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segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

REAJUSTE AUTOMÁTICO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO RIOPREVIDÊNCIA - ALERJ DERRUBA VETO AO PL No. 6.080/22

Imagem Internet =  Asmetro sl

DE AUTORIA DO DEPUTADO LUIZ PAULO, SE O GOVERNADOR CLÁUDIO CASTRO NÃO RECORRER AOS TRIBUNAIS ALEGANDO INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI, O FIM DO MARTÍRIO, HUMILHAÇÃO E ARROCHO IMPOSTO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODE ESTAR PERTO DE TER FIM.

EM TODA PARTE OS REAJUSTES SÃO APLICADOS DE FORMA AUTOMÁTICA AOS PROVENTOS, MAS, NO RIO DE JANEIRO, NO RIOPREVIDÊNCIA NÃO ! QUEM TEM PARIDADE PRECISA PEDIR ATUALIZAÇÃO / REVISÃO, E AÍ, VEM UMA LONGA E INJUSTA ESPERA, POSTERGAÇÃO PURA, QUE QUANDO É CONCEDIDA ENGOLE VALORES RETROATIVOS.

É UMA VERDADEIRA TUNGA QUE O ESTADO FAZ NO BOLSO DE SEUS SERVIDORES INATIVOS OU PENSIONISTAS.

QUEM SABE AGORA A ERA DA PEDRA LASCADA, DO LÁPIS NA ORELHA E ANOTAÇÃO EM PAPEL DE EMBRULHO, QUE É PRÁTICA RECORRENTE NAS ATUALIZAÇÕES "MANUAIS" FEITAS PELO RIOPREVIDÊNCIA ESTÁ COM OS DIAS CONTADOS.

BLOG CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO

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DO SITE DA ALERJ

Idosos e servidores inativos

Uma das medidas cujo veto do governador foi derrubado é o Projeto de Lei 6.080/22, de autoria do deputado Luiz Paulo, que determina o reajuste automático de aposentadorias e pensões, que fazem jus à paridade remuneratória, sempre que houver atualização da remuneração dos servidores que se encontram na ativa em cargo compatível.

“Hoje, sempre que o servidor do mesmo cargo e que está na ativa recebe um aumento, muitos aposentados e, principalmente, pensionistas começam uma verdadeira peregrinação para que seus pagamentos sejam atualizados. 

Esperamos que a partir de agora esse sofrimento acabe", disse o autor.

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A  P  O  I  O   L  E  A  D  E  R  C  R  E  D
ATENÇÃO SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO.

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quinta-feira, 9 de novembro de 2023

SERVIDORES DO RIO DE JANEIRO SEM REAJUSTE SALARIAL EM 2024 - CASTRO E PAES SINALIZAM COM 0%

UMA VERGONHA !

No Estado do Rio de Janeiro, o Governador que até um tempinho atrás vivia pregando as virtudes da sua administração, falando que as finanças estavam maravilhosas, agora só chora miséria e, apesar do dinheiro da CEDAE e dos BILHÕES que o Governo Lula está DEVOLVENDO, somado a RECOMPOSIÇÃO da ARRECADAÇÃO, pelo fim das medidas ELEITOREIRAS de bolsonaro visando vencer a eleição de qualquer maneira, JÁ AVISOU QUE TALVEZ ATRASE SALÁRIOS EM 2024.

Na PREFEITURA, Eduardo Paes segue com sua política de, aos poucos, principalmente na área da SAÚDE, acabar com SERVIDORES CONCURSADOS. O desestímulo é PROPOSITAL. Todo mundo ESTATUTÁRIO se aposentando, saindo, para colocar no lugar os terceirizados, temporários, OSs,.

A tática de PAES é a do SILÊNCIO. Ele simplesmente não fala dos servidores, com os servidores. Ele simplesmente IGNORA o funcionalismo.

Agora sinaliza que, NÃO VAI DAR REAJUSTE EM 2024. Não inclui na MENSAGEM DO ORÇAMENTO nenhum CENTAVO para isso. Manda uma mensagem DÚBIA. Vamos ter aí uma BATALHA para que, ao final uma merreca de 3% talves seja concedida.

MATÉRIA DO JORNAL EXTRA

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quinta-feira, 17 de novembro de 2022

BOMBA ! APOSENTADOS E PENSIONISTAS SEM PARIDADE PODEM FICAR SEM REAJUSTE AUTOMÁTICO NO INÍCIO DE 2023 - ATENÇÃO !!!!!!!!!

ATENÇÃO - SUGIRO AOS LEITORES / SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS, QUE ENTREM EM CONTATO COM O DEPUTADO LUIZ PAULO E, BUSQUEM INFORMAÇÃO SOBRE A PRESENTE DECISÃO DE QUE TRATA NOSSA MATÉRIA. O BLOG COLOCA NOSSO ESPAÇO A DISPOSIÇÃO PARA QUE O DEPUTADO PUBLIQUE O ESCLARECIMENTO QUE CONSIDERAR NECESSÁRIO.


Estados, DF e municípios não têm de reajustar proventos de inativos com base em lei federal

STF decidiu que a lei federal que trata de reajuste se aplica apenas aos órgãos e entes federais.
09/11/2022 

O dispositivo de lei federal que prevê reajuste dos proventos dos servidores inativos e pensionistas que não tenham paridade na mesma data e com índice idêntico ao concedido aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não se aplica aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. De acordo com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a regra se aplica apenas aos servidores ativos e aos pensionistas da União.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4582, ajuizada pelo governo do Rio Grande do Sul contra o artigo 15 da Lei federal 10.887/2004, na redação dada pela Lei 11.784/2008. O dispositivo estava suspenso por liminar deferida pelo Plenário, seguindo o voto do ministro Marco Aurélio (aposentado), relator originário da ação.

Agora, no julgamento de mérito, realizado na sessão virtual encerrada em 28/10, o colegiado acompanhou integralmente o voto do ministro André Mendonça, que assumiu a relatoria da ação. No seu entendimento, o artigo questionado viola a autonomia administrativa e financeira dos entes subnacionais.

Ele lembrou trecho do voto do ministro Marco Aurélio ressaltando que a competência legislativa da União em relação a direito previdenciário (artigo 24, parágrafo 1°, da Constituição Federal) deve ficar restrita ao estabelecimento de normas gerais. Para o ministro, a União não pode suprimir a liberdade do Poder Legislativo estadual, distrital e municipal de fixar a data e o índice dos reajustes aplicáveis ao regime próprio de previdência social mantido por eles.

Assim, o relator votou pela procedência parcial do pedido para interpretar o dispositivo questionado de forma a restringir sua aplicabilidade aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas da União.

SP/AS,AD//CF
Processo relacionado: ADI 4582



NOTA DO BLOG
A DECISÃO alcança ESTADOS e os MUNICÍPIOS que tenham REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Isso não significa que possam deixar de conceder o reajuste. Há de se ver o que de fato será feito. Por certo, porém, que a decisão do STF é péssima para aposentados e pensionistas dos municípios e estados.

segunda-feira, 31 de agosto de 2020

NOVO SALÁRIO MÍNIMO DE 2021 E ÍNDICE DE REAJUSTE DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS E DO RIO DE JANEIRO




BRASÍLIA - O governo federal propôs um salário mínimo de R$ 1.067 para 2021, segundo a proposta de Orçamento do ano que vem apresentada nesta segunda-feira, 31, pela equipe econômica. O valor representa um aumento de R$ 22 em relação ao salário mínimo atual, de R$ 1.045.

O reajuste, se aprovado pelo Congresso, começará a valer em janeiro de 2021, com pagamento a partir de fevereiro.

O novo valor também equivale a uma perda de R$ 12 na comparação com os R$ 1.079 propostos em abril deste ano para 2021. A explicação para essa queda tem a ver com o fato de o governo prever um aumento somente com base na inflação de 2020.

Como a previsão para a inflação deste ano recuou, o salário mínimo também terá um reajuste menor. Em abril, o governo previa que o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) teria uma alta de 3,27% em 2020, valor que caiu para 2,09% em julho.

Os valores ainda podem mudar no decorrer deste ano, com base nas projeções de inflação para o ano de 2020 (utilizadas como parâmetro para correção).


NOTA DO BLOG
R$ 22,00 de Reajuste, 2%, sem aumento real pelo INPC, que é um índice de percentual inferior ao IPCA. Aos preços de hoje você poderá comprar mais 3 quilos de feijão por mês.

A INFLAÇÃO REAL fica muito acima disso, ou seja, a cada ano que durar essa política de salário sem ganho real (Já são quatro anos = 2 anos do governo Temer e 2 anos do governo bolsonaro) o povo fica mais POBRE, com menor poder de compra.

Aposentados e pensionistas do INSS, e aposentados e pensionistas do ESTADO (SEM PARIDADE) preparem-se. 

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

ALERJ RECEBE E "ESCUTA" OS SERVIDORES DO ESTADO - REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO E PCCS DA SAÚDE EM PAUTA




PRESIDENTE DA ALERJ OUVE DEMANDAS DE SERVIDORES DO ESTADO.

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), recebeu representantes de sindicatos dos servidores públicos do estado nesta quarta-feira (12/02), no Palácio Tiradentes. 

No encontro, foi discutida a derrubada dos vetos de duas leis que garantem a inclusão do direito à reposição salarial da categoria. Ceciliano disse que vai se reunir com representantes da Casa Civil do governo para discutir a questão dos reajustes e a possibilidade, ao menos, de correções pela inflação. 

Ele sinalizou também que pretende colocar o tema em pauta até a segunda quinzena de março.


José Carlos Arruda, diretor do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro (Sindjustiça), participou do encontro e afirmou que a derrubada dos vetos das duas leis, aprovadas pela Alerj, é fundamental para a vida de milhares de servidores. “São cerca de três anos que estamos sujeitos ao Regime de Recuperação Fiscal, trazendo prejuízo aos servidores, aposentados e pensionistas. 

Hoje, somos quase 50 sindicatos. Queremos que os vetos sejam derrubados e vamos procurar o governo para que o Regime não continue inviabilizando a recuperação inflacionária. Temos que rever a inflação desse período; há muitas pessoas passando por dificuldades financeiras”, afirmou Arruda.


O líder do governo, deputado Márcio Pacheco (PSC), disse que vai encaminhar um documento à Casa Civil, juntamente com o presidente da Comissão dos Servidores Públicos da Alerj, deputado Bruno Dauaire (PRP), para tentar uma negociação sobre a demanda da classe. “Deveria haver uma medida autorizativa e não ter sido apontada, como foi, na Lei Orçamentária Anual (LOA). Mas não nos impede que seja aberta uma discussão”, afirmou Pacheco.

Também participaram da reunião o deputado Flávio Serafini (PSOL), Giovani Ratinho (PTC), Bruno Dauaire (PRP) e Waldeck Carneiro (PT).

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

RIO DE JANEIRO - TREM MAIS CARO E ATRASADO - TEMPORAL DEIXA CIDADE / ESTADO EM SITUAÇÃO DE CALAMIDADE




O FORTÍSSIMO TEMPORAL que caiu na CIDADE do Rio de Janeiro na tarde / noite de ontem e madrugada de hoje, alagou RUAS, deixou centenas de pessoas ilhadas, causou desabamento de uma CASA na Vila Kennedy, PREJUÍZOS MATERIAIS ENORMES, e deixou os transportes públicos com atraso na circulação de ônibus e trens.

A SUPERVIA diz que em todos os RAMAIS, os trens circulam com atraso.

Vale lembra que a PASSAGEM custa agora R$ 4,70



terça-feira, 2 de abril de 2019

METRÔ / RIO - BILHETE AUMENTA DE PREÇO A PARTIR DE HOJE - 02/04/2019


R$ 0,30 DE REAJUSTE - CUSTO AGORA PARA O USUÁRIO TRABALHADOR É DE R$ 4,60


ÔNIBUS, BARCAS, TRENS, já haviam sido reajustados durante 2019. Hoje, é a vez do METRÔ. A realidade é essa. 

Os reajustes dos transportes via de regra são em percentuais acima da inflação e de qualquer reposição salarial (para quem tem), e a qualidade dos serviços continuam muito ruim.

quinta-feira, 21 de março de 2019

PISO REGIONAL SANCIONADO - SERVIDORES DO ESTADO DO RIO NÃO SERÃO EQUIPARADOS




O governador do Estado do Rio de Janeiro,Wilson Witzel sancionou a lei do piso regional, que agora em 2019, por conta do REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, não irá beneficiar os servidores públicos, diferentemente do que aconteceu em 2018 quando aproximadamente 50 mil servidores tiveram seus salários equiparados ao piso. 


Ocorre que, se no ano passado PEZÃO pagou e bancou a desavença com o CONSELHO do REGIME, que até hoje questiona e ameaça o ESTADO, agora Wilson Witzel não vai determinar a equiparação. 

O artigo 5º da lei sancionada ontem pelo governador Witzel, diz que nenhum funcionário ativo, aposentado ou pensionista poderá receber menos de que o mínimo pago no estado, de R$ 1.238,11, mas por conta do Regime de Recuperação Fiscal e de interpretação do que ele pode VEDAR e VETAR esse aumento só será possível caso o Rio deixe o Regime de Recuperação Fiscal, e isso só é mesmo concebido para quando o estado deixar o Regime em 2023, de forma normal sem ruptura.

Se a ALERJ não se posicionar e tentar reverter essa decisão, o governo do ESTADO não fará nada, pois tentou até congelar o valor do PISO para todos os trabalhadores da iniciativa privada. Na prática, esse CONGELAMENTO para os servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro acabou acontecendo.


sábado, 19 de janeiro de 2019

INSS - REAJUSTE - PISO E TETO DOS BENEFÍCIOS - FAIXAS DE CONTRIBUIÇÃO - VALOR DOS AUXÍLIOS - SALÁRIO FAMÍLIA - CONFIRA AQUI !


Benefícios do INSS acima do salário mínimo terão reajuste de 3,43%

19/01/2019 


Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 3,43%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O índice foi oficializado por meio de portaria do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 16/01/2019. O reajuste é retroativo a 1º de janeiro de 2019.

O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 5.839,45 (antes era de R$ 5.645,80). As faixas de contribuição ao INSS (Instituto do Seguro Social) dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.

O INSS informou que as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.751,81; de 9% para quem ganha entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.919,73 e R$ 5.839,45. Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.

Valores definidos



O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 998,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 998 por mês em 2019.

Para aqueles que recebem a pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, o valor sobe para R$ 1.125,17, a partir de 1º de janeiro de 2019.

No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto, o salário de contribuição terá como limite R$ 1.364,43.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social - destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza -, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 998,00. Já o benefício pago a seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 1.996,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77, e de R$ 32,80 para quem tem remuneração mensal superior a R$ 907,77 e inferior ou igual a R$ 1.364,43.

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2019.

segunda-feira, 25 de junho de 2018

REAJUSTE DE SALÁRIO - SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO


A Assembleia Legislativa do Rio pode colocar em votação, na próxima terça-feira, dia 26/06/2018, proposta de REAJUSTE SALARIAL para os servidores do JUDICIÁRIO FLUMINENSE, excetuando JUÍZES e DESEMBARGADORES, através do Projeto de Lei de autoria do Judiciário. Se aprovado, os servidores do TJ/RJ, terão um reajuste salarial de 5%.

A proposta está parada na ALERJ desde o ano de 2015, e agora, após intensa mobilização e pressão dos servidores, deve ir à votação com chance de ser aprovada, havendo, porém, a condição de só começar a valer em janeiro de 2019.

sexta-feira, 15 de junho de 2018

AUMENTO DO PREÇO DOS ÔNIBUS - JUSTIÇA IMPEDE COBRANÇA DE NOVA TARIFA = R$ 3,95


MPRJ obtém suspensão do aumento das passagens de ônibus
Publicado em 14/06/2018 19:40 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força Tarefa de Atuação Integrada e Negociação Especializada em Conflitos Coletivos de Consumo relacionados às Tarifas do Transporte Público por Ônibus no Município do Rio de Janeiro, obteve decisão judicial que suspende decreto municipal autorizando o aumento da tarifa dos ônibus municipais de R$ 3,60 para R$ 3,95. 

A liminar proferida, nesta quinta-feira (14/06), pela 14ª Vara da Fazenda Pública atende requerimento do MPRJ. 

O decreto foi editado depois da celebração de termo de conciliação entre as empresas concessionárias e o Município do Rio de Janeiro. Para o MPRJ, o aumento representa violação ao acórdão da 20ª Câmara Cível que determinou, em 2017, a redução da tarifa em R$ 0,20.

A liminar esclarece que para que seja editado novo decreto gerando reajuste tarifário, a Prefeitura do Rio deve cumprir duas condições estabelecidas pela Justiça: comprovar que utilizou base de cálculo sem os R$ 0,20 do Decreto 30707 de 2014, e comprovar que efetuou a compensação das tarifas adiantadas pelos passageiros com serviços não implementados.

“Até que seja comprovado o cumprimento destas condições, através de laudo pericial ou relatório técnico de procedimento de reajuste, não pode ser editado novo decreto com o aumento das tarifas pela prestação dos serviços”, diz a decisão que suspende os efeitos do decreto municipal e determina que as concessionárias se abstenham de aplicar o aumento. 

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 50 mil. 

Clique nos links abaixo para ler as peças processuais na íntegra:
Processo nº: 0214804-88.2017.8.19.0001

NOTA DO BLOG: O Transporte público aplica um castigo diário no trabalhador. Os ônibus em especial, são motivo de maior sofrimento. Ultimamente vem piorando de forma acelerada. Inseguros, sujos, sem horário. Os empresários alegam que a TARIFA é baixa e que trabalham com prejuízo. Receberam adiantado por renovação de frota e ar condicionado. Não cumpriram o combinado. Fazem o jogo do quanto pior - melhor, buscando forçar um reajuste absurdo, como concedido pela PREFEITURA, e que em boa hora foi suspenso pela Justiça.

Espera-se que algum DESEMBARGADOR não derrube a decisão de primeira instância, e que empresas e prefeitura trabalhem para cumprir o que foi acertado, combinado, e até não cumprido.

domingo, 1 de janeiro de 2017

O NOVO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO EM 2017 - CONFIRA !

R$ 937,00 - VALOR FICOU ABAIXO DA EXPECTATIVA
NÃO DÁ PARA NADA

O Decreto com o novo valor do salário mínimo, foi publicado no Diário Oficial da União do dia (30/12/2016). 

O mínimo passou de R$ 880,00 para R$ 937,00 e começa a valer a partir de HOJE - 1° de janeiro de 2017. 

Em nota divulgada no início da noite dessa quinta-feira, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão informou que o reajuste significa um aumento de R$ 38,6 bilhões da massa salarial em 2017. 

No último dia 15 de dezembro, o Congresso Nacional aprovou o Orçamento Geral da União para 2017 estabelecendo o novo salário mínimo no valor R$ 945,80. No anúncio oficial do valor, mais baixo, o governo explicou o motivo da alteração. 

A justificativa está no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado para calcular o reajuste do mínimo e que foi menor do que o previsto inicialmente.

Edição: Aécio Amado

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

SENADO VOTA HOJE AUMENTO DOS MINISTROS DO STF - ESTADOS FALIDOS - 08/09/2016


EFEITO CASCATA NOS DEMAIS CARGOS DO JUDICIÁRIO, VAI AGRAVAR CRISE FINANCEIRA DOS ESTADOS - BASE DO GOVERNO VAI RACHAR.

PSDB - DEM - PPS - Partidos que compõe a BASE DE SUSTENTAÇÃO DO GOVERNO de Michel Temer, estão contra o reajuste. O relator da matéria, Senador Ferraço, do PSDB, apresentou relatório contrário ao aumento. Alguns partidos como PT, PSB, PCdoB, Psol e REDE, estão divididos. O PMDB cada hora diz uma coisa, ao sabor dos interesses do momento.

O resultado da VOTAÇÃO é imprevisível. Certo apenas que a BASE de Michel Temer no SENADO apresentará amanhã, apenas uma semana depois do governo deixar de ser provisório, a sua primeira GRANDE FISSURA. Há quem garanta que vai mesmo RACHAR.

ENTENDA

Com o aumento dado aos Ministros do STF, todos os demais DESEMBARGADORES e JUÍZES terão aumento de seus vencimentos. O aumento dos ministros, acarreta um efeito CASCATA, nos salários limitados pelo chamado TETO CONSTITUCIONAL. Todo mundo que ganha no máximo o mesmo que um ministro do STF, vai ter aumento. irão de R$ 33 mil para R$ 39 mil.

O TJ/RJ já sabe que o reajuste não cabe dentro dos seu ORÇAMENTO. Terão que ocorrer cortes de COMISSIONADOS e de TERCEIRIZADOS, além de um rígido controle do ORÇAMENTO do judiciário do RIO.

Para o servidor comum o aumento é péssimo. Aumenta a despesa do ESTADO como JUDICIÁRIO, faltará mais dinheiro para o pagamento dos simples mortais.

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

PREFEITURA DO RIO REAJUSTA SALÁRIO DOS SERVIDORES E PUBLICA DECRETO - CONFIRA AQUI O CALENDÁRIO !



Dispõe sobre o reajuste anual dos servidores municipais, nos termos que menciona. 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO o disposto no art. 37, X da Constituição Federal que assegura aos servidores públicos, revisão anual de suas remunerações; CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 3.252, de 19 de julho de 2001, que determina o calculo da revisão anual utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, até o mês anterior à concessão do reajuste; 

DECRETA: 

Art. 1º Fica estabelecido em 8,53% (oito vírgula cinquenta e três porcento) o reajuste anual dos servidores municipais, que vigorará a partir de setembro de 2016, com efeitos financeiros em outubro de 2016. 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2016; 452º ano da fundação da Cidade. 

EDUARDO PAES

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO SEGUNDO SEMESTRE DE 2016

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

REAJUSTE DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO - A PARTIR DE 1o. DE SETEMBRO - 8,53% IPCA-E

INFORMAÇÃO OFICIAL SAIU AGORA ÀS 18:50 horas - E DEVE SER PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE AMANHÃ - 25/08/2016

ACABOU A EXPECTATIVA

Será de 8,53% o REAJUSTE SALARIAL dos SERVIDORES da Prefeitura do Rio de Janeiro.

O reajuste vale a partir de 1o. de setembro e será creditado na conta dos servidores ativos e inativos, em outubro. 

O BLOG vai acompanhar a publicação do DIÁRIO OFICIAL do dia 25/08/2016.

NOTA OFICIAL NO SITE DA PREFEITURA
Reajuste anual do funcionalismo municipal será de 8,53%

24/08/2016 18:50:00

A Prefeitura do Rio publica nesta quinta-feira (25/08), no Diário Oficial do Município, o reajuste anual de 150 mil servidores, estabelecido em 8,53%. 

O aumento foi calculado com base no percentual acumulado do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), no período de outubro de 2015 a agosto de 2016. 

O reajuste entra em vigor no salário de setembro.

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

REAJUSTE SALARIAL - ANSIEDADE E INCONFORMAÇÃO FAZEM SERVIDORES DA PREFEITURA IREM "ÀS ALTURAS"


O PREFEITO EDUARDO PAES CONSEGUIU DESDE 2015, TRANSFORMAR O ATO SIMPLES E COM FORÇA DE CARÁTER LEGAL DO REAJUSTE DOS SERVIDORES DA PREFEITURA, EM PROVA NADA OLÍMPICA DE PACIÊNCIA.

O SERVIDOR perdeu, sem nenhuma justificativa e explicação, a certeza de que o REAJUSTE seria em JULHO para ser efetivamente recebido em AGOSTO. Ano passado (2015) o REAJUSTE foi concedido em OUTUBRO e recebido em NOVEMBRO. AGORA, com uma eleição NO MEIO DO CAMINHO, nem mesmo a certeza de que vão receber existe.

Parece que o PREFEITO quer levar esse reajuste para o mais próximo possível da eleição, o que pode gerar especulações e até ações, se o entendimento de que ele está de alguma forma usando a medida com caráter eleitoreiro.

Hoje, dia 17 de agosto, não há até aqui nenhum anúncio do REAJUSTE. Com a cabeça e interesse voltado apenas para os JOGOS OLÍMPICOS, com feriado MUNICIPAL AMANHÃ e a reta final dos JOGOS, parece pouco provável que ocorra alguma decisão. 

A FOLHA RODA DIA 20, ou seja, até SEGUNDA-FEIRA deve estar pronta. Sem publicação do REAJUSTE em DIÁRIO OFICIAL não tem como ele ser concedido, então...deve ficar para setembro !!!! Vão ocorrer sérios protestos dos candidatos adversários daquele que o prefeito apoia. O pagamento sairia em cima do DIA DAS ELEIÇÕES. 

sábado, 6 de agosto de 2016

REAJUSTE DOS MINISTROS DO STF SERÁ APROVADO NA MARRA !

RELATOR FALTA COM A VERDADE AO DIZER QUE SALÁRIO DOS MINISTROS ESTÁ DEFASADO E SEM REAJUSTES
Charge Aroeira


Não tem BASE, e falta com à VERDADE dos fatos, a afirmação do relator da proposta de reajuste para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), senador José Maranhão (PMDB-PB), que justificou sua aprovação, pela “defasagem dos salários” e pelo fato de os ministros do STF pedirem menos do que a inflação dos últimos anos. 

Uma análise dos últimos reajustes dos ministros do STF e os números do reajuste de agora, mostram isso, e se aprovado, como tudo indica que será, apesar do jogo de cena de alguns senadores e também do governo interino, os salários passarão de R$ 33.700 para R$ 39.200, com vigência no início de 2017. 

Ora, os ministro do STF recebiam em 2014 = R$ 29.462,25, e receberam um aumento de 14,6% sobre esse valor. Passaram então para os atuais R$ 33.700,00, em 1o. de janeiro desse ano, e agora já asseguraram praticamente os R$ 39.200,00 com vigência no início de 2017. 

Esse reajuste sim, causa um impacto enorme no Orçamento da União, e por efeito CASCATA, Desembargadores e Juízes federais e estaduais também ganharão 16,38% de correção, além de ter interferência sobre o TETO MÁXIMO DE REMUNERAÇÕES para promotores, deputados federais e estaduais, senadores, secretários, governador, vice-governador, prefeitos e vereadores.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), deve fazer o encaminhamento da proposta ao plenário assim que possível. A aprovação do texto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), se dará inclusive, na sessão de votação do aumento, que provavelmente acontecerá na próxima semana. Na atual situação política e "POLICIAL" em que vivemos, não é mesmo de se esperar que aqueles que tem sua vida nas mãos dos ministros, queiram catucar onça com vara curta.

Ninguém discute que um MINISTRO do STF deve ter uma boa remuneração. O que se questiona é a facilidade com que conseguem seus reajustes, a periodicidade certinha deles, os valores altos dos percentuais reajustados, o que, quando comparado com os demais servidores do BRASIL e com o trabalhador ou aposentado em geral, mostra de forma CLARA que existe uma DIFERENÇA BRUTAL entre suas excelências e os simples mortais que são a esmagadora maioria.
05/08/16 19:42
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terça-feira, 12 de julho de 2016

REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES FEDERAIS - CIVIS E MILITARES - APROVADO PELO SENADO


Oito propostas de reajuste salarial para servidores públicos foram aprovadas e agora devem ser sancionadas pelo presidente interino Michel Temer.

O plenário do Senado aprovou, ocorrendo, entretanto, um acordo entre os líderes, de que o executivo vai VETAR a criação de CARGOS e TRANSPOSIÇÃO DE CARREIRAS.

CARREIRAS CONTEMPLADAS

Servidores da Câmara dos Deputados
Servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) 
Servidores da Advocacia-Geral da União
Servidores da Polícia Federal 
Servidores do Banco Central 
Servidores dos ministérios da Educação, da Cultura e do Desenvolvimento Agrário e de ex-territórios federais. 

Também foi aprovado aumento para servidores de outras 40 carreiras, do EXECUTIVO FEDERAL, entre elas,  de agentes penitenciários, médicos e técnicos de hospitais públicos.

Os reajustes foram negociados e acertados entre o governo da presidenta afastada Dilma Rousseff e os SERVIDORES. Ao assumir a Presidência da República interinamente, o vice-presidente Michel Temer, decidiu manter os acordos firmados.

Os projetos, que foram aprovados na manhã desta terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, seguiram para o PLENÁRIO, como resultado de um grande acordo entre governo e oposição, o que possibilitou a apreciação dos reajuste ainda hoje pelo plenário da Casa.

Agência CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO - Brasília
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OS MILITARES E OUTRAS CARREIRAS

Os senadores também aprovaram o projeto (PLC 37/2016) que aumenta a remuneração dos militares das Forças Armadas em até 25% até 2019, em quatro parcelas. O impacto financeiro do projeto será, em 2016, de R$ 2,8 bilhões. Já em 2017, o impacto será de R$ 3,5 bilhões. Em 2018 e no ano seguinte, o impacto financeiro será de R$ 3,8 bilhões em cada ano.

O PLC 34/2016, por sua vez, reajusta em cerca de 20%, ao longo de quatro anos, os salários do magistério federal e de carreiras ligadas à área de Educação, como do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Foi aprovado ainda o PLC 38/2016, que reajusta a remuneração de várias carreiras, como a dos servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O projeto também cria diversos cargos de provimento efetivo em vários órgãos da administração federal. Um deles é o de Analista Técnico de Pessoal e de Logística. A proposta aprovada pelos senadores também altera a tabela de remuneração de várias funções comissionadas em órgãos do Executivo, modifica regras sobre requisição e cessão de servidores e cria a Vantagem Pecuniária Específica para os policiais militares e do corpo de bombeiros dos extintos territórios federais. Os valores variam conforme o posto ou a patente.

Também vai á sanção o PLC 33/2016, que aumenta a remuneração de diversas carreiras do Poder Executivo.

Aqui - Com informações do SENADO / NOTÍCIAS + Agência Câmara

quinta-feira, 30 de junho de 2016

REAJUSTE DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA É DE 12,5% - VALE A PARTIR DE JULHO

O governo provisório do presidente Michel Temer, resolveu mudar de posição e conduta, e anunciou ontem um aumento médio dos benefícios do Bolsa Família de 12,5%, para as 14 milhões de famílias que estão incluídas no PROGRAMA. O reajuste virá a partir de 18 de julho, com um impacto de R$ 2,1 BILHÕES nas contas públicas durante um ano.

Para se ter uma ideia de como o que se investe no PROGRAMA é pouco, em termos percentuais e se comparado com outras despesas do governo, só a ajuda para o Rio de Janeiro que está para ser liberada por conta da crise do Estado e da realização das Olimpíadas, será de R$ 2, 9 BILHÕES, que vão dar para apenas os meses de julho e agosto.

Antes de ser afastada da presidência por conta do processo de impeachment, a presidente Dilma Rousseff foi duramente criticada por ter anunciado um reajuste de 9% para o Programa. Segundo analistas econômicos e de política, Temer, ao ir além do percentual concedido por Dilma, busca criar uma imagem positiva junto à camada dos brasileiros mais pobres, mesmo que contrariando a opinião do ministro da Fazenda, dos economistas, e dos agentes do mercado de capitais, que com preocupação assistem a TORNEIRA dos gastos públicos ser aberta agora, por TEMER, em volume maior do que Dilma vinha fazendo. 

A velha máxima de que "uma coisa é ser oposição e outra é ser governo", está a todo vapor na interinidade de Michel Temer. Vale tudo para deixar de ser INTERINO. Só não se sabe é o que virá depois, caso ele seja mantido na presidência.

Dizem que há um SACO DE MALDADES que será aberto e despejado sobre os brasileiros em 2017 e 2018.

terça-feira, 28 de junho de 2016

REAJUSTE DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL É PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - 28/06/2016

21,3%
NO AZUL !
O Reajuste virá em quatro PARCELAS, sendo a primeira retroativa ao dia 01 de janeiro de 2016. As outras três, sucessivamente no primeiro dia de 2017, 2018 e 2019.

LEIA O DECRETO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE HOJE - 28/06/2016

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA. 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 As Tabelas de Vencimentos Básicos dos Servidores Ocupantes de Cargo Efetivo do Quadro de Pessoal do Senado Federal constantes do Anexo I da Lei n 12.300, de 28 de julho de 2010, e as demais parcelas de natureza remuneratória devidas a esses servidores são reajustadas em 21,3% (vinte e um inteiros e três décimos por cento).

Parágrafo único. O reajuste a que se refere o caput será concedido em quatro parcelas anuais, da seguinte forma:

I - 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 1 de janeiro de 2016;

II - 5% (cinco por cento), a partir de 1 de janeiro de 2017, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2016;

III - 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento), a partir de 1 de janeiro de 2018, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2017;

IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 1 de janeiro de 2019, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2018.

Art. 2 O § 1 do art. 7 da Lei n 12.300, de 28 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7 ....................................................................................

§ 1 Os servidores referidos no inciso I do caput , quando no exercício de função comissionada, terão sua Gratificação de Atividade Legislativa calculada com base no fator previsto no inciso II, salvo quando no exercício de função comissionada FC-3 do respectivo órgão de origem, bem como de FC-4 e FC-5.
..............................................................................................." (NR)
Art. 3 (VETADO).

Art. 4 Os recursos financeiros necessários ao custeio das alterações a que se refere esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, previstas em anexo próprio da lei orçamentária, para o Senado Federal.

Art. 5 (VETADO).

Brasília, 27 de junho de 2016; 195 da Independência e 128 da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Fábio Medina Osório
Presidência da República

ACERVO SOU SERVIDOR

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