SIGA O NOSSO BLOG - TRABALHADOR / SERVIDOR / APOSENTADO / PENSIONISTA / EMPREENDEDOR

INFORME PUBLICITÁRIO

INFORME PUBLICITÁRIO
Serviços e Produtos de responsabilidade do anunciante
Mostrando postagens com marcador REGULAMENTAÇÃO DA MEDIDA. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador REGULAMENTAÇÃO DA MEDIDA. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

CRÉDITO CONSIGNADO TEM AUMENTO DA MARGEM DE DESCONTO - 35% - INSS REGULAMENTOU A MEDIDA - LEIA AQUI


13/07/15 16:53 - Fuso horário de Brasília - Atualizado em 17/07/2015 - Atualizado em 20/07/15 08:19 - Atualizado em 26/07/2015 - 09:00 horas - Atualizado em 04/08/2015 - 17:30 Atualizado em 17/08/2015

MEDIDA PROVISÓRIA PERMITE QUE ESSE NOVO VALOR A SER CONSIDERADO COMO CONSIGNÁVEL (+ 5%) SEJA UTILIZADO APENAS PARA COMPRAS VIA CARTÃO DE CRÉDITO.

O governo publicou hoje no DIÁRIO OFICIAL da União:

MEDIDA PROVISÓRIA No - 681, DE 10 DE JULHO DE 2015

Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre desconto em folha de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:


CUIDADO COM O ENDIVIDAMENTO

Em resumo, a medida permite que mais 5% sejam somados à MARGEM CONSIGNÁVEL do SERVIDOR / TRABALHADOR, mas, ele não poderá utilizar esse percentual para tomar ou refinanciar empréstimo (retirando em dinheiro), e sim, OBRIGATORIAMENTE atrelar a PAGAMENTOS e/ou compras de/VIA CARTÃO DE CRÉDITO, que terão os MESMOS JUROS que são cobrados no EMPRÉSTIMO CONSIGNADO e também virão DESCONTADOS EM FOLHA.

Pode ser uma boa opção, desde que, o NOVO CRÉDITO não sirva pura e simplesmente para aumentar o comprometimento da RENDA, principalmente com gastos que não sejam necessários. Para quem não paga toda a fatura do CARTÃO, entrando no rotativo, é preferível pagar JUROS de 2% do que 12% até 18% ao mês das TAXAS DOS CARTÕES DE CRÉDITO NORMAIS.

AINDA ASSIM, CUIDADO COM O ENDIVIDAMENTO, e como a MEDIDA permite que RECEBIMENTOS EXTRAS sejam CONSIDERADOS como CONSIGNÁVEIS, e que SINDICATOS ou ASSOCIAÇÕES celebrem ACORDOS com BANCOS, estipulando certas CLÁUSULAS ESPECIAIS, mais CUIDADO AINDA É NECESSÁRIO.

A MP ABRANGE os Empréstimos consignados concedidos aos Trabalhadores regidos pela CLT - Aposentados e Pensionistas do INSS e Servidores Públicos em Geral.

LEIA AQUI - ESCLARECIMENTO SOBRE AS NOVAS REGRAS DO CRÉDITO CONSIGNADO

ACERVO SOU SERVIDOR

Arquivo do blog