Governo prorroga prazo de recenseamento obrigatório para os nascidos em novembro e dezembro. Servidores ativos, inativos e pensionistas devem comparecer a qualquer agência do Bradesco com os documentos solicitados
Publicado: 21/01/2019
O Governo do Estado do Rio de Janeiro vai prorrogar o prazo do recenseamento obrigatório para os servidores ativos, aposentados e pensionistas nascidos nos meses de novembro e dezembro. Eles terão até o dia 7 de março de 2019 para realizar o procedimento em qualquer agência do Bradesco do país. Esta é a última chance para que 18 mil servidores, que ainda não se cadastraram, façam a atualização cadastral e não tenham seus salários suspensos. O procedimento começou a ser feito em novembro de 2018.
O recenseamento deve ser feito por todos os 455.570 servidores ativos, inativos e pensionistas, incluindo cargos comissionados, contratos temporários, funcionários de empresas, de autarquias e órgãos da Administração Indireta, e poderá ser realizado em qualquer agência Bradesco do país. O procedimento é uma medida do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio e tem como objetivo promover a melhoria da base de dados da folha de pagamento do funcionalismo.
A atualização cadastral obrigatória será destinada aos servidores do Poder Executivo e abrangerá os órgãos que fazem parte da folha de pagamento do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH-RJ).
A lista dos servidores que ainda não fizeram o recenseamento pode ser vista
AQUI.
Recenseamento nas agências Bradesco de todo país
A prestação do serviço será realizada pelo Banco Bradesco, em consonância com o Governo do Estado e de acordo com o edital de licitação, o Decreto 46.481/18 e a Resolução Conjunta nº 55/18. A atualização cadastral poderá ser feita em qualquer agência do Banco Bradesco no país.
Resolução conjunta traz os procedimentos caso a caso
A Resolução Conjunta Nº 55/18 apresenta a lista de todos os documentos exigidos para os servidores ativos, inativos e pensionistas e, também, para os estrangeiros e representantes legais. A resolução também trata em detalhes os procedimentos que deverão ser adotados pelos agentes públicos, beneficiários de pensão especial, pensionistas previdenciários e aposentados que não se encontrarem em território nacional. Também são tratados os casos de agentes e pensionistas impossibilitados de locomoção ou de comparecimento ao recenseamento, além dos que estiverem de licença ou qualquer outro tipo de afastamento.
Documentação necessária:
No recenseamento obrigatório, os servidores ativos, inativos e pensionistas devem apresentar os seguintes documentos listados – original ou cópia autenticada – em qualquer agência do Bradesco no país:
Servidores ativos (original ou cópia autenticada):
Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);
Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;
Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento;
PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;
Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral;
Carteira de Trabalho e Previdência Social, obrigatória para os empregados públicos.
Servidores aposentados (original ou cópia autenticada):
Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);
Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;
Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento;
PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;
Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral.
Pensionistas (original ou cópia autenticada):
Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);
Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;
Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento. Os adolescentes que não possuírem comprovante de residência em seu nome deverão apresentar declaração assinada pelo titular do endereço onde residem;
Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral;
Certidão de Nascimento para os menores que não possuírem RG ou documento oficial equivalente.
Os documentos que deverão ser apresentados pelos demais casos estão especificados na Resolução nº 55/18. Os servidores ativos, inativos e pensionistas que optaram pela portabilidade bancária deverão comparecer às agências do Bradesco.
Informações completas
Informações completas também estarão disponíveis nos sites da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
do Rioprevidência
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ExcluirDesculpe Carlos! Entrei de madrugada, olhei a lista e não li a matéria. Tentarei não incomodar mais por aqui. Tenha uma boa semana!
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ExcluirBOM DIA
ExcluirQuero fazer um pedido.
Se não for para responder com paciência, não respondam. Se entender que algum comentário é impróprio, pulem.
Sr. Maurício, bom dia
ExcluirEu é que peço desculpas ao senhor.
Maurício,pedir a alguém para ler mais um pouco,na minha opinião não é agressividade ,se vc interpretou como tal eu sinto muito.
ExcluirBom dia Servo! Obrigado amigo!! O blog é sensacional!! Acompanho sempre!! Abraço!!
ExcluirBoa noite servo.eu não entendo o que é recenseamento.nuca fiz isso.sou pecionista desde 2013.esso fazer prova de vida.obrigado.
ResponderExcluirBoa noite a todos. Maurício está bem claro no primeiro parágrafo que é para os nascidos em novembro e dezembro. 🤭
ResponderExcluirBom dia Jamal!! Pois é amigo, acho que não me expressei bem. Sei que é para os aniversariantes de novembro e dezembro, inclusive levei minha mãe para fazê-lo, mas não deu certo, mas acredito por ela receber pensão alimentícia. Então minha estratégia foi acompanhar o Diário Oficial para ver se o nome dela apareceria na listagem de dezembro, que ayr então não havia saisa, e foi a essa lista a qual me referi. Mas tudo bem, o mais importante é que o nome dela não consta na lista rsrs. Mesmo assim obrigado pela ajuda e o tratamento!! Grande abraço!!
ExcluirBoa noite a todos,servo eu fiz dia 11/12/2018 vc poderia me dizer pq meu nome está na lista
ResponderExcluirBOM DIA
ExcluirNasceu em novembro e só fez em Dezembro ?
Fez no período certo e mesmo assim consta como não tendo feito ?
De toda forma, guarde o comprovante e entre em contato com o RIOPREVIDÊNCIA.
Obrigada servo liguei pro Rio previdência,eles falaram que está tudo certo,tenham um bom dia todos.
ExcluirNani, vc poderia me passar o telefone do Rioprevidencia, estou com o mesmo problema seu.
ExcluirPois não Fati BP ,08002858191
ExcluirObrigado Nani! Liguei p lá e está tudo certo.
ExcluirBoa noite
ResponderExcluirEu tenho fazer agora janeiro saber até que dia????
Tbm fiz o recenseamento no dia 11/12/2018,e meu nome está na lista como se não houvesse feito. Porque será?
ResponderExcluirAté o dia 25 de janeiro
ResponderExcluirBom dia a todos! Fiz o recenseamento no dia 11/12/2018,e o meu nome consta na lista como se não houvesse feito. Tem mais alguém nessa situação?
ResponderExcluirMeu caso também vou no iprj vê o que houve e no bradesBr novamente
ExcluirBOM DIA!!!
ResponderExcluirServo bom dia o meu filho e pensionistas da PMERJ desde 2016 o nome dele não está nestas litas como posso saber se ele precisa fazer esse recadastramento me ajuda por gentileza???
ResponderExcluirDona Mari da Paz, no caso da senhora é feito pelo pai do seu filho.
ExcluirAssim foi dito aqui
Espero ter ajudado
Senhor Carlos Márcia Coelho o pai dele já e falecido a pensão e dívida 50% pra ele e 50 por cento pra titular da pensão entendi por isso que estou em duvida
ExcluirEntão o responsável do seu filho tem quer ir
ExcluirAlguém pode me ajudar como entro no diário oficial
ResponderExcluirBom dia amigos ..Essa lista pelo o que entendi é de quem não fizeram ainda o recadastramento:" lista dos servidores que ainda não fizeram o recenseamento pode ser vista AQUI"Espero ter ajudo..Esta no texto acima
ResponderExcluirGraças a Deus meu nome não tá, sinal que deu tudo certo..Mas como esse governo é enrrolado vou ficar atenta..Senhor Maurício eu entendi sua pergunta .Vai dá tudo certo..Ficam na paz de Cristo
ResponderExcluirExatamente Márcia, com esse governo ficamos mais preocupados que o normal rs.. obrigado querida!!
ExcluirBom dia marcia Ferreira,desc desculpa a ignorância de minha parte,n não seria a mesma coisa resenciamento e recadastramento .
ExcluirPor nada estamos no mesmo barco..Temos que nos ajudar..
ResponderExcluirBom dia servo tá tudo bem
ResponderExcluirServo sou pencionista do rioprevidencia honte eu olhei tinha de marjem 5'1 e 24.50 no cartão de crédito dia tarde eu olhei e tava zerado não entendi obrigado
Bom dia servo e para todos eu já fiz em novembro eu tenho que ir lar de novo
ResponderExcluirBoa tarde! Alguém poderia me informar o telefone do Rioprevidencia?
ResponderExcluirObrigado Servo! Liguei p o Rioprevidencia e eles me falaram que está tudo certo. O mais interessante é que fiz o recenseamento no dia 11/12, e consta lá que foi feito no dia 15/1. Será que demorou todo esse tempo p entrar no sistema do Rioprevidencia?
ResponderExcluirServo, boa noite! Não sabia desse compromisso. Sou pensionista de alimentos da PMERJ ( já aposentado). Tbm preciso fazer o recenseamento?
ResponderExcluirAlguém sabe quando virá a folha?
ResponderExcluirAposentado servidor publico não fez o recenseamento na sua data de 11 de out a 25 out, pagamento suspenso só agora que ficou sabendo, foi ao Bradesco e o Bradesco reportou que o prazo estipulado encerrou. Mais e agora, como proceder para para resolver a situação do pagamento dele ( ele sofre de esquizofrenia )
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