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segunda-feira, 26 de abril de 2021

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - EVITE LIGAÇÕES INVASIVAS E CONTRATE COM RESPONSABILIDADE

Empréstimo consignado. Como fugir de ligações invasivas e contratar com responsabilidade!

Promoção “Cashback é na LeaderCred!” Faça já seu empréstimo e garanta um retorno em dinheiro de até 2% em sua conta!

Há alguns dias tivemos a confirmação que a empresa ZetraSoft atuará nas contratações de crédito consignado para funcionários estaduais do Rio de Janeiro. É uma ótima notícia para os funcionários do estado que estavam com este serviço paralisado.

A partir de hoje, dia 26/04/2021, será implementado pela empresa ZetraSoft o novo sistema, a fim de viabilizar a contratação de crédito consignado à folha de pagamento a partir de maio. A Zetra obteve a maior pontuação em relação a todas as condições técnicas exigidas pelo Estado no Termo de Referência e sagrou-se vencedora do certame. A empresa foi fundada há 20 anos, é a empresa líder no segmento de gestão de contratos no Brasil e atende a 400 clientes públicos, entre eles o STF, o STJ, Marinha, Aeronáutica, Exército, Infraero, além de diversas empresas privadas. 

O sistema eConsig da Zetra é responsável pela administração de cerca de R$ 60 bilhões em consignações no país.

A autorização foi realizada de forma emergencial, para que o serviço fosse restabelecido rapidamente. Por isso o contrato da Zetra terá duração de apenas seis meses. Durante esse semestre ela deverá concorrer a um processo licitatório, para a escolha da empresa que vai administrar os contratos de crédito consignado no estado por um período maior.

Sabemos que o acesso a crédito é uma ajuda importante quando estamos precisando equilibrar as finanças. Tendo em vista o início das atividades, a LeaderCred em parceria com o blog “CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO", traz algumas dicas de como manter os seus dados seguros e de como fugir do assédio das financeiras, que ligam insistentemente para os servidores para lhes oferecer serviços bancários. E gostaríamos de lhe contar em primeira mão, que criamos uma promoção em que seu empréstimo gera cashback, um dinheiro de volta, direto na sua conta.

Dicas de proteção de dados e prevenção de fraudes.

A confirmação positiva é a maneira mais segura de manter seus dados seguros, neste caso, informe seu CPF apenas se você entrar em contato com a empresa, caso receba ligações de empresas solicitando os seus dados, não os informe. Se a ligação for realmente do banco ou correspondente, o atendente deverá informar pelo menos um terço das suas informações e solicitar a complementação dos dados a fim de garantir que está falando com o portador dos dados.

Como medida de segurança, solicite sempre o CPF ou número de registro do Certificado Bancário do operador e verifique se o mesmo existe ou está ativo e regularizado no sistema CRCP - Central de Registros de Certificados Profissionais através do site https://www.crcp.org.br.

Ah! Outro detalhe muito importante, preste muita atenção aos dados como valor líquido, IOF, seguro, parcela, dados bancários e prazo.

No final do atendimento anote o número da proposta, com este número em mãos, entre em contato nos canais oficiais da instituição financeira para verificar se a proposta está cadastrada no sistema e com os mesmos valores oferecidos pelo operador.

Não acredite na falácia de dinheiro fácil, isso não existe! Muitas empresas de cessão de crédito estão atuando no mercado prometendo rentabilizar a sua margem, essas empresas induzem o servidor ou aposentado a fazer um empréstimo parcial ou total da margem, solicitam o depósito do valor em uma conta da empresa e oferecem de dez à vinte por cento do valor líquido para o cliente e o pagamento mensal da parcela por conta deles.

Depois de alguns meses a empresa desaparece e o servidor fica com a dívida ativa, tendo que arcar com os débitos em aberto.

Não efetue pagamento antecipado ou posterior previamente solicitado pelo “correspondente”. Esta prática é ilegal e vai contra as políticas do banco Central, caso seja solicitado alguma importância, denuncie ao BACEN para inibir tal prática.

Após estas verificações, sinta-se seguro em prosseguir com a contratação, seja ela física (contrato assinado de forma presencial) ou digital (contratação pelo computador ou celular).

“Mas e seu eu não quiser crédito consignado?” Sem problemas, você sabia que se uma pessoa não pretende utilizar o benefício do crédito consignado ela pode solicitar o bloqueio temporário desse serviço à sua pagadoria, desta forma evita que fraudadores façam empréstimos sem a sua autorização.

Como Bloquear ligações indesejadas PERMANENTEMENTE!

Hoje, temos relatos de clientes que recebem mais de 20 ligações de operadoras de telefonia e correspondentes bancários por dia. Para coibir o telemarketing invasivo a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor para proteger você, garantindo que empresas que não possuem o seu consentimento não entrem em contato.

Para solicitar o bloqueio dessas ligações, o portador do telefone deverá entrar no site “Não me perturbe” (https://www.naomeperturbe.com.br), fazer o cadastro inicial e inserir o telefone no sistema. Este cadastro será direcionado para as empresas de telemarketing, que deverão cruzar a base fornecida pelo site com a sua, e excluir os telefones que estão nessa lista.

O prazo para que o seu telefone conste em todas as empresas são de até 30 dias e as empresas que desrespeitarem a normatização poderão ser multadas em até dez mil reais.

Agora, gostaríamos de contar a você em primeira mão sobre uma ótima oportunidade

Promoção: “Cashback é na LeaderCred!”

Que tal fazer a contratação do seu empréstimo em uma empresa te deu essas dicas valiosas e que respeita a regulamentação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e o SRCC (Serviço de Registro de Crédito Consignado), implementado pela CIP e ainda ganhar um RETORNO EM DINHEIRO para cada MIL REAIS contratados em contratos novos?

Aqui na LeaderCred os contratos novos, efetivados no prazo máximo de alguns convênios como INSS, Federal, Estadual e algumas Prefeituras, receberão um retorno em dinheiro na conta do contratante de até 2%.

Veja na tabela abaixo alguns exemplos da Promoção Cashback é na LeaderCred:

- INSS: 2% de CashBack - Valor contratado de R$ 10.000,00 - CashBack R$ 200,00. Total na conta do contratante: R$ 10.200,00

- Federal: 1% de CashBack - Valor contratado de R$ 10.000,00 - CashBack R$ 100,00. Total na conta do contratante: R$ 10.100,00

- Estado: Valor ainda não definido. (atualizaremos assim que possível)

- Prefeituras: Todas que não sejam pelo Santander estão elegíveis - de 0.70% à 2% de CashBack - Valor contratado de R$ 10.000,00 - CashBack de R$ 70,00 A R$ 200,00. Total na conta do contratante: De R$ 10.070,00 à R$ 10.200,00

*O bônus estará disponível em até 72 horas após o contrato ser efetivado.

*Só estará elegível para contratos que estiverem em conformidade com a SRCC.

*O bônus é recorrente e não possui valor teto, apenas o piso de mil reais. Entre em contato conosco através do link: www.leadercred.com.br (ATENÇÃO! INFORMAR ESTE LINK COMO PERMALINK INFORMANDO O LINK DE REFERÊNCIA DO AFILIADO, preencha o formulário e um pré-atendimento. Se preferir falar diretamente com um de nossos atendentes, entre em contato através do WhatsApp: (21) 96687-5990. E não esqueça de informar o cupom SOUSERVIDOR.

*Atendimento de segunda à sexta de 09 às 19:00. sábados de 09 às 16:00.

Siga as dicas deste artigo e solicite o nosso certificado! E em caso de inconsistência, não exite em registrar a sua reclamação no site do Banco Central  

https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao. 

segunda-feira, 19 de abril de 2021

ZETRASOFT RESPONDE AO BLOG - "VAMOS PROVIDENCIAR AS RESPOSTAS SOBRE O CONSIGNADO" ! NOVIDADES PARA VOCÊ SERVIDOR, FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, TRABALHADOR, APOSENTADO E PENSIONISTAS.

LEIAM ATUALIZAÇÃO DA MATÉRIA



BOM DIA LEITORES

A ZETRASOFT recebeu nosso EMAIL e, aceitou responder ao que lhe solicitamos.
"Trabalho na assessoria de comunicação da Zetra, recebemos sua solicitação e vamos providenciar as respostas".

Em nosso nome e, por certo em nome dos nossos milhares de leitores, agradecemos.

Assim que chegar a resposta ela será publicada.

Dentro da nossa política de transparência e respeito aos nossos leitores, informamos que, faremos ainda uma proposta de parceria com a Zetrasoft, colocando o BLOG como um CANAL de comunicação entre os servidores, não só os do ESTADO do RIO, mas de outros ESTADOS ou MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS e empresas com as quais a ZETRASOFT tenha CONVÊNIOS/CONTRATOS de Gestão.

Nessa mesma linha, o BLOG informa que, está iniciando contato para oferecer um CANAL / PORTAL que realiza empréstimos consignados, oferece crédito. Um de nossos colaboradores já está autorizado a conversar com a empresa e ver se, antes de tudo, a parceria é interessante / boa, para quem nos lê, e precise dos referidos serviços.

Em MAIO, QUANDO O BLOG COMPLETARÁ seus 07 anos no "AR", vamos tentar colocar para nossos leitores um ESPAÇO de PROMOÇÃO de serviços e atividades que os leitores desenvolvem. Assim, se uma leitora faz BOLO, vende SALGADINHOS, COSTURA, ARTESANATO, TEM UM PEQUENO ESCRITÓRIO, UM ARMARINHO ... vamos divulgar e auxiliar a ganhar clientela, ficar mais conhecido, quem sabe ajudar a GERAR RENDA nesse momento tão difícil.

ATUALIZAÇÃO EM 19/04/2021
Aguardamos a resposta da ZETRASOFT
O EMAIL ao SEPE RJ deve ser enviado ainda hoje. 
Estamos preparando matéria sobre importante VITÓRIA que os SERVIDORES da Prefeitura obtiveram em relação a incorporação de Extensão de Carga Horária.

BLOG CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO, SEMPRE AO LADO DE QUEM TRABALHA.

terça-feira, 22 de setembro de 2020

DINHEIRO / CRÉDITO CONSIGNADO - CASA CIVIL RECEBE EMAIL DO BLOG SOLICITANDO INFORMAÇÃO SOBRE A RETOMADA DOS EMPRÉSTIMOS.


BOM DIA

Somos de um BLOG que está prestes a alcançar a MARCA de 45 MILHÕES DE VISITAS, auditado pelo BLOGGER/GOOGLE.

Nossa audiência é basicamente composta por SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, BENEFICIÁRIOS DO INSS e trabalhadores e pequenos empreendedores.

DESTAQUE ESPECIAL para a nossa parceria com os SERVIDORES DO ESTADO DO RIO.

Nesse ponto, de forma bem objetiva, solicitamos de Vossas Senhorias uma informação a respeito da VOLTA do EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, seja por nova contratação, seja por renovação.

A JUSTIÇA decidiu pelo ARQUIVAMENTO da AÇÃO que impedia o ESTADO DO RIO em contratar, fazer nova LICITAÇÃO para que uma empresa venha a fazer a GESTÃO DOS CONTRATOS/MARGEM CONSIGNADA. Assim sendo:

Já se encontra em andamento esse processo de LICITAÇÃO e escolha de uma empresa para realizar o serviço /

Existe um tempo estimado para que isso aconteça ?

Ressaltamos que, a difícil situação financeira da maioria dos servidores do ESTADO (Como de resto de todos os brasileiros), faz do CONSIGNADO uma SAÍDA, ou pelo menos um meio de MITIGAR essas dificuldades, sendo, portanto, URGENTE que essa opção de crédito lhes seja restituída.

Agradecendo penhoradamente a atenção, com nossos votos de respeito, ficamos no aguardo de sua resposta para publicar matéria informando os leitores.

Conexão Servidor Público
Ao: secretario@segov.rj.gov.br

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA SERVIDORES DO ESTADO PODE SER RETOMADO - LICITAÇÃO PARA ESCOLHER EMPRESA EM DEFINITIVO !




O PESADELO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO para conseguir contratar ou renovar um empréstimo CONSIGNADO pode estar perto do fim.

A AÇÃO NA JUSTIÇA que impedia uma NOVA LICITAÇÃO, e abriu espaço para CONTRATAÇÕES APENAS EM REGIME TEMPORÁRIO está perto de ser encerrada. 

O que se espera é que os ERROS anteriores NÃO SE REPITAM.

A CASA CIVIL do Governo Witzel foi incompetente para FAZER, e os técnicos do governo já admitiram isso. Não há espaço para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. 

Se a JUSTIÇA bater o martelo, como parece vai BATER, e o governo do Estado se interessar e deixar de lado a ideia de tirar proveito próprio dos CONTRATOS FECHADOS, a situação dos CONSIGNADOS se NORMALIZA.

O Blog se sente recompensado pois, nesse tempo nós sempre informamos aos leitores corretamente, sobre a incompetência da CASA CIVIL, A AÇÃO NA JUSTIÇA e sobre a DIFICULDADE de que os EMPRÉSTIMOS FOSSEM RETOMADOS DE FORMA REGULAR, sem que isso fosse resolvido.


segunda-feira, 27 de julho de 2020

SUSPENSÃO DO DESCONTO DO CONSIGNADO - CASA CIVIL AVISA QUE SERVIDOR DO ESTADO ESTÁ OBRIGADO A COMUNICAR AO BANCO



 A CASA CIVIL INFORMA !


A Casa Civil INFORMA que “se o servidor não pedir a suspensão da cobrança ao banco, continuará recebendo os descontos”.


Houve uma reunião na FOSPERJ onde o assunto foi tratado. 


O governo do Rio de Janeiro, embora isso não esteja no DECRETO que regulamentou a LEI, vem alertando que, não lançou na folha de JULHO os descontos do CONSIGNADO, mas ... “isso não garante que as instituições financeiras suspendam os descontos direto na conta-corrente”.


OU SEJA, os SERVIDORES estão diante de uma situação bastante complexa. Tem que comunicar ao Banco onde CONTRATARAM O EMPRÉSTIMO, que desejam que suas parcelas não sejam descontadas por 120 dias, mas ... quem procurou o BANCO até agora recebeu negativas, foi "orientado" a esperar ou recebeu a informação (extra-oficial) que os BANCOS vão descontar em conta corrente.

SITUAÇÃO SURREAL

Primeiro os servidores ainda tem que esperar a decisão da JUSTIÇA, diante da AÇÃO do MPRJ, para saber se a  Lei será declarada INCONSTITUCIONAL.

DEPOIS TEM QUE ENCONTRAR uma forma de comunicar aos BANCOS, oficialmente.

ACREDITAMOS que o melhor a fazer é entrar em contato via o SAC do Banco e registra/protocolar uma ligação. De posse desse protocolo, enviar EMAIL para o FALE CONOSCO / OUVIDORIA, informando que desejam a suspensão do desconto.

Outra forma de não permitir que o tempo passe e a situação não se resolva (NO MÍNIMO O SERVIDOR TEM DIREITO A UMA DEFINIÇÃO) é procurar o BANCO CENTRAL e a DEFENSORIA PÚBLICA.

LIGAR para o MINISTÉRIO PÚBLICO, e para a própria CASA CIVIL do Governo do ESTADO também é uma opção.

26/07/20 17:33
Fuso horário de Brasília

terça-feira, 21 de julho de 2020

DINHEIRO / CRÉDITO - ASSINADO E PUBLICADO DECRETO REGULAMENTANDO A SUSPENSÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA SERVIDORES DO ESTADO - CONFIRA AQUI !



foto - reprodução internet

Governador publicou VÍDEO comunicando a assinatura do DECRETO que regulamenta a LEI AUTORIZATIVA da ALERJ. Sai publicado no DIÁRIO OFICIAL da próxima Segunda -Feira.

DEMOROU - Ansiosamente esperada essa suspensão do desconto em folha dos empréstimos consignados contraídos pelos servidores do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, valendo para ativos, aposentados e pensionistas, estará no DO/RJ, quando então teremos detalhes de como foi a regulamentação.

Segundo o Jornal O DIA e a FOSPERJ, SERÃO QUATRO MESES, SEM COBRANÇA de JUROS. Vejamos como o BRADESCO e demais BANCOS irão se posicionar diante da medida.

Conforme informado, estamos trazendo hoje - segunda-feira dia 20/07 - logo cedo o conteúdo do DO para os leitores, analisando os detalhes, pois, é neles que o "diabo" mora. O Decreto é curto, e diz que VALE a partir de HOJE, a data da publicação. COMO VAI FICAR a questão do desconto no próximo pagamento é uma incógnita, visto que temos 20 dias do mês de julho corridos. Vamos ver a opinião dos nossos leitores, em especial de alguns com conhecimento na área do direito. E vamos ver o que dizem os BANCOS.

CONFIRA O DECRETO - DIÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO 

CLIQUE NO LINK

DECRETO REGULAMENTANDO A SUSPENSÃO DO CONSIGNADO E COMO O SERVIDOR DEVE PROCEDER JUNTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONFIRA AQUI ! -

MATÉRIA ATUALIZADA E REEDITADA PARA FACILITAR OS COMENTÁRIOS

segunda-feira, 13 de julho de 2020

PROJETO DE SUSPENSÃO DO CONSIGNADO FORA DA PAUTA DA SEMANA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS



 C O N S I G ......   N A D A

O BLOG continua acompanhando a PAUTA da Câmara dos Deputados, para ver se e quando o PL de SUSPENSÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, já aprovado pelo SENADO FEDERAL vai ser colocado em VOTAÇÃO.

Mais uma vez, na PAUTA da presente semana ele não está listado. 

Por certo que a CÂMARA vai votar PROPOSTAS / LEIS importantes, como a de crédito para PEQUENAS EMPRESAS e uma AJUDA / COMPENSAÇÃO FINANCEIRA para SERVIDORES DA ÁREA DE SAÚDE que tenham sofrido algum tipo de sequela ou falecido em consequência de seu trabalho na  LINHA DE FRENTE da PANDEMIA.

Ainda assim, é importante e ATÉ URGENTE que a questão da SUSPENSÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS seja enfrentada e resolvida.


quarta-feira, 10 de junho de 2020

APROVADO A SUSPENSÃO DO DESCONTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO



09/06/2020 - EM PRIMEIRA VOTAÇÃO


Os parlamentares cariocas aprovaram em 1ª discussão, na sessão virtual desta terça-feira (9), o Projeto de Lei nº 1.813/2020, do Poder Executivo, que autoriza a suspensão temporária do repasse dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores ativos, inativos, aposentados e pensionistas, até dezembro de 2020.

Conforme as emendas aprovadas, está vedado o débito direto em conta, a cobrança de juros, multa e correção monetária, bem como a inclusão do nome dos beneficiários nos sistemas de proteção ao crédito. 

O projeto volta para 2ª discussão.

domingo, 7 de junho de 2020

CRÉDITO CONSIGNADO PARA SERVIDORES DO ESTADO - GOVERNO NÃO FAZ A REGULAMENTAÇÃO E PREJUDICA VIDA DE SEUS SERVIDORES



#REGULAMENTA WITZEL

O Fórum Permanente de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (FOSPERJ), encaminhou nesta terça-feira (02/06), um ofício ao governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, pedindo atenção especial e urgência na regulamentação da lei que autoriza a suspensão por 120 dias (4 meses) de mensalidades de créditos consignados de servidores estaduais. 
A sanção foi publicada no Diário Oficial no dia 22 de maio de 2020. O próximo passo é que o texto seja regulamentado para valer na prática.
De acordo com o ofício, o FOSPERJ ressaltou que é imprescindível que a lei seja regulamentada com urgência para que tenha efetividade, afinal de nada adiantará uma lei sancionada sem a devida regulamentação.
O Fórum também ressaltou que o funcionalismo público fluminense já tem sido penalizado com um desconto previdenciário de 14%, congelamento salarial de mais de 5 anos, e perdas salariais de, no mínimo, 40%. Uma geral precarização das carreiras públicas.
Os integrantes do FOSPERJ pedem “muita lucidez e precisão” nas ações do Poder Executivo com a condução do enfrentamento às crises sanitária e econômica, provocadas pela pandemia do novo coronavírus. Qualquer erro na política econômica interna, neste momento, poderá ter uma consequência catastrófica. Por isso, o Fórum pede medidas de proteção aos cidadãos do Estado frente às ações do Governo Federal que tem causado caos e crise política, desamparando os brasileiros em meio a milhares de mortes, perseguindo estados e seus governantes e abandonado o serviço público que é o único aliado da população na crise.
O FOSPERJ também aproveitou o documento para reiterar o pedido de conferência virtual com o governador para tratar de assuntos relacionados às reivindicações dos servidores.
Leia o ofício na íntegra aqui: 

e curta a página do FOSPERJ no Facebook: 

Fonte: Fosperj

NOTA DO BLOG
O AUMENTO DA MARGEM TAMBÉM PRECISA DE REGULAMENTAÇÃO. URGENTE !
VAMOS LÁ GOVERNADOR, SEJA SENSÍVEL AS DIFICULDADES DOS SERVIDORES DO ESTADO.

segunda-feira, 20 de abril de 2020

CRÉDITO CONSIGNADO PARA OS SERVIDORES DO ESTADO - BRADESCO INFORMA RETORNO DOS EMPRÉSTIMOS NO DIA 20/04/2020



SEGUNDO O JORNAL EXTRA - SERÁ VERDADE !!!!!!!

O empréstimo consignado no estado deve voltar nesta segunda-feira (dia 20). Foi o que o Bradesco afirmou. O banco possui boa parte dos servidores como seus clientes, já que detém o contrato da folha de pagamento do estado.


O consignado parou de funcionar no início de março, quando encerrou o contrato emergencial entre o governo do estado e a empresa gestora do sistema, Talk Telecom. No início de abril, a Casa Civil disse que ia contratar uma nova empresa para gerir a margem consignável, porque não estava satisfeita com o serviço prestado pela Talk Telecom. Mas a empresa ganhou na Justiça o direito de continuar operando o sistema.




 NOTA DO BLOG
1) Tomará que de fato assim aconteça. Tem uma quantidade enorme de SERVIDORES precisando RENOVAR ou CONTRAIR EMPRÉSTIMO. O ideal seria não precisar, mas ... sabemos todos das dificuldades que muitos atravessam, em especial nesse momento.

2) Como de outras vezes, porém, é preciso ficar com um pé atrás. O CONSIGNADO no Governo Wilson Witzel virou uma bagunça. Depois que a CASA CIVIL ficou por conta de um ex-deputado do PSC, ficou nebulosa a questão do CONSIGNADO. 

Licitação mal feita deu margem a ação na JUSTIÇA, espantando muitos BANCOS, e a questão está JUDICIALIZADA. 

Infelizmente, enquanto estivermos na vigência de contratos temporários / emergenciais, o risco de vai e volta é GRANDE.

SE VOCÊ CONSEGUIR, INFORME AQUI !!!!

sábado, 28 de setembro de 2019

ATENÇÃO ! CRÉDITO CONSIGNADO PARA SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROBLEMA ETERNO ENQUANTO DURA - ATUALIZAÇÃO !



LEIAM SEMPRE NOSSAS MATÉRIAS - O BLOG SEMPRE TRAZ A INFORMAÇÃO PRECISA E MUITAS VEZES BEM ANTES DO QUE AGRANDE IMPRENSA APRESENTA

ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS NÃO CONSEGUEM RENOVAR E NEM FAZER NOVOS EMPRÉSTIMOS, MESMO TENDO MARGEM PARA ISSO. DESCONTOS EM FOLHA QUE NÃO SÃO REPASSADOS AOS BANCOS, ACABAM CAUSANDO COBRANÇAS EM DUPLICIDADE E AFASTANDO AS INSTITUIÇÕES QUE OFERECEM A OPERAÇÃO DE CRÉDITO, QUE NÃO SE SENTEM SEGURAS COM AS GARANTIAS OFERECIDAS PELO GOVERNO DO RIO DE JANEIRO.

A situação atual do CRÉDITO CONSIGNADO é um problema que se arrasta desde a gestão de FERNANDO PEZÃO. Melhorou um pouco, deu sinais de que iria se normalizar, mas ...

Durante todo o presente ANO de 2019 as OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONSIGNADO, se apresentam irregulares. O GOVERNO lançou EDITAL para CONTRATAR empresa para OPERAR o SISTEMA, mas a JUSTIÇA acatou uma AÇÃO de empresa concorrente PERDEDORA, e a questão está SUB-JÚDICE. 

O SISTEMA era para ter voltado a funcionar no último dia 15 de setembro, mas, segundo o governo do ESTADO, os BANCOS colocaram "dificuldades", sendo necessária então uma AÇÃO EMERGENCIAL que já estaria em andamento para que o serviço retorne a partir da próxima semana. (23 a 27/09).

Não há, porém, certeza de que isso aconteça. Outras AÇÕES na JUSTIÇA e pouca CONFIANÇA das INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS na capacidade do Governo de GERIR BEM, processando pedidos, finalizando garantias e por fim PAGANDO via REPASSE aquilo que desconta dos servidores, são problemas presentes, que se mostram aparentemente MAIORES do que a capacidade do ESTADO DO RIO em superá-los.

A AMEAÇA de RUPTURA no REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL pode estar por trás da maior cautela dos BANCOS em operar com o Rio de Janeiro.

Assim, servidores ENDIVIDADOS, que necessitam de EMPRÉSTIMOS URGENTES, ou querem FAZER ALGUM TIPO DE RENEGOCIAÇÃO, vão precisar esperar mais um pouco.

Entendendo a dificuldade por que passam, sabendo do PASSADO que lhes desorganizou a vida e, em grande parte é responsável até hoje pelo descontrole das finanças dos servidores e pensionistas do Estado, é forçoso reconhecer que se faz necessário um esforço ainda maior para sair da situação de viver pendurado em empréstimos.


ATUALIZAÇÃO
A matéria acima foi publicada em 22/09/19 07:09 - Fuso horário de Brasília.

De lá para cá nada ou quase nada mudou. A questão do CRÉDITO CONSIGNADO continua em compasso de espera por uma decisão da JUSTIÇA. Há um recurso que impede a foirma considerada habilitada pelo ESTADO de assumir o processamento dos novos pedidos e das renovações. O GOVERNO já divulgou várias novas datas para a retomada, agora fal em dia 04 de outubro, mas ... assim será se a JUSTIÇA até lá aceitar o pedido do ESTADO para lhe assegurar retomar o processo de liberação. Ainda assim, se a questão não estiver TOTALMENTE RESOLVIDA, os BANCOS vão continuar reticentes em LIBERAR o dinheiro.

Atendendo pedido d eleitores, estamos disponibilizando o LINK do Jornal Extra, que confirma tudo o que a nossa matéria já informou.

segunda-feira, 11 de setembro de 2017

CRÉDITO CONSIGNADO - BRADESCO ANUNCIA CONDIÇÕES ESPECIAIS DE EMPRÉSTIMO PARA SERVIDORES DO RIO DE JANEIRO

O BRADESCO SABE O SEU VALOR ? - DEMOROU !


O BANCO BRADESCO que administra a FOLHA DE PAGAMENTO dos SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, está fazendo através da grande imprensa uma "CHAMADA" aos servidores que desejam CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO OU RENOVAR O QUE JÁ POSSUEM.

O BANCO está oferecendo: TAXA REDUZIDA e AMPLO PRAZO DE PAGAMENTO, orientando os CLIENTES/SERVIDORES a procurarem o GERENTE de sua AGÊNCIA para maiores informações.

A campanha do BRADESCO vem na hora em que os SERVIDORES estão prestes a terem um ALÍVIO em sua situação dramática. O governo anuncia para "BREVE" o pagamento do décimo terceiro de 2016 e a colocação dos salários mensais em dia. Tudo isso condicionado, é claro, a liberação do empréstimo de R$ 3,5 BILHÃO. Até aqui, o BRADESCO não fez nada pelo SERVIDOR e, pelo contrário, chegou até  a cobrar deles um pagamento que de fato era devido pelo ESTADO CALOTEIRO = GOVERNO PEZÃO.

Mas, atenção servidor:

1 - No finalzinho do anúncio publicado no jornal impresso, está a observação - CRÉDITO SUJEITO A APROVAÇÃO E MARGEM CONSIGNADA DISPONÍVEL.

2 - RENOVAÇÃO de CONSIGNADO costuma ser um péssimo negócio para o cliente. Vá até a AGÊNCIA, caso esteja pensando nesse tipo de "SOCORRO", e veja as condições que lhe são oferecidas. Resolva sempre com calma e tire todas as suas dúvidas.


quarta-feira, 8 de março de 2017

DESCONTO DE CONSIGNADO - JUSTIÇA PROÍBE BANCOS DE DAR "ENTRADINHA" NA CONTA CORRENTE DOS SERVIORES

IMPORTANTÍSSIMA ESSA DECISÃO - VAI BARRAR O ABSURDO QUE OS BANCOS VINHAM COMETENDO CONTRA OS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ESSA É UMA LUTA ANTIGA, UMA DAS BANDEIRAS DO BLOG, QUE AGORA SE VÊ ATENDIDA PELA JUSTIÇA, ATRAVÉS DE AÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. OS SERVIDORES NÃO PODEM SER PUNIDOS E DESCONTADOS EM DUPLICIDADE, POR CONTA DO CALOTE QUE O GOVERNO DO ESTADO APLICA.


Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 08/03/2017 



A juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial do Rio, concedeu nesta quarta-feira, dia 8, liminar que impede 26 bancos de descontarem na conta corrente dos servidores os valores dos empréstimos consignados que não foram repassados pelo governo estadual. A liminar, que vale para todo o Brasil, também determina a exclusão dos nomes dos servidores inscritos nos cadastros de devedores, em função da aplicação da cláusula que permite a cobrança direta, assim como proíbe novas negativações por esse motivo. Ainda cabe recurso.

A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público estadual. São réus no processo os bancos Bradesco; Bradesco Financiamento; Agiplan; Alfa; BGN; BMG; Olé/Bonsucesso; Cacique; Cifra; Daycoval; Crédito e Varejo; Banco do Brasil; BRB; BV; CCB; Intermedium; Lecca; Mercantil do Brasil; Mercantil do Brasil Financeira; Banrisul; Fibra; Original; Pan; Safra; Santander; Paraná.

“Se o Estado vem atrasando os salários dos servidores, evidentemente que o atraso no desconto do valor consignado é de responsabilidade do Estado e não do servidor”, escreveu a juíza na decisão.

De acordo a magistrada, o perigo de dano é evidente, em razão da grande probabilidade de duplo desconto ou de negativação indevida do consumidor que não está inadimplente, pois tem seu débito já descontado da folha de pagamento, quando recebido o salário em atraso.

“Na verdade, a Instituição Financeira vem se pagando a ´manu militari´ (pela força), agravando ainda mais a situação dos servidores que não só não recebem seus salários pontualmente, mas ainda têm suas economias ‘raspadas’ pelos Bancos”, ressaltou.

Uma audiência de conciliação envolvendo os autores e réus da ação foi marcada para o dia 10 de maio, às 16h, no Fórum Central do Rio.

Veja a íntegra da decisão: https://goo.gl/jN0zn4

Processo 0042232-29.2017.8.19.0001

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

CRÉDITO CONSIGNADO - DESCONTO EM FOLHA SEM REPASSE É CRIME

ENTENDA O CASO E SAIBA COMO VOCÊ PODE DECIDIR PROCEDER.

O BLOG conseguiu com um escritório de advocacia, especializado em direito público, uma orientação detalhada, embora de entendimento simples, de como fazer para não ser penalizado pelo não repasse dos descontos de crédito consignado ao BANCO, o que o governo do Estado já fez e pode continuar fazendo, e de ainda receber indenização por DANOS MORAIS. A decisão, porém, é do leitor, que deve sempre se assessorar de orientação de profissional do direito
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BLOG: O ESTADO DO RIO vem cometendo o que nos parece uma flagrante ilegalidade. Ele desconta mensalmente do salário dos servidores e pensionistas, os valores referentes ao empréstimo consignado feitos por estes junto aos bancos ou financeiras. Ocorre que não repassa esses valores aos concedentes dos empréstimos. O servidor / pensionista então, acaba na condição de inadimplente, sendo penalizado com cobrança dupla, boletos enviados pelos bancos e, pior, tendo seu nome levado ao cartório para protesto. Hoje o servidor do Estado não consegue crédito em igualdade de condições com outros servidores ou aposentados do INSS.



Resposta / TSC Advogados Associados: A conduta tal como descrita é grave e, em tese, configura improbidade administrativa praticadas pelos Gestores, amoldando-se no artigo 11, inciso I, da Lei 8.249/92, uma vez que atentatórios aos princípios da Administração Pública, insertos no artigo 37 da Constituição Federal, notadamente pela violação à legalidade, por não cumprirem os contratos, assim como violação à lealdade às instituições, por permitirem a exposição dos nomes de seus servidores às restrições cadastrais em razão de não repassarem os valores regularmente descontados nos contracheques. Cabe informar ainda que o Gestor do Estado fica sujeito ao ressarcimento integral do dano, bem como ao pagamento de multa civil, dentre outras sanções.


BLOG: Cabe algum tipo de ação, e se cabe, qual ? Essa ação seria contra o ESTADO, contra o governador, contra os secretários de governo ? Cabe ainda acionar o BANCO que insistir em negativar o nome do cliente, ou lhe aplicar desconto em sua conta corrente, a título de multa ou juros ?


Resposta / 
TSC Advogados Associados

 Como já dito, o gestor público responderá pela improbidade administrativa e apropriação indébita. Ficará a critério do autor da ação/servidor processar o ente público, salientando a competência para o julgamento da Vara de Fazenda Pública.


Vale frisar que o chefe do executivo, como gestor máximo da administração pública, ao retirar do servidor o valor pertinente ao empréstimo consignado e não repassar ao Banco de pronto está cometendo o crime de Apropriação Indébita e cabe ao ministério Público entrar com a ação penal.



Além disso, cumpre salientar que esses valores não pertencem ao município ou Estado e sim ao servidor, que faz uso com o intuito de saldar uma dívida, por conta disso o gestor tem que responder pelo crime a não ser que comprove o repasse e mais, temos também um ato de improbidade administrativa, que sem dúvida deve ser objeto de uma Ação Civil Pública.

Quanto ao Banco, cabe ação indenizatória com pedido de antecipação de tutela no Juizado Especial Cível, para impedir ou retirar a negativação indevida, além da indenização por danos morais pelos descontos indevidos.

BLOG: É fácil brigar judicialmente contra o ESTADO ?
TSC Advogados Associados

Preliminarmente, se faz necessário contextualizar a questão da ausência de repasse do órgão público no que concerne aos descontos em folha referentes aos empréstimos consignados de servidores junto aos bancos. De quem é a responsabilidade. Do Estado? Do Banco? Ou de ambos?

Considerando que a ilegalidade da ausência de repasse é cometida pelo órgão público, a primeira medida judicial pretendida é processar o Estado. No entanto, essa pode não ser a solução para o problema.

De maneira simplificada vale dizer o seguinte: há substanciais diferenças processuais entre processar um ente público (pessoa jurídica de direito público) ou um ente privado (pessoa jurídica de direito privado). Ou seja, quando a ação judicial for proposta contra um ente público, seja isoladamente ou em conjunto com um ente privado, a competência para o julgamento da causa será atraída para a Vara de Fazenda Pública.

Então, é aí que tudo começa a se complicar. O ente público em juízo goza de prerrogativas processuais que podem comprometer a chamada “duração razoável do processo”. Prazos em dobro, dificuldades na execução do crédito e a conhecida morosidade dos processos judiciais desaconselham a medida.

Contudo, como não processar o Estado sendo ele o culpado pela ausência de repasse aos bancos.

Os bancos ao não receberem os valores relativos aos empréstimos enviam cartas de cobrança aos servidores e, em muitos casos, inscrevem o nome dos mesmos nos serviços de proteção ao crédito. Pergunto: Que culpa tem o servidor?

O Servidor não tem culpa nenhuma. Em caso de negligência do ente público ou, ainda, em caso de desconto indevido por parte do Banco nos proventos do servidor, cabe a ambos o dever de indenizar, tanto o órgão que efetuou o desconto como o Banco que determinou.

Portanto, entendo que o caminho mais eficiente para sanar o problema é ingressar com ação indenizatória contra o Banco pelo desconto indevido no Juizado Especial Cível, não incluindo o ente público no polo passivo.

O Código de Defesa do Consumidor equipara os bancos como fornecedores de produtos e serviços, o que facilita a sua responsabilização nesse caso. O art. 14 do CODECON, diz que o fornecedor de serviços, responde independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor. Ou seja, se o órgão responsável não repassou para o banco o valor pertinente à parcela descontada não é culpa sua.

Desta forma, o funcionário público, em regra, entra com uma ação requerendo a exclusão do seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, além da indenização por Danos Morais. Este é o entendimento do STJ.

A indenização é cabível e o Banco deve pagar o servidor/consumidor pelos danos causados. Depois, caso queira, o banco pode ingressar com uma ação que chamamos de Regressiva contra o Estado para ser ressarcido do seu prejuízo, inclusive cobrando o valor indenizado.

Mais persiste a pergunta: o gestor público responde? Sim. O chefe do executivo ao retirar do servidor o valor pertinente ao empréstimo consignado e não repassar ao Banco de pronto está cometendo o crime de Apropriação Indébita e cabe ao ministério Público entrar com a ação penal.



Responderam as perguntas: Paulo Moreira de Souza e Cristiano Dias Tebaldi, ambos advogados inscritos na OAB/RJ, especialistas em direito público.

domingo, 28 de agosto de 2016

MANTIDA A NEGATIVA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA SERVIDORES DO ESTADO DO RIO


BANCOS LIGADOS À ABBC NÃO CEDERAM AO APELO DO GOVERNO, E SÓ VOLTARÃO A CONCEDER OS EMPRÉSTIMOS QUANDO RECEBEREM OS ATRASADOS QUE O ESTADO DO RIO NÃO REPASSA

O blog encaminhou à ABBC, o presente pedido de confirmação da informação e decisão. Aguardamos a resposta da Instituição.

Bom dia.

O CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO, visando levar aos seus leitores a melhor informação, com segurança e fonte fidedigna, solicita a Vossas Senhorias informar, se procede e se confirma a decisão de manter para servidores do ESTADO DO RIO DE JANEIRO a suspensão de renovação e novas concessões de empréstimo consignado. Caso se confirme, qual a razão para tal decisão por parte da ABBC e por quanto tempo será mantida.

Informando que nosso blog tem uma audiência qualificada entre servidores públicos, com uma média mensal de aproximadamente 180 MIL páginas vistas.

Sua resposta será publicada como complemento de matéria que já estamos elaborando.

Atenciosamente

quinta-feira, 28 de julho de 2016

CRÉDITO CONSIGNADO - NEGATIVAR NOME DE SERVIDOR SERÁ PROIBIDO POR LEI - 1.839/16


A MEDIDA É JUSTA, E A LEI TEM POR ESCOPO DEFENDER OS SERVIDORES, IMPEDINDO QUE SEJAM PUNIDOS POR UMA INADIMPLÊNCIA DA QUAL NÃO SÃO RESPONSÁVEIS. O ESTADO DESCONTA DO SERVIDOR/PENSIONISTA E NÃO REPASSA PARA O BANCO. RESTA SABER, COMO FAZER, SE É POSSÍVEL FAZER, PARA QUE OS BANCOS / FINANCEIRAS CONTINUEM A EMPRESTAR PARA O SERVIDOR PELO CRÉDITO CONSIGNADO. QUEM VAI QUERER EMPRESTAR DINHEIRO A UM "EMPREGADO", CUJO PATRÃO É CALOTEIRO ?

FINANCEIRAS NÃO PODERÃO NEGATIVAR NOME DE SERVIDORES E PENSIONISTAS QUE TENHAM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO EM FOLHA
As financeiras que tenham convênio com o estado para fornecer empréstimo consignado com desconto em folha não poderão negativar o nome de servidores e inativos, quando o motivo da inadimplência for comprovadamente por falta de pagamento dos salários pelo Executivo. 

É o que determina o projeto de lei 1.839/16, do deputado Edson Albertassi (PMDB), aprovado nesta quarta-feira (27/07), em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Para os convênios já existentes, as financeiras deverão firmar um termo aditivo aos contratos para adequar à norma, em até 90 dias a partir da entrada em vigor da lei. Caso a instituição já tenha feito a negativação do nome do servidor ou pensionista, será obrigada a desfazer a ação em até 20 dias corridos, sob pena de multa de mil UFIR-RJ.

De acordo com o Albertassi, as pessoas não podem ser penalizadas porque o estado não deposita os salários. “Os servidores públicos civis e militares, bem como os aposentados e pensionistas que aderiram a plano disponibilizado por instituição financeira não podem arcar com as penalidades”, defende.

A Casa ainda votará a proposta em segunda discussão.

quarta-feira, 13 de julho de 2016

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM GARANTIA DO FGTS É APROVADO - TRABALHADOR DA INICIATIVA PRIVADA

MEDIDA PROVISÓRIA 719

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem - 12/07 - a Medida Provisória (MP 719/16), que permite aos trabalhadores do setor privado contraírem EMPRÉSTIMO CONSIGNADO utilizando RECURSOS do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.

Pelo texto, que agora segue para o SENADO, onde deverá ser aprovado sem alterações para que a MP não perca a validade, 
 até 10% do saldo do trabalhador podem ser utilizados como GARANTIA do empréstimo concedido.

A medida também permite a opção de contratação de empréstimo consignado, dando como garantia até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa. 


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 719, DE 29 DE MARÇO DE 2016.
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de
prestações em folha de pagamento;...


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13/07/16 07:07
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