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domingo, 15 de dezembro de 2019

FERIADO NA QUARTA-FEIRA DE CARNAVAL VIRA CINZAS - STF DECRETA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI



STF invalida lei do RJ que decretou feriado bancário na Quarta-feira de Cinzas.

Em sessão virtual, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei 8.217/2018 do Estado do Rio de Janeiro, que decretou feriado bancário na Quarta-feira de Cinzas. 

Por unanimidade, a Corte acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6083, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A norma estava suspensa desde março por liminar concedida pela relatora.


A Consif questionava a validade da lei sob o argumento de invasão de competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho e regular o Sistema Financeiro, uma vez que os dias em que não há expediente bancário são definidos em normas federais. Segundo a confederação, a determinação do feriado bancário causaria prejuízos concretos às instituições financeiras e violaria o princípio da isonomia.

Competência da União
A relatora destacou que o Supremo possui jurisprudência (ADI 5566, 5370 e 3207) acerca da questão em análise, que trata da fixação de feriado local (municipal ou estadual) para categorias específicas, como a dos bancários, em detrimento de toda a coletividade. A ministra Rosa Weber ressaltou que, após ampla deliberação, o STF decidiu que a decretação de feriado civil para bancários se enquadra na categoria de fatos relacionados ao Direito do Trabalho e ao funcionamento de empresas financeiras e, portanto, se insere na competência privativa da União (artigos 22, inciso I, e 48, inciso XIII, da Constituição Federal).


Ainda sobre a matéria, a ministra observou que o Supremo assentou que a competência dos estados sobre a criação de feriados se limita à sua data magna (artigo 1º, inciso II, da Lei 9.093/1995).
Fonte: Site do STF

NOTA DO BLOG
A ALERJ não desperdiça só o precioso RECURSO PÚBLICO, quando PAGA para APADRINHADOS salários altíssimos sem que eles trabalhem. Um dia ainda veremos modificada essa situação dos COMISSIONADOS, e teremos o fim das RACHADINHAS e dos RIOS de dinheiro gastos com GABINETES inchados de ASPONES. A ALERJ também desperdiça TEMPO com PROJETOS estúpidos e totalmente INÚTEIS.

domingo, 17 de fevereiro de 2019

ESTADO DO RIO DECRETA PONTO FACULTATIVO DURANTE TODO O CARNAVAL 2019 - E O PAGAMENTO, QUANDO SERÁ ?

SEXTA-FEIRA DIA 01 DE MARÇO - PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS LOCALIZADAS NA CAPITAL - CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

SEGUNDA-FEIRA E QUARTA-FEIRA - DIAS 04 e 06 DE MARÇO - PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES ESTADUAIS EM TODO O ESTADO.

OS SERVIÇOS QUE NÃO PODEM SOFRER INTERRUPÇÃO ESTARÃO FUNCIONANDO NO REGIME DE PLANTÃO.
A dúvida que fica no AR, é como o GOVERNO DO ESTADO
vai CONTAR/CONSIDERAR como dia ÚTIL, este período do CARNAVAL, pois isso pode INTERFERIR de forma à prolongar o DIA em que o PAGAMENTO dos SERVIDORES do ESTADO - Folha de FEVEREIRO será paga.

O que se espera é que o BOM SENSO prevaleça, e o ESTADO se ORGANIZE para pagar ali por volta do dia 15 de MARÇO.





terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

REFORMA DA PREVIDÊNCIA - O QUE NÃO PODE PASSAR !


A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL, DA FORMA COMO PROPOSTA PELO GOVERNO QUE HOJE OCUPA O PODER, SE MOSTRA INJUSTA, POIS ALÉM DE TOCADA SEM UM MÍNIMO DE DEBATE COM A SOCIEDADE, TRÁS EM SEU BOJO, ATAQUES CONTRA SERVIDORES E TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA, AMEAÇANDO DIREITOS E PRATICAMENTE DECRETANDO QUE NINGUÉM MAIS NO FUTURO PRÓXIMO, SE APOSENTARÁ NO BRASIL, AINDA EM CONDIÇÕES FÍSICAS DE APROVEITAR ESSA FASE DA VIDA.

O BLOG DESTACA AQUI, ALGUNS DOS ITENS QUE CONSIDERA INACEITÁVEIS DE SEREM APROVADOS.

AUMENTO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE 15 PARA 25 ANOS - SEM NENHUM TIPO DE REGRA DE TRANSIÇÃO. IGUALAR DESDE AGORA A IDADE DE APOSENTADORIA ENTRE E HOMENS E MULHERES.

IDADE MÍNIMA DE 65 ANOS PARA REQUERER APOSENTADORIA, MESMO PARA QUEM JÁ ESTÁ HÁ MUITOS ANOS NO MERCADO DE TRABALHO E PRÓXIMO DE CONSEGUIR APOSENTADORIA PELAS REGRAS ATUAIS. O PEDÁGIO EXIGIDO DE MAIS 50% DE TEMPO É INDECENTE E DRACONIANO.

LINHA DE CORTE FIXADA POR IDADE - 50 ANOS - QUE PUNE UMA PESSOA, POR EXEMPLO, QUE TERÁ 49 ANOS QUANDO A LEI FOR PROMULGADA, MESMO QUE ESSA PESSOA JÁ TENHA MUITOS ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. ALGUÉM QUE TENHA COMEÇADO A TRABALHAR COM 18 ANOS, TENHA 49 ANOS ANOS DE IDADE, TERÁ 31 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, E TERÁ QUE TRABALHAR MAIS 16 ANOS, PARA PODER SE APOSENTAR. COISA PENSADA POR BUROCRATAS, OU 'BURROCRATAS', QUE BEIRA A BANDIDAGEM.

PROIBIÇÃO DE ACUMULAR PENSÃO DE REGIMES DISTINTOS. ENTÃO O CIDADÃO TRABALHA 35 ANOS COMO SERVIDOR, A ESPOSA DELE TRABALHA 30 ANOS NA INICIATIVA PRIVADA, SE UM MORRE, O OUTRO NÃO PODE MAIS FICAR COM A PENSÃO DO VIÚVO OU VIÚVA ?

O NOME DISSO É ROUBO, É TUNGA! É COMO SE AS DESPESAS DESAPARECESSEM PARA AQUELE QUE CONTINUA VIVO. O ALUGUEL, O CONDOMÍNIO NÃO PASSAM À METADE DO CUSTO, AS DESPESAS COM SAÚDE PODEM ATÉ AUMENTAR. QUEM PENSOU UMA MALDADE DESSAS ?

NUNCA É DEMAIS DIZER QUE, O HOMEM (MICHEL TEMER) QUE COMANDA ESSE MASSACRE DOS SERVIDORES, TRABALHADORES E APOSENTADOS, TEM MAIS DE 70 ANOS, ESTÁ APOSENTADO DESDE OS 50 ANOS DE IDADE E RECEBE UMA APOSENTADORIA DE MAIS DE R$ 30 MIL REAIS. ACUMULA UM PATRIMÔNIO SUB-AVALIADO PARA EFEITO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, E É ALVO DE VÁRIAS DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO E CAIXA DOIS. 

O BLOG ESPERA QUE OS LEITORES SE MANIFESTEM E APRESENTEM OUTRAS PROPOSTAS QUE SEJAM ABSURDAS E INJUSTAS E POR ISSO NÃO DEVEM SER APROVADAS.

LEIA NO CONEXÃO NOTÍCIAS

OUTRA TRAGÉDIA NA SAPUCAÍ - CARRO ALEGÓRICO DA UNIDOS DA TIJUCA "DESMANCHA" E DEIXA MAIS DE 20 FERIDOS


segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

PONTO FACULTATIVO NO CARNAVAL 2016 - PREFEITURA DO RIO DECRETA "FERIADÃO"


REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTARÃO FECHADAS DE 05/02 ATÉ 10/02...SEXTA, SÁBADO, DOMINGO, SEGUNDA, TERÇA E QUARTA FEIRA DE CINZAS.

SERVIÇOS ESSENCIAIS E ATENDIMENTO E PLANTÕES DE UNIDADES DE SAÚDE TERÃO REGULAMENTAÇÃO ESPECIAL PELA SEC. MUN. DE SAÚDE



DECRETO RIO Nº 41228 DE 29 DE JANEIRO DE 2016 
Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias que menciona. 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, DECRETA: 

Art. 1.º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 05, 08 e 10 de fevereiro de 2016, período de carnaval, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação. 

Art. 2.º A Secretaria Municipal de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal. 

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2016; 451º ano da fundação da Cidade. 
EDUARDO PAES

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