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sábado, 5 de março de 2016

eSOCIAL - PRAZO PARA EMPREGADOR DOMÉSTICOS PAGAR GUIA DE FEVEREIRO TERMINA NO DIA 07 DE MARÇO



ATENÇÃO EMPREGADORES DOMÉSTICOS


O prazo para os empregadores domésticos pagarem o (DAE) Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de FEVEREIRO termina na próxima segunda-feira (07/03). 

O empregador deve entrar no SITE DO eSocial e emitir a GUIA DE PAGAMENTO, que reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes aos EMPREGADOS DOMÉSTICOS, entre eles, MOTORISTAS - JARDINEIROS - CASEIROS - BABÁS - PASSADEIRAS - MORDOMOS - EMPREGADAS EM GERAL) - que devem ser recolhidas pelos empregadores.

ATENÇÃO ! SE VOCÊ PAGOU A MAIS...

Empregador pode solicitar restituição de valores do DAE pagos indevidamente por meio de formulário disponível na internet

Os empregadores domésticos que tenham realizado pagamento "a maior" do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.

Para a devolução do FGTS, o empregador deve acessar o endereço www.caixa.gov.br, download, FGTS - Extrato e retificação de dados - onde pode capturar o formulário "RDF - Retificação com devolução do FGTS". 

A solicitação é feita junto à Caixa Econômica Federal. Para isso, o empregador deve entregar o RDF preenchido em uma das unidades da Caixa Econômica espalhadas por todo o país.

Fonte: 

sábado, 28 de novembro de 2015

SIMPLES DOMÉSTICO - ATENÇÃO PARA PRAZO FINAL DE PAGAMENTO SEM MULTA - ESOCIAL


A GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO DO FGTS e INSS do TRABALHADOR DOMÉSTICO referente ao mês de OUTUBRO 2015, DEVE SER PAGA ATÉ DIA 30 DE NOVEMBRO. Quem atrasar terá que arcar com MULTA.

O prazo original foi prorrogado devido aos problemas apresentados pelo PORTAL eSOCIAL, onde o CADASTRAMENTO do empregador / empregado teria que ser feito, com a posterior EMISSÃO e IMPRESSÃO de GUIA para Pagamento.

A partir de TERÇA-FEIRA, dia 01 de DEZEMBRO, a GUIA referente ao MÊS DE NOVEMBRO e ao 13o. SALÁRIO - PRIMEIRA PARCELA - pode ser impressa, e deverá ser paga até o dia 07 de dezembro.

O Pagamento da CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA referente a SEGUNDA PARCELA do 13o. SALÁRIO será efetuado na GUIA de Janeiro.

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

eSOCIAL - CONFIRMADO - RECEITA FEDERAL DECIDE PRORROGAR PRAZO

PRORROGADO


A RECEITA FEDERAL parece não querer dar o braço a torcer de que o SISTEMA / SITE para CADASTRO e impressão de GUIA para recolhimento dos encargos dos empregados domésticos está com sérios problemas. 

São três dias de lentidão e CONGELAMENTO. Os empregadores estão tentando, mas...

O SERPRO foi chamado para dar um parecer TÉCNICO sobre a questão, e a RECEITA FEDERAL vai então, após essa avaliação, resolver o que fazer.

O GOVERNO, já deveria ter através do Palácio do Planalto, BATIDO O MARTELO e decidido prorrogar o PRAZO. O cidadão não pode ser penalizado.

LEIA AQUI - EMISSÃO DA GUIA CONTINUA COM PROBLEMAS

ATUALIZAÇÃO

Prazo de pagamento do eSocial é prorrogado até o dia 30 deste mês

04/11/15 16:33
Fuso horário de verão de Brasília

terça-feira, 3 de novembro de 2015

E-SOCIAL - EMISSÃO DA GUIA CONTINUA COM PROBLEMAS

NÓS AJUDAMOS A RESOLVER

A EMISSÃO da Guia Única do Simples Doméstico voltou a apresentar problemas no dia de ontem, - 02/11/2015, no segundo dia em que o documento está disponível no portal  eSocial. 

Mas, o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Sr. Iágaro Jung Martins, em entrevista concedida a diversos órgãos de imprensa, não admitiu sobrecarga nos sistemas da RECEITA, e preferiu atribuir a um possível e pouco provável problema na rede de acesso à internet de "alguns usuários". 

É LAMENTÁVEL...

PROBLEMAS À PARTE, o negócio é continuar tentando pois, depois do processo de cadastro e emissão da GUIA, tem que ir ao BANCO até 6a. feira (06/11) para efetuar o pagamento.

VISANDO AJUDAR... Aí vão alguns LINKs

eSOCIAL - Aqui faça cadastro e EMITA GUIA





quinta-feira, 27 de agosto de 2015

SEGURO DESEMPREGO PARA EMPREGADAS E EMPREGADOS DOMÉSTICOS É REGULAMENTADO


O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou ontem - quarta-feira - 26/08/2015 - resolução regulamentando os procedimentos necessários para habilitação e concessão de Seguro-Desemprego para empregadas e empregados domésticos, desde que sejam dispensados sem justa causa na forma do art. 26 da Lei Complementar nº 150.

Segundo o CODEFAT, a resolução tem a finalidade de prover assistência financeira temporária em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, além de auxiliá-lo na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional na forma da Lei. Os demitidos poderão ter acesso aos Cursos do PRONATEC.

Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, com a regulamentação da LC 150 pela presidenta Dilma Rousseff e agora com essa resolução do Codefat, os domésticos tem definitivamente garantido o seu direito ao seguro-desemprego, como os outros trabalhadores brasileiros.

Para ter direito ao benefício, o doméstico deve ter trabalhado por pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego; não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família.

Esses requisitos serão verificados a partir das informações registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou por meio das anotações na Carteira de Trabalho, por meio de contracheques ou documento que contenha decisão judicial que detalhe a data de admissão, demissão, remuneração, empregador e função exercida pelo empregado.

O valor do benefício do Seguro-Desemprego do empregado doméstico corresponderá a 1 (um) salário-mínimo e será concedido por um período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses, contados da data da dispensa que originou habilitação anterior. 

O pedido deverá ser requerido no Ministério do Trabalho e Emprego ou órgãos autorizados no prazo de 7 a 90 dias contados da data da dispensa, o doméstico recebera a primeira parcela do seguro em 30 dias e as demais a cada intervalo de trinta dias, contados da emissão da parcela anterior.

A resolução será publicada no Diário Oficial da União até sexta-feira (28).

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

SALWEB - RECEITA FEDERAL LANÇA PROGRAMA QUE REALIZA CÁLCULO AUTOMÁTICO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM ATRASO


ATENÇÃO - Empregador doméstico: Com a entrada em vigor da Lei Complementar 150/2015, que instituiu o Simples Doméstico (regime simplificado de pagamento de encargos de trabalhadores domésticos), o prazo foi antecipado para o dia 7, transferido para o próximo dia útil no caso de fins de semana e feriados.

Agora o contribuinte pode gerar a GPS diretamente na página da Receita Federal na internet
06/08/2015 
Institucinal

A Receita Federal informa que já está disponível o programa SALWEB que permite gerar uma GPS para pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores domésticos. 

A lei Complementar 150/2015, que instituiu o Simples Doméstico, alterou desde o mês de julho, o vencimento dos tributos incidentes sobre os salários pagos aos domésticos para o dia 7. 

No mês passado, quando o programa ainda não tinha sido ajustado, a Receita Federal disponibilizou orientações em sua página e informou que os sistemas eletrônicos de cálculo disponíveis para o contribuinte seriam ajustados para o novo vencimento. A partir de agora com o SALWEB, o contribuinte pode gerar a GPS diretamente na página da Receita Federal na internet, inclusive para pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores domésticos.

O programa está disponivel aqui

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