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sexta-feira, 2 de junho de 2017

STF PROÍBE UNIÃO DE BLOQUEAR CONTAS DO RIO DE JANEIRO PARA EXECUTAR CONTRAGARANTIAS

Ficou um pouco mais difícil, desses dois grandes inimigos do Rio de Janeiro, agirem para prejudicar sua população e servidores.

Só no Brasil, que um empregado de Empresário Corruptor, virá Ministro da Fazenda, e que um presidente que recebe esse mesmo EMPRESÁRIO CORRUPTOR, e com ele conversa tranquilamente na calada da noite sobre todo tipo de PATIFARIA, continua no cargo.

PARTE DA SENTENÇA

Decisão

Para o ministro Luiz Fux, estão presentes os elementos que autorizam, pelo menos parcialmente, a tutela provisória. “A documentação apresentada pelo estado indica situação de extrema calamidade do ponto de vista fiscal”, afirmou, lembrando a previsão de déficit de R$ 19 bilhões e de despesas de pessoal de R$ 43 bilhões, comprometendo quase a totalidade das receitas estaduais.

Fux apontou como fato novo relevante a recente sanção da Lei Complementar 159/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, que prevê, no artigo 17, que, no caso de inadimplência em operações de crédito com o sistema financeiro garantidas pela União e contratadas antes da homologação do pedido de adesão ao regime, a União estará impedida de executar as contragarantias ofertadas.

Embora o Rio de Janeiro ainda não tenha aderido oficialmente ao regime de recuperação, o ministro observa que, para tanto, é condição indispensável que o estado “não entre em colapso nas próximas semanas, isto é, que mantenha o fôlego fiscal para a aprovação das medidas pendentes”. Nesse contexto, o bloqueio de R$ 536 milhões, na sua avaliação, “é suficiente não apenas para desestabilizar todas as medidas que vêm sendo adotadas pelo estado para reequilibrar as suas contas, como também para interromper a prestação de serviços públicos essenciais e o pagamento de salários aos servidores ativos, inativos e pensionistas”.

EXTENSÃO

Fux determinou que todos os mecanismos de contragarantia previstos em contratos entre a União e o Estado do Rio de Janeiro estão suspensos. Assim, esse BLOQUEIO / ARRESTO de pouco mais de 23 MILHÕES que a UNIÃO pretendia aplicar hoje, pode não acontecer.

NÃO DECIDIU

O Ministro Fux, porém, não decidiu se antecipa, para efeito de contratação de empréstimo, a validade do pré-acordo entre o Rio e a União.

MAS, ATENÇÃO SERVIDOR

A Decisão do Ministro Luiz Fux não impede ARRESTOS das Contas do Estado, para efeito de PAGAMENTO / REPASSE DE DUODÉCIMO CONSTITUCIONAL dos Poderes Judiciário e Legislativo. Estes podem continuar a ser autorizados pelo Ministro Dias Toffoli.

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SÉRGIO CABRAL É DEZ ! DEZ VEZES RÉU !

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