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quinta-feira, 7 de maio de 2020

AJUDA AOS ESTADOS - TEXTO DEFINITIVO VAI AO EXECUTIVO PARA SER SANCIONADO - PLP 39/2020




O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (6), em sessão deliberativa remota, novo texto para o projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020, que cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para prestar auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões a estados, Distrito Federal e municípios. O objetivo principal é ajudar os entes federativos no combate à pandemia da covid-19. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas. Com os 81 senadores participando, o projeto foi aprovado por unanimidade, ou seja, 80 votos favoráveis, já que o presidente da sessão não vota. O projeto segue agora para sanção presidencial.

Clique aqui para ver o montante que cada estado e município vai receber.

O texto que segue para sanção é praticamente o mesmo que já havia sido aprovado pelos senadores no sábado (2), mas que tinha sido modificado pela Câmara dos Deputados. Os senadores recusaram a emenda dos deputados federais que alteraria um dos critérios de distribuição de recursos entre os estados. Entretanto, o Senado confirmou parte de outra emenda da Câmara que atinge as contrapartidas impostas ao serviço público. Além disso, o Plenário do Senado acatou totalmente a terceira emenda dos deputados federais, que suspende os prazos de validade de concursos públicos já homologados.

O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido em quatro parcelas.

Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. 

Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano, representando um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.

O relator da proposta foi o próprio presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Seu primeiro relatório substituiu a proposta original enviada pela Câmara (PLP 149/2019) pelo PLP 39/2020. Agora, Davi também relatou as mudanças propostas pela Câmara ao PLP 39. A sessão de votação foi conduzida pelo senador Weverton (PDT-MA).

Prazo de concursos


A Câmara dos Deputados aprovou emenda para suspender prazos de validades de concursos públicos já homologados e essa mudança foi totalmente acatada pelo Senado, o que incluiu o art. 10 no texto do PLP.

Assim, ficarão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020, em todo o território nacional. A suspensão será válida até que a União estabeleça o fim do estado de calamidade pública motivado pela pandemia.

A suspensão abrangerá todos os concursos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, da administração direta ou indireta. Os prazos suspensos voltarão a correr quando acabar o período de calamidade pública. Os organizadores de cada concurso terão de publicar, em veículos oficiais previstos em cada edital, aviso sobre a suspensão dos prazos.
Distribuição


Dos R$ 60 bilhões de auxílio direto, R$ 50 bilhões poderão ser usados livremente. Essa fatia será dividida em R$ 30 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 20 bilhões para os municípios. 

O rateio por estado será feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Já o rateio entre os municípios será calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios para, então, dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada um.

Estados e municípios deverão privilegiar micro e pequenas empresas nas compras de produtos e serviços com os recursos liberados pelo projeto.

Por sua vez, os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saúde e assistência serão divididos de acordo com a população de cada um (critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da covid-19 (peso de 40%), apurada no dia 5 de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os municípios para esse mesmo fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da população. A Câmara tinha alterado a expressão “taxa de incidência da covid-19” para “número de casos absolutos da covid-19”, mas a mudança foi rejeitada pelos senadores.

O relator usou a taxa de incidência como critério para estimular a aplicação de um maior número de testes, o que é essencial para definir estratégias de combate à pandemia, e também porque ela serve para avaliar a capacidade do sistema de saúde local de acolher pacientes da covid-19. Já a distribuição de acordo com a população visa privilegiar os entes que poderão ter maior número absoluto de infectados e doentes.

“Considerar a taxa de incidência, enfim, é ter um olhar para onde o sofrimento é maior. Em maio, são os estados do Norte e Nordeste. Mas não se sabe o comportamento do vírus quando o inverno chegar ao Centro-Sul do país. Nos meses de junho e julho, portanto, poderá ser a vez de acudir outros brasileiros necessitados. É importante, pois, que os critérios sejam complementares e capazes de apontar o melhor caminho para amenizar a dor de todos os brasileiros”, afirmou Davi em seu relatório.

Suspensão de dívidas


A suspensão de dívidas abrangerá os pagamentos programados para todo o ano de 2020. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daí, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.

Os valores pagos durante o período de suspensão serão atualizados e somados aos encargos de adimplência para abaterem o saldo da dívida a partir de janeiro de 2021. As parcelas anteriores a março de 2020 não pagas em razão de liminar da Justiça também poderão ser incluídas no programa. Também nesse caso não caberão juros e multa por inadimplência.

Em outra frente, há permissão para reestruturação das dívidas internas e externas dos entes federativos, incluindo a suspensão do pagamento das parcelas de 2020, desde que mantidas as condições originais do contrato. Nesse caso, não é necessário o aval da União para a repactuação e as garantias eventualmente oferecidas permanecem as mesmas.

Para acelerar o processo de renegociação, a proposta define que caberá às instituições financeiras verificar o cumprimento dos limites e condições dos aditivos aos contratos. Já a União fica proibida de executar garantias e contragarantias em caso de inadimplência nesses contratos, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora.

Congelamento de salários


O Senado acatou a inclusão de novos setores que ficarão fora do congelamento de salários de servidores públicos. Além dos profissionais de saúde, de segurança pública e das Forças Armadas, foram excluídos do congelamento os trabalhadores da educação pública, servidores de carreiras periciais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, guardas municipais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social.

Outra novidade aprovada é a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020, em todo o território nacional. A suspensão será válida até que a União estabeleça o fim do estado de calamidade pública motivado pela pandemia.


NOTA DO BLOG
Esse repasse vai fazer "cosquinha" na necessidade do Rio de Janeiro.Talvez dê mais um ou dois meses de respiro.O petróleo não reage, o preço está num patamar baixo e com isso ROYALTIES serão reduzidos.

Quanto o Rio vai receber, além de um perdão de dívidas (já em vigor e que seria estendido na Justiça de qualquer forma) só dá para uma folha de pagamento do executivo, e olhe lá.

R$ 486 milhões para o uso exclusivo no combate a PANDEMIA do CORONAVÍRUS
R$ 2 BILHÕES de livre aplicação.
Fonte: Agência Senado

CURIOSO É QUE os fanáticos políticos do bolsonarismo irracional e anormal, ainda defendem a posição do governo federal. De fato a psicopatia é um mal nacional crescente.

Vejamos se o presidente sanciona rápido e sem vetos, afinal o que ficou decidido é a maldade do tamanho que ele e seu ministro impuseram, e para o qual o presidente do Senado se prestou ao triste papel de se curvar.

terça-feira, 6 de junho de 2017

ALERJ CONTINUA HOJE VOTANDO PACOTE DE MALDADES - MUSPE FAZ PROTESTO !


A ALERJ RECOMEÇA HOJE A APRECIAÇÃO, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE PROJETOS QUE SÃO DE INTERESSE DOS SERVIDORES, ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

ORDEM DO DIA
DATA
Início: terça-feira, 06 de junho de 2017 às 15:00
Fim: quinta-feira, 08 de junho de 2017 às 17:30
Votação de projetos de lei

Site ALERJ

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deve decidir ainda hoje - terça-feira, 06/06/2017 - Conceder a AUTORIZAÇÃO para o governo do Estado assinar o Termo de Recuperação Fiscal junto à União. 


Antes da VOTAÇÃO - que terá Aqui transmissão ao VIVO via TV ALERJ - o COLÉGIO DE LÍDERES faz reunião marcada para 13 horas, e aprecia o que vai entrar de EMENDA - O projeto recebeu 73 delas - que serão ou não incorporadas ao TERMO DEFINITIVO DE ADESÃO.

O MUSPE tenta participar dessa REUNIÃO, levando até os DEPUTADOS a proposta de que DIREITOS COMO TRIÊNIOS, PROGRESSÃO DE CARREIRA E LICENÇA-PRÊMIO não sejam SURRUPIADOS dos servidores.

Quase certo que o TERMO DE ADESÃO será autorizado, segue-se então para a assinatura junto à UNIÃO. Após essa assinatura, que pode sofrer atraso devido ao TREME TEMER que ABALA BRASÍLIA com o o governo CAI NÃO CAI, o governo do Rio de Janeiro inicia negociação com um GRUPO DE BANCOS, para conseguir um EMPRÉSTIMO que lhe permita pagar o DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DE 2016 para todos os servidores que recebem acima de R$ 3.200,00 e também, colocar em DIA os salários mensais.

Vamos acompanhar
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PRESO MAIS UM HOMEM FORTE DE MICHEL TEMER - EX-MINISTRO HENRIQUE EDUARDO ALVES

quarta-feira, 17 de maio de 2017

APROVADO NO SENADO O PROJETO DE "SOCORRO" AOS ESTADOS !


OS LÍDERES partidários no SENADO FEDERAL, mudaram a sua decisão, e além da questão da URGÊNCIA, que já foi aprovada, também o PROJETO será votado hoje.

Essa votação que estava ameaçada de começar hoje e em princípio ficaria para a semana que vem, já está em andamento.

O BLOG DISPONIBILIZA NO ALTO DA PÁGINA IMAGENS DA TV SENADO PARA VOCÊ ACOMPANHAR.

APROVADO

O PLP agora vai à sanção do ocupante do Planalto. Depois será assinado o termo de compromisso entre UNIÃO e os ESTADOS que aderirem. Dentro de 60 a 90 dias, o ESTADO poderá obter o empréstimo para colocar parte de suas dívidas em dia. Se houver interesse do governo FEDERAL, esse prazo pode ser encurtado.

    LEIA + NÓS ESTAMOS ACOMPANHANDO    

PAGAMENTO DE 50% DO SALÁRIO PARA SAÚDE E ACERTO DOS RESTOS DO DIA 12/05 - CADÊ ?

17/05/17 16:43
Fuso horário de Brasília

terça-feira, 16 de maio de 2017

VOTAÇÃO DO "SOCORRO" AOS ESTADOS - SEM DATA PARA SER VOTADO NO SENADO

Pouco provável que o PROJETO DE LEI, hipocritamente chamado de "SOCORRO aos ESTADOS ENDIVIDADOS" comece a ser votado ainda essa semana no SENADO FEDERAL. Apesar das repetidas afirmações do PRESIDENTE DA CASA - EUNÍCIO DE OLIVEIRA, e do LÍDER DO PMDB NO SENADO - ROMERO JUCÁ - AMBOS ENVOLVIDOS NA OPERAÇÃO LAVA JATO - de que pedirão URGÊNCIA, até aqui isso não aconteceu.

Vamos acompanhar para ver se o PEDIDO DE URGÊNCIA realmente será, e quando, apresentado, e esperar a decisão de entrar na PAUTA DE VOTAÇÃO em Plenário. Como o PROJETO é muito RUIM, e traz até INCONSTITUCIONALIDADES, ele deve sofrer alteração na chamada CASA REVISORA, devendo voltar à CÂMARA DE DEPUTADOS para nova votação, o que vai prolongar a AGONIA e  aprovação, para depois ir à sanção do presidente TEMER.

Após a sanção, ESTADOS e UNIÃO vão assinar o ACORDO, e depois de assinado, os ESTADOS INTERESSADOS devem levar aí algo de 45 a 60 dias para conseguir a liberação de dinheiro (EMPRÉSTIMOS) para saldar dívidas mais que URGENTES.

Caso somente daí é que venha algum tipo de alívio para os servidores do Rio de Janeiro, (pagamento do décimo terceiro salário por exemplo) é bom se preparar para esperar até fim de junho, no mínimo.


15/05/2017

O líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), vai apresentar um requerimento de urgência para que o Plenário vote, ainda nesta semana, o projeto que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal (PLC 39/2017 - complementar). O texto suspende a dívida dos estados com a União por um período de três anos, prorrogáveis por igual período, mas exige contrapartidas, como o congelamento do aumento salarial do funcionalismo. 

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) critica essas medidas e diz que o governo federal transferiu o pagamento da dívida para os servidores públicos. 

A reportagem é de Hérica Christian, da 

terça-feira, 25 de abril de 2017

DERROTA DOS GOVERNOS TEMER E PEZÃO - CÂMARA REJEITA AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

O PESCOÇO QUE TEM SOFRER DEGOLA NÃO É O DO SERVIDOR PÚBLICO

Com a derrota da PROPOSTA, que não resolve nada em termos de FINANÇAS do ESTADO, e só tiraria dos servidores mais 3% dos seus salários, o Presidente da Câmara Rodrigo Maia encerrou a SESSÃO, evitando assim outras prováveis derrotas do GOVERNO.

O PLP 343/17 É MUITO RUIM, não resolve absolutamente nada e PUNE severamente os SERVIDORES. Os demais destaques agora serão votados sabe-se lá QUANDO ??, e dessa forma, não se tem previsão de quando será finalizado na CÂMARA, para ser então enviado ao SENADO.

A DERROTA na VOTAÇÃO de HOJE acende o ALERTA para o governo TEMER, que vê sua BASE de APOIO fragmentada em questões de GRANDE INTERESSE dos TRABALHADORES e SERVIDORES. Os DEPUTADOS estão com MEDO, já pensando nas próximas eleições de 2018.


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por insuficiência de votos, o destaque do Solidariedade ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17 e excluiu do texto a contrapartida exigida dos estados participantes da recuperação fiscal que previa elevação da alíquota de Previdência Social dos servidores estaduais para 14%, além de alíquota adicional e temporária se necessário.

Eram necessários 257 votos para manter o texto que exigia a elevação da alíquota, mas foram registrados apenas 241 votos favoráveis. Outros 185 deputados votaram contra o texto.

Os deputados analisam destaques apresentados ao projeto, aprovado no dia 18 de abril na forma do substitutivo do deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), que cria um regime de recuperação para estados em situação de calamidade fiscal em troca de contrapartidas como privatizações, congelamento de salários de servidores e redução de incentivos tributários.

Após a votação do destaque, a sessão do Plenário foi encerrada. Destaques pendentes serão analisados em data a definir.

ATUALIZAÇÃO: Agora, ficou mais difícil desse aumento de contribuição previdenciária ser aprovado pela ALERJ, e ficou inviável a pretensão de PEZÃO de instituir e COBRAR o desconto adicional como era a sua intenção. 

Volto a dizer aos leitores, o PROJETO DE RECUPERAÇÃO FISCAL É MUITO RUIM, E NÃO RESOLVERIA O PROBLEMA DOS SERVIDORES E NEM DO ESTADO. 

Existem outras soluções, outras saídas, que tanto TEMER como PEZÃO se negam a adotar. 

Nós entendemos perfeitamente a ansiedade, a NECESSIDADE dos servidores de receber seu salário em dia e seu décimo terceiro. Mas, de forma equilibrada e fiéis ao nosso compromisso de defender o interesse legítimo dos servidores, somos obrigados a dizer isso. Um aumento de contribuição previdenciária, e outros itens desse PLP, como eles desejam fazer, TIRA DE VOCÊS SERVIDORES, UM SALÁRIO POR ANO, e ao longo dos próximos DEZ ANOS, transformará a massa de servidores públicos, que hoje já ganham muito mal, em verdadeiros miseráveis.

terça-feira, 18 de abril de 2017

PROJETO DE DÍVIDAS DOS ESTADOS É O PACOTE DE ARROCHO AOS SERVIDORES - PODE SER VOTADO HOJE - 18/04/2017

NA FOTO, DIVERSOS PARTICIPANTES QUE ESTÃO NA CONDIÇÃO DE ACUSADOS, DELATADOS, INVESTIGADOS. SÃO ESSES, QUE SE ACHAM EM CONDIÇÕES DE DIZER O QUE SE DEVE TIRAR DO POVO E DOS SERVIDORES.
MAIS UMA TENTATIVA DE APROVAR O PIOR DOS PLANOS

Após as mudanças feitas pelo Relator, em busca de votos e apoio da BASE ALIADA, e tentando quebrar a oposição e obstrução ao PROJETO de lei complementar sobre a recuperação de estados em calamidade fiscal (PLP 343/17), que até aqui não foi aprovado, a CÂMARA fará, ou pelo menos pretende fazer, nova SESSÃO,  e outra tentativa, no dia de amanhã - 18 de abril, terça-feira - em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, marcada para as 14 horas.


O RELATOR, deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ) que não podemos deixar de lembrar, está na LISTA DE POLÍTICOS QUE TERIAM RECEBIDO DINHEIRO ILÍCITO DA ODEBRECHT, reformulou parcialmente seu parecer sobre o PLP 343/17, incluiu novas emendas na busca de um acordo ENTRE BASE DO GOVERNO E OPOSIÇÃO.

As mudanças, entretanto, não retiram do PROJETO a maior parte do que ele tem de NOCIVO e PERVERSO. Será ao longo dos anos, um fato a ser lamentado pelos servidores e pela população do Rio de Janeiro, caso seja aprovado.

O GOVERNO PEZÃO e o PRESIDENTE TEMER, insistem, porém, em condicionar a pseudo-ajuda, as CHAMADAS CONTRAPARTIDAS, mesmo existindo um RELATÓRIO SUBSTITUTIVO que é muito melhor do que o original.

Levaram os servidores ao mais absoluto estado de MISÉRIA e ENDIVIDAMENTO. Muita gente está aceitando essa proposta, por já não ter nem mais condição de suportar a situação.

É como o indivíduo que MORTO DE SEDE, bebe água contaminada. Mata a sede na hora, morre envenenado depois.

CLIMA EM BRASÍLIA NÃO AJUDA

Apesar do governo insistir que está tudo "NORMAL", a LISTA DE FACHIN e JANOT tirou muito da disposição dos deputados. Alguns, com o pouco de VERGONHA que lhes resta, não se sentem"CONFORTÁVEIS" em dar mais essa FACADA nas costas dos BRASILEIROS, POVO e SERVIDORES do Rio de Janeiro.

Vamos acompanhar amanhã.
17/04/17 17:05
Fuso horário de Brasília

quinta-feira, 6 de abril de 2017

PROJETO DE RECUPERAÇÃO FISCAL - VOTAÇÃO NA CÂMARA É ADIADA PARA HOJE - 06/04/2017

ASSISTA A TV CÂMARA >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

A CÂMARA DOS DEPUTADOS ADIOU PARA HOJE A VOTAÇÃO DO PROJETO DE RECUPERAÇÃO FISCAL. 

DEVE SER VOTADO ATÉ O FINAL DA TARDE.

A BASE DO GOVERNO, OPOSIÇÃO E GOVERNADORES DE ESTADO, FARÃO OUTRAS MUDANÇAS NO TEXTO FINAL. A RELATORIA DO DEPUTADO PEDRO PAULO (PMDB) FOI CONSIDERADA UM DESASTRE. ELE ALTEROU O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DAS ISENÇÕES FISCAIS DE 20% PARA 10%, E INCLUIU O TERMO "OUTROS" NOS ATIVOS QUE PODEM SER PRIVATIZADOS.

O PLP FOI QUESTIONADO AINDA SOB O ASPECTO DE LEGALIDADE. ELE TRAZ DE FORMA ESCONDIDA, UMA "REFORMA DA PREVIDÊNCIA" IMPOSTA PELO GOVERNO FEDERAL AOS ESTADOS. PODE E DEVERÁ SER QUESTIONADO NA JUSTIÇA.

UM TEXTO SUBSTITUTIVO FOI ELABORADO ENTRE OS DEPUTADOS, ONDE A PENALIZAÇÃO DE SERVIDORES É REDUZIDA, E A CONTA DA LEI KANDIR PODE SER INCLUÍDA PARA FAZER UM ACERTO ENTRE CRÉDITOS E DÉBITOS NA CONTABILIDADE DA UNIÃO COM OS ESTADOS. ESSE É UM DOS MELHORES CAMINHOS.

O DEPUTADO RODRIGO MAIA, AO VER QUE O GOVERNO PODERIA SER DERROTADO, SUSPENDEU A SESSÃO.

O PROJETO DO GOVERNO FEDERAL, COM O QUAL O GOVERNADOR PEZÃO CONCORDA TOTALMENTE (É O ÚNICO ENTRE OS GOVERNADORES) É MUITO RUIM. TÃO RUIM, QUE NEM A BASE FISIOLÓGICA DO PRESIDENTE TEMER, ACEITA APROVAR SEM MODIFICAR.

O LEITOR PODERÁ ACOMPANHA R A TV CÂMARA AQUI EM NOSSO BLOG, COMO FEZ ONTEM.

PARA SABER MAIS - CLIQUE NOS LINKS DESTACADOS

Governadores fazem pressão para reduzir exigências da União

Câmara adia para esta quinta votação do projeto de recuperação fiscal de estados
A MATÉRIA ESTÁ EM PAUTA E DEVE SER VOTADA A PARTIR DAS 17:00 HORAS
DO PORTAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Projeto sobre dívidas de estados está na pauta do Plenário

O Plenário reúne-se hoje tendo como único item da pauta o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, que impõe regras para a ajuda da União na recuperação de estados em situação de calamidade fiscal. A proposta oferece um regime fiscal especial para estados superendividados, com possibilidade de moratória na dívida com a União em troca de contrapartidas de ajuste fiscal – como privatização de bancos públicos e outras estatais, aumento de contribuição de servidores, entre outros pontos.

No entanto, o líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou ontem, após reunião de líderes, que há ainda mais polêmica neste projeto. “Não há acordo sobre esta matéria, sequer conhecemos o relatório. Queremos que inclua estados não contemplados, já que não se pode fazer uma lei para beneficiar apenas três – Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Os governadores do Nordeste estão rebelados. Além disso, as exigências são enormes”, afirmou.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Da Redação - RL

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 
'Agência Câmara Notícias'

05/04/17 16:51
Fuso horário de Brasília

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

GOVERNO APRESENTA PROJETO DE LEI DE RECUPERAÇÃO FISCAL DOS ESTADOS - PLP 343/17 - DURAS CONTRAPARTIDAS.

SOCORRO OU PÁ DE CAL NOS ESTADOS ?

O Palácio do Planalto encaminhou nesta quinta-feira (23) ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, que trata da recuperação fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. 

O CONGRESSO NACIONAL decreta: 

CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Art. 1º Fica instituído o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do Capítulo II do Título VI da Constituição. 

§ 1º O Regime de Recuperação Fiscal será orientado pelos princípios da sustentabilidade econômico-financeira, da equidade intergeracional, da transparência das contas públicas, da confiança nas demonstrações financeiras, da celeridade das decisões, da solidariedade entre os Poderes e os órgãos da administração pública. 

§ 2º O Regime de Recuperação Fiscal envolve a ação planejada, coordenada e transparente de todos os Poderes, órgãos, entidades e fundos dos Estados e do Distrito Federal para corrigir os desvios que afetaram o equilíbrio das contas públicas por meio da implementação das medidas emergenciais e das reformas institucionais determinadas no Plano de Recuperação elaborado previamente pelo ente federativo que deseja aderir ao Regime de que trata o caput. 

§ 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, as referências aos Estados e ao Distrito Federal compreendem o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a administração pública direta e indireta dos referidos entes federativos, além dos fundos a eles destinados. 

§ 4º Para os efeitos desta Lei Complementar, as referências aos Estados compreendem também o Distrito Federal.

QUER CONHECER O PROJETO DE LEI ? (É IMPORTANTE QUE CONHEÇA) NA ÍNTEGRA - CLIQUE AQUI

VAMOS LER O PROJETO DETALHADAMENTE, PARA DEPOIS PUBLICAR A NOSSA OPINIÃO. VAMOS PUBLICAR MATÉRIA DESTACANDO OS PRINCIPAIS TRECHOS.


23/02/17 20:38
Fuso horário de Brasília

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