domingo, 12 de julho de 2015
REAJUSTE DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO - LEWANDOWSKI PEDE QUE DILMA NÃO APLIQUE O VETO AO PLC 28/2015
2 comentários:
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VETO - INTERPRETAÇÃO JURÍDICA DA FALA DO MIN. DO STF - MARCO AURÉLIO
ResponderExcluirArt. 66. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
a) não é inconstitucional - observa os preceitos integrais da constituição;
b) Contrário ao interesse público. Não é contrário ao IP, pois a lei é de iniciativa do STF, na forma do art. 96, inciso II, letra "b", da CF "... a remuneração dos seus serviços auxiliares... (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003). Desta forma, não havendo inconstitucionalidade, nem contrário ao interesse público, O STF pode por meio de LIMINAR determinar a sua implantação, assim como o Min. Fux fez com o auxílio moradia.
Tema em reflexão.
Perfeito.
ResponderExcluirEntretanto, politicamente, são situações bastante diferentes. O AUXÍLIO MORADIA tem uma dimensão financeira muito menor, ainda que na minha opinião, ele seja INJUSTO. Já o reajuste, eu considero JUSTO, mas...não creio que será por aí que o STF vai se movimentar.
De toda maneira, um tema muito interessante, e que pode e deve ser mais explorado e destacado.
Grato pelo comentário.
Um abraço