APOSENTADOS E PENSIONISTAS TERÃO AGORA CLAREZA PARA REVER SEUS EMPRÉSTIMOS E SOLICITAR UM CARTÃO CONSIGNADO JUNTO AOS BANCOS QUE OPERAM COM ESSA MODALIDADE DE CRÉDITO.
Tendo em vista a grande pressão que os aposentados vinham fazendo para obter logo uma definição sobre esse tema de grande interesse, o INSS agilizou a sua formalização que só estava prevista para ocorrer no final do mês. A margem de crédito, porém, ainda está sendo atualizada.
A NOTA DO INSS
17/08/2015
Medida não altera taxas de juros nem número de parcelas de pagamento do empréstimo
(Brasília) – A Instrução Normativa nº 80, publicada hoje (17), no Diário Oficial da União, disciplina a Medida Provisória (MP) nº 681, de 10 de julho de 2015, no que se refere à alteração da margem consignável nos benefícios previdenciários, destinando um adicional de 5% para pagamento de despesas referentes ao uso do cartão de crédito.
Antes da MP, os beneficiários do INSS dispunham de até 30% de margem para realização de empréstimos consignados, dividida entre gastos com crédito pessoal e cartão de crédito (20% + 10%, respectivamente). Quem não utilizava o cartão, poderia comprometer até 30% da sua renda com o empréstimo pessoal. Com a nova regra, os beneficiários passam a contar com uma margem de consignação de até 35%, mas, agora, 30% destinados ao crédito pessoal e 5% para o cartão. A diferença é que esses 5%, independentemente de o usuário utilizá-los ou não com despesas no cartão, não poderão ser adicionados à margem do empréstimo pessoal, cujo teto continua em 30% do valor da renda mensal.
A Instrução Normativa nº 80 não promove qualquer alteração nas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras. Os percentuais, em vigor desde maio de 2012, continuam valendo: 2,14% para o empréstimo pessoal e 3,06% para o cartão de crédito. O número máximo de parcelas também não sofreu nenhuma mudança. Desde setembro de 2014 é possível dividir o empréstimo em até 72 vezes.
Os sistemas do INSS ainda estão sendo adaptados à nova regra de consignação.
A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 80,
DE 14 DE AGOSTO DE 2015
Altera a Instrução Normativa nº
28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Lei nº 10.820 de 17 de dezembro de 2003;
Medida Provisória nº 681 de 10 de julho de 2015; e
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL -INSS, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidade
de adequação da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de
16 de maio de 2008, à Medida Provisória nº 681, de 10 de julho de
2015, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Instrução Normativa nº
28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008, que passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 3º..............................................
§ 1º Os descontos de que tratam o caput não poderão exceder
o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor da renda mensal
do benefício, considerando que o somatório dos descontos e/ou retenções
não exceda, no momento da contratação, após a dedução das
consignações obrigatórias e voluntárias:
I - até 30% (trinta por cento) para as operações de empréstimo
pessoal; e
II - até 5% (trinta por cento) para as operações de cartão de
crédito. (NR)"
"Art. 12. A identificação do limite de 35% (trinta e cinco por
cento) de que trata o § 1º do art. 3º dar-se-á após a apuração das
seguintes deduções:
..........................................................
§ 1º Na hipótese de coexistência de descontos do inciso I do
caput, com o empréstimo pessoal e/ou cartão de crédito, prevalecerão
os descontos previstos inciso I do caput." (NR)
"Art. 13.............................................
I - o número de prestações não poderá exceder a 72 (setenta
e duas) parcelas mensais e sucessivas;
II - a taxa de juros não poderá ser superior a 2,14% (dois
vírgula quatorze por cento) ao mês, devendo expressar o custo efetivo
do empréstimo;" (NR)
"Art. 16..............................................................
III - a taxa de juros não poderá ser superior a 3,06% (três
vírgula zero seis por cento) ao mês, de forma que expresse o custo
efetivo;" (NR)
"Art. 60-A. As atualizações e posteriores alterações dos Anexos
desta Instrução Normativa poderão ser objeto de Despacho Decisório
da Dirben."
Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do § 1º e os §§
2?, 3? e 8? do art. 3? e o inciso I do art. 16 da Instrução Normativa
nº 28/INSS/PRES, de 2008.
Art. 3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
Tenho 20 % consignado + 10 % cartão = 30 %. Poderei utilizar + 5 % consignado, ficando assim: 25 % consignado + 10 % cartão = 35 % ? Favor me informar.
ResponderExcluirGILKA, boa noite.
ExcluirNão, infelizmente não. Você pode fazer sempre a seguinte soma:
exemplo:
30% no consignado + 5% no cartão ou 20% no consignado + 15 % no cartão. O empréstimo consignado continua com a margem máxima de 30%.
Leia na matéria que publicamos, de forma mais específica para a sua dúvida, o parágrafo que começa com:
Antes da MP, os beneficiários do INSS dispunham de até 30% ...
Um abraço
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirEntão posso ter + 5 % no cartão? Tenho um do BMG, no caso aumenta a margem para 15 %? Tenho que pedir mais 5 % no cartão?
ExcluirSe a margem máxima de consignado é de 30 % e eu tenho só 20 %, porque não posso aumentar mais 5%?
ExcluirGILKA
ExcluirBOM DIA, corrigindo a informação que lhes prestamos. Correto. você pode ter 25% no empréstimo e 10% no cartão.
servo - confirmaremos depois quando logados o teor dessa informação. Pedimos desculpa por ter informado de forma incorreta.
Bom dia! Ok, obrigada. Aguardo confirmação.
ExcluirGILKA, boa tarde
ExcluirEstou agora LOGADO, confirmando o comentário anterior e reiterando o pedido de desculpas por ter lhe informado
de forma incorreta sobre a soma dos percentuais do consignado.
Um abraço
Boa tarde! Muitíssimo obrigada pela informação. Que bom que vou poder fazer 5 % de empréstimo consignado! Deus é pai, fique com Deus!
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirCom os 5% em forma de cartão de crédito, poderemos sacas em especie???
ResponderExcluirA informação que temos é que NÃO. Consta da MP que os 55 são para PAGAMENTOS VIA CARTÃO, e não fazem parte da margem para saque quando o cartão tem essa possibilidade.
ExcluirCom os 5% em forma de cartão de crédito, poderemos sacar em espécie???
ResponderExcluirFernando
nao estou entendendo nada o inss fala uma coisa na pagina e outra no telefone
ResponderExcluirPrezado Rodolfo
ExcluirRealmente ainda há uma contradição de informações. O INSS está atualizando seus sistema. Alguns pedidos de empréstimos ou renovações não estão sendo aceitos nesse momento. CORRESPONDENTES BANCÁRIOS e o 135 mais tem desinformado do que ajudado. Nos parece que é preciso esperar alguns dias para então o fluxo de empréstimos voltar ao normal com os novos valores já adequados à MEDIDA PROVISÓRIA.
nao estou entendendo nada o inss fala uma coisa na pagina e outra no telefone
ResponderExcluirPREZADO, LEIA SÓ ESSE FINAL DO TEXTO DE NOTA DO INSS que nós reproduzimos:
ExcluirOs sistemas do INSS ainda estão sendo adaptados à nova regra de consignação.
Já existe uma data prevista ?
ExcluirObrigado.
Informação do BMG é 15 de setembro que passa a valer e que o INSS vai começar a liberar os pedidos de margem de cartão.
ExcluirSou servidor público aqui no amazonas desde 2012 tenho um cartao de crédito bmg consgnado. Ou seja tenho 30 porcento de margem para emprestimo e 10 porcento pro cartao da um total de 40 porcento. Num sei se aqui é diferente mas é assim se vigorar aqui esses 5 porcento de almento vai para 15 o limite pro cartao. Alguem pode me esclarecer isso?
ResponderExcluirPREZADO, boa noite.
ExcluirLevando em conta os números que são apresentados, existe uma diferença em relação ao que era é estipulado anteriormente 30% e agora 35%.
A possibilidade que vemos é a seguinte, provavelmente os limites de desconto dentro do contra-cheque, são os permitidos e, o que excede a isso, o senhor para em fatura enviada pelo Banco.
Se, de fato, o Banco em questão, desconta em FOLHA percentual acima do permitido, está ocorrendo uma ilegalidade. Sugerimos que procure o setor de RH do órgão onde é SERVIDOR para maiores esclarecimentos.
Um abraço e muito obrigado pela visita. É uma alegria saber que já chegamos ao AMAZONAS. O blog está a disposição para informações e para receber notícias dessa região / ESTADO maravilhosos.
Já há alguma data estipulada pelo inss para a liberação da margem de cinco por cento
ResponderExcluirja existe uma data prevista ou nada
ResponderExcluirBom diaaa!Falei agora com a central 135 da previdência,já esta tudo funcionando,só aguardar a averbação agora para quem está esperando o cartão BMG..
ResponderExcluirSe o blog puder nos dizer algo a mais...agradeço!
Ja fiz a proposta do cartão de crédito da nova margem, mas até agora não chegou cartão nenhum quando o inss vai implantar a margem nova??
ResponderExcluirInformação do BMG a partir de 15 de setembro.
Excluirolhem eu acho que nunca!! eu sinceramente desisto!!
ResponderExcluiraté estou achando que vão só enganar o povo!!
Devo no cartão de credito da caixa,e eu pergunto se eu fizer esse emprestimo da margem de 5% posso quitar minha dívida com o cartão de crédito,e eu pergunto se posso fazer esse emprestimo pois já tenho (06) emprestimo feita na caixa consignado inss.meus 30% já foram usados.Aguardo respostas.
ResponderExcluirJairo cesar
Jairo eu também entendia que essa margem de mais 5 % seria para quitar débitos com cartões de crédito...mas não é isso que me informaram no BMG (onde fiz um cadastro)...o que me informaram é que iriam me dar um cartão de crédito em cima desses 5% e que eu teria um limite disponivel de mais ou menos o dobro do meu beneficio. Então se meu limite fosse R$ 4,000 e se eu gastasse uns 1500 por exemplo eu teria que pagar assim: R$ 95,00 referente ao meus 5% de consignado e o restante (R$ 1,405) eu teria que pagar a vista!!!! Isso é um GOLPE !!!!! O decreto que aumentou em 5% diz claramente que é para QUITAR DIVIDAS de cartões de crédito!!!! O BMG e tbm o Banco do Brasil (anunciou que vai lançar o cartão consignado) estão afundando com os pobres coitados dos aposentados !!!
ResponderExcluirAgora escuta só: recebo meu beneficio pelo Bradesco...e e els foram mais honestos ao me informarem que esses 5 % seria para eu quitar debitos com o cartão Bradesco...por ex. se eu tivesse dividas com o cartão de credito do Bradesco Visa ou Mastercard eu poderia quitar pagando 5% do meu beneficio (em até 72 x) Isso deveria ser o correto!!!!
Temos que fazer algo e mudar essa politica do BMG ou outro qualquer...o que eles querem é que vc pague juros de 16 a 18% ao mes!!!!
E o pior:...já vi no site Reclame Aqui pessoas que receberam o cartão do BMG e nunca usaram, e mesmo assim o BMG descontava todo mês a parcela referente ao disponivel do consignado do pobre coitado!!!! Talvez o melhor seria alguém entrar em contato com o Banco Central e ver como evitar esses abusos!
ResponderExcluirBom Dia alguém sabe me informar se já estão liberando o cartão de crédito BMG?
ResponderExcluirPrezado, Bom dia.
ExcluirO BMG libera o CARTÃO sim. Para uns ele atende o pedido que lhe é feito, para outros clientes ele vai atrás para oferecer. Tudo depende do INTERESSE do BANCO no cliente. Agora, a questão dos 35% continua aguardando a margem atualizada pelo INSS, para aposentados, e para outros, depende do vínculo trabalhista que possuem. Hoje teremos uma posição sobre essa atualização junto à Prefeitura do Rio de Janeiro.
Bom Dia alguém sabe me informar se já estão liberando o cartão de crédito BMG?
ResponderExcluirVcs sabem qdo o BMG vai averbar o resto da margem. Tem previsão para correção da margem pelo INSS
ResponderExcluirBOA TARDE
ExcluirO INSS diz que só no início de outubro seu sistema estará atualizado.
Me parece que é só o banco do Brasil que vai trabalhar com esta margem de 5% , nem a caixa vai!
ResponderExcluirSerá verdade?
http://www.previdencia.gov.br/2015/09/consignado-conselho-de-previdencia-aprova-saque-por-meio-de-cartao-de-credito/
ResponderExcluirJÁ SE ENCONTRA O COMUNICADO DA NOTICIA ACIMA NO SITE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Excluirjulio cesar
ExcluirGrato pela visita e dica de informação. Um abraço
O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA / INSS RESPONDEU A NOSSA SOLICITAÇÃO DEINFORMAÇÃO.
ExcluirLEIA AQUI:http://souservidor.blogspot.com.br/2015/09/inss-responde-sobre-atualizacao-de-seu.html
A partir de quando vai ser averbado a margem de 5% e quais os bancos que vão aderir a esse nova margem.
ResponderExcluirEm Primeiro lugar, parabéns pelo portal, achei muito interessante todas as informações que você tem aqui, primeiro para os servidores e em segundo para pessoas que trabalham com consignado como eu.
ResponderExcluirMuitos estão falando sobre sacar os 5%..
Alguns bancos estão liberando esse cartão, e a conta é simples....
valor do salario total X 5% = o que voce pode pagar DE PARCELA do cartao.
pra saber o valor do limite= valor de parcela X 20.
da pra sacar até 90% do valor e é descontado direto da folha de pagamento.
uma humilde sugestão. Tentem fazer a portabilidade dos consignados de voces antes de fazer esse cartão, vale mais a pena pela taxa menor.
Use esse cartão em ultimo caso. Eu só indico ele pros meus clientes que já tentei todas as formas possíveis de ajudar.
não sei se pode divulgar email aqui ADM, se puder segue:
atendimento.rrconsultoria@gmail.com
Aguardo contato de vocês para outros assuntos.
Sds
Victor Roque
Boa tarde, gostaria de uma ajuda por favor, Meu pai já tem muito mais do que 35% da renda comprometida com empréstimo consignado. gostaria de saber como posso agir junto a justiça para poder diminuir esse valor e consequentemente aumentar o valor do salário dele .
ResponderExcluirdesde de já agradeço
Prezado (a) leitor (a)
ExcluirNão somos especialistas em Direito, mas, entendemos que a Lei é clara quando fixa em 30% o percentual máximo de endividamento para empréstimos consignados e 35% se considerado o uso do CARTÃO consignado. Faça um levantamento dos empréstimos de seu pai, confirme se o total de empréstimos (SÓ DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS) compromete e está acima do percentual permitido. Se seu pai for idoso - MAIS DE 65 ANOS - é ainda mais fácil conseguir na JUSTIÇA que os VALORES sejam revistos. É preciso procurar um ADVOGADO e entrar com pedido de LIMINAR para barrar de imediato os DESCONTOS e depois pactuar com quem emprestou valores possíveis de serem pagos.
Antes da JUSTIÇA, é possível procurar os próprios BANCOS ou o ÓRGÃO PAGADOR a que seu pai está ligado, e tentar um acordo.
Um abraço
Muito Obrigado, Ele tem sim mais de 65 anos e é servidor estadual aposentado. Com certeza são mais de 35% de empréstimos consignados.
ExcluirVou tentar resolver essas pendencias para ele. Vou procurar um advogado para entrar com a liminar. e assim conseguir melhorar as condições de salario dele.
Prezado (a) leitor (a)
ExcluirA situação de seu pai é comum a muitas pessoas, por isso, o desfecho do caso, é de interesse geral, até para que possa servir de orientação para todos. Se puder e quiser, com garantia de que nem seu nome nem de seu pai serão revelados, com total anonimato, nos informe via email. Nó então faríamos uma matéria que entendemos ser de interesse e utilidade pública.
Um abraço
Alguém já recebeu o cartão? e qual empresa é a melhor para solicitar?
ResponderExcluirOlá, gostaria de saber como é calculado os 30 '/, se é sobre o vencimento ou o base e se é lícito descontar o imposto de renda, a previdência e o seguro de vida para só então calcular esses 30 '/,.... exemplo: se o salário for 3000,00 e esses de contos der 300,00 calcula se os 30 '/, apenas sobre os 2700,00. É lícito?tem alguma lei ou regulamentação de como se deve calcular isso?
ResponderExcluirDeyse, boa tarde
ExcluirEm geral a margem consignada é estabelecida sobre o vencimento líquido.
Olá, gostaria de saber como é calculado os 30 '/, se é sobre o vencimento ou o base e se é lícito descontar o imposto de renda, a previdência e o seguro de vida para só então calcular esses 30 '/,.... exemplo: se o salário for 3000,00 e esses de contos der 300,00 calcula se os 30 '/, apenas sobre os 2700,00. É lícito?tem alguma lei ou regulamentação de como se deve calcular isso?
ResponderExcluirOlá, gostaria de saber como é calculado os 30 '/, se é sobre o vencimento ou o base e se é lícito descontar o imposto de renda, a previdência e o seguro de vida para só então calcular esses 30 '/,.... exemplo: se o salário for 3000,00 e esses de contos der 300,00 calcula se os 30 '/, apenas sobre os 2700,00. É lícito?tem alguma lei ou regulamentação de como se deve calcular isso?
ResponderExcluirBom dia ! Gostaria de saber quando vai funcionar na prática a margem de 35% para servidores públicos municipais.
ResponderExcluirGostaria de saber se o cartão de beneficios do inss, pode ser cartão de credito e se com esse cartão, eu posso utilizar o credito flex do Bradesco, recebo pelo bradesco e tenho credito pre aprovado. Obrigada.
ResponderExcluir