NÃO PODE EXERCER CARGO PÚBLICO PERMANENTE
A decisão do ministro Edson Fachin foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35032 e estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma matéria.
18/05/2018 08h00 - Atualizado há 10 horas
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) na parte em que determinou a revisão e o cancelamento de benefícios previdenciários de pensão por morte concedidos a filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis, com base numa lei de 1958, que tenham atualmente outras fontes de renda. A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35032 e estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma matéria.
A Lei 3.373/1958, que dispunha sobre o Plano de Assistência ao Funcionário e sua Família, previa, em seu artigo 5º, inciso II, parágrafo único, que “a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente”. A Lei 1.711/1952 e todas as que a regulamentavam, incluída a Lei 3.373/58, foram revogadas pela Lei 8.112/90, que dispôs sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, à luz da Constituição de 1988. Nesse novo estatuto, a filha solteira maior de 21 anos não mais figura no rol de dependentes habilitados à pensão temporária.
O TCU determinou a revisão depois de realizar auditoria na folha de pagamento de mais de uma centena de órgãos públicos, quando constatou indícios de irregularidades na concessão de 19.520 pensões por morte, concedidas com base na Lei 3.373/58. Em seguida, editou o Acórdão 2.780/2016, impugnado nos mandados de segurança impetrados no STF, por meio do qual determinou a revisão de pensões concedidas a mulheres que tenham outras fontes de renda, além do benefício decorrente do óbito de seus pais, de quem eram dependentes na época da concessão.
Dentre as fontes de renda que deveriam ser aferidas, incluem-se a renda advinda de relação de emprego na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefícios do INSS; recebimento de pensão com fundamento na Lei 8.112/90; renda proveniente da ocupação de cargo público efetivo federal, estadual, distrital ou municipal ou aposentadoria pelo Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS); ocupação de cargo em comissão ou de cargo em empresa pública ou sociedade de economia mista.
Decisão
Em sua decisão, o ministro Fachin aplicou a jurisprudência já consolidada do STF no sentido de que a lei que rege a concessão do benefício de pensão por morte é a vigente na data do óbito do segurado. Por esse motivo, segundo observou, a interpretação mais adequada a ser dada ao dispositivo da Lei 3.373/58 é aquela que somente autoriza a revisão da pensão concedida com amparo em seu regramento nas hipóteses em que a filha solteira maior de 21 anos se case ou tome posse em cargo público permanente. Isso porque não havia na lei de 1958 a hipótese de cessação da pensão em decorrência do exercício, pela pensionista, de outra atividade laborativa que lhe gerasse algum tipo de renda, à exceção de cargo público permanente.
“Assim, enquanto a titular da pensão permanece solteira e não ocupa cargo permanente, independentemente da análise da dependência econômica, porque não é condição essencial prevista em lei, tem ela incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito à manutenção dos pagamentos da pensão concedida sob a égide de legislação então vigente, não podendo ser esse direito extirpado por legislação superveniente, que estipulou causa de extinção outrora não prevista”, afirmou Fachin.
TCU
Segundo o ministro, o TCU seguia a jurisprudência do STF sobre a matéria, permitindo ainda, por meio da Súmula 168, que a filha maior solteira que viesse a ocupar cargo público permanente na Administração Direta e Indireta optasse entre a pensão do pai e a remuneração do cargo público, considerando a situação mais vantajosa. No entanto, em 2012, após consulta formulada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, alterou a interpretação sobre o tema “a partir da evolução social” e considerou revogar a Súmula 168, bem como considerou necessária a comprovação da dependência econômica das filhas em relação ao valor da pensão da qual são titulares.
Ocorre que, para o ministro Fachin, esta “interpretação evolutiva” do TCU e o estabelecimento de requisitos não previstos em lei para a manutenção do benefício violam os princípios da legalidade e da segurança jurídica, ameaçando direito líquido e certo das pensionistas, consolidado há pelo menos 27 anos, tendo em vista que foram necessariamente concedidas entre o início e o término de vigência da Lei 3.373/58, ou seja, de março de 1958 a dezembro de 1990 (quando entrou em vigor a Lei 8.112/1990).
Prazo decadencial
O ministro observou ainda que o acórdão do TCU viola a Lei 9.784/99, cujo artigo 54 fixou em cinco anos o prazo para a revisão do ato de concessão de benefícios previdenciários a servidor público ou a seus dependentes. Embora esteja pendente de julgamento pelo STF o Recurso Extraordinário (RE) 636553, em que se discute o termo inicial do prazo decadencial para revisar atos de pensão ou aposentadoria pelo TCU - se da concessão da aposentadoria/pensão ou se do julgamento pela Corte de Contas -, Fachin observou que o acórdão impugnado diz respeito a benefícios previdenciários decorrentes de óbitos anteriores a dezembro de 1990, “sendo muito provável que o prazo de cinco anos, contados da concessão ou do julgamento, já tenha expirado”.
Ressalva
Em sua decisão o ministro Fachin mantém a possibilidade de revisão em relação às pensões cujas titulares ocupem cargo público de caráter permanente ou recebam outros benefícios decorrentes da alteração do estado civil.
VP/CR
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Boa noite! Agora entendi porque eu não recebi a minha pensão neste mês.
ResponderExcluirÉ verdade! Acho estranho o fato de, ainda que uma pequena porcentagem, de pessoas que não receberam seus proventos ou receberam reduzidamente, não receberam se quer uma matéria no blog.
ExcluirSr. Léo
ExcluirTodos os meses, pelos mais variados motivos, servidores ativos, aposentados e pensionistas, não recebem seus vencimentos no dia programado. São questões pessoais, pontuais, que só podem ser resolvidas pelos próprios, mediante busca do órgão pagador para resolver pendências.
O BLOG disponibiliza o espaço para que esses servidores registrem seu problema e, na medida do possível orienta e encaminha reivindicação, queixa.
Isso vale p Rio Previdência?? Mas c 24 anos a pensão acaba ne? Mesmo se estiver na faculdade?
ExcluirDepois, ainda tem gente que diz que a previdência não tem rombo. Tem um rombo gigantesco. Principalmente a pública. Nada justifica dar pensão para um filho maior de idade.
ResponderExcluirJustifica sim se n fosse a pensão do meu pai hoje n tinha nem como tá usando modess agora
ExcluirMeu pai não trabalhou 40 anos pra previdência pra no final o dinheiro dele ficar pra essa gente escoque e corrupta que está lá dentro. Rombo é o que eles fazem com o dinheiro dos funcionários públicos. Se é pra ficar o dinheiro pra esses marginais engravatados , e preferível que fique pra mim e outras pensionistas. Que absurdo esse pensamento.... !!!! E por isso que o país não vai pra frente...
ExcluirAtaide , uma conhecida minha recebe bruto 44 mil mensais , o pai era fiscal de rendas ( pai esse que ela mal conheceu )ela é filha maior (70) anos , como uma previdêcia pode dar conta !!!
ExcluirSe uma pessoa trabalhou 40 anos, sua pensão deve ser dada à viúva ou ao viúvo, e a seus filhos menores. O fato de ser mulher não modifica a condição de maior de idade. Qual a diferença entre uma mulher de 21 anos e um homem de 21 anos? O dinheiro não é para ficar com os corruptos. Se a mãe ou o pai da(o) maior de 21 anos é vivo(a), ele ou ela recebem. Se não for, é uma economia que o Estado faria com gastos com a Previdência. Gastos estes que já são gigantescos.
ExcluirE as filhas que tomam contam dos pais idosos e por isso nao podem trabalhar?
ExcluirMeu pai é viuvo e quem toma conta sou eu! Porto Sindrome so panico e depressao apos a doença dele!
Me anulei pra vida e o senhor acha que nao tenho direito?.. Eu nao teria direito se largasse o meu pai num asilo e vivesse nas baladas. Mas arxo com todas as responsabilidades sim e tenho direito sim
Ana Mary, cada caso tem suas peculiaridades. Se você observar o que diz a Lia de Fátima, verá o quanto é absurda esta decisão.
ExcluirEu discordo, o filho incapaz antes do falecimento dos genitores; faz jus sim a pensão. O problema e que o Rio previdência encaminha para a pericia meduca e lá fica arquivado pir meses anos, sem que seja marcada a perícia medica, e o curador ou represebtante legal tem que entrar com um mandado de seguranca para que seja marcada a pericia, a fim de constatar a patologia e habilitar a pensão. O que não acontece desde o governo PEZAO. Já pedi ajuda sobre esse assunto mas não tem ninguém que denuncie essas irregularidade no setor de perícia médica.
ExcluirFica uma dica de um incapaz(curateladi) abandonada a própria
sorte.
Posso tergiversar um pouco? Obrigado. Quero saber se alguém pode informar se vamos receber parte do nosso 13 salário deste ano em junho, como era antigamente. Será uma mão-na-roda né?
ResponderExcluirBOA NOITE
ExcluirNão se tem nenhuma certeza de que isso vá ocorrer.
Obrigado pela resposta, amigo Servo. Realmente não temos certeza de nada nesse governo tão desconcentrado, mas sempre podemos sonhar, não é mesmo? Eu sou um sonhador obstinado.
ExcluirComo assim não pode excercer cargo público permanente?
ResponderExcluirSer servidor estatutário por exemplo.
ExcluirSe for a moça perde pensão?
Excluirboa noite povo e pova, rsss só vejo um monte de pessoas intelectuais criticando a ditadura, a esquerda, a direita, enquanto isso, EU VEJO pessoas boas, trabalhadoras cumprindo com suas opções de um futuro melhor para seus entes queridos, indo por água de esgoto, com políticos desonestos, com pessoas idolatram manipulam a mente dos menos favorecidos de orientação. NÃO idolatram partidos ou políticos que queiram só te fazerem de escravos ou de manter o caos, SOMOS TRABALHADORES HONESTOS.
ResponderExcluirAmigos e amigas boa noite, e não sei se o servo amigo irá permitir esta postagem, eu tô legal de partidos ou políticos enganado agente e algum meio de comunicação que venha contra o pensamento. Só digo ou PEÇO a voces, está bom do jeito que está, ou precisamos mudar?. SERVO NÃO ESTOU DANDO DICAS A POLÍTICO NENHUM E NEM INDUZINDO A ALGUM POLÍTICO, APENAS MAIS UM TRABALHADOR QUE NÃO QUER SER ENGANADO PELA FORÇA DA MÍDIA
ResponderExcluirSenhor Pão com OVO, bom dia.
ExcluirPelo tempo que é leitor e cometa no BLOG já sabe que eu NAÕ CENSURO a opinião de ninguém.
Aqui só impeço comentários ofensivos, criminosos ou com apologia a crime, palavrões, deboches e não são aceitas postagens com cunho eleitoral, ou seja, aquelas em que se diz vote nesse, vote naquele, meu candidato é fulano.
Fora isso, gostando eu ou não, concordando eu ou não com a opinião do leitor, o comentário é publicado.
TRÊS POSTAGENS DE UM CIDADÃO QUE VIU DE PERTO A NEGLIGÊNCIA E ABANDONO DE QUEM DEVERIA DAR APOIO, ESPERO QUE MINHA POSTAGEM NÃO SEJA MAIS UMA A SER NEGLIGENCIADA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirBom dia, faço 21 anos daqui a 2 semanas, recebi a pensão esse mes referente ao mes de Abril, eu gostaria de saber se irei continuar recebendo.
ResponderExcluirSou pensionista da Pmerj e Rioprevidência.
Quem puder me tirar essa dúvida agradeço!
Amanda, bom dia.
ExcluirDevido várias particularidades e situações específicas, isso só pode ser respondido com segurança pelo RIOPREVIDÊNCIA.
FAÇA UMA CONSULTA SOB RE O SEU CASO.
Eu também sou filha de PM eu recebi a pensão do meu pai falecido até no mês seguinte que fiz 21 anos
ExcluirEu também sou filha de PM eu recebi a pensão do meu pai falecido até no mês seguinte que fiz 21 anos
ExcluirOlá Servo! Oi pessoal! No dia em que o povo acordar, os governantes não conseguiram dormir, pois um povo consciente é o maior medo de um governo mal intencionado. # ACORDA BRASIL! A mudança depende de nós. Ótimo fim de semana para todos.......
ResponderExcluirBOM DIA
ResponderExcluirSem dúvida que a conscientização e participação da população nas questões de interesse de todos é fundamental para que possamos mudar para melhor o país.
Um abraço
Se a filha maior for solteira mas se tiver filhos perde a pensão ou continua recebendo agora nessa nova lei?
ResponderExcluirSe a filha maio tive filhos mas for solteira perde a pensão?
ResponderExcluirPq nao respondeu a minha pergunta palhaçada apagaram.
ResponderExcluirBoa Tarde
ResponderExcluirNinguém apagou nada.
Aqui não tem ninguém fazendo palhaçada.
O Blog responde sempre que possível, e no menor tempo possível.
Mas evidente que não temos condição, nem é essa nossa proposta, e nem temos obrigação de responder de forma imediata a qualquer pergunta, até mesmo porque muitas vezes precisamos fazer uma consulta para dar a resposta com segurança ao leitor.
Mas, vamos lá, superado o registro do comentário impróprio.
NÃO É UMA NOVA LEI, é uma decisão do STF de caráter LIMINAR em MANDADO DE SEGURANÇA.
Poderá ou não ter repercussão e criar jurisprudência.
O simples fato de engravidar não tira de uma pensionista (filha) o direito à pensão.
Pq tiraram da minha filha posso entrar na justiça.
ResponderExcluirBoa noite amigo todos. Servo depois de 24 anos quando terminar minha faculdade. Perco minha pensão? Ela volta para minha mãe que tem recebe pensão, pois é dividida entre nós. Pode explicar por favor. Muito obrigada.
ResponderExcluirEu estou meio perdida, essa situação servo vale para todas as filhas maiores de 21, pensionistas ? No quesito, eu tenho 23, faço em 24 agr em outubro, vale para mim tbm? Eu não entendi muito bem, poderia me explicar por favor? Meu pai era aposentado do Tjrj, e eu ainda estou fazendo faculdade tbm..
ResponderExcluirEssa é a minha dúvida tbm, recebo pela Rio Previdência, faço faculdade tenho 23 tbm. Queria saber enquanto estiver na faculdade continuo recebendo
ExcluirBoa noite servo essa nova decisão sobre pensão para filhas maiores de 21 anos solteiras abrange também filhas de polícia militar falecido ?
ResponderExcluirBoa noite
ResponderExcluirAssim como os leitores, também nós precisamos de um tempo e analisar com calma certas decisões. Vamos buscar fazer de forma a responder ao conjunto das dúvidas /perguntas que estão sendo trazidas.
Certo, porém, que nesse momento a decisão do STF ainda é restrita a um determinado número de pensionistas federais, está relacionada apenas a quem recebe PENSÃO POR MORTE, TEM MAIS DE 21 ANOS, É SOLTEIRA E perdeu o direito a PENSÃO por ter fonte de renda proveniente de trabalho na iniciativa privada.
Obrigada servo.Bom domingo à todos.
ResponderExcluirBoa noite! Eu tenho 32 anos e minha irmã 34 anos, recebemos a pensão do meu pai já falecido a 18 anos. Essa é a única fonte de renda nossa, nós corremos este risco de perder??? Até onde eu li e ao meu entender é somente quem tem outras fontes... Ou estou errada?!?
ResponderExcluirSenhora Indiara, bom dia.
ExcluirA senhora não vai perder nada por conta dessa decisão. O STF decidiu a favor de pensionistas federais, dizendo que, mesmo as que tem mais de 21 anos, se trabalham na iniciativa privada, desde que permanecendo solteiras, tem direito a receber a PENSÃO POR MORTE deixadas pelos pais, nos casos em que isso é assegurado por LEI que o governo federal estava desrespeitando.
um abraço
sabe aonde oLULA errou em chamar o judiciário do brasil de frouxo. SE NAO FOSSE ISSO ELE ESTARIA SOLTO E SERIA CANDIDATO.
ResponderExcluirBom dia servo. Fico grata pelo esclarecimento. Outro Braço
ResponderExcluirSERVO ,SOU FILHA DE SERVIDORA PÚBLICA TENHO 56 ANOS E ESTOU CUIDANDO DELA A 8 ANOS QUANDO ELA VIER A FALECER POR EU SER SOLTEIRA E TENHO 2 FILHOS TENHO ALGUM DIREITO?
ResponderExcluirBOA NOITE
ExcluirPelas informações que traz, acredito que não. Convém, porém, consultar o RIOPREVIDÊNCIA.
SERVO ,SOU FILHA DE SERVIDORA PÚBLICA TENHO 56 ANOS E ESTOU CUIDANDO DELA A 8 ANOS QUANDO ELA VIER A FALECER POR EU SER SOLTEIRA E TENHO 2 FILHOS TENHO ALGUM DIREITO?
ResponderExcluirBoa tarde meu pai era PM ele falecido eu recebi a pensão até 21 anos e não tenho renda nenhuma então eu posso voutar a receber dinovo
ResponderExcluirBOA NOITE
ExcluirNo caso em questão, trata-se de PENSÃO POR MORTE, de filha solteira, mesmo maior de 21 anos, e que esteja coberta / se enquadre dentro do que diz a LEI.
O ano de 1990, salvo melhor juízo, é o limite entre quem ainda tinha direito a essa pensão, mesmo após os 21 anos.
De toda maneira, sempre é bom fazer uma consulta a advogado de confiança ou ao Rioprevidência. São muitas situações específicas e não nos parece prudente dizer de forma sem base em conhecimento total das condições, se a pessoa tem ou não tem tal direito.
Me responde por favor
ResponderExcluirOlá boa noite...
ResponderExcluirPoderia me esclarecer algumas dúvidas estou em um momento difícil perdi minha mãe ela era servidora do estado aposentada (professora).
Infelizmente a outra filha me proibia de ter contato com minha mãe...sei q como filha e ainda tenho a única neta menor de idade 8 anos, da minha mãe.
Como faço pra dar entrada na pensão da minha mãe poderia me instruir.
Eu preciso cuido da minha filha sozinha estou desempregada vai fazer 2 anos já.
Boa tarde! Servo minha prima recebia a pensão de filha solteira maior de 21 anos a 27 anos, ela casou continuou recebendo agora é viúva recebe a pensão por morte do RGPS, o benefício da RPG, foi cancelado. Com esse novo entendimento ela pode volta a receber a pensão do pai dela???
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