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quinta-feira, 9 de abril de 2020

NOME SUJO NA PRAÇA - TRÊS MESES SEM QUE NINGUÉM POSSA SER INCLUÍDO NO SPC / SERASA




O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) proposta que suspende, por 90 dias, a inclusão de novos inscritos em cadastros negativos como Serasa e SPC. A regra vale apenas para inadimplência registrada após 20 de março de 2020, ou seja, relacionada com as medidas de isolamento social usadas no combate ao coronavírus. A medida segue para o Senado Federal.

A proposta autoriza a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores enquanto durar a calamidade.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Julian Lemos (PSL-PB) ao Projeto de Lei 675/20, dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG). O objetivo da suspensão, segundo Lemos, é garantir acesso ao crédito pelos atingidos pela pandemia.

A proposta aprovada determina que o Poder Executivo deverá realizar a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Se houver cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à Covid-19.

Fechamento de bancos

Julian Lemos afirmou que foi procurado por pessoas e empresas atingidas pelas dificuldades causadas pela pandemia, que vai desde a diminuição de fluxo de caixa ao fechamento de bancos.


“Neste momento, a economia do nosso país está paralisada, amargando inúmeras perdas em função da restrição de circulação de pessoas por meio de isolamento e quarentenas”, afirmou.

O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) criticou a medida. Segundo ele, haverá aumento de juros para todos os cidadãos e empresas, que serão penalizados pelos inadimplentes. Para o relator, no entanto, não haverá aumento dos juros.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 12 de outubro de 2016

INADIMPLÊNCIA CRESCE - COMÉRCIO DO RIO AMARGA PIOR SETEMBRO DESDE 2001

É GRAVE A CRISE ! E os credores tem de negociar, entendendo que a maioria das pessoas não honram seus compromissos por absoluta falta de condição financeira.


Comércio do Rio registra maior inadimplência do ano
11/10/2016 - 
Rio de Janeiro

A inadimplência no comércio carioca cresceu 2,8% em relação ao mesmo mês do ano passado. É o maior índice para o mês de setembro desde 2001, de acordo com os registros do Serviço Central de Proteção ao Crédito do Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro (CDL-Rio). As dívidas quitadas (número de consumidores que colocaram em dia seus compromissos atrasados) no comércio lojista da cidade diminuíram 2,5 % e as consultas (item que indica o movimento do comércio) caíram 7,2 %.

Em relação ao mês anterior (agosto) as consultas e a inadimplência cresceram 3,9% e 2,2%, respectivamente e as dívidas quitadas diminuíram 2,3%. No acumulado dos nove meses do ano, de janeiro a setembro, as consultas e as dívidas quitadas recuaram, respectivamente, 7% e 2,2% e a inadimplência cresceu 1,8% em comparação com o mesmo período de 2015.

De acordo com o presidente do CDL-Rio, Aldo Gonçalves, normalmente em épocas de grandes datas comemorativas, como por exemplo o Dia das Crianças, os consumidores correm para a colocar as suas contas em dia para poder comprar mais. "Mas dessa vez o número de dívidas quitadas caiu, o que mostra que o consumidor está freando as compras, apesar de o Dia das Crianças ser uma das datas mais importantes para o comércio”, afirmou.

Edição: Augusto Queiroz

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

LEI DO NOME SUJO - SERASA E SPC ESTÃO OBRIGADOS A COMUNICAR POR CARTA OS CLIENTES INADIMPLENTES

Em decisão que favorece os clientes e resguarda seu DIREITO de DEFESA e ação para regularização da retirada de sua condição de INADIMPLENTE, tendo nome e CPF lançados nas listas restritivas de crédito, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA de São Paulo DECIDIU por 13 Votos contra 11, que as EMPRESAS, também chamadas de "BIRÔS de CRÉDITO", como Serasa e Boa Vista SPC, são obrigados a avisar POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO, os clientes ditos inadimplentes antes de colocá-los em cadastro de devedores.

O TJ-SP julgou improcedente o recurso interposto contra a Lei 15.659/2015 - LEI DO NOME SUJO - de autoria do ex-Deputado Rui Falcão - PT/SP.

A AÇÃO em modo de RECURSO foi patrocinada pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), que representa os interesses do SERASA e SPC e e teve ainda apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com a alegação de que o AVISO PRÉVIO COM AR, vai encarecer o crédito. 

DECISÃO ÓBVIA

Não se pode mesmo admitir que alguém seja PUNIDO, sem que antes receba um AVISO COMPROVADO, para que apresente sua DEFESA e tome as medidas cabíveis para solucionar o problema. Quantas INCLUSÕES INDEVIDAS de nomes e CPFs nós sabemos que ocorrem, além do que, PUNIÇÃO PRÉVIA é coisa de DITADURA.


ACERVO SOU SERVIDOR

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