o agendamento do licenciamento anual sem vistoria.
A juíza determinou ainda que o governo do estado e o Detran-RJ se abstenham de exigir dos proprietários a autodeclaração de que o veículo está em perfeitas condições de trafegar. A nova norma estabelece que, caso a informação passada pelo dono não seja verdadeira, ele será responsabilizado civil e criminalmente
Segunda a juíza, o cidadão comum, ao menos em regra, não detém conhecimento técnico e especializado que lhe permita aferir a regularidade de tráfego do veículo de sua propriedade.
Na decisão, a magistrada destaca que a Constituição atribui à União a competência privativa para legislar sobre normas de trânsito e transporte. Já o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal 9.503/97) é a norma responsável por disciplinar os requisitos para a emissão dos Certificados de Registro e de Licenciamento de Veículos.
“Não é difícil concluir que a obrigação imposta pela lei estadual nº 8.269/2018 não guarda qualquer relação com o rol entabulado no Código de Trânsito Brasileiro”, assinala a juíza.
Ainda segundo o texto, a instituição das taxas de serviço subordina-se à presença de alguns requisitos essenciais, dentre os quais destacam-se a natureza pública do serviço custeado, sua especificidade e divisibilidade.
“No caso dos autos, contudo, a impropriedade desta dupla cobrança decorre da própria ausência de fato gerador que a respalde, já que calcado em um único ato administrativo emanado de forma concomitante e de natureza nitidamente indivisível.
Do mesmo modo, não é possível vislumbrar a correlação destas despesas com os serviços dos quais se originam, já que o Decreto Estadual nº 46.549/2019 extinguiu a inspeção veicular prévia como premissa à realização do licenciamento anual”, escreveu.
Leia aqui a íntegra da decisão
Processo 0012721-15.2019.8.19.0001
https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/01/24/deputado-jean-wyllys-nao-tomara-posse-para-novo-mandato-diz-assessoria.ghtml
ResponderExcluirO AUTO-EXÍLIO do Deputado, ameaçado de morte e tendo que circular com ESCOLTA e carro blindado, é uma VERGONHA para o Brasil, além de preocupante, pois mostra que ações da BANDIDAGEM interferem no processo democrático, ameaçando (JEAN WYLLYS E MARCELO FREIXO) e matando (MARIELLE) políticos.
ResponderExcluirIsso não pode existir em lugar nenhum é principalmente no meu país chamado Brasil.
ExcluirAcho que tinha que assumir o cargo é pedir escolta 24 horas.
Como vou fazer pra reembolsar meu dinheiro que fã paguei será que pode me ajuda
Excluirhttps://g1.globo.com/politica/noticia/2019/01/24/ninguem-pode-ameacar-um-deputado-e-sentir-se-impune-diz-maia-apos-wyllys-desistir-de-mandato.ghtml
ResponderExcluirBoa noite!Foi a melhor decisão, que todos, faça a sua parte,cuidar do seu carro.
ResponderExcluirFico com vergonha deste país, ainda bem que o deputado tem.uma condição financeira e já está até no momento em outro país.
ResponderExcluirAgora a maioria do povo que votou nele é ameaçado nas comunidades é não tem como ir a lugar nenhum.
Um dia há de melhorar
E quem já pagou a taxa??
ResponderExcluirBoa pergunta
ExcluirBOA NOITE
ExcluirÉ uma decisão LIMINAR - PROVISÓRIA, que pode ser "CASSADA" por um DESEMBARGADOR,e aí a cobrança volta a valer.
Se for mantida quando do julgamento definitivo, aí o estado vai ter que devolver.
Por enquanto é só um capítulo da novela.
Aquele que habita no esconderijo do altíssimo a sombra do onipotente descansará.BOA NOITE SERVO E A TODOS.
ResponderExcluirAmém 🙏 boa noite Eunice.
ExcluirBOA NOITE À TODOS!
ResponderExcluirPara quem pagou, como eu, não acredite mt que isso será mantido. Já já revertem..
ResponderExcluirBoa noite
ResponderExcluire quem já pagou?
E terá outro tipo de cobrança?já que o grt não será mais cobrado.?
Paguei ontem!!!
ResponderExcluirTristeza
O MP/RJ fez muito bem em entrar com essa Ação...e a Sra Juíza em conceder a Liminar..Um absurdo essa taxa de licenciamento se o Governo Estadual acabou com a vistoria anual para carros comuns..Que a decisão do mérito ratifique essa brilhante decisão!!!
ResponderExcluirBom dia a todos servo que data vira o contra cheque
ResponderExcluirBom dia para todos !
ResponderExcluirBom dia Russo 😘
ExcluirBom dia
ResponderExcluirContra cheque já disponível
Minha mãe pensionista P. Civil Rio Previdência
Porém, sem o reajuste
Tbm acabei de visualizar o da minha tia e tbm veio sem o aumento.
ExcluirBOM DIA
ExcluirO BLOG já tinha levantado a possibilidade de que isso viesse a acontecer. Deverá ser pago em MARÇO, sobre a folha de FEVEREIRO, contemplando o retroativo de Janeiro. Vamos acompanhar.
Obrigada, Servo! Bom dia!!
ExcluirContracheque do meu pai, inativo pmerj com aumento
ExcluirBom dia Servo. Bom dia Eunice. Bom dia a todos. Contracheque 01/2019 disponível. 🙏☺️
ResponderExcluirBom dia,Jamal como eu havia dito o contracheque e a atualização da margem serão liberados aos poucos.
ExcluirBom dia. O meu, ainda não.!?
ExcluirBom dia.
ResponderExcluirContracheque de Janeiro disponível no site Rioprevidencia, porém sem aumento.
Pensionistas polícia civil.
Bom dia contra cheque janeiro disponível Rioprevidencia pensionista PMERJ porém sem aumento ,
ResponderExcluirMeu pai inativo pmerj, contracheque com aunento
ExcluirQdo recebemos esse mês? 14 ou 15?
ResponderExcluirContracheque sem aumento
ResponderExcluirRioprevidencia é uma bagunça!! Uns com aumento e outros sem. Revoltante isso!!!
ResponderExcluirE quem já pagou estar essa taxa mais ainda não marcou vistoria?
ResponderExcluirNão consigo visualizar o contra cheque pelo proderj, mais alguém na mesma?
ResponderExcluirNo PRODERJ ainda não está disponível o contra cheque de janeiro, somente no Rioprevidencia
ResponderExcluirContracheque Rioprevidencia já consta
ResponderExcluirBoa noite servo gostaria de entender sobre está estória do detram pois não estou no estado do Rio nesse momento e não entendi bem essa situação do licenciamento que não vai ser precisã ser pago e que não tem mais vistorias.
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