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segunda-feira, 17 de maio de 2021

PLANO DE SAÚDE PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO - LANÇADO EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE OPERADORAS - MAIO 2021

O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DEVERIA PENSAR EM UMA INICIATIVA SEMELHANTE, OFERECENDO AOS SEUS SERVIDORES UM PLANO DE SAÚDE QUE FOSSE ACESSÍVEL EM TERMOS DE PREÇO E DESSE UMA COBERTURA DIGNA NA ATENÇÃO DE SAÚDE.

TÁ NA HORA DE OFERECER MAIS OPÇÕES DE PLANOS DE SAÚDE

14/05/2021 - 17/05/2021
Previ-Rio disponibiliza edital para credenciamento de novas operadoras para o Plano de Saúde do Servidor Municipal - PSSM

O Previ-Rio lançou nesta sexta-feira (14/05) o edital de credenciamento para operadoras de plano de saúde interessadas em disponibilizar planos de assistência médica do tipo coletivo para os servidores da Prefeitura do Rio, ativos ou aposentados, seus dependentes e pensionistas.

O Plano de Saúde do Servidor Municipal atende hoje a mais de 150 mil usuários, entre titulares e dependentes, e tem um potencial de mais de 60 mil novas adesões.

O edital está disponível na página do Previ-Rio, no endereço:
e na plataforma e-compras da Prefeitura do Rio, em: 

Servidor Municipal, vai contratar empréstimo CONSIGNADO - Use o CÓDIGO SOUSERVIDOR ao ligar para a LEADERCRED e se habilite ao CASHBACK oferecido pelo regulamento da empresa.
LIGUE (21) 96687-5990

NOTA DO BLOG
A expectativa é de que, várias OPERADORAS se interessem, se habilitando e, oferecendo aos SERVIDORES da PREFEITURA do Rio de Janeiro OUTROS Planos além do ASSIM SAÚDE.
___________________________________________________________________________________


segunda-feira, 13 de abril de 2020

PLANO DE SAÚDE - PSSM / SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO - ADESÃO SEM CARÊNCIA - INCLUSÃO EM REDE MAIS ABRANGENTE



PRAZO ATÉ 6a. FEIRA DIA 17 DE ABRIL


13/04/2020 

O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (Previ-Rio) abre nesta terça-feira (31/03) o prazo para adesão, sem carência, ao Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM). A Assim Saúde, que já integra o sistema, permanece como operadora. As inscrições de novos titulares e todas as outras movimentações vão até 17 de abril e deverão ser feitas pela internet no site do Instituto.

Em caso de dúvidas ou dificuldades de acesso, o servidor deve entrar em contato com a Central de Atendimento da Assim, de 9h às 16h, no telefone 2102-9797. Em razão da pandemia do novo coronavírus, não haverá atendimento presencial para adesão ao plano de saúde.

A adesão é válida também para inclusão, sem carência, de dependentes de servidores ativos ou aposentados; de pensionistas, de estranhos aos quadros e para alteração dos planos de quem já é usuário.

Está mantida a forma tradicional, com o servidor estatutário descontando, mensalmente, 2% de sua remuneração, para ter direito a um plano básico de referência, que abrange consultas, exames e internações, além de cobertura odontológica, nos termos da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Já a adesão de dependentes, pensionistas e estranhos aos quadros, também sem carência, pode ser feita mediante tabela que varia de acordo com a faixa etária.

Servidor poderá contratar plano com rede mais abrangente


Existe a possibilidade de coparticipação, de acordo com tabela com limite de preços máximos, para quem não utilizar a rede própria da operadora, salvo nos casos de urgência ou emergência. Há ainda a oferta, para todos, de contratação de planos superiores, com rede mais abrangente e custo diferenciado, com pagamento consignado em folha.

Os usuários antigos que não se manifestarem no prazo serão mantidos nos atuais planos a que estão ligados, sem alterações. Os comprovantes das novas inclusões ou de quaisquer outras movimentações deverão ser salvos ou impressos e guardados pelo usuário.

FONTE: Site da Prefeitura do Rio/Previ-Rio

NOT@ DO BLOG
A PREFEITURA deveria  dar   aos  seus servidores, opçao de Pagar via BOLETO, SE NAO TODO, PELO MENOS PARTE DO PREÇO DO PLANO. Muitos servidores nao tem MARGEM e por isso estao impedidos de fa/er adesão de PLANO SUPERIOR. 



terça-feira, 2 de abril de 2019

PLANO DE SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL - ABERTO PERÍODO DE ADESÃO - ATENÇÃO !




Prazo de adesão sem carência ao Plano de Saúde do Servidor Municipal começa dia 2 de abril

29/03/2019 

O Previ-Rio abre, na próxima terça-feira (02/04), o prazo para adesão, sem carência, ao Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM). As inscrições deverão ser feitas pela internet, na página do Instituto, até o dia 22 de abril. 

O prazo valerá também para inclusão, sem carência, de dependentes de servidores ativos ou aposentados; pensionistas e estranhos aos quadros, além de alteração dos planos de quem já é usuário.


A Assim Saúde, que hoje já integra o sistema, irá continuar como a operadora do plano, pelos próximos doze meses. O novo contrato do PSSM mantém sua forma tradicional, com o servidor estatutário, descontando, mensalmente, 2% de sua remuneração, para ter direito a um plano de referência, que abrange consultas, exames e internações. 


A adesão de dependentes; pensionistas e estranhos aos quadros, também sem carência, é feita mediante tabela que varia de acordo com a faixa etária, com preços abaixo do mercado.


Há ainda a oferta, para todos, de contratação de planos superiores, com uma rede mais abrangente e custo diferenciado com pagamento também consignado em folha . Existe a possibilidade de co-participação para quem não utilizar a rede própria da Operadora.


A Assim manterá, neste período, no Clube do Servidor e em várias unidades do Grupo, atendimento especializado voltado para o Plano do Servidor.


Veja todas as regras na Portaria publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (29/03).

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO SEM CONDIÇÕES DE PAGAR O PLANO DE SAÚDE - AUMENTOS ABUSIVOS !

CABERJ E ASSIM APLICARAM PERCENTUAIS ELEVADÍSSIMOS PARA BOA PARTE DOS SERVIDORES E SEUS DEPENDENTE.
Na totalidade dos PLANOS os reajustes ficaram bem acima da INFLAÇÃO. Sem reajuste de salario, a CONTA CHEGOU e MUITOS dos SERVIDORES endividados, não possuem MARGEM para desconto. Alguns estão sendo "ACONSELHADOS" a retirar seus dependentes. Outros estão recebendo BOLETOS para pagar.

O certo é que, nem PREFEITURA e nem PREVIRIO dão resposta SATISFATÓRIA aos Servidores que questionam o aumento FLAGRANTEMENTE ABUSIVO. Dizer que ainda assim o servidor paga menos do que se optasse por planos fora do PSSM é um acinte. 

O BLOG vai entrar em contato com o PreviRio, embora sabendo que DIFICILMENTE terá resposta, vai ainda procurar o SINDICATO para obter alguma informação sobre a ação na JUSTIÇA.

LEIA AQUI
BLOG ENTRA EM CONTATO COM O SISEP E ABRE ESPAÇO PARA O SINDICATO APRESENTAR SUA ATUAÇÃO.
NOSSO BLOG TEM uma maciça audiência entre SERVIDORES PÚBLICOS. Queremos abrir espaço para publicar uma matéria em que o SISEP possa abordar o assunto do REAJUSTE ABUSIVO DOS PLANOS DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DO RIO. De que forma o SISEP está atuando nesse caso, o que foi e o que pode ser feito.
Acreditamos ser uma oportunidade do SISEP ser mais e melhor conhecido, além de levar aos nossos leitores uma informação segura.
Caso desejem utilizar o espaço, é só enviar o texto para o nosso email.
Para melhor conhecer o nosso trabalho, acessar:
Estamos chegando a 800 MIL PÁGINAS VISTAS.
Atenciosamente
S. Oliveira - editor responsável
A sua mensagem foi enviada com sucesso. Obrigado.
11/08/16 07:47

Fuso horário de Brasília

quarta-feira, 11 de maio de 2016

PSSM - PLANO DE SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL TEM PRAZO DE ADESÃO SEM CARÊNCIA PRORROGADO

ADESÃO AO COLETIVO EMPRESARIAL TÁMBÉM FOI PRORROGADO


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - PREVI-RIO - COMUNICADO: PLANO DE SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL - PRAZO DE ADESÃO SEM CARÊNCIA É PRORROGADO ATÉ O DIA 15 DE MAIO 

O prazo para adesão, mudança de operadora ou cancelamento do Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM), que terminaria neste dia 10 de maio, foi prorrogado até o próximo domingo, dia 15 de maio. 

A portaria do Previ-Rio aumentando o prazo foi publicada neste dia 10, no D.O Rio. 

O prazo para adesão sem carência ao plano coletivo empresarial, que também terminaria nessa data, foi prorrogado para este mesmo dia 15 de maio. 

Para aderir ao PSSM; mudar de operadora, ou cancelar o seu contrato atual, os servidores, ativos ou aposentados, e os pensionistas do Funprevi deverão acessar o sistema PSSM On line, disponível no endereço: http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio e manifestar a sua opção.

Para adesão ao plano coletivo empresarial basta acessar: 

segunda-feira, 2 de maio de 2016

REAJUSTE ABUSIVO DO PSSM VAI PARAR NA JUSTIÇA - SISEP ENTRA COM AÇÃO !

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, está reunindo SERVIDORES para dar entrada em uma AÇÃO JUDICIAL contra o AUMENTO ABUSIVO do PLANO de SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA PREFEITURA.

QUEM QUISER participar da AÇÃO deve procurar a sede do SISEP - Rua Alcindo Guanabara, 24 / 1805Horário de atendimento de 12:00h às 18:00h ou mediante agendamento, através do telefone 2524-9686.

NÃO VALE O QUE DIZ O PREV-RIO

O REAJUSTE TEM PERCENTUAIS ALTÍSSIMOS, impossíveis de serem conciliados com a INFLAÇÃO / ANO e com o IPCA-E de cerca de 11% dado como reajuste aos servidores. O PREVI-RIO diz que o servidor pode optar pelo PLANO BÁSICO e ter apenas 2% de desconto sobre seu salário, mas e a questão dos dependentes ? Mesmo no Plano Básico, aumento do preço do DEPENDENTE que tem mais de 59 anos é abusivo sim.

Não VALE o argumento de que os preços COBRADOS dos SERVIDORES no PSSM, em comparação com os de "MERCADO", praticados por OPERADORAS em outros Planos É INFERIOR. Estamos falando de uma CLIENTELA com alguns milhares de servidores, e alguns milhares de dependentes. Estamos falando de desconto em folha, de risco ZERO de inadimplência. Isso deveria ser levado em CONTA e garantir preços e condições ainda mais justos e ao alcance do funcionalismo.

Lamentável que a PREFEITURA DO RIO não se coloque ao LADO DO SEU SERVIDOR, lamentável que o PESO do MUNICÍPIO não seja colocado na mesa de negociação. Inaceitável que o PREVI-RIO se posicione defendendo essa barbaridade cobrada por CABERJ e ASSIM.

Onde estão os VEREADORES ? onde estão os FUTUROS CANDIDATOS A PREFEITO ? CADÊ O PREFEITO EDUARDO PAES ?
02/05/16 22:43
Fuso horário de Brasília

segunda-feira, 25 de abril de 2016

PSSM 2016 - PLANO DE SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL - ABERTO PRAZO DE RENOVAÇÃO / ADESÃO / CANCELAMENTO / MIGRAÇÃO

   CONFIRA TUDO AQUI !   


Informação COMPLETA e visualmente adequada e configurada para facilitar a leitura por parte do LEITOR / SERVIDOR. A matéria é longa, mas, de vital importância ser lida com calma e atenção. Em tempos cada vez mais difíceis de atendimento na REDE DE SAÚDE PÚBLICA, ter um PLANO DE SAÚDE pode fazer toda a diferença. Escolher o melhor PLANO, levando em conta o custo e a REDE disponível, exige cuidado e pesquisa.


PORTARIA PREVI-RIO N.º 948, DE 20 DE ABRIL DE 2016 Estabelece procedimentos em relação à adesão de servidores aos planos de saúde oferecidos pelas operadoras habilitadas a operar o PSSM — Plano de Saúde dos Servidores Municipais, e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal n° 31.159, de 23/09/2009, que altera disposições do Decreto Municipal n° 23.593/2003 e dispõe sobre a gestão do Plano de Saúde do Servidor Municipal – PSSM; 

CONSIDERANDO a necessidade de fornecer aos servidores municipais e aos seus dependentes as necessárias informações sobre as operadoras habilitadas para a continuidade da prestação de serviços de saúde no PSSM; 

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar prazo para que os servidores conheçam os planos oferecidos e façam adesão sem carência; inclusão/exclusão de dependente ou exclusão do PSSM; 

CONSIDERANDO a disponibilização do PSSM “ON LINE”, que possibilitará ao servidor realizar todas as movimentações autorizadas por esta Portaria pela internet (via web), durante o período de migração; 

CONSIDERANDO, por fim, que o prazo fixado para os procedimentos acima indicados será de 27/04/2016 até 10/05/2016; 

Resolve: 

Art. 1º No período de 27/04/2016 até 10/05/2016, os servidores municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas poderão realizar: 
1- Adesão sem carência de titular, 
2- Adesão sem carência de dependente (exceto para Pensionistas), 
3- Mudança de operadora (ASSIM e CABERJ), 
4- Mudança de plano dentro da mesma operadora; 
5- Exclusão (CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE) de titular e/ou dependente(s) atualmente vinculados às operadoras ASSIM e/ou CABERJ, 

§ 1°  - O servidor que já esteja vinculado a plano superior, com ou sem dependente(s) inscrito(s) no PSSM, deverá consultar a nova tabela de valores dos planos de saúde ANEXO II, para verificar a existência de margem consignável compatível, caso deseje permanecer no plano atual. 

§ 2º - Essa simulação pode ser feita diretamente no PSSM “ON LINE”, acessando www.rio.rj.gov.br/previrio. 

§ 3º - O servidor efetivo (ativo e inativo) que não possua margem consignável disponível compatível com os novos valores, será rebaixado de plano e/ou terá seu(s) dependente(s) excluído(s) automaticamente, sem aviso prévio, no mês seguinte ao não desconto da consignação em contracheque. 

§ 4° - O Pensionista e Servidor Estranho aos Quadros, que não possuam margem consignável disponível para fins dos descontos integrais dos novos valores do plano de saúde, terão seus planos cancelados automaticamente, sem aviso prévio, no mês seguinte ao não desconto da consignação em contracheque. 

Art. 2º Todas as movimentações autorizadas por esta Portaria deverão ser realizadas acessando o PSSM “ON LINE”, no endereço www.rio.rj.gov.br/previrio 

§ 1º - O servidor deverá verificar o número do RECIBO disponibilizado pelo sistema do PSSM “ON LINE”. Este número deverá ser diferente de “0” (zero), caso contrário a movimentação realizada não será validada, tendo o servidor prazo de até 90 dias do início da vigência da prorrogação do contrato (1º de junho de 2016) para regularização da sua situação junto à operadora de plano de saúde. 

§ 2º - Todos os comprovantes de inscrições/movimentações disponibilizados pelo sistema do PSSM “ON LINE” deverão ser obrigatoriamente salvos ou impressos. 

§ 3º - Os comprovantes de inscrições/movimentações deverão ser mantidos sob a guarda do servidor para que sejam apresentados às operadoras de plano de saúde ASSIM ou CABERJ, em caso de necessidade. TÍTULO I NOVAS ADESÕES 

Art. 3º Os servidores municipais ativos, inativos e pensionistas farão sua escolha através do PSSM “ON LINE”, acessando www.rio.rj.gov.br/previrio no período de 27/04/2016 até 10/05/2016. 

§ 1º - Todos os optantes serão assistidos pela operadora escolhida, a partir de 1º de junho de 2016. 

§ 2º - Todos que procederem à escolha de operadora no prazo de migração acima estipulado, estarão isentos de carência. Após este período, as novas adesões e os upgrades de plano estarão sujeitos ao cumprimento dos prazos de carência previstos na Lei Federal nº 9.656/98, que serão informados pela operadora escolhida. 

Art. 4º O servidor detentor de duas matrículas poderá optar pela inclusão de ambas, desde que seja na mesma operadora. 

§ 1º - Ao servidor com duas matrículas, será vantajosa a utilização de ambas, quando a opção for para um plano superior ou para melhor adequação e distribuição dos dependentes, por matrícula, considerando a limitação da margem consignável. 

§ 2º - Para fins de cálculo para inclusão de dependentes ou “upgrade” do plano, a margem consignável considerada será a especificada por cada matrícula (a margem é por matrícula e não é cumulativa). 

§ 3° - É vedada ao servidor que possua uma matrícula (tanto de ativo como de inativo) e uma matrícula de Pensionista a inscrição de ambas, simultaneamente, no PSSM. 

§ 4° - É vedada ao Pensionista a inscrição de duas matrículas, simultaneamente, no PSSM. 

Art. 5º O recém-empossado terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do crédito em sua conta corrente da sua primeira remuneração (vencimento/salário), para realizar a sua opção sem a incidência de carência, acessando o PSSM “ON LINE”, durante o período de migração ou diretamente nos postos de atendimento da operadora escolhida após o encerramento do período de migração. TÍTULO II MUDANÇA DE OPERADORA 

Art. 6º Os servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, já beneficiários do PSSM, que se interessem em mudar de operadora, farão sua escolha através do PSSM “ON LINE”, acessando www.rio.rj.gov.br/previrio, no período de 27/04/2016 até 10/05/2016. 

§ 1º - Todos os optantes serão assistidos pela operadora atual até 31/05/2016 e pela nova operadora escolhida, ASSIM ou CABERJ, a partir de 1º de junho de 2016. 

§ 2º - Todos que optarem pela mudança de operadora no prazo de migração, acima estipulado, estarão isentos de carência. 

§ 3º - Após o período estipulado no caput, não há a possibilidade de mudança de operadora.

Art. 7º O servidor detentor de duas matrículas pode optar por mudar de operadora, desde que ambas fiquem na mesma opção. 

§ 1º - Ao servidor com duas matrículas, será vantajosa a utilização de ambas, quando a opção for para um plano superior ou para melhor adequação e distribuição dos dependentes, por matrícula, considerando a limitação da margem consignável. 

§ 2º - Para fins de cálculo para inclusão de dependentes ou “upgrade” do plano, a margem consignável considerada será a especificada por cada matrícula (a margem é por matrícula e não é cumulativa). 

§ 3° - É vedada ao servidor que possua uma matrícula (tanto de ativo como de inativo) e uma matrícula de Pensionista a inscrição de ambas, simultaneamente, no PSSM. 

§ 4° - É vedada ao Pensionista a inscrição de duas matrículas, simultaneamente, no PSSM. TITULO III ADESÃO A PLANOS SUPERIORES 

Art. 8º É livre a oferta pelas operadoras de planos superiores, bem como a opção por parte do servidor, sendo certo que os referidos valores serão consignados obrigatoriamente em contracheque, considerando a respectiva faixa etária, respeitada a margem consignável disponível e as disposições do Decreto Municipal nº 35.933/2012. 

Art. 9º O servidor efetivo (ativo ou inativo), que optar por um plano superior, deverá observar regularmente, os descontos em seu contracheque das rubricas “ASSIM CONSIGNAÇÃO TITULAR” ou “CABERJ CONSIGNAÇÃO TITULAR”. Parágrafo Único: Sempre que não ocorra o devido desconto da consignação referente ao plano superior (“CONSIGNAÇÃO TITULAR”) no contracheque do servidor efetivo (ativo ou inativo), seja por falta de margem consignável ou por algum motivo de carácter excepcional, o servidor terá seu plano rebaixado, automaticamente, no mês seguinte ao não desconto em seu contracheque, sem aviso prévio. TITULO IV INCLUSÃO DE DEPENDENTE 

Art. 10 Para fins de adesão ao PSSM são considerados dependentes do servidor beneficiário: filho (a), pai e mãe, cônjuge e companheiro (a), menor sob guarda, tutelado (a), curatelado (a) e neto (a), desde que estejam cadastrados como seus dependentes no banco de dados da Prefeitura. 

§ 1º - Para fins de adesão, caso o(s) dependente(s) do servidor não conste(m) da base de dados do PSSM “ON LINE”, o servidor deverá primeiramente dirigir-se ao RH de sua Secretaria/Órgão de origem (Ex: SME, SMS, GMRIO,...), nos termos da Resolução SMA nº1. 153/2004, ou caso seja aposentado, dirigir-se à Central de Atendimento do Previ-Rio, nos termos da Portaria Previ-Rio nº915/2013, para cadastrá-lo(s) na base de dados da Prefeitura. Isso não significa que, após esse cadastramento, o dependente já esteja incluído no plano de saúde. 

§ 2º - O dependente, após ser cadastrado na base da Prefeitura, só estará disponível para ser incluído no PSSM “ON LINE” após 48 horas do cadastramento. É necessário que o servidor cadastre o dependente em tempo hábil para que ele esteja disponível no PSSM “ON LINE” antes do encerramento do prazo estipulado para o período de migração. 

§ 3º - Ressaltamos que o servidor não conseguirá realizar o cadastramento de seu dependente, caso ele não possua o seu próprio CPF. 

Art. 11 Os dependentes do servidor só poderão ser incluídos no plano de opção do titular. 

§ 1º - A inclusão de dependente(s) fica vinculada à disponibilidade de margem consignável compatível. 

§ 2º - Os valores relativos aos dependentes variam de acordo com suas faixas etárias (estipuladas pela ANS), conforme especificados no ANEXO II desta Portaria, sendo automaticamente alterados no mês do aniversário do dependente. 

Art. 12 O servidor que realizar a inclusão de dependente(s) deverá observar, regularmente, em seu contracheque, os descontos das rubricas “ASSIM CONSIGNAÇÃO DEPENDENTES” ou “CABERJ CONSIGNAÇÃO DEPENDENTES”. 

§ 1º Sempre que não ocorra o devido desconto da consignação referente ao(s) dependente(s) no contracheque do servidor (CONSIGNAÇÃO DEPENDENTES), seja por falta de margem consignável ou por algum motivo excepcional (Ex: mudança de faixa etária), o plano de seu(s) dependente(s) será cancelado automaticamente, no mês seguinte ao não desconto em seu contracheque, sem aviso prévio. 

§ 2º - Por razões operacionais, o valor da primeira mensalidade relativa à inclusão de dependente(s) poderá ser cobrado diretamente do servidor pelas Operadoras. 

Art. 13 Fora do período de migração, o servidor poderá realizar, diretamente nos postos de atendimento da operadora escolhida, a inclusão de recém-nato até 30 dias, a contar da data do nascimento, desde que, primeiramente, o tenha cadastrado, no RH de sua Secretaria/Órgão de origem (Ex: SME, SMS, GMRIO,...), ou, caso seja aposentado, na Central de Atendimento do Previ-Rio. 

Parágrafo Único: O servidor que optar pela cobertura médica assistencial imediata do recém-nato deverá efetuar o pagamento do primeiro mês diretamente junto à operadora ASSIM ou CABERJ.

Art. 14 O servidor poderá realizar diretamente nos postos de atendimento da operadora escolhida a inclusão do cônjuge até 30 dias a contar da data do fato gerador (casamento ou união estável), desde que primeiramente o tenha cadastrado no RH de sua Secretaria/Órgão de origem (Ex: SME, SMS, GMRIO,...), ou, caso seja aposentado, na Central de Atendimento do Previ-Rio. 

Art. 15 As inclusões de dependentes no plano de saúde do servidor (a), após o período de migração, estarão sujeitas ao cumprimento dos prazos de carência previstos na Lei Federal nº 9.656/98, regulamentados pela ANS, e que serão informados pela operadora escolhida. TÍTULO V CANCELAMENTO DO PLANO 

Art. 16 O servidor que desejar a sua exclusão do PSSM deverá acessar o PSSM “ON LINE”, no endereço www.rio.rj.gov.br/previrio, e especificar a(s) matrícula(s) a ser (em) cancelada(s), no período de 27/04/2016 até 10/05/2016. Parágrafo Único: O servidor que realizar o cancelamento no prazo acima indicado ainda ficará vinculado à operadora atual até o dia 31 de maio de 2016. 

Art. 17 O servidor detentor de duas matrículas que desejar permanecer no PSSM com apenas uma de suas matrí- culas deverá acessar o PSSM “ON LINE”, no endereço www.rio.rj.gov.br/previrio, e desmarcar a matrícula que deseja excluir do PSSM, prosseguindo até a finalização do procedimento, no período de 27/04/2016 até 10/05/2016. Parágrafo Único: O servidor que realizar o cancelamento, no prazo acima indicado, ainda ficará com as duas matrículas vinculadas à operadora atual até o dia 31 de maio de 2016.

Art. 18 O servidor que desejar excluir apenas seu(s) dependente(s), deverá realizar a exclusão deste(s) dependente(s) no PSSM “ON LINE” desmarcando o dependente que deseja excluir do PSSM, prosseguindo até a finalização do procedimento, no período de 27/04/2016 até 10/05/2016. Parágrafo Único: Os dependentes que forem cancelados no prazo acima indicado ficarão vinculados à operadora atual até o dia 31 de maio de 2016. 

Art. 19 Não há cancelamento do titular e/ou de seu dependente fora do período acima estipulado, mesmo nos casos de mudança de faixa etária no decorrer do período em curso ou em caso de adesão a qualquer plano de saúde que não participe do PSSM, excetuando-se os casos de dissolução de união estável, divórcio, mudança de domicílio para outro estado, devidamente comprovados por documentos oficiais ou sentença judicial, e na hipótese de o dependente passar a integrar o quadro permanente de servidores da PCRJ. 

§ 1º - O servidor deverá verificar o número do RECIBO disponibilizado pelo sistema do PSSM “ON LINE”. Este número deverá ser diferente de “0” (zero), caso contrário a movimentação realizada não será validada, tendo o servidor, prazo de até 90 dias do início da vigência da prorrogação do contrato (1º de junho de 2016) para regularização da sua situação junto à operadora de plano de saúde. 

§ 2º - Todos os comprovantes de inscrições/movimentações, disponibilizados pelo sistema do PSSM “ON LINE”, deverão obrigatoriamente ser salvos ou impressos. 

§ 3º - Os comprovantes de inscrições/movimentações deverão ser mantidos sob a guarda do servidor para que sejam apresentados às operadoras de plano de saúde ASSIM ou CABERJ, em caso de necessidade. TÍTULO VI ADESÕES ESPECIAIS PENSIONISTAS 

Art. 20 Ao pensionista vinculado ao Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro aplica-se o disposto na Portaria Conjunta SMA/PREVI-RIO nº 007 de 26 de julho de 2004, sendo o desconto, para o Plano Referência, conforme ANEXO II, consignado em contracheque, na sua totalidade, condicionado à existência de margem consignável compatível. 

Art. 21 O novo Pensionista terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do crédito em sua conta corrente de seu primeiro pagamento para realizarem a sua opção, sem a incidência de carência, acessando o PSSM “ON LINE”, durante o período de migração ou diretamente nos postos de atendimento da operadora escolhida após o encerramento do período de migração. Parágrafo Único: Após esse prazo de 60 (sessenta) dias, as adesões estarão sujeitas ao cumprimento de prazos de carência previstos na Lei Federal nº 9.656/98, que serão informados pela operadora escolhida. 

Art. 22 Ao pensionista é vedada a inclusão de dependente. 

Art. 23 É vedada ao Pensionista a inscrição de duas matrículas simultaneamente no PSSM. 

Art. 24 O pensionista que optar pelo PSSM, deverá observar regularmente, os descontos em seu contracheque das rubricas “ASSIM CONSIGNAÇÃO TITULAR” ou “CABERJ CONSIGNAÇÃO TITULAR”. Parágrafo Único: Sempre que não ocorra o devido desconto da consignação referente ao plano de saúde no contracheque do Pensionista (“CONSIGNAÇÃO TITULAR”), seja por qualquer tipo de variação no contracheque do Pensionista ou mudança de faixa etária que altere o valor do plano, que implique falta de margem consignável ou que ocorra suspensão, mesmo que temporária do seu pagamento, o pensionista será excluído automaticamente no mês subsequente ao não desconto, sem aviso prévio. OCUPANTES DE CARGO COMISSIONADO/ESTRANHO AOS QUADROS 

Art. 25 Para o servidor Estranho aos Quadros, o desconto para o PSSM, Plano Referência, será conforme ANEXO II, consignado em contracheque, na sua totalidade, condicionado à presença de margem consignável compatível. 

Art. 26 O servidor Estranho aos Quadros terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do crédito em sua conta corrente da sua primeira remuneração (salário) após a nomeação, para realizarem a sua opção, sem a incidência de carência, acessando o PSSM “ON LINE”, durante o período de migração ou diretamente nos postos de atendimento da operadora escolhida após o encerramento do período de migração. 

Art. 27 O servidor Estranho aos Quadros, que optar pelo PSSM, deverá observar regularmente, os descontos em seu contracheque das rubricas “ASSIM CONSIGNAÇÃO TITULAR” ou “CABERJ CONSIGNAÇÃO TITULAR”. Parágrafo Único: Sempre que não ocorra o devido desconto da consignação referente ao plano de saúde no contracheque do servidor Estranho aos Quadros (“CONSIGNAÇÃO TITULAR”) seja por qualquer tipo de variação no contracheque ou mudança de faixa etária que altere o valor do plano, que implique falta de margem consignável ou que ocorra suspensão, mesmo que temporária do seu pagamento, o servidor Estranho aos Quadros será excluído automaticamente no mês subsequente ao não desconto, sem aviso prévio. SERVIDORES À DISPOSIÇÃO 

Art. 28 O servidor à disposição de outros municípios ou órgãos das esferas estadual e federal só poderá participar do PSSM, enquanto permaneça na folha de pagamento desta municipalidade, possibilitando as averbações em contracheque da contribuição de 2% para o Fundo PSSM ou, quando for o caso, da respectiva consignação Titular e/ou Dependentes, condicionada à presença de margem consignável. Parágrafo Único: Ao preencher as condições estipuladas no caput, o servidor à disposição terá o mesmo tratamento dos servidores efetivos. TÍTULO VII INÉRCIA DO SERVIDOR 

Art. 29 O servidor já vinculado às operadoras ASSIM ou CABERJ, caso não realize uma nova opção, permanecerá na mesma categoria de plano a que pertence. 

§ 1° - O servidor que esteja vinculado a plano superior, com ou sem dependente(s) inscrito(s) no PSSM, deverá consultar a nova tabela de valores dos planos de saúde ANEXO II, para verificar a existência de margem consignável compatível, caso deseje permanecer no plano atual. 

§2º - Essa simulação pode ser feita diretamente no PSSM “ON LINE”, acessando www.rio.rj.gov.br/previrio. 

§ 3º - O servidor efetivo (ativo e inativo) que não possua margem consignável disponível compatível com os novos valores, será rebaixado de plano e/ou terá seu(s) dependente(s) excluído(s) automaticamente, sem aviso prévio, no mês seguinte ao não desconto da consignação em contracheque. 

§ 4° - Pensionista e Servidor Estranho aos Quadros, que não possuam margem consignável disponível para fins dos descontos integrais dos novos valores do plano de saúde, terão seus planos cancelados automaticamente, sem aviso prévio, no mês seguinte ao não desconto da consignação em contracheque.

TÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS ATENÇÃO 

Art. 30 Os serviços de saúde prestados no âmbito do PSSM dependem do desconto regular das parcelas de contribuição lançadas no contracheque do servidor participante, tanto as obrigatórias (2% para o Fundo PSSM), como as decorrentes da livre escolha do servidor (CONSIGNAÇÃO). 

§ 1º - Qualquer titular (servidor ativo e/ou inativo, estranho aos quadros e pensionista) só poderá permanecer ativo no PSSM ao constar da folha de pagamento desta municipalidade. 

§ 2º - Sempre que o sistema do Plano de Saúde receba do sistema de pagamento a informação de que o titular (servidor ativo e/ou inativo, estranho aos quadros e pensionista) encontra-se “FORA DE FOLHA”, ele terá seu plano automaticamente cancelado. 

§ 3º - A falta do recolhimento da parcela de contribuição mensal importa a suspensão do serviço e a sua regularização só ocorrerá após o pagamento do(s) valor (es) devido(s).

 Art. 31 Caso não ocorra o desconto em contracheque das parcelas de 2% para o Fundo PSSM (FASS), da CONSIGNAÇÃO TITULAR e/ou da CONSIGNAÇÃO DEPENDENTES, o servidor deverá ao posto de atendimento de sua operadora para verificar o ocorrido. 

§ 1º - O não comparecimento poderá ocasionar: a) Na falta do desconto de 2% referente ao Fundo PSSM (FASS), a exclusão do servidor do Plano de Saúde. b) Na falta do desconto da “CONSIGNAÇÃO TITULAR”, a transferência do servidor efetivo (ativo e inativo) e seu (s) dependente (s) para o plano básico da operadora. c) Na falta do desconto da “CONSIGNAÇÃO TITULAR”, a exclusão do Plano de Saúde do pensionista ou servidor estranho aos quadros e seu (s) dependente(s). c) Na falta do desconto da “CONSIGNAÇÃO DEPENDENTES”, a exclusão do (s) dependente (s) do Plano de Saúde. 

§ 2º - As ocorrências descritas no § 1º poderão ser revertidas (reativações) até, no máximo, 60 dias contados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao não desconto, desde que seja comprovado o caráter eventual que motivou a ocorrência (apenas naquele mês) e que seu pagamento (contracheque) tenha sido restabelecido de forma retroativa. 

§ 3° - Por questões operacionais, para efeito de regularização das ocorrências descritas no § 1º (reativações), será necessário que o servidor quite os débitos existentes juntamente com o pagamento antecipado da parcela do desconto referente ao próximo contracheque, que não se efetivará. 

Art. 32 Qualquer irregularidade decorrente de migração regulamentada por esta Portaria deverá ser tratada pelo servidor/pensionista no Posto de Atendimento de sua operadora de saúde no prazo de até 60 dias a contar de 1º de junho de 2016. Parágrafo Único: Não haverá acerto financeiro do Fundo PSSM referente a Portarias anteriores. 

Art. 33 O início da cobertura para os novos optantes será em 1° de junho de 2016, sendo que o desconto de 2% para o Fundo PSSM ocorrerá a partir do contracheque do mês de junho/2016, retroativo à competência maio/2016, uma vez que o Fundo PSSM é pré-pago; já a consignação, por ser pós-paga, ocorrerá a partir do contracheque da competência junho/2016. 

Art. 34 O PSSM “ON LINE” ficará indisponível no último dia útil de cada mês, sendo disponibilizado apenas o modo consulta do sistema. 

Art. 35 As dúvidas acerca dos Planos, dos atendimentos e procedimentos previstos nesta Portaria deverão ser esclarecidos e efetuados exclusivamente nas Centrais de Atendimento das operadoras, pelos telefones e locais indicados no ANEXO I desta Portaria.

Art. 36 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

ANEXO I 

CABERJ - Central de Atendimento Tel: 2505-6444 
Informações no site www.caberj.com.br/prefeitura 
*CLUBE DO SERVIDOR Rua Ulisses Guimarães, s/nº, em frente ao prédio ANEXO da Prefeitura Horário de atendimento no Clube do Servidor: 2ª à 6ª de 9 h às 16 h. 

*BANGU Rua Fonseca, nº 580 - 1º andar - Rio de Janeiro – RJ - (21) 3337-0175 
*NITERÓI Av. Amaral Peixoto, nº 467-14º Andar - Centro (Edifício Fórum) – 2621-1258 / 2620-1936 
*TIJUCA Rua Doutor Satamini, nº 64 – RJ - tel. 3528-8986 / 3528-8987
*COPACABANA Rua Henrique Oswald, 103 – RJ - (21) 2545-1652 / (21) 2545-1654 
*CENTRO Rua do Ouvidor, 91 - 2º andar – RJ - tel. 3233-8855 Horário de atendimento nas agências: 2ª à 6ª de 9 h às 17 h. 

ASSIM - Central de Atendimento Tel: 2102-9797 
*CLUBE DO SERVIDOR Rua Ulisses Guimarães, s/nº, em frente ao prédio ANEXO da Prefeitura Horário de atendimento no Clube do Servidor: 2ª à 6ª de 9 h às 16 h. 

*BANGU Rua Silva Cardoso, 689 
*BARRA Av. das Américas, 5.777, sl 142 
*CAMPO GRANDE Rua Aracaju, 25 
*CENTRO Rua São José, 20 
*MADUREIRA Rua Dagmar da Fonseca, 54 loja E 
*TIJUCA Rua Araújo Pena, 62 *CAXIAS Rua Marechal Floriano, 939 - 25 de Agosto 
*NITERÓI Rua Visconde de Sepetiba, 935, lj 146 - Centro 
*NOVA IGUAÇU Av. Governador Portela, 1200/104 – Centro Horário de atendimento nas agências: 2ª à 6ª de 8:15 h às 17:30 h. 

ANEXO II 

PLANO BÁSICO 

ASSIM PRODUTO COMPLETO PLUS – ODONTO 1 - QTO COLETIVO 
FAIXA ETÁRIA - VALOR TITULAR - PENSIONISTA E ESTRANHO AOS QUADROS - VALOR DEPENDENTE 
00 a 18 anos   2% da remuneração -   67,03 -   99,75 
19 a 23 anos   2% da remuneração - 108,94 - 147,00 
24 a 28 anos   2% da remuneração - 108,94 - 147,00 
29 a 33 anos   2% da remuneração - 108,94 - 147,00 
34 a 38 anos   2% da remuneração - 108,94 - 182,00 
39 a 43 anos   2% da remuneração - 108,94 - 207,20 
44 a 48 anos   2% da remuneração - 113,10 - 266,00 
49 a 53 anos   2% da remuneração - 113,10 - 315,00 
54 a 58 anos   2% da remuneração - 113,10 - 315,00 
59 anos ou +   2% da remuneração - 189,63 - 572,00 

PLANO BÁSICO 

CABERJ PRODUTO ESSENCIAL REFERÊNCIA - ODONTO 1 - QTO COLETIVO
FAIXA ETÁRIA - VALOR TITULAR - PENSIONISTA E ESTRANHO AOS QUADROS  - VALOR DEPENDENTE 
00 a 18 anos   2% da remuneração -   67,03 - 101,35 
19 a 23 anos   2% da remuneração - 108,94 - 165,85 
24 a 28 anos   2% da remuneração - 108,94 - 165,85 
29 a 33 anos   2% da remuneração - 108,94 - 165,85 
34 a 38 anos   2% da remuneração - 108,94 - 203,96 
39 a 43 anos   2% da remuneração - 108,94 - 214,16 
44 a 48 anos   2% da remuneração - 113,10 - 300,44 
49 a 53 anos   2% da remuneração - 113,10 - 381,61 
54 a 58 anos   2% da remuneração - 113,10 - 393,70 
59 anos ou +   2% da remuneração - 189,63 - 608,08

segunda-feira, 1 de junho de 2015

SERVIDOR DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO E SEU PLANO DE SAÚDE - IMPRIMA SUA CARTEIRA PROVISÓRIA DA ASSIM OU CABERJ


ENQUANTO A SUA CARTEIRA DEFINITIVA NÃO CHEGA - SERÁ ENVIADA AO LONGO DO MÊS DE JUNHO PELO CORREIO - O SERVIDOR TEM VÁRIAS FORMAS DE ASSEGURAR SEU ATENDIMENTO. NÓS FOMOS AO SITE DO PREVI-RIO CONFERIR (É FÁCIL E RÁPIDO) E VAMOS LIGAR PARA AS OPERADORAS PARA VERIFICAR COMO ESTÁ FUNCIONANDO O ATENDIMENTO.

INFORME-SE AQUI NO SITE DA PREFEITURA


Servidor do Rio pode imprimir carteira do plano de saúde



Os servidores da Prefeitura do Rio que optaram pela Caberj ou Assim como novos planos de saúde já podem imprimir as carteirinhas virtuais para garantir o atendimento nos contratos que entram em vigor a partir de hoje. A Assim, que já tinha convênio com o município, estendeu o prazo de validade das atuais carteiras até o fim deste mês.

O prazo de adesão sem carência ao Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM) terminou em maio. As operadoras Assim e Caberj receberam juntas mais de 146 mil adesões, entre servidores, dependentes e pensionistas. A Assim foi escolhida por 97.321 pessoas e a Caberj, por 49.331.

A entrega das carteiras vai ocorrer durante todo este mês. Mas o documento virtual pode ser impresso no site do Previ-Rio, em www.rio.rj.gov.br/web/previrio. A Caberj criou uma linha exclusiva para os clientes da Prefeitura do Rio: (21) 2505-6444. Pelo telefone, eles podem solicitar o número da carteira. Na central de atendimento da Assim, o número da matrícula pode ser solicitado pelo telefone (21) 2102-9797, opção 9.

Todos os servidores que aderiram ao PSSM até 15 de maio terão cobertura a partir de hoje sem carência sobre consultas, procedimentos ou exames. O Previ-Rio esclareceu ainda que não haverá descontinuidade dos atendimentos que vinham sendo feitos até o momento. Os tratamentos de alto risco, com internações ou os que estão sendo feitos em home care (assistência domiciliar) seguem normalmente.

O servidor recém-empossado tem 60 dias, a partir da data do recebimento do primeiro contracheque, para aderir ao plano de saúde sem carência. Nos casos de recém-nascidos e recém-casados, haverá 30 dias para inclusão dos novos dependentes.

Quem deixou para escolher os planos depois do dia 15 de maio terá cobertura somente a partir de 1º de julho. Esse grupo terá carências nos atendimentos e serviços conforme resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Informações sobre rede de atendimento, dúvida sobre produtos e algumas etapas administrativas também poderão ser consultadas nos estandes da Caberj e Assim, montados no Clube do Servidor.

POSTOS DA CABERJ 
Quem não tiver como imprimir as carteirinhas pode procurar os postos das operadoras. No Centro do Rio, fica na Rua do Ouvidor 91, 2º andar. Em Bangu, na Rua Fonseca 580 – 1º andar. Na Tijuca o endereço é Rua Doutor Satamini 64. E no Município de Niterói, na Avenida Amaral Peixoto 467, 14º andar, no Edifício Fórum). O horário de atendimento é das 9h às 17h, de 2ª a 6ª.

POSTOS DA ASSIM
Confira os postos da Assim. Em Bangu, na Rua 12 de Fevereiro 357, sala 308. Em Campo Grande, Rua Jaguaruna 130. No Centro, Rua São José 20. Em Madureira, Rua Dagmar da Fonseca 54,loja E. Em Duque de Caxias, na Rua Marechal Floriano 939. Em Nova Iguaçu, na Avenida Governador Portela 1.200/104, Centro. E em Niterói, na Rua Visconde de Sepetiba 935, loja 146.

ACERVO SOU SERVIDOR

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