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segunda-feira, 3 de abril de 2017

CARTÃO DE CRÉDITO - NOVAS REGRAS DO PAGAMENTO ROTATIVO COMEÇAM A VALER HOJE - 03/04/2017

ATENÇÃO ! ACOMPANHE DE PERTO OS VALORES DOS JUROS COBRADOS PELOS BANCOS
A partir deste mês, MAIS ESPECIFICAMENTE a partir de hoje, os consumidores que não conseguirem pagar integralmente o VALOR DA FATURA do cartão de crédito, só poderão ficar no crédito rotativo por 30 dias, tempo que após esgotado, obrigatoriamente o valor devido será transferido para o CRÉDITO PARCELADO. 

A MEDIDA (LEIA AQUI), foi fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em janeiro, entrará em vigor hoje, depois de dois meses para que os BANCOS fizessem ajustes e se preparassem para cumprir a decisão.

A medida, em tese, vai fazer com que os clientes paguem JUROS MENORES, visto que os valores cobrados no ROTATIVO SEMPRE BEIRARAM AOS NÍVEIS DE UMA AGIOTAGEM CONSENTIDA.

Agora, quando não quitada integralmente a FATURA, no prazo de 30 dias após o vencimento, o valor remanescente será transferido / transformado numa dívida de crédito parcelado, com vencimento 30 dias depois.

Apesar dos BANCOS já terem reajustado as TAXAS MÉDIAS cobradas nessa linha de CRÉDITO, ela ainda corresponde a praticamente metade do valor cobrado no ROTATIVO.

EM MATÉRIA PUBLICADA PELA AGÊNCIA BRASIL DE NOTÍCIAS, a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), informa que a medida tem o potencial de reduzir pela metade os gastos com juros em 12 meses, sendo no entanto, necessário esperar os próximos meses para ver o real impacto e significado dessa redução.

Segundo a ANEFAC, muitos bancos fixaram taxas bem elásticas, que podem chegar de 1,99% a 10% ao mês, dependendo da instituição financeira e do histórico [capacidade de pagamento] do consumidor. 

Com base em dados mais recentes da Anefac, de fevereiro, a taxa média de 15,16% ao mês no crédito rotativo equivale a 444,03% ao ano. Ao fim de três meses, uma dívida de R$ 1 mil na fatura do cartão subiria para R$ 1.527,23. Ao fim de 12 meses, equivaleria a R$ 5.440,26.

Com a nova regra, pela qual a taxa mais alta – de 15,16% ao mês – incidirá nos primeiros 30 dias e a taxa de 8,3% ao mês incide nos meses restantes, a dívida aumenta para R$ 1.350,70 em três meses e para R$ 2.768,31 em 12 meses. A diferença chega a 11,6% em 90 dias e a 49,1% em um ano.

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